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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-02-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências.
native_id917

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Aprovado em plenário
2022-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-02-07 Aguardando despacho inicial U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T19:21:39.242470-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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www.dombosco.mg.gov.br
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinetechefe@hotmail.com
PROJETO DE LEI N.º 010, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$8.000,00 (sete
mil reais), destinados a acobertar as despesas para ampliar e qualificar o acesso aos 
medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), 
contribuindo para a promoção do uso racional de medicamentos e da integralidade da 
atenção à saúde, nos termos da Resolução SES/MG nº 7628/2021.
§1º - O valor da ordem de R$575,83 é oriundo de transferência em 
parcela única em 31/12/2021.
O valor da ordem de R$6.909,96 serão oriundos de transferência de 
forma parcelada durante o exercício de 2022
§2º - O valor da ordem de R$514,21 serão futuros valores de 
rendimentos auferidos de aplicação financeira.
Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, 
o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como 
origem os recursos provenientes do superávit financeiro de arrecadação na fonte de 
recursos apurado no Balanço do exercício de 2021, valores de Excesso de Arrecadação 
para o exercício de 2022 conforme resolução e rendimentos financeiros em 2022, 
disposto na conta bancária nº 16178-0 da agência Banco do Brasil 4425-3-Brasilândia 
de Minas/MG.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 04 de Fevereiro de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
www.dombosco.mg.gov.br
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinetechefe@hotmail.com
MENSAGEM N.º 01, DO PROJETO DE LEI Nº 010 DE 2022.
Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
A Mensagem que hora encaminhamos para exame, apreciação e votação dos 
membros desse Poder Legislativo tem como objetivo a aprovação do incluso projeto de 
Lei que dispõe sobre a Autorização para Abertura de Credito Especial para cobrir
destinados a acobertar as despesas para ampliar e qualificar o acesso aos medicamentos 
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), contribuindo para a 
promoção do uso racional de medicamentos e da integralidade da atenção à saúde, nos 
termos da Resolução SES/MG nº 7628/2021.
Estes recursos serão de grande valia para podermos ampliar a oferta de 
medicamentos básicos aos munícipes.
Diante do exposto, após os esclarecimentos já feitos, é o projeto encaminhado à 
apreciação dos ilustres membros dessa Câmara Municipal que certamente o apreciarão, 
aperfeiçoando-o se assim julgar necessário e ao final, o votarão e aprovarão observadas 
as normas regimentais que orientam os trabalhos legislativos desse colendo Parlamento.
Renovo, a Vossa Excelência e seus nobres pares minhas sempre reconhecidas 
homenagens.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 04 de Fevereiro de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal

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