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21-12-1995
01-01-1997
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
Tel.: (38) 3675-7133 / 7134
E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br e camaradombosco@hotmail.com
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 019, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera o texto do anexo I, da Lei Municipal 284, de 25 de
novembro de 2013, para adequar os vencimentos dos
cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate a Endemias, ao Piso Nacional das Categorias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O anexo I, da Lei municipal 284, de 25 de novembro de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Função Vencimento básico Quantitativo Carga horária semanal
Agente comunitário de saúde R$ 1.550,00 (um
mil, quinhentos e
cinquenta reais)
10 40 horas semanais
Agente de combate a endemias R$ 1.550,00(um
mil, quinhentos e
cinquenta reais)
03 40 horas semanais
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros ao dia 1º de janeiro de 2021.
Dom Bosco – MG, 29 de outubro de 2021.
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NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
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