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materia nº 15/2022

Tipo Substitutivo
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaSUBSTITUTIVO Nº 01/2022, AO PROJETO DE LEI N°. 15, DE 21 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre a revisão geral anual, cria cargos, abre vagas reajusta vencimentos do quadro permanente estabelecidos pela Lei 219/2009 e altera a estrutura administrativa estabelecida pela lei 361/2017.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-12 Aguardando despacho inicial U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-18T19:06:15.672712-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
MENSAGEM RELACIONADA AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2022, REFERENTE 
AO PROJETO DE LEI 15, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Excelentíssimo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco – MG,
Nobres Edis,
É com grata satisfação que submeto a augusta apreciação e deliberação desta Casa 
Legislativa a proposta Legislativa consistente no substitutivo a projeto de Lei que segue em 
anexo. O presente substitutivo possui como matéria a inclusão das categorias de assistente 
administrativo e técnico em contabilidade, ao Projeto de Lei 15/2022, de 21 de março de 2022, 
com o objetivo de tornar justa a remuneração dos ocupantes das referidas categorias.
Destaco que as únicas alterações constantes do presente substitutivo, referem-se 
aos artigos 10 e 14 e aos respectivos anexos.
Sem mais para o momento, renovo os votos de elevada estima e consideração.
Dom Bosco – MG, 12 de abril de 2022. 
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
NELSON 
PEREIRA DE 
BRITO:0419675
6638
Assinado de forma 
digital por NELSON 
PEREIRA DE 
BRITO:04196756638 
Dados: 2022.04.12 
11:57:34 -03'00'
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SUBSTITUTIVO Nº 01/2022, AO PROJETO DE LEI N°. 15,
DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a revisão geral anual, cria cargos, abre 
vagas reajusta vencimentos do quadro permanente
estabelecidos pela Lei 219/2009 e altera a estrutura 
administrativa estabelecida pela lei 361/2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores 
públicos municipais do Poder Executivo, no percentual 10,16% (dez inteiros e 
dezesseis centésimos por cento), aplicados sobre o vencimento base de dezembro de 
2021.
Parágrafo Único. O índice de revisão de que trata o caput deste artigo, 
corresponde à variação da inflação acumulada, medida pelo do Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor- INPC, no período de 01/01/2021 a 31/12/2021, calculado e 
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE.
Art. 2º. O índice de revisão geral de que trata esta lei, será devido desde 
a competência de janeiro de 2022.
Art. 3º. Ficam criadas as seguintes vagas paras os cargos que integram o 
Plano de Cargos Carreiras e Remuneração do Poder Executivo estabelecido pela Lei 
219 de 30 de dezembro de 2009.
I – Técnico em Enfermagem – 04 (quatro) vagas;
II – Auxiliar de Serviços Gerais – 10 (dez) vagas; e
III – Motorista – 06 (seis) vagas.
Art. 4º. Ficam extintos do plano de cargos carreiras e remuneração do 
Poder Executivo estabelecido pela lei nº 219/2009 os seguintes cargos:
I – Carpinteiro;
II – Marceneiro;
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III – Borracheiro; e
IV – Lanterneiro.
Art. 5º. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022, 
fica fixado em R$ 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta 
centavos), o vencimento dos cargos do quadro permanente da prefeitura municipal de 
Auxiliar de Serviços Gerais, Cantineira e Vigia.
Art. 6º. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022, 
fica fixado em R$ 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta 
centavos), o vencimento dos cargos do quadro permanente da prefeitura municipal de 
Motorista e de Operador de Máquina I.
Art. 7º. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022, 
fica fixado em R$ 1.788,00 (hum mil setecentos e setenta e oito reais), os valores de 
vencimentos das faixas salariais do cargo efetivo de Operador de Maquina II com 
valores inferiores ao valor fixado neste artigo.
Art. 8º. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022, 
fica fixado em R$ 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta 
centavos), o vencimento dos cargos em comissão de Coordenador de Programas e 
Projetos.
Art. 9º. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022, 
fica fixado em R$ 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta 
centavos), o vencimento dos cargos eletivos de Conselheiro Tutelar.
Art. 10. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022,
fica fixado em R$ 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta 
centavos), o vencimento do cargo efetivo de Assistente Administrativo.
Art. 11. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022, 
fica fixado em R$ 1.788,00 (hum mil setecentos e setenta e oito reais), o vencimento do 
cargo efetivo de Pedreiro.
Art. 12. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022,
fica fixado em R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais) o vencimento dos cargos 
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efetivos de Fiscal Posturas, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Obras e Fiscal 
Sanitário.
Art. 13. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022, 
fica fixado em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), o vencimento dos cargos 
efetivos de Fiscal de Tributos.
Art. 14. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022,
fica fixado em R$ 2.750,00 (dois mil e duzentos reais), o vencimento do cargo efetivo
de Técnico em Contabilidade.
Art. 15. Fica criado no plano de cargos carreiras e vencimentos do Poder 
Executivo o cargo efetivo de Monitor de Educação Infantil com 08 (oito) vagas, com 
vencimentos, as atribuições e requisitos de investidura constantes do anexo I desta lei.
Art. 16. Fica criado no plano de cargos carreiras e vencimentos do Poder 
Executivo o cargo efetivo de Monitor de Transporte Escolar com 08 (oito) vagas, com 
vencimentos, atribuições e requisitos de investidura constantes do anexo I desta lei.
Art. 17. Fica criado no plano de cargos carreiras e vencimentos do Poder 
Executivo o cargo efetivo de Zelador com 02 (duas) vagas, com vencimentos, 
atribuições e requisitos de investidura constantes do anexo I desta lei.
Art. 18. Fica criado no plano de cargos carreiras e vencimentos do Poder 
Executivo o cargo efetivo de Jardineiro com 02 (duas) vagas, com vencimentos, 
atribuições e requisitos de investidura constantes do anexo I desta lei.
Art. 19. Fica criado no plano de cargos carreiras e vencimentos do Poder 
Executivo o cargo efetivo de Técnico Agrícola com 01 (uma) vaga, com vencimentos, 
atribuições e requisitos de investidura constantes do anexo I desta lei.
