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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC, DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG, REVOGA AS LEIS 079, DE 07 DE JUNHO DE 2001, 152, DE 24 DE AGOSTO DE 2006 E 213, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, TODAS DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-21 APROVADO POR UNANIMIDADE U
2022-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão L
2022-02-07 Aguardando despacho inicial U
2022-02-07 Aguardando despacho inicial U
2022-02-04 A Secretaria Legislativa Para Análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-21T20:16:23.257360-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº02, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE 
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC, DO 
MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG, REVOGA AS 
LEIS 079, DE 07 DE JUNHO DE 2001, 152, DE 24 DE 
AGOSTO DE 2006 E 213, DE 29 DE DEZEMBRO DE 
2009, TODAS DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO - MG, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de 
suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil –
COMPDEC, do Município Dom Bosco -MG, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu 
eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção 
e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. 
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 
I - Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e 
recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e 
restabelecer a normalidade social;
II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, 
sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e 
consequentes prejuízos econômicos e sociais; 
III - Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando 
danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder 
público do ente atingido; e
IV - Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, 
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de 
resposta do poder público do ente atingido.
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Art. 3 º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, 
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos 
para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, 
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. 
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de: 
I – Coordenador; 
II - Conselho Municipal; 
III – Secretaria; 
IV - Setor Técnico; e 
V - Setor Operativo. 
Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo 
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município. 
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais 
de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. 
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes das 
secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas em 
colaborar.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais 
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer 
espécie de gratificação ou remuneração especial. 
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de 
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10 - Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil –
COMPDEC, do Município de Dom Bosco - MG, a Unidade Gestora de Orçamento. 
Art. 11 - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de 
Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral 
da União - CGU, que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos 
de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento 
de serviços essenciais.
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Art. 12 - Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil 
do Município de Dom Bosco - MG. 
Art. 13 - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como 
atribuições: 
I - Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado 
um Contrato para operação do cartão; 
II - Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; 
III - Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter 
CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático 
para a implantação e funcionamento do COMPDEC; 
IV - Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa 
física, servidor ou ocupante de cargo público; e
V - Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria 
Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, 
juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de 
fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada.
Art. 14 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a 
Proteção e Defesa Civil.
Art. 15 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, 
mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às 
alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e 
Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do 
Município de Dom Bosco - MG. 
Art. 16 – Ficam revogadas as Leis 079, de 07 de junho de 2001, 152, de 24 de agosto 
de 2006 e 213, de 29 de dezembro de 2009, todas do município de Dom Bosco – MG.
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco - MG, 04 de fevereiro de 2022.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
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Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
MENSAGEM RELACIONADA AO PROJETO DE LEI 02, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
Excelentíssimo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco – MG,
Nobres Edis,
É com grata satisfação que submeto à augusta apreciação e deliberação desta Casa 
Legislativa a proposta Legislativa consistente no projeto de Lei que segue em anexo e possui 
como matéria a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, 
do município de Dom Bosco – MG, revoga as leis 079, de 07 de junho de 2001, 152, de 24 de 
agosto de 2006 e 213, de 29 de dezembro de 2009, todas do município de Dom Bosco - MG, e 
dá outras providências. 
A presente proposta legislativa tem como objetivo a adequação da legislação 
municipal a legislação federal que regulamenta a matéria, em especial a Lei Federal 12.608, de 
10 de abril de 2012.
Com a adequação da norma municipal, será possível a estruturação dos órgãos de 
Defesa Civil no Município de Dom Bosco – MG e diante desta necessária alteração, solicitada 
pela referência estadual da defesa civil, solicitamos URGÊNCIA nesta apreciação e votação, 
para que possamos estar preparados para qualquer procedimento que far-se-á urgente mediante 
a qualquer intempere climático ou outro considerado calamidade . 
Sem mais para o momento, renovo os votos de elevada estima e consideração. 
Dom Bosco – MG, 04 de fevereiro de 2022. 
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.

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