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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Dom Bosco-MG e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-18 Aprovado em plenário U
2022-04-06 Aguardando despacho inicial U
2022-04-06 Aguardando despacho inicial U
2022-04-06 A Secretaria Legislativa Para Análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-18T20:08:33.773659-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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21-12-1995
01-01-1997
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Estado de Minas Gerais - CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
E-mail: camaramunicipaldedomboscomg@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 19/2022 / PODER LEGISLATIVO
.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Subsídios 
do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais de Dom Bosco-MG e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, faço saber 
que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revisados em 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), os subsídios do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, em conformidade com o disposto no 
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variação do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE do período de janeiro a dezembro de 
2021. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 
de 1º de janeiro de 2022. 
Dom Bosco-MG, 06 de abril de 2022.
ADEMIR RIBEIRO DA SILVA
Presidente
JOÃO LIMA DA SILVA
Vice-Presidente
GERSON JOSÉ PEREIRA
Secretário
21-12-1995
01-01-1997
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Estado de Minas Gerais - CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
E-mail: camaramunicipaldedomboscomg@hotmail.com
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No. 19/2022
Submetemos à apreciação dos demais Vereadores a presente proposição, que tem por objetivo 
a Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais, no índice de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), correspondente ao INDICE 
NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC de 2021, para atualizar os respectivos 
valores de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda.
O índice adotado para a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder 
Executivo, ou seja, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais é o mesmo 
adotado para os servidores em geral, em conformidade com o que preceitua o inciso X do 
artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que tem a seguinte redação:
“X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do 
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada 
a iniciativa privativa de cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na 
mesma data e sem distinção de índices. ”
Importante destacar que para fins de revisão geral, nos termos inciso X do artigo 37, o 
parágrafo 6º do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, 
dispensa a apresentação da estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
São essas, nobres vereadores, as justificativas para a apresentação do presente projeto de lei.
ADEMIR RIBEIRO DA SILVA
Presidente
JOÃO LIMA DA SILVA
Vice-Presidente
GERSON JOSÉ PEREIRA
Secretário

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