Art. 20. Fica criado no plano de cargos carreiras e vencimentos do Poder 
Executivo o cargo efetivo de Bibliotecário com 01 (uma) vaga, com vencimentos, 
atribuições e requisitos de investidura constantes do anexo I desta lei.
Art. 21. Fica criado no plano de cargos carreiras e vencimentos do Poder 
Executivo o cargo efetivo de Médico Veterinário com 01 (uma) vaga, com vencimentos, 
atribuições e requisitos de investidura constantes do anexo I desta lei.
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Art. 22. Fica criado no plano de cargos carreiras e vencimentos do Poder 
Executivo o cargo efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal com 01 (uma) vaga, com 
vencimentos, atribuições e requisitos de investidura constantes do anexo I desta lei.
Art. 23. Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo 
Municipal, estabelecida pela Lei 361 de 02 de maio de 2017, a Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente com as seguintes atribuições básicas:
I - coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e 
atividades, para implementação da política ambiental no Município;
II - coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio 
ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e 
projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental;
III - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o 
licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de 
impacto, com colaboração das demais secretarias e dos órgãos ambientais, em nível 
estadual e federal;
IV – coordenar a elaboração e implementação da política ambiental, 
visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da 
população;
V - prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente;
VI - controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município;
VII - realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos 
prestadores de serviços, quando, potencial ou efetivamente, degradadores do meio 
ambiente, no âmbito de sua competência;
VIII - manifestar-se sobre estudos e pareceres técnicos à respeito das 
questões de interesse ambiental para a população do Município;
IX - atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos 
ambientais poluídos ou degradados;
X - articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais, internacionais 
e organizações não governamentais-ONG’s, para a execução coordenada e a 
obtenção de financiamentos para a implantação de programas relativos à conservação 
e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não;
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XI - fixar as diretrizes ambientais básicas para a elaboração de projetos 
de parcelamento do solo urbano;
XII – atuar, em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos 
ambientais degradados;
XIII - elaborar projetos ambientais de arborização e paisagísticos;
XIV - expedir licença ambiental quando da sua competência;
XV - manifestar-se, mediante estudos e pareceres técnicos, sobre 
questões de interesse ambiental para a população;
XVI - promover e apoiar a educação ambiental;
XVII - apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a 
questão ambiental entre seus objetivos;
XVIII - fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de 
parcelamento do solo urbano, bem como, para a instalação de atividades e 
empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos;
XIX - promover as medidas administrativas e provocar a iniciativa dos 
órgãos legitimados para propor medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e 
responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;
XX - exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir 
o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, 
conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;
XXI - elaborar e propor a política de saneamento, urbano e rural, do 
Município; acho que deverá ser incluída dentro da de meio ambiente;
XXII - elaborar e propor política de destinação final do lixo urbano; acho 
que deverá ser incluída dentro da de meio ambiente;
XXIII - elaborar e executar, direta ou indiretamente, projetos ambientais 
de interesse do Município; e
XXIV - executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração 
Municipal.
Art. 24. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente tem o seguinte órgão 
auxiliar:
I – Departamento de Gestão Ambiental.
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Parágrafo Único. O cargo de Diretor do Departamento de Proteção ao 
Meio Ambiente criado pela Lei 361/2017, passa a ser denominado de “Diretor de 
Gestão Ambiental”.
Art. 25. Ficam revogados os incisos XIX do artigo 40, inciso II do artigo 41, 
a alínea “p” do inciso IV do artigo 54 e o artigo 43; todos da Lei 361/2017.
Art. 26. A Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Serviços Rurais e 
Meio Ambiente, passa a ser denominada de Secretaria Municipal da Agropecuária e 
Serviços Rurais.
Art. 27. Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo 
Municipal, estabelecida pela Lei 361/2017, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 
e Transportes com as seguintes atribuições básicas:
I - executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços 
urbanos, tais como: limpeza pública, coleta do lixo, matadouro, mercado, feiras livres, 
iluminação pública, saneamento, sistema de abastecimento de água potável, combate 
a insetos e animais daninhos e serviços assemelhados, de natureza urbana e de 
interesse local;
II - fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos, 
permitidos ou autorizados pelo município;
III – estudar e atender reivindicações da comunidade relativas aos serviços 
públicos urbanos ou de relevante interesse local e promover a sua execução, 
observados os recursos orçamentários;
IV - executar ou promover a execução de serviços urbanos em consonância 
com as diretrizes do planejamento municipal; 
V - coordenar a execução dos serviços públicos, permitidos ou concedidos,
especialmente os de transporte público, e exercer a respectiva fiscalização;
VI - administrar e fiscalizar o funcionamento dos cemitérios municipais.
VII - elaborar e propor política de destinação final do lixo urbano;
VIII – incentivar a participação da população na preservação dos 
equipamentos urbanos instalados nos logradouros públicos do município;
IX – administrar o serviço de trânsito urbano em cooperação com os órgãos 
e entidades do Estado; 
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X - manter sob sua responsabilidade a guarda, a manutenção, o controle e a 
conservação dos veículos, Máquinas e equipamentos da Secretaria;
XI - elaborar e propor a política municipal de transportes e de trânsito; e
XII – executar outras atribuições correlatas.
Art. 28. O departamento de Trânsito e Serviço urbano e o Departamento de 
Estradas de Rodagem, Manutenção de Máquinas e Veículos, de que trata os incisos II 
e III do artigo 45 e as competências constantes dos artigos 47 e 48 todos da Lei 
361/2017, passam a integrar a Secretária Municipal de Serviços Urbanos e 
Transportes. 
Art. 29. Ficam revogados os incisos XI, XII, XV, XVI, XVII e XVIII do artigo 
44, da Lei 361/2017.
Art. 30. A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito, Serviços 
Urbanos, Máquinas e Veículos, passa a ser denominada de Secretaria Municipal da 
Obras e Infraestrutura. 
