br-locleg corpus explorer

← Dom Bosco (MG)

materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-03-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências.
native_id931

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-21 Aprovado em plenário U
2022-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-03-02 Aguardando despacho inicial U
2022-03-02 A Secretaria Legislativa Para Análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-21T18:45:56.445517-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

www.dombosco.mg.gov.br
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinetechefe@hotmail.com
PROJETO DE LEI N.º 013, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$165.000,00 
(cento e cinquenta e cinco mil reais), destinados a acobertar as despesas oriundas da 
operacionalização para aquisição de mobiliário e/ou equipamento escolar, destinado ao 
atendimento de alunos matriculados em escolas da rede municipal de ensino, nos termos 
do Convênio nº. 1261000294/2022, da Secretaria de Estado de Educação de Minas 
Gerais.
§1º - O valor da ordem de R$150.000,00 é oriundo de transferência em 
parcela única creditada em 22/02/2022.
§2º - O valor da ordem de R$11.537,67 serão oriundos de contra-partida 
municipal nos termos do convênio.
§3º - O valor da ordem de R$3.462,33 serão oriundos de rendimentos 
auferidos de aplicação financeira.
Art. Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, o 
Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como 
origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos tendo como 
base o convênio assinado, a contra-partida municipal por anulação parcial de dotações e 
e os rendimentos financeiros no exercício de 2022, dispostos na conta bancária nº 
16.120-9 da agência Banco do Brasil 4425-3-Brasilândia de Minas/MG.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 25 de Fevereiro de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
www.dombosco.mg.gov.br
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinetechefe@hotmail.com
MENSAGEM N.º 01, DO PROJETO DE LEI Nº 013 DE 2022.
Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
A Mensagem que hora encaminhamos para exame, apreciação e votação dos 
membros desse Poder Legislativo tem como objetivo a aprovação do incluso projeto de 
Lei que dispõe sobre a Autorização para Abertura de Credito Especial destinados a 
acobertar as despesas oriundas da operacionalização para aquisição de mobiliário e/ou 
equipamento escolar, destinado ao atendimento de alunos matriculados em escolas da 
rede municipal de ensino, nos termos do Convênio nº. 1261000294/2022, da Secretaria 
de Estado de Educação de Minas Gerais.
A celebração do citado convênio é uma grande conquista da Administração 
Municipal que empenhou esforços ao limite para que pudesse ser aprovado e em 
consequência disto, o benefício dos recursos financeiros já dispostos em conta bancária.
Desta forma, com a renovação do mobiliário existente, irá dotar os ambientes 
escolares de condições adequadas tanto para alunos como servidores e professores.
Diante do exposto, após os esclarecimentos já feitos, é o projeto encaminhado à 
apreciação dos ilustres membros dessa Casa Legislativa que certamente o apreciarão, 
aperfeiçoando-o se assim julgar necessário e ao final, o votarão e aprovarão observadas 
as normas regimentais que orientam os trabalhos legislativos desse colendo Parlamento.
Renovo, a Vossa Excelência e seus nobres pares minhas sempre reconhecidas 
homenagens.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 25 de Fevereiro de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal

open original →