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materia nº 19/2021

Tipo Redação Final Final ao Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaAltera o texto do anexo I, da Lei Municipal 284, de 25 de novembro de 2013, para adequar os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, ao Piso Nacional das Categorias.
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21-12-1995
01-01-1997
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000 
Tel.: (38) 3675-7133 / 7134
E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br e camaradombosco@hotmail.com
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 019, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera o texto do anexo I, da Lei Municipal 284, de 25 de 
novembro de 2013, para adequar os vencimentos dos 
cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de 
Combate a Endemias, ao Piso Nacional das Categorias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de 
suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O anexo I, da Lei municipal 284, de 25 de novembro de 2013, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Função Vencimento básico Quantitativo Carga horária semanal
Agente comunitário de saúde R$ 1.550,00 (um 
mil, quinhentos e 
cinquenta reais)
10 40 horas semanais
Agente de combate a endemias R$ 1.550,00(um 
mil, quinhentos e 
cinquenta reais)
03 40 horas semanais
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros ao dia 1º de janeiro de 2021. 
Dom Bosco – MG, 29 de outubro de 2021. 
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.

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