Art. 31. Fica criado o departamento de Almoxarifado que integrará a 
Secretária Municipal de Administração, que compõe a estrutura administrativa do Poder 
Executivo Municipal, estabelecida pela Lei 361/2017, com as seguintes atribuições 
básicas:
I - distribuir e controlar os estoques de materiais de consumo utilizados na 
Prefeitura; 
II - controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às 
demandas das unidades administrativas; 
III - receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniáveis 
entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas na nota de 
empenho; 
IV - gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de 
consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro 
seguinte;
V - atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais 
dos bens matrimoniáveis e materiais de consumo entregues pelos fornecedores da 
Procuradoria-Geral de Justiça; e
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VI - estabelecer estocagem mínima de segurança dos materiais e promover 
a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída 
dos materiais e do estoque existente, além de exercer outras competências correlatas.
Parágrafo Único. Fica criado o cargo em comissão de Diretor de 
Almoxarifado com as atribuições e vencimentos fixados pela Lei 361/2017 e suas 
atualizações.
Art. 32. Fica criado o departamento de Patrimônio que integrará a Secretária 
Municipal de Administração, que compõe a estrutura administrativa do Poder Executivo 
Municipal, estabelecida pela Lei 361/2017, com as seguintes atribuições básicas:
I - Controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a reserva 
técnica da prefeitura municipal para atendimento às demandas das unidades 
administrativas; 
II - controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, 
bem como dos termos de responsabilidade, através de inventários periódicos;
III - entregar aos fornecedores as notas de empenho dos bens 
patrimoniáveis adquiridos pela Instituição, com posterior envio à Seção de 
Almoxarifado para controle do prazo de entrega;
IV - colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos 
fornecedores dos bens patrimoniáveis, o atestado do solicitante para fins do seu 
recebimento definitivo;
V - arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes ao Ministério 
Público; 
VI - tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação pelo 
Ministério Público; e
VII - receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à 
manutenção.
Parágrafo Único. Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Patrimonio 
com as atribuições e vencimentos fixados pela Lei 361/2017 e suas atualizações.
Art. 33. O Departamento de Licitações, Patrimônio, Almoxarifado e 
Tecnologia, passa a ser denominado Departamento de Licitações e Tecnologia.
Art. 34. Ficam revogados os incisos III e IV do artigo 17 da Lei 361/2017.
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Art. 35. Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo 
Municipal, estabelecida 361/2017, o cargo em comissão de Superintendente de 
Licitações e Contratos, de recrutamento amplo/restrito, com vagas, atribuições e 
vencimentos constantes do anexo II desta Lei.
Art. 36. Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo 
Municipal, estabelecida 361/2017, o cargo em comissão Coordenador de Vigilância 
Epidemiológica, de recrutamento amplo, com vagas, atribuições e vencimentos 
constantes do anexo II desta Lei.
Art. 37. Ficam criadas as funções gratificadas dispostas nos incisos I, II, III, 
IV, V, deste artigo com vagas, atribuições e valores constantes do anexo III desta Lei.
I - Supervisor de Gestão Orçamentária e Financeira;
II - Supervisor de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal; 
III - Supervisor de Frota e Manutenção;
IV – Supervisor de Tributos; e
V - Coordenador de Registros Funcionais e Folha de Pessoal.
Art. 38. O vencimento base do cargo em comissão de Chefe de Gabinete 
passa a ser de R$ 3.671,12 (três mil seiscentos e setenta e um reais e doze centavos).
Art. 39. O vencimento base do cargo em comissão de Secretário Geral 
passa a ser de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 40. Fica extinto o cargo de Assessor de Gabinete Criado pela lei 
361/2017.
Art. 41. Fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ou especial 
para promover o remanejamento e ou transposição das dotações dos órgãos e 
orçamento do exercício de 2022 para se adequar às alterações da estrutura 
administrativa de que trata esta lei, da seguinte forma:
I – os remanejamentos e transposições decorrentes das alterações não 
serão considerados no cálculo do limite de suplementação previsto na lei orçamentária 
anual;
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II – as despesas já assumidas pelos órgãos extintos serão absorvidas pelo 
novo órgão institucionalizado que vier a lhe substituir; e
III – no caso de abertura de crédito adicional especial este observará o 
limite dos saldos orçamentários remanescentes utilizando como fonte de recursos a 
anulação parcial de dotações já existentes de modo a não alterar o montante da 
despesa fixada na lei orçamentária anual.
Art. 42. Para fazer face ao aumento das despesas de pessoal e encargos 
sociais após aplicado o índice de revisão geral anual e as demais disposições desta lei 
fica concedido o índice adicional de 8% (oito por cento) da despesa fixada na lei 
orçamentária vigente, para abertura de créditos suplementares ao orçamento fiscal.
Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Dom Bosco - MG, 12 de abril de 2022.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
NELSON PEREIRA DE 
BRITO:04196756638
Assinado de forma digital 
por NELSON PEREIRA DE 
BRITO:04196756638 
Dados: 2022.04.12 
12:00:00 -03'00'
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ANEXO I – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.1. - CARGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam ao monitoramento de menores custodiados e 
ao suporte pedagógico em unidades de ensino infantil.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: oferecer suporte pedagógico direto a atividades 
desenvolvidas em centros de educação infantil-creches; Monitorar menores 
custodiados em centros de educação infantil, zelando pela segurança, saúde, 
integridade física e desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade; Participar 
da elaboração, execução e avaliação pedagógica da unidade; Elaborar e cumprir plano 
de trabalho, segundo proposta pedagógica da unidade de ensino; promover atividades 
educacionais e de recreação, observando e registrando o desenvolvimento das 
crianças; orientar e auxiliar a criança a desincumbir-se da higiene pessoal; auxiliar a 
criança a se alimentar-se; ministrar primeiros socorros em caso de necessidade; 
colaborar comas atividades da unidade, com as famílias e a comunidade; Zelar pela 
economicidade dos materiais e mão de obra aplicados ao serviços executado e pela 
racionalize dos serviços; exercer outras atividades afins e correlatas à sua área de 
atuação.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO E ÁREA DE ATUAÇÃO: Habilitação 
em magistério em qualquer nível, ou ensino médio completo.
