DOMBOSGO
2021-2024 o polo, IBO um novo emo.
PROJETO DE LET 014, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
REVOGA A ALÍNEA “C", DO INCISO I, E A ALÍNEA “D”, DO
INCISO II. AMBOS DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAI
04/1997 FE ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO
INCISO II. DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL 04/1997,
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A alinea “c”, do inciso Il, do artigo 3º, da Lei municipal 04/1997, passa a vigorar
com a seguinte redação:
c) — um representante dos trabalhadores do SUAS.
Art. 2º - Ficam revogadas a alinea “c”, do inciso | e a alínea “d”, do inciso TI, ambos do
artigo 3º, da Lei Municipal 04/1997.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco — MG, 18 de março de 2022.
N ELSON PEREI RA DE Assinado de forma digital por NELSON
PEREIRA DE BRITO:04196756638
BRITO:04196756638 Dados: 2022.03.18 09:56:54 -0300'
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco — MG.
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinerechetes hotmas! com
PROTOCOLO GERAL 21/2022
Câmara Municipal de Dom Bosco
Data: 18/03/2022 - Horário: 10:11
Legislativo
MBO0SCO
o polo, um novo empo.
MENSAGEM Nº 001 AO PROJETO DE LEI 014/2022.
DMINISTRAÇÃ
2021-2024
Excelentissimo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco — MG,
Nobres Edis,
Diante da grande importância da matéria. solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e
aprovação do Projeto de Lei em destaque, COM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do 81º do art.
62 da Lei Orgânica Municipal.
Submeto a augusta apreciação e deliberação desta Casa Legislativa a proposta Legislativa
consistente no projeto de Lei que segue em anexo e possui como matéria a adequação da legislação
municipal que regulamenta o conselho municipal de assistência social, com a legislação federal.
O artigo 30, Il, da Lei Orgânica da Assistência Social estabelece que os conselhos
municipais de Assistência Social sejam compostos de forma paritária entre o governo e sociedade civil.
senão, vejamos:
“Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos
Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei. a efetiva
instituição e funcionamento de:
I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária
entre governo e sociedade civil:
= (..);7!
A legislação do Município de Dom Bosco — MG, não aplicava a paridade na formação do
Conselho Municipal de Assistência Social, por tal motivo, existe a necessidade de adequação das
normas municipais com as normas federais.
Sem mais para o momento. renovo os votos de elevada estima e consideração.
Dom Bosco — MG. 18 de março de 2022.
Assinado de forma digital por
NELSON PEREIRA DE NELSON PEREIRA DE 9
“ BRITO:04196756638
BRITO:04196756638 Dados: 2022.03.18 09:56:27 -03'00'
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco - MG.
* Inciso I, do artigo 30, da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Barro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG