br-locleg corpus explorer

← Dom Bosco (MG)

materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG, A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A INSTITUIÇÃO PRIVADA DE CARÁTER SOCIAL QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id908

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-21 APROVADO POR UNANIMIDADE U
2022-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-02-04 Aguardando despacho inicial U
2022-02-04 A Secretaria Legislativa Para Análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-21T19:17:24.540314-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
DOM BOSCO – MG, A CONCEDER SUBVENÇÃO 
SOCIAL A INSTITUIÇÃO PRIVADA DE CARÁTER 
SOCIAL QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fia o Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG, autorizado a 
conceder subvenção social ao Centro de Convivência Senhor do Bonfim, instituição privada de 
caráter social, inscrita no cadastro de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 
06.256.501/0001-10, com sede administrativa à Avenida Tenente João Bispo, número 740, bairro 
Centro, CEP: 38.650 - 000, Bonfinópolis de Minas – MG.
§1º - A subvenção concedida pela presente Lei, será executada no exercício financeiro 
do ano de 2022 e será no importe de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais mil).
§2º - A forma de aplicação, datas de repasses e a forma de prestação de contas, serão 
fixadas em termo de convênio a ser firmado entre o Município de Dom Bosco – MG e instituição 
beneficiária.
§3º - Os recursos transferidos do Município a instituição, apenas poderão ser utilizados 
no custeio, manutenção, remuneração de pessoal e na realização de investimentos necessários a 
execução de atividades sócias desenvolvidas pela própria instituição. 
Art. 2º - As despesas necessárias para a execução da presente Lei, serão suportadas 
pela seguinte dotação orçamentária:
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
I – 02.07.02.08.244.0801.2118.3.3.5.0.43.00 – Subvenções Sociais.
Art. 3º - Fica autorizado a suplementação orçamentária para cobertura das despesas 
decorrente da execução da presente lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco – MG, 27 de janeiro de 2022. 
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
MENSAGEM RELACIONADA AO PROJETO DE LEI Nº 01, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
Excelentíssimo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco – MG,
Nobres Edis,
Submeto a augusta apreciação e deliberação desta Casa Legislativa a proposta 
Legislativa consistente no Projeto de Lei que segue em anexo e possui como matéria a 
obtenção de autorização legislativa para que o Poder Executivo do Município de Dom Bosco –
MG, conceda subvenção social ao Centro de Convivência Senhor do Bonfim.
Como é de conhecimento de todos os nobres edis, o centro de convivência acolhe 
idosos do Município de Dom Bosco – MG, atualmente três, portanto, o mesmo presta auxílio 
ao Município na prestação de serviços sociais, sendo justo que o Município aplique recursos 
financeiros de forma a possibilitar a continuidade da prestação dos relevantes serviços sociais, 
pelo Centro de convivência. 
Pelos motivos aqui apresentados, submeto o presente Projeto de Lei para apreciação 
de Vossas Excelências.
Dom Bosco – MG,27 de janeiro de 2022.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.

open original →