Vencimento Base: 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos)
VAGAS: 08 (oito) vagas
Carga horaria Base: 40 (quarenta) horas semanais
1.2 - CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: cuidar da segurança dos alunos e controlar o comportamento 
dos alunos durante o transporte escolar.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Definir, juntamente com o Diretor ou Chefe do Transporte 
Escolar, normas que regulamentam o uso desse transporte pelos alunos; orientar os 
alunos sobre as regras estabelecidas para usar o transporte escolar; recepcionar os 
estudantes nos locais de embarque fixados pelo Município e conduzi-los em segurança 
nos veículos escolares; acompanhar os estudantes nos trajetos percorridos pelos 
veículos escolares; acompanhar os estudantes, no momento do desembarque dos 
veículos escolares até o ingresso com segurança nas respectivas escolas; recepcionar 
os alunos, na saída das escolas, nos locais fixados pelo município, conduzindo-os em 
segurança aos veículos escolares; acompanhar os alunos na travessia de vias no 
retorno para suas residências; providenciar a entrega dos alunos em situação de risco, 
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
quando ausentes os responsáveis nos locais fixados para desembarque, a outros 
responsáveis ou instituições indicadas pelo Município; auxiliar os alunos a fixarem os 
cintos de segurança e zelar, durante todo o percurso, pela observância das normas de 
segurança adequadas ao transporte de menores; comunicar ao órgão indicado pela 
Administração qualquer evento de importância legal ou administrativa ocorrido no 
transporte escolar; portar relação atualizada com o nome dos usuários do transporte: 
endereço, nome, telefone dos responsáveis legais e outras informações determinadas 
pelo município; providenciar as medidas administrativas necessárias nas situações de 
risco e os primeiros socorros, no caso de acidentes; informar à Administração Municipal 
os atos de vandalismo, agressividade e outras infrações dos usuários do transporte 
escolar; zelar pela disciplina dos alunos; promover a melhoria das relações com os 
alunos, pais, colegas de trabalho e dirigentes da escola, enfatizando o respeito e a 
ética nessas relações; ser assíduo, comparecendo e permanecendo no local de 
trabalho diariamente, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, 
observando o horário de trabalho e o cumprimento rigoroso da carga horária definida 
para o cargo ocupado; educar os alunos e zelar para que eles preservem os bens e 
patrimônio do município; participar de reuniões quando convocado e saber ouvir e 
discordar de forma respeitosa das ideias dos demais membros da equipe, acatando a 
decisão da maioria; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, 
dedicação, boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas lhe forem 
determinadas pelo seu superior
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental incompleto
Vencimento Base: 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos)
VAGAS: 08 (oito) vagas
Carga horaria Base: 40 (quarenta) horas semanais
1.3 - CARGO: ZELADOR 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar rondas nas dependências da instituição, 
atentando para eventuais anormalidades, bem como identificando avarias nas 
instalações e solicitando, quando necessário, atendimento policial, do corpo de 
bombeiros, atendimento médico de emergência devendo, obrigatoriamente, comunicar 
as ocorrências à chefia imediata; controlar o movimento de pessoas nas dependências 
do estabelecimento de ensino, cooperando com a organização das atividades 
desenvolvidas na unidade escolar; encaminhar ou acompanhar o público aos diversos 
setores da escola, conforme necessidade; acompanhar os alunos em atividades 
extraclasse quando solicitado; preencher relatórios relativos a sua rotina de trabalho; 
participar de capacitações, reuniões ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado; agir como educador na construção de hábitos de 
preservação e manutenção do ambiente físico , do meio ambiente e do patrimônio 
escolar e efetuar outras tarefas correlatas às ora descritas; manter boas relações com 
os educandos, pais, colegas de trabalho e dirigentes da escola, enfatizando o respeito
e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações 
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imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no 
cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no 
local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, 
observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do 
cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, 
materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de 
forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de 
forma respeitosa, das ideias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da 
maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, 
contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a 
hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental incompleto
VAGAS: 03 (três) vagas
Vencimento Base: 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos)
Carga horaria Base: 40 (quarenta) horas semanais
1.4. ESPECIALIDADE: JARDINEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar
serviços em ambiente externo, vinculado a uma secretaria municipal específica,
com as ações operativas de capinar, roçar, limpar, preparar, revolver, plantar,
renovar, transportar, levantar e carregar, em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Compreende, especificamente, executar atividades de
jardinagem; preparar canteiros e sementeiras de flores, hortaliças, árvores, arbustos
e outras plantas ornamentais em jardins, hortas, praças, parques e demais 
logradouros públicos, efetuando os tratos necessários, tais como, adubação e
aplicação de corretivos de solo; revolver e renovar a terra e culturas nas épocas
próprias, realizando atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, bem
como serviços de adubagem, irrigação e podas de grama, plantas e árvores;
manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas e moléstias, aplicando
defensivos agrícolas observando as instruções predeterminadas, assim como,
mantê-los em bom estado de conservação e limpeza; preparar e fazer a
manutenção de viveiros de aves e plantas; executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de complexidade.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental completo.
VAGAS: 03 (três) vagas
Vencimento Base: 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos)
Carga horaria Base: 40 (quarenta) horas semanais
1.5 - ESPECIALIDADE: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar sob supervisão do cirurgião dentista ou Técnico de saúde 
Bucal o trabalho técnico-odontológico em consultórios odontológicos, laboratórios de prótese 
em órgãos públicos de saúde. Colaborar nas ações de prevenção em saúde bucal, participar 
de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. 
Administrar agenda de pacientes, preencher fichas e realizar a alimentação de sistemas de 
informações relativos aos atendimentos odontológicos, realizar levantamento de estoque de 
material e solicitações de reposição do estoque dos mesmos. Mobilizar juntamente a equipe de 
saúde palestras, orientações e discussões técnicas. Auxiliar o cirurgião dentista ou Técnico de 
saúde Bucal nos procedimentos odontológicos, realizar a limpeza de bancadas e instrumentais 
do consultório odontológico e a esterilização dos materiais, conforme normas e procedimentos 
técnicos e de biossegurança. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: Competem aos ASBs, sempre sob a supervisão do cirurgião￾dentista ou do TSB: realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, 
grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; executar limpeza, assepsia, 
desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de 
trabalho; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; realizar o 
acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; acompanhar, apoiar e desenvolver 
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, 
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; aplicar medidas de 
biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos 
odontológicos; processar filme radiográfico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; 
manipular materiais de uso odontológico; participar na realização de levantamentos e estudos 
epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. Demais atribuições contidas na Lei Nº 
5.517 de 23 de outubro de 1968, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a 
legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação 
do Município atinente ao serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Médio completo acrescido de Curso em Auxiliar 
em Saúde Bucal. Registro no conselho de classe da categoria
VAGAS: 01 (uma) vaga
Vencimento Base: 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos)
Carga horaria Base: 40 (quarenta) horas semanais
1.6 - ESPECIALIDADE: TÉCNICO AGRÍCOLA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreende os cargos que se destinam a executar a 
executar tarefas de caráter técnico relativas a programação, execução e controle de 
atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bem 
como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido 
pela Prefeitura.
DESCRIÇÃO DETALHADA: organizar e executar os trabalhos relativos a programas e 
projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pela Prefeitura, para 
promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais; orientar os 
trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população e os 
participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do 
solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, 
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coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e 
raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os 
aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo 
materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais 
adequadas; auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em 
viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para 
fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das
mesmas; orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou 
em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, 
instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo 
demonstrações práticas para sua correta utilização; proceder a coleta de amostras de 
solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise; orientar o balizamento de áreas 
destinadas a implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e 
observando a distância recomendada para cada tipo de cultura; orientar a preparação 
de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a 
construção de ripados, escolha de terra e de insumos, acompanhando o crescimento 
das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças; prover reuniões e 
contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas 
hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de 
sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar 
condições para a instrução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do 
solo; orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras 
forrageiras destinadas à alimentação animal; orientar produtores quanto à combinação 
de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal; orientar 
produtores quando às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de 
produtos agropecuários, levando em consideração a localização e os aspectos físicos 
de galpões, salas ou depósitos para garantir a qualidade dos mesmos, bem como 
evitar perdas; executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do 
Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando 
materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo; orientar produtores quanto a 
práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos 
naturais do mesmo; inventar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do 
Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade; 
orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de 
projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre
sua validade; coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas 
experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os, 
anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e 
comparação de produtividade; supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, 
distribuindo tarefas, orientando quanto a correta utilização de ferramentas e 
equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões 
e outras instalações; participar da realização de eventos agropecuários realizados no 
Município, bem como atuar como instrutor em atividades educacionais junto à 
população em geral; implantar hortas comunitárias; auxiliar na implantação de hortas 
nas escolas e creches públicas; zelar pelo sigilo de estudos experimentais 
desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município; requisitar, sempre que necessário, 
os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição 
de materiais utilizados na execução dos serviços; executar outras atribuições afins.
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Demais atribuições contidas no Decreto Nº 90.922 de 06 de fevereiro de 1985, que 
regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e 
federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao 
serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Conclusão de curso Técnico Agrícola ou na área 
de Agropecuária ou nível superior nas áreas de engenharia agrícola ou similares, com 
registro e Regularidade no Respectivo Conselho de classe profissional.
VAGAS: 01 (uma) vaga
Vencimento Base: 1.900,00 (um mil novecentos) 
Carga horaria Base: 40 (quarenta) horas semanais
1.7 - ESPECIALIDADE: BIBLIOTECÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas,
centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de 
informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação 
com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e 
pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas; assessorar nas atividades 
de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Localizar e recuperar informações; prestar atendimento 
personalizado; elaborar estratégias de buscas avançadas; intercambiar informações e 
documentos; controlar e administrar a circulação e o compartilhamento de recursos 
informacionais; prestar serviços de informação on-line; normalizar trabalhos técnico científicos; 
gerenciar unidades, redes e sistemas de informação; elaborar programas e projetos de ação; 
implementar atividades cooperativas entre instituições; desenvolver políticas de informação; 
projetar unidades, redes e sistemas de informação; automatizar unidades de informação; 
desenvolver padrões de qualidade gerencial; controlar a execução dos planos de atividades; 
elaborar políticas de funcionamento de unidades, redes e sistemas de informação; controlar 
segurança patrimonial da unidade, rede e sistema de informação e a conservação do 
patrimônio físico da unidade, rede e sistema de informação; avaliar serviços e produtos de 
unidades, redes e sistema de informação; avaliar desempenho de redes e sistema de 
informação; elaborar relatórios manuais de serviços e procedimentos; analisar tecnologias de 
informação e comunicação; implantar unidades, redes e sistemas de informação; tratar 
tecnicamente recursos informacionais: registrar, classificar e catalogar recursos informacionais, 
elaborar linguagens documentárias, resenhas e resumos, desenvolver bases de dados, efetuar 
manutenção de bases de dados, gerenciar qualidade e conteúdo de fontes de informação, 
gerar fontes de informação, reformatar suportes, migrar dados, desenvolver metodologias para 
geração de documentos digitais ou eletrônicos; desenvolver recursos informacionais: elaborar 
políticas de desenvolvimento de recursos informacionais; selecionar recursos informacionais; 
armazenar e descartar recursos informacionais; avaliar, conservar, preservar e inventariar 
acervos; desenvolver interfaces de serviços informatizados; desenvolver bibliotecas virtuais e 
digitais e planos de conservação preventiva; manter boas relações com os alunos, pais, 
colegas de trabalho e dirigentes das entidades, enfatizando o respeito e a ética nessas 
relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder 
prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, 
comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições 
pertinentes ao cargo; ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho 
e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os 
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
equipamentos, materiais e instalações no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de
forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma 
respeitosa, das ideias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter 
bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o 
estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as 
obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade; demais atribuições contidas na 
lei Nº 6965 de 09 de dezembro de 1981, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir 
a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação 
do Município atinente ao serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Biblioteconomia, registro e regularidade 
no conselho Federal de Biblioteconomia.
VAGAS: 01 (uma) vaga
Vencimento Base: R$ 1.788,00 (hum mil setecentos e setenta e oito reais)
Carga horaria Base: 40 (quarenta) horas semanais
1.8 - ESPECIALIDADE: MÉDICO VETERINÁRIO DE APOIO DA SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades,
contribuir para o bem-estar animal, promover saúde pública, exercer defesa sanitária animal,
elaborar laudos, pareceres e atestados, assessorar na elaboração de legislação pertinente, 
prestar atendimento/apoio a produtores rurais no âmbito de sua competência.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Praticar clínica médica veterinária, em todas as suas 
especialidades, realizar e interpretar resultados de exames clínicos de animais, diagnosticar 
patologias, prescrever tratamento, indicar medidas de proteção e prevenção, coletar material 
para exames laboratoriais, realizar exames auxiliares de diagnóstico, realizar necropsias. 
Promover saúde pública: Analisar processamento, fabricação e rotulagem de produtos, avaliar 
riscos do uso de insumos, coletar e analisar produtos para análise laboratorial, inspecionar 
produtos de origem animal, fazer levantamento epidemiológico de zoonoses, elaborar e 
executar programas de controle e erradicação de zoonoses, elaborar e executar programas de 
controle de pragas e vetores, executar programas de controle de qualidade de alimentos,
orientar acondicionamento e destino de lixo causador de danos à saúde pública, elaborar 
programas de controle de qualidade de alimentos, notificar ocorrências de zoonoses às 
autoridades competentes. Exercer defesa sanitária animal: Elaborar diagnóstico situacional 
para elaboração de programas, elaborar e executar programas de controle e erradicação de 
doenças, coletar material para diagnóstico de doenças, executar atividades de vigilância 
epidemiológica, realizar sacrifício de animais, analisar relatório técnico de produtos de uso 
veterinário, analisar material para diagnóstico de doenças, avaliar programas de controle e 
erradicação de doenças, notificar doenças de interesse à saúde animal, controlar trânsito de 
animais em eventos agropecuários e propriedades. Fomentar produção animal, dimensionar 
plantel, estudar viabilidade econômica da atividade, realizar análise zootécnica, realizar 
diagnóstico de eficiência produtiva, desenvolver programas de controle sanitário de plantéis,
elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos, orientar criação de animais 
silvestres em cativeiro, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade 
associadas ao ambiente organizacional. Demais atribuições contidas na Lei Nº 5.517 de 23 de 
outubro de 1968, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, 
estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente 
ao serviço público.
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Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Medicina Veterinária com Registro no 
Conselho Regional de Medicina Veterinária.
VAGAS: 01 (uma) vaga
Vencimento Base: 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)
Carga horaria Base: 40 (quarenta) horas semanais
ANEXO II – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO
2.1. - Cargo: SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Planejar, organizar e 
dirigir, em nível de assessoramento superior, a unidade Administrativa responsável pelas 
compras, de todos os gêneros, para a Prefeitura Municipal. Chefiar e coordenar a instauração e 
realização de todos os procedimentos licitatórios, no âmbito do Poder Executivo. Assessorar e 
chefiar as atividades de aquisição, guarda e distribuição de material de consumo e imobilizado 
de todas as unidades Administrativas do Poder Executivo. Chefiar e orientar a padronização e 
especificação de materiais, visando uniformizar e racionalizar os procedimentos licitatórios e os 
produtos de consumo. Assessorar a organização do catálogo de materiais de todas as 
unidades administrativas; Decidir, em última instância, quanto às compras e forma de 
procedimentos licitatórios; Assessorar o estabelecimento de critérios que devam orientar as 
decisões quanto aos procedimentos de compras; solicitar parecer técnico nos processos de 
aquisição de materiais e equipamentos especializados; Chefiar e coordenar os trabalhos
técnicos para estabelecimento de normas para a distribuição de material, instituindo controles
sobre o consumo, por espécie e por unidade, para efeito de previsão e controle de custos; 
Chefiar as comissões de licitações em todas as modalidades, coordenando a realização dos 
procedimentos licitatórios. Assessorar ao Prefeito Municipal com a prestação de informações, 
relatórios e subsídios para tomada de decisões administrativas, bem como, junto aos órgãos 
convenentes e de fiscalização ou controle.
Forma De Recrutamento: Amplo com Restrição sendo exigência Nível Superior em Direito ou 
Ciências Contábeis ou Administração, ou curso superior da área da Gestão Pública ou ainda, 
Nível Superior em qualquer área desde que complementado com formação em nível de pós 
graduação na área de licitações e contratos ou direito público ou administrativo e similares.
Vencimento Base: R$ 3.671,12 (três mil seiscentos e setenta e um reais e doze centavos).
VAGAS: 01 (uma) vaga
Carga horaria Base: 40 horas semanais
2.2 Cargo: COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. Coordenar as ações do 
setor de saúde no âmbito da vigilância epidemiológica, chefiar os serviços de realização de 
coleta, processamento, análise e interpretação de dados, para recomendação de medidas de 
controle apropriadas, promoção de ações de controle, baseadas em protocolos de vigilância 
epidemiológica; avaliar da eficácia das medidas adotadas e divulgação de informações 
pertinentes; coordenar as investigações e acompanhamentos em relação a evolução dos casos 
de doenças e agravos de notificação compulsória, para diagnóstico e controle; atualizar as 
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equipes de saúde em vigilância epidemiológica; apoiar tecnicamente os diretores no 
cumprimento das ações programadas de vigilância epidemiológica; elaborar as normas e fluxos 
de informações do Sistema de Vigilância Epidemiológica; proceder à avaliação epidemiológica 
das informações relativas aos agravos, assim como das coberturas vacinais das doenças 
imunopreveníveis; orientar intervenções para prevenção e controle dos agravos de vigilância 
epidemiológica junto a vigilância sanitária e endemias e zoonoses, desencadeando medidas de 
intervenção pertinentes, oportunas e eficazes; propor e executar estratégias e campanhas de 
intensificação para prevenção e controle de determinadas doenças; participar de supervisão 
técnica das unidades de saúde; acompanhar as ocorrências de frequência dos servidores da 
equipe de vigilância epidemiológica e organização de escala de férias.
Forma De Recrutamento: AMPLO. 
