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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências.
native_id918

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 APROVADO POR UNANIMIDADE U
2022-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-02-07 Aguardando despacho inicial U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T19:21:23.026665-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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www.dombosco.mg.gov.br
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinetechefe@hotmail.com
PROJETO DE LEI N.º 011, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil reais), destinados a acobertar as despesas para 
manutenção das ações e serviços de saúde, no âmbito da adesão do Município de Dom 
Bosco ao acordo Judicial do TJMG para repasses da saúde em atraso, intermediado pela 
AMM-Associação Mineira de Municípios, nos termos do Processo SEI 
1320.01.0137990/2021-38 SES – Adesão ao Termo de Acordo – Municípios.
§1º - O valor da ordem de R$115.868,55 é oriundo de transferência da 1ª 
parcela (1/98) creditada em 21/12/2021.
§2º - O valor da ordem de R$331.833,63 é oriundo de transferência das 
demais parcelas a serem creditadas o exercício de 2022.
§3º - O valor da ordem de R$2.297,82 serão valores de rendimentos 
auferidos de aplicação financeira.
Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, 
o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como 
origem os recursos provenientes do superávit financeiro de arrecadação na fonte de 
recursos apurado no Balanço do exercício de 2021, Excesso de Arrecadação dado pelo 
Acordo do TJMG no exercício de 2022 e rendimentos financeiros no exercício de 2022, 
dispostos na conta bancária nº 16155-1 da agência Banco do Brasil 4425-3-Brasilândia 
de Minas/MG.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 04 de Fevereiro de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
www.dombosco.mg.gov.br
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinetechefe@hotmail.com
MENSAGEM N.º 01, DO PROJETO DE LEI Nº 011 DE 2022.
Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
A Mensagem que hora encaminhamos para exame, apreciação e votação dos 
membros desse Poder Legislativo tem como objetivo a aprovação do incluso projeto de 
Lei que dispõe sobre a Autorização para Abertura de Credito Especial para cobrir
destinados a acobertar as despesas para manutenção das ações e serviços de saúde, no 
âmbito da adesão do Município de Dom Bosco ao acordo Judicial do TJMG para 
repasses da saúde em atraso, intermediado pela AMM-Associação Mineira de 
Municípios, , nos termos do Processo SEI 1320.01.0137990/2021-38 SES – Adesão ao 
Termo de Acordo – Municípios.
Estes recursos são uma conquista da união dos municípios mineiros na 
reinvindicação dos seus direitos cerceados sem motivos pelo gestor estadual, onde 
ocasionou enormes prejuízos aos munícipes de Dom Bosco, deixando de que estes 
recursos não foram aplicados para melhorar o bem estar de nossa população.
Diante do exposto, após os esclarecimentos já feitos, é o projeto encaminhado à 
apreciação dos ilustres membros dessa Câmara Municipal que certamente o apreciarão, 
aperfeiçoando-o se assim julgar necessário e ao final, o votarão e aprovarão observadas 
as normas regimentais que orientam os trabalhos legislativos desse colendo Parlamento.
Renovo, a Vossa Excelência e seus nobres pares minhas sempre reconhecidas 
homenagens.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 04 de Fevereiro de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal

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