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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-02-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências.
native_id911

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 APROVADO POR UNANIMIDADE U
2022-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-02-07 Aguardando despacho inicial U
2022-02-07 A Secretaria Legislativa Para Análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T19:14:18.905028-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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www.dombosco.mg.gov.br
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinetechefe@hotmail.com
PROJETO DE LEI N.º 007, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$51.000,00
(cinquenta mil reais), destinados a acobertar as despesas na aquisição de mobiliário e 
equipamentos e/ou adequação de farmácias públicas dos municípios que aderirem à 
Política de Descentralização do Componente Especializado de Assistência 
Farmacêutica, nos termos da Resolução SES/MG nº 7824/2021.
§1º - O valor da ordem de R$50.000,00 é oriundo de transferência em 
parcela única em 30/12/2021.
§2º - O valor da ordem de R$1.000,00 serão valores de rendimentos 
auferidos de aplicação financeira.
Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, 
o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como 
origem os recursos provenientes do superávit financeiro de arrecadação na fonte de 
recursos apurado no Balanço do exercício de 2021 e de recursos de rendimentos no 
exercício de 2022, disposto na conta bancária nº 16180-2 da agência Banco do Brasil 
4425-3-Brasilândia de Minas/MG.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 04 de Fevereiro de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
www.dombosco.mg.gov.br
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinetechefe@hotmail.com
MENSAGEM N.º 01, DO PROJETO DE LEI Nº 007 DE 2022.
Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
A Mensagem que hora encaminhamos para exame, apreciação e votação dos 
membros desse Poder Legislativo tem como objetivo a aprovação do incluso projeto de 
Lei que dispõe sobre a Autorização para Abertura de Credito Especial destinados a 
acobertar as despesas na aquisição de mobiliário e equipamentos e/ou adequação de 
farmácias públicas dos municípios que aderirem à Política de Descentralização do 
Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, nos termos da Resolução 
SES/MG nº 7824/2021.
Os recursos serão aplicados conforme ditames da resolução SES/MG 7824 para o 
melhoramento das condições de atendimento da Farmácia Municipal.
Diante do exposto, após os esclarecimentos já feitos, é o projeto encaminhado à 
apreciação dos ilustres membros dessa Câmara Municipal que certamente o apreciarão, 
aperfeiçoando-o se assim julgar necessário e ao final, o votarão e aprovarão observadas 
as normas regimentais que orientam os trabalhos legislativos desse colendo Parlamento.
Renovo, a Vossa Excelência e seus nobres pares minhas sempre reconhecidas 
homenagens.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 04 de Fevereiro de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal

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