Vencimento Base: R$ 1.888,37 (um Mil oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e sete 
centavos)
VAGAS: 01 (uma) vaga
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ANEXO III – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES FUNÇÕES GRATIFICADAS
3.1 - SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DE PESSOAL
Planejar, coordenar, organizar, supervisionar, executar, orientar e controlar o sistema de 
pessoal relativo à captação, capacitação, movimentação, avaliação, acompanhamento e 
remuneração, coordenar as atividades da área administrativa, relacionadas a recursos 
Humanos, orientando quanto aos métodos a serem adotados e cumpridos de acordo com a 
legislação municipal; Coordenar e promover medidas administrativas relativas ao processo de 
recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento 
de recursos humanos; promover a profissionalização e valorização do servidor municipal; 
aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano 
classificado de cargos e salários; promover a concessão de vantagens previstas na legislação 
de pessoal; administrar o Sistema Classificado de Cargos; administrar, controlar e elaborar 
relatórios solicitados pelo Controle Interno; análise, instrução e emissão de pareceres técnicos 
em processos administrativos relacionados a direitos e deveres dos servidores. Expedir Atos, 
Declarações e Certidões no que se refere aos servidores públicos municipais no âmbito de sua 
competência. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Restrito – Destina-se a servidores do quadro efetivo 
da Prefeitura Municipal. 
Exigência: Formação de nível superior em Administração ou Ciências Contábeis ou 
Direito
VALOR DA FUNÇÃO: R$ 1.230,00 (Um Duzentos e Trinta Reais)
VAGAS: 01 (uma) vaga
3.2 - SUPERVISOR DE FROTA E MANUTENÇÃO
Supervisionar e chefiar o controle e a manutenção de veículos, máquinas e Equipamentos do 
Poder Executivo, coordenar, supervisionar e chefiar as equipes de trabalho que executam 
atividades com mecânica e de frotas; estabelecer diretrizes e metas de atuação e de execução 
dos serviços operacionais com mecânica do Município; estabelecer atividades prioritárias, de 
acordo com a orientação do seu superior hierárquico; Agendar e determinar a limpeza e 
conserto das Máquinas, equipamentos e veículos do Poder Executivo, fiscalizar diretamente as 
condições de trafegabilidade dos veículos de cada secretaria, chefiar e coordenar às 
atividades, registros e controles de frota e mecânica do Município; requisitar, distribuir e 
controlar os recursos humanos e materiais necessários à execução das atividades com frota e 
mecânica, conforme diretrizes definidas pelo seu superior hierárquico; executar outras 
atividades correlatas de direção, chefia e assessoramento.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Restrito – Destina-se a servidores do quadro efetivo 
da Prefeitura Municipal. 
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
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Exigência: Nível de ensino de 2º Grau completo
VALOR DA FUNÇÃO: R$ 1.230,00 (Um Duzentos e Trinta Reais)
VAGAS: 01 (uma) vaga
3.3 - SUPERVISOR DE ARRECAÇÃO TRIBUTÁRIA
Chefiar e supervisionar as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos 
tributos e rendas municipais; bem como as relações com os contribuintes. Fazer organizar, 
com base nas declarações mensais, série de dados por classe de contribuintes, que propiciem 
elementos entre o desempenho dos vários ramos de atividade. Elaborar programas de 
fiscalização do cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações pertinentes a impostos. 
Determinar a realização de auditorias fiscais tendentes a impedir a evasão de receitas 
tributárias. Proceder a autenticação de livros e documentos fiscais de uso dos contribuintes do 
ISS. Assessorar o setor de lançamentos ISS sobre construção civil (habite-se); Assessorar o 
Secretário Municipal de Fazenda na gestão da legislação tributária e financeira do Município 
em assuntos de Arrecadação; Coordenar a análise dos dados sobre o comportamento fiscal 
dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreção, 
sonegação, evasão e fraude no recolhimento dos tributos municipais. Orientar a execução das 
atividades fiscais, avaliando e controlando seus resultados. Emitir ou revisar pareceres ou 
informações nos processos fiscais de sua competência, submetendo-os quando for o caso, à 
apreciação do Secretário Municipal; Promover estudos objetivando o aumento da 
arrecadação tributária Fazer lavrar notificações, intimações e autos de infração, bem 
como providenciar a aplicação de multas regulamentares; Executar outras atribuições 
afins.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Restrito – Destina-se a servidores do quadro efetivo 
da Prefeitura Municipal. 
Exigência: Nível de ensino de 2º Grau completo
VALOR DA FUNÇÃO: R$ 1.230,00 (Um Duzentos e Trinta Reais)
VAGAS: 01 (uma) vaga
3.4 – COORDENADOR DE REGISTROS FUNCIONAIS E FOLHA DE PESSOAL
Efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação,
gestão das informações funcionais dos servidores, estagiários e prestadores de serviços da 
investidura ao desligamento; coordenar a gestão de informações do portal da transparência, no 
que tange aos atos de pessoal, coordenar a marcação de férias dos servidores; emitir certidões
e declarações funcionais; emitir de relatórios; assessorar no recadastramento de servidores
ativos e inativos. Assessor no atendimento aos servidores; executar as rotinas técnicas e legais 
para provimento e controle dos cargos efetivos, comissionados, remoção e disposição de 
servidores do Poder Executivo, Assessorar no controle das vagas, promover estudos do
quadro de pessoal nas secretárias e órgãos que compõe o Poder Executivo, realizar o controle 
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de registros de direitos, deveres e benefícios funcionais de servidores, outras atribuições 
correlatas solicitadas. 
FORMA DE RECRUTAMENTO: Restrito – Destina-se a servidores do quadro efetivo 
da Prefeitura Municipal. 
