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Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinetechefe@hotmail.com
PROJETO DE LEI N.º 003, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$103.000,00
(cento e três mil reais), destinados a acobertar as despesas oriundas da
operacionalização e aquisição de equipamento e material permanente para Unidade
Básica de Saúde/Centro de Saúde Dom Bosco, nos termos da Proposta Nº
13317.364000/1210-01 aprovada pelo Ministério da Saúde e autorizado o repasse
através da Portaria MS/GM nº 2.177/2021.
Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei,
o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como
origem os recursos provenientes do superávit financeiro de arrecadação na fonte de
recursos apurado no Balanço do exercício de 2021, disposto na conta bancária nº
624.025-0 da agência Caixa Econômica Federal 0942-Unai/MG, com credito financeiro
em 22/12/2021 no valor de R$99.989,00 e futuros rendimentos financeiros auferidos no
exercício de 2022 até o limite de R$3.011,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 04 de Fevereiro de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM N.º 01, DO PROJETO DE LEI NO
003 DE 2022.
Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
A Mensagem que hora encaminhamos para exame, apreciação e votação dos
membros desse Poder Legislativo tem como objetivo a aprovação do incluso projeto de
Lei que dispõe sobre a Autorização para Abertura de Credito Especial destinado a
acobertar as despesas oriundas da operacionalização e aquisição de equipamento e
material permanente para Unidade Básica de Saúde/Centro de Saúde Dom Bosco, nos
termos da Proposta Nº 13317.364000/1210-01 aprovada pelo Ministério da Saúde e
autorizado o repasse através da Portaria MS/GM nº 2.177/2021.
Salienta-se que a presente solicitação é imprescindível para que seja inserida tais
despesas no orçamento municipal vigente para aquisição de equipamentos e materiais
permanentes em substituição aos existentes, pois temos que tomar zelo pelo patrimônio
público e assim, pretendemos renovar tais equipamentos para um melhor oferecimento
de serviços públicos de saúde aos munícipes.
Diante do exposto, após os esclarecimentos já feitos, é o projeto encaminhado à
apreciação dos ilustres membros dessa Casa Legislativa que certamente o apreciarão,
aperfeiçoando-o se assim julgar necessário e ao final, o votarão e aprovarão observadas
as normas regimentais que orientam os trabalhos legislativos desse colendo Parlamento.
Renovo, a Vossa Excelência e seus nobres pares minhas sempre reconhecidas
homenagens.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 04 de Fevereiro de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
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