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PROJETO DE LEI Nº02, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC, DO
MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG, REVOGA AS
LEIS 079, DE 07 DE JUNHO DE 2001, 152, DE 24 DE
AGOSTO DE 2006 E 213, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2009, TODAS DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO - MG,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil –
COMPDEC, do Município Dom Bosco -MG, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu
eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção
e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I - Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e
restabelecer a normalidade social;
II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem,
sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e
consequentes prejuízos econômicos e sociais;
III - Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando
danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder
público do ente atingido; e
IV - Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de
resposta do poder público do ente atingido.
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Art. 3 º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos
para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC,
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:
I – Coordenador;
II - Conselho Municipal;
III – Secretaria;
IV - Setor Técnico; e
V - Setor Operativo.
Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais
de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes das
secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas em
colaborar.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer
espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10 - Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil –
COMPDEC, do Município de Dom Bosco - MG, a Unidade Gestora de Orçamento.
Art. 11 - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de
Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral
da União - CGU, que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos
de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento
de serviços essenciais.
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Art. 12 - Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil
do Município de Dom Bosco - MG.
Art. 13 - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como
atribuições:
I - Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado
um Contrato para operação do cartão;
II - Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
III - Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter
CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático
para a implantação e funcionamento do COMPDEC;
IV - Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa
física, servidor ou ocupante de cargo público; e
V - Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores,
juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de
fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada.
Art. 14 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a
Proteção e Defesa Civil.
Art. 15 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar,
mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às
alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e
Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do
Município de Dom Bosco - MG.
Art. 16 – Ficam revogadas as Leis 079, de 07 de junho de 2001, 152, de 24 de agosto
de 2006 e 213, de 29 de dezembro de 2009, todas do município de Dom Bosco – MG.
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco - MG, 04 de fevereiro de 2022.
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NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
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MENSAGEM RELACIONADA AO PROJETO DE LEI 02, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
Excelentíssimo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco – MG,
Nobres Edis,
É com grata satisfação que submeto à augusta apreciação e deliberação desta Casa
Legislativa a proposta Legislativa consistente no projeto de Lei que segue em anexo e possui
como matéria a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC,
do município de Dom Bosco – MG, revoga as leis 079, de 07 de junho de 2001, 152, de 24 de
agosto de 2006 e 213, de 29 de dezembro de 2009, todas do município de Dom Bosco - MG, e
dá outras providências.
A presente proposta legislativa tem como objetivo a adequação da legislação
municipal a legislação federal que regulamenta a matéria, em especial a Lei Federal 12.608, de
10 de abril de 2012.
Com a adequação da norma municipal, será possível a estruturação dos órgãos de
Defesa Civil no Município de Dom Bosco – MG e diante desta necessária alteração, solicitada
pela referência estadual da defesa civil, solicitamos URGÊNCIA nesta apreciação e votação,
para que possamos estar preparados para qualquer procedimento que far-se-á urgente mediante
a qualquer intempere climático ou outro considerado calamidade .
Sem mais para o momento, renovo os votos de elevada estima e consideração.
Dom Bosco – MG, 04 de fevereiro de 2022.
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NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.