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Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinetechefe@hotmail.com
PROJETO DE LEI N.º 013, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$165.000,00
(cento e cinquenta e cinco mil reais), destinados a acobertar as despesas oriundas da
operacionalização para aquisição de mobiliário e/ou equipamento escolar, destinado ao
atendimento de alunos matriculados em escolas da rede municipal de ensino, nos termos
do Convênio nº. 1261000294/2022, da Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais.
§1º - O valor da ordem de R$150.000,00 é oriundo de transferência em
parcela única creditada em 22/02/2022.
§2º - O valor da ordem de R$11.537,67 serão oriundos de contra-partida
municipal nos termos do convênio.
§3º - O valor da ordem de R$3.462,33 serão oriundos de rendimentos
auferidos de aplicação financeira.
Art. Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, o
Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como
origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos tendo como
base o convênio assinado, a contra-partida municipal por anulação parcial de dotações e
e os rendimentos financeiros no exercício de 2022, dispostos na conta bancária nº
16.120-9 da agência Banco do Brasil 4425-3-Brasilândia de Minas/MG.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 25 de Fevereiro de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM N.º 01, DO PROJETO DE LEI Nº 013 DE 2022.
Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
A Mensagem que hora encaminhamos para exame, apreciação e votação dos
membros desse Poder Legislativo tem como objetivo a aprovação do incluso projeto de
Lei que dispõe sobre a Autorização para Abertura de Credito Especial destinados a
acobertar as despesas oriundas da operacionalização para aquisição de mobiliário e/ou
equipamento escolar, destinado ao atendimento de alunos matriculados em escolas da
rede municipal de ensino, nos termos do Convênio nº. 1261000294/2022, da Secretaria
de Estado de Educação de Minas Gerais.
A celebração do citado convênio é uma grande conquista da Administração
Municipal que empenhou esforços ao limite para que pudesse ser aprovado e em
consequência disto, o benefício dos recursos financeiros já dispostos em conta bancária.
Desta forma, com a renovação do mobiliário existente, irá dotar os ambientes
escolares de condições adequadas tanto para alunos como servidores e professores.
Diante do exposto, após os esclarecimentos já feitos, é o projeto encaminhado à
apreciação dos ilustres membros dessa Casa Legislativa que certamente o apreciarão,
aperfeiçoando-o se assim julgar necessário e ao final, o votarão e aprovarão observadas
as normas regimentais que orientam os trabalhos legislativos desse colendo Parlamento.
Renovo, a Vossa Excelência e seus nobres pares minhas sempre reconhecidas
homenagens.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 25 de Fevereiro de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
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