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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a redação do caput do artigo 33, da Lei Complementar
04, de 10 de novembro de 2009, revoga o paragrafo único do
artigo 33, da Lei Complementar 04, de 10 de novembro de 2009,
acrescenta os incisos I, II, e III e os parágrafos 1º e 2º, ao artigo
33, da Lei Complementar 04, de 10 de novembro de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 33, da Lei Complementar nº 04, de 10 de novembro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 33. A movimentação de servidor ocupante de cargo efetivo do
quadro do Magistério dar-se-á por:
I – Remoção:
II – Para acompanhar cônjuge servidor ou empregado público,
quando removido “ex-officio”, ou por promoção que obrigue a mudança de
domicílio, nos limites territoriais do Município de Dom Bosco – MG.
III – Por permuta, com órgãos da Administração Direta da União,
Estados, Distrito Federal e dos Municípios, desde que satisfeito o interesse
público, e com a existência de conveniência, oportunidade e que ocorra a
reciprocidade entre os órgãos permutantes.
§1º - Entende-se por remoção, o deslocamento do servidor dentre
unidades da rede de ensino do Município.
§2º - A permuta apenas será permitida entre servidores ocupantes
de cargos compatíveis e será efetivada por meio de termo de convênio a ser
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firmado entre os entes federativos e terá a duração de dois anos, podendo ser
prorrogada desde que persistam os fundamentos que a fundamentaram.
Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único, do artigo 33, da Lei Complementar nº 4, de 10
de novembro de 2009.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco – MG, 13 de dezembro de 2021.
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NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
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MENSAGEM RELACIONADA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2021.
Excelentíssimo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco – MG,
Nobres Edis,
Submeto a augusta apreciação e deliberação desta Casa Legislativa a proposta
Legislativa consistente no Projeto de Lei Complementar que segue em anexo e possui como
matéria a alteração da Lei Complementar nº 04, de 10 de novembro de 2009 (Estatuto e o Plano
de Carreira e Remuneração do Magistério Público municipal.
A alteração pretendida com a apresentação do presente Projeto de Lei
Complementar, consiste em incluir no plano de carreira dos servidores do Magistério a
possibilidade de movimentação dos servidores, para acompanhar cônjuge que também seja
servidor público municipal e seja transferido para localidade onde tenha que mudar de
residência e no caso de permuta com outro ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios), desde que exista interesse público.
Vale ressaltar que as possibilidades de movimentação de servidores disposta no
presente Projeto de Lei Completar, existem na Lei Estadual de número 7.109, de 13 de outubro
de 1977, (estatuto do pessoal do magistério público do Estado de Minas Gerais).
Pelos motivos aqui apresentados, submeto o presente Projeto de Lei Complementar
para apreciação de Vossas Excelências.
Dom Bosco – MG, 13 de dezembro de 2021.
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NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.