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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaDá nova redação ao artigo 33 e Incisos I e II da Lei nº 397, de 29 de Junho de 2020, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 APROVADO POR UNANIMIDADE U
2021-12-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2021-12-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2021-12-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2021-12-13 Aguardando despacho inicial U
2021-12-13 Aguardando despacho inicial U
2021-12-13 A Secretaria Legislativa Para Análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-22T12:55:46.382800-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinete@dombosco.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N°. 22, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
 
Dá nova redação ao artigo 33 e Incisos I e II da Lei nº 
397, de 29 de Junho de 2020, que “Dispõe sobre as 
diretrizes para elaboração e execução da Lei 
Orçamentária de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe 
confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º. – Artigo 33 da Lei nº 397/2020, de 29 de junho de 2.020, passa a ter a seguinte 
redação:
Art. 33 Além do limite estabelecido no § 3º, do art. 33, constará também autorização para abertura de 
créditos no valor correspondente a 40% (quarenta por cento), do valor total fixado para as despesas, da 
seguinte forma:
I - 15% (quinze por cento), com recursos originados do superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior; e
II - 25% (vinte e cinco por cento) com recursos originados do excesso de arrecadação verificado no 
exercício.
Art. 2º - Ficam retroagidos a 1º de janeiro de 2021 os efeitos legais desta Lei.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco, 10 de Dezembro de 2021.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinete@dombosco.mg.gov.br
MENSAGEM N. 001 PL22/2021
Dom Bosco, 10 de dezembro 2021.
Exmo. Sr.
Vereador JOÃO LIMA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de
Dom Bosco - MG. 
Senhor Presidente.
Diante da grande importância da matéria, solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e 
aprovação do Projeto de Lei Orçamentária em destaque, COM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do 
§1º do art. 62 da Lei Orgânica Municipal.
Submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que faz alteração na Lei 
Municipal 397, de 29 de junho de 2020 que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei 
Orçamentária de 2021, e dá outras providências”, mais especificamente em seu artigo 33 e Incisos I e II, 
em cumprimento à Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Minas 
Gerais, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
 
O projeto em epígrafe é de suma importância o equilíbrio das contas públicas municipais e fazer 
consonância entre os recursos orçamentários e recursos financeiros que dispomos.
Diante disto, necessitamos de tal alteração para que possamos utilizar o excesso de arrecadação 
nas diversas atividades municipais nos seus diversos setores, em especial á Educação, Saúde e Assistência 
Social e demais segmentos.
Desta forma, devemos fazer as alterações necessárias para a melhor aplicação dos recursos 
recebidos, pois é responsabilidade do Gestor fazer com que os recursos sejam direcionados para a gestão 
dos serviços para atendimento da população Dombosquense.
Cordialmente,
 
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal

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