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materia nº 15/2021

Tipo Redação Final Final ao Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaREVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id878

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-08 APROVADO POR UNANIMIDADE U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-10T09:03:37.822003-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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21-12-1995
01-01-1997
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000 
Tel.: (38) 3675-7133 / 7134
E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br e camaradombosco@hotmail.com
PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 15/2021
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
RELATÓRIO
De autoria do Prefeito Municipal, o Projeto de Lei nº 15, de 29 de 
outubro de 2021, que “revisa a remuneração dos servidores da administração direta 
e indireta do poder executivo do município de Dom Bosco – MG e dá outras 
providências”.
Após tramitação, o Projeto de Lei foi aprovado na sessão ordinária 
do dia 08 de novembro de 2021, com a Emenda Modificativa nº 04.
Vem agora o projeto a esta Comissão de Redação, a fim de que, 
segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, 
de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do 
caput do artigo 90, Inciso I, alínea J, do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a 
seguir redigida, que está de acordo com o aprovado, com o acréscimo advindo da 
Emenda Modificativa nº 04.
 Sala das Comissões, 08 de novembro de 2021.
HILTON DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Relator
21-12-1995
01-01-1997
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000 
Tel.: (38) 3675-7133 / 7134
E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br e camaradombosco@hotmail.com
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 015, DE 29 DE OUTUBRO DE 
2021.
REVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica revisada em 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por 
cento) a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder 
Executivo do Município de Dom Bosco – MG. 
§1º O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório 
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, 
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período 
de janeiro a dezembro de 2020. 
§2º Após a aplicação do percentual previsto no caput deste artigo, a remuneração 
dos servidores que permanecer inferior ao salário-mínimo nacional será elevada aquele 
piso para assegurar o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros ao dia 1º de janeiro de 2021. 
Dom Bosco – MG, 29 de outubro de 2021. 
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal, de Dom Bosco – MG.

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