texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
PROJETO DE LEI Nº 005/97
Autoriza a criação de Escola Municipal a nível de Pré-escola,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Dom Bosco-MG, autorizado a criar e colocar em
funcionamento, Escolas Municipais a nível de Pré-escola nas regiões e/ou localidades do município em que
for comprovado a necessidade e número de alunos suficiente ao funcionamento das mesmas.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
e/ou dos Créditos Especiais e Suplementares necessários.
Art. 3º - Entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 17 de fevereiro de 1.997.
João Alfredo da Silva
Prefeito Municipal
open original →