Exigência: Nível de ensino de 2º Grau completo
VALOR DA FUNÇÃO: 800,00 (Oitocentos Reais)
VAGAS: 01 (uma) vaga
NELSON 
PEREIRA DE 
BRITO:0419
6756638
Assinado de forma 
digital por NELSON 
PEREIRA DE 
BRITO:04196756638 
Dados: 2022.04.12 
12:00:35 -03'00'
CALCULO DE IMPACTO FINANCEIRO 
 SUVSTITUTIVO_PROJETO LEI REVISÃO REVISÃO GERAL ANUAL CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS ADEQUAÇÃO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
IMPACTO NOVA 
FOLHA REVISAO
VALOR BRUTO 394.659,43 434.756,83
 OBRIG. PATRONAL 21,71% 85.680,56 94.385,71
CUSTOS MENSAL 480.339,99 529.142,54
 6.878.853,00 * 13 FOLHAS DE PGTO
IMPACTO NOVA 
FOLHA
565.887,37 * A PARTIR DE MAIO
36.744,83
(2) 330.703,49 ** 09 FOLHAS PGTO
 7.209.556,48 ***CUSTO ANO 2022
CARGO QDTE
 VENCIMENTO 
BASE 
 OBRIGAÇÃO 
PATRONAL CUSTO ANO 2022 ANO 2023 ANO 2024 
Técnico em Enfermagem 4 1.900,05 412,50 9.250,20 83.251,83 131.936,58 138.533,41
Auxiliar de Serviços Gerais 10 1.575,60 342,06 19.176,63 172.589,65 273.518,16 287.194,06
Auxiliar de Saúde Bucal 1 1.575,60 342,06 1.917,66 17.258,96 27.351,82 28.719,41
Motorista 6 1.575,60 342,06 11.505,98 103.553,79 164.110,89 172.316,44
Monitor de Educação 8 1.575,60 342,06 15.341,30 138.071,72 218.814,53 229.755,25
Monitor de Transporte Escolar 8 1.575,60 342,06 15.341,30 138.071,72 218.814,53 229.755,25
Zelador 2 1.575,60 342,06 3.835,33 34.517,93 54.703,63 57.438,81
Jardineiro 2 1.575,60 342,06 3.835,33 34.517,93 54.703,63 57.438,81
Pedreiro 2 1.788,00 388,17 4.352,35 39.171,15 62.078,00 65.181,90
Bibliotecário 1 2.125,00 461,34 2.586,34 23.277,04 36.889,19 38.733,65
Técnico Agricola 1 1.900,00 412,49 2.312,49 20.812,41 32.983,28 34.632,44
Médico Veterinário 1 3.800,00 824,98 4.624,98 41.624,82 65.966,55 69.264,88
DIRETOR DE DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE 1 1.714,21 372,15 2.086,36 18.777,28 29.758,03 31.245,93
DIRETOR DE DEPARTAMENTO ALMOXARIFADO 1 1.714,21 372,15 2.086,36 18.777,28 29.758,03 31.245,93
DIRETOR DE PATRIMONIO 1 1.714,21 372,15 2.086,36 18.777,28 29.758,03 31.245,93
SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES 1 3.671,12 797,00 4.468,12 40.213,08 63.729,24 66.915,71
COORDENADOR DE VIGILANCIA 
EPIDEMIOLOGICA 1 1.714,21 372,15 2.086,36 18.777,28 29.758,03 31.245,93
SUPERVISOR DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 1 1.230,00 267,03 1.497,03 13.473,30 21.352,33 22.419,95
SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DE PESSOAL 1 1.230,00 267,03 1.497,03 13.473,30 21.352,33 22.419,95
SUPERVISOR E FROTA E MANUTENÇÃO 1 1.230,00 267,03 1.497,03 13.473,30 21.352,33 22.419,95
SUPERVISOR DE TRIBUTOS 1 1.230,00 267,03 1.497,03 13.473,30 21.352,33 22.419,95
COORDENADOR DE REGISTROS FUNCIONAIS E FOLHA1 800,00 173,68 973,68 8.763,12 13.887,70 14.582,08
CHEFE DE GABINETE (DIFERENÇA) 1 1.277,09 277,26 1.554,35 13.989,12 22.169,80 23.278,29
TOTAL CRIAÇÃO NOVO CARGOS 57 40.067,30 8.698,61 115.409,62 1.038.686,59 1.646.098,97 1.728.403,91
115.409,62
(3) 1.038.686,59
 8.248.243,07
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - ANO 2021 20.313.155,02
PROJEÇÃO PERCENTUAL GASTOS COM PESSOAL 40,61%
 ANO 2022 ANO 2023 ANO 2024 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 20.313.155,02 21.735.075,87 23.256.531,18
Gastos com pessoal 8.248.243,07 9.535.773,33 10.012.562,00
Indice Pessoal Projetado 40,61% 43,87% 43,05%
Premissas de Cálculo:
a) Folha Mês após Revisão Reajuste Cargos e Vagas R$681.296,99
b) Ano 2023 Projeção Crescimento da Receita 7%
c) Ano 2024 Projeção Crescimento da Receita 7%
d) Ano 2023 Revisão Geral Anual Projetada 5%
e) Ano 2024 Revisão Geral Anual Projetada 5%
f) Custo da Revisão Geral em 2022 mensal R$ 48.802,55
g) Custo do reajustamento de vencimentos Mensal R$36.744,83
h) Custo da Criação de Vagas e Cargos Mensal R$115.409,62
i) Foi Considerado a ocupação imediata de todas as vagas criadas apenas para fins do
cálculo do maior impacto possivel sendo que na prática as vagas não serão preenchidas 
de um so vez
j) Foi mantida a mesma receita corrente liquida de 2021 para o ano de 2022 para se ter
o maior impacto possivel, sendo que na média dos ultimos 03 anos a receita Corrente 
liquida subiu em média 14%
IMPACTO MENSAL NOVOS CARGOS
IMPACTO ANO 2022 NOVOS CARGOS
PROJEÇÃO ANO 2022 REVISÃO GERAL +REAJUSTE CARGOS + CARGOS E VAGAS 
PROJEÇÃO DOS LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL 
IMPACTO MENSAL DO REAJUSTE
FOLHA MENSAL ATUAL
IMPACTO DA CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS/VACANCIA E VAGAS 
IMPACTO REVISÃO GERAL ANUAL DE 2022
IMPACTO REAJUSTAMENTO DE CARGOS ESPECIFICOS EM MAIO 2022
Auxiliar de Serviços Gerais-Cantineiro-Vigia-Motorista-Operador de Máquina 1 - 
Operador de Máquina II - Fiscais - Coordenador de Projetos - Conselheiro Tutelar - 
Tecnico Contabilidade - Assistente Administrativo - Contador 
IMPACTO ANO 2022 REAJUSTE
(1) - PROJEÇÃO ANO 2022 SO REVISÃO GERAL
CUSTO MENSAL NOVA FOLHA
PROJEÇÃO ANO 2022 REVISÃO +REAJUSTE CARGOS EM MAIO 2022
NELSON 
PEREIRA DE 
BRITO:04196
756638
Assinado de forma 
digital por NELSON 
PEREIRA DE 
BRITO:04196756638 
Dados: 2022.04.12 
12:02:19 -03'00'

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