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MENSAGEM RELACIONADA AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2022, REFERENTE
AO PROJETO DE LEI 15, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Excelentíssimo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco – MG,
Nobres Edis,
É com grata satisfação que submeto a augusta apreciação e deliberação desta Casa
Legislativa a proposta Legislativa consistente no substitutivo a projeto de Lei que segue em
anexo. O presente substitutivo possui como matéria a inclusão das categorias de assistente
administrativo e técnico em contabilidade, ao Projeto de Lei 15/2022, de 21 de março de 2022,
com o objetivo de tornar justa a remuneração dos ocupantes das referidas categorias.
Destaco que as únicas alterações constantes do presente substitutivo, referem-se
aos artigos 10 e 14 e aos respectivos anexos.
Sem mais para o momento, renovo os votos de elevada estima e consideração.
Dom Bosco – MG, 12 de abril de 2022.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
NELSON
PEREIRA DE
BRITO:0419675
6638
Assinado de forma
digital por NELSON
PEREIRA DE
BRITO:04196756638
Dados: 2022.04.12
11:57:34 -03'00'
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SUBSTITUTIVO Nº 01/2022, AO PROJETO DE LEI N°. 15,
DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a revisão geral anual, cria cargos, abre
vagas reajusta vencimentos do quadro permanente
estabelecidos pela Lei 219/2009 e altera a estrutura
administrativa estabelecida pela lei 361/2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores
públicos municipais do Poder Executivo, no percentual 10,16% (dez inteiros e
dezesseis centésimos por cento), aplicados sobre o vencimento base de dezembro de
2021.
Parágrafo Único. O índice de revisão de que trata o caput deste artigo,
corresponde à variação da inflação acumulada, medida pelo do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor- INPC, no período de 01/01/2021 a 31/12/2021, calculado e
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE.
Art. 2º. O índice de revisão geral de que trata esta lei, será devido desde
a competência de janeiro de 2022.
Art. 3º. Ficam criadas as seguintes vagas paras os cargos que integram o
Plano de Cargos Carreiras e Remuneração do Poder Executivo estabelecido pela Lei
219 de 30 de dezembro de 2009.
I – Técnico em Enfermagem – 04 (quatro) vagas;
II – Auxiliar de Serviços Gerais – 10 (dez) vagas; e
III – Motorista – 06 (seis) vagas.
Art. 4º. Ficam extintos do plano de cargos carreiras e remuneração do
Poder Executivo estabelecido pela lei nº 219/2009 os seguintes cargos:
I – Carpinteiro;
II – Marceneiro;
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III – Borracheiro; e
IV – Lanterneiro.
Art. 5º. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022,
fica fixado em R$ 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta
centavos), o vencimento dos cargos do quadro permanente da prefeitura municipal de
Auxiliar de Serviços Gerais, Cantineira e Vigia.
Art. 6º. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022,
fica fixado em R$ 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta
centavos), o vencimento dos cargos do quadro permanente da prefeitura municipal de
Motorista e de Operador de Máquina I.
Art. 7º. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022,
fica fixado em R$ 1.788,00 (hum mil setecentos e setenta e oito reais), os valores de
vencimentos das faixas salariais do cargo efetivo de Operador de Maquina II com
valores inferiores ao valor fixado neste artigo.
Art. 8º. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022,
fica fixado em R$ 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta
centavos), o vencimento dos cargos em comissão de Coordenador de Programas e
Projetos.
Art. 9º. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022,
fica fixado em R$ 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta
centavos), o vencimento dos cargos eletivos de Conselheiro Tutelar.
Art. 10. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022,
fica fixado em R$ 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta
centavos), o vencimento do cargo efetivo de Assistente Administrativo.
Art. 11. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022,
fica fixado em R$ 1.788,00 (hum mil setecentos e setenta e oito reais), o vencimento do
cargo efetivo de Pedreiro.
Art. 12. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022,
fica fixado em R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais) o vencimento dos cargos
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efetivos de Fiscal Posturas, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Obras e Fiscal
Sanitário.
Art. 13. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022,
fica fixado em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), o vencimento dos cargos
efetivos de Fiscal de Tributos.
Art. 14. A partir da Folha de pagamento da competência maio de 2022,
fica fixado em R$ 2.750,00 (dois mil e duzentos reais), o vencimento do cargo efetivo
de Técnico em Contabilidade.
Art. 15. Fica criado no plano de cargos carreiras e vencimentos do Poder
Executivo o cargo efetivo de Monitor de Educação Infantil com 08 (oito) vagas, com
vencimentos, as atribuições e requisitos de investidura constantes do anexo I desta lei.
Art. 16. Fica criado no plano de cargos carreiras e vencimentos do Poder
Executivo o cargo efetivo de Monitor de Transporte Escolar com 08 (oito) vagas, com
vencimentos, atribuições e requisitos de investidura constantes do anexo I desta lei.
Art. 17. Fica criado no plano de cargos carreiras e vencimentos do Poder
Executivo o cargo efetivo de Zelador com 02 (duas) vagas, com vencimentos,
atribuições e requisitos de investidura constantes do anexo I desta lei.
Art. 18. Fica criado no plano de cargos carreiras e vencimentos do Poder
Executivo o cargo efetivo de Jardineiro com 02 (duas) vagas, com vencimentos,
atribuições e requisitos de investidura constantes do anexo I desta lei.
Art. 19. Fica criado no plano de cargos carreiras e vencimentos do Poder
Executivo o cargo efetivo de Técnico Agrícola com 01 (uma) vaga, com vencimentos,
atribuições e requisitos de investidura constantes do anexo I desta lei.
Art. 20. Fica criado no plano de cargos carreiras e vencimentos do Poder
Executivo o cargo efetivo de Bibliotecário com 01 (uma) vaga, com vencimentos,
atribuições e requisitos de investidura constantes do anexo I desta lei.
Art. 21. Fica criado no plano de cargos carreiras e vencimentos do Poder
Executivo o cargo efetivo de Médico Veterinário com 01 (uma) vaga, com vencimentos,
atribuições e requisitos de investidura constantes do anexo I desta lei.
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Art. 22. Fica criado no plano de cargos carreiras e vencimentos do Poder
Executivo o cargo efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal com 01 (uma) vaga, com
vencimentos, atribuições e requisitos de investidura constantes do anexo I desta lei.
Art. 23. Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal, estabelecida pela Lei 361 de 02 de maio de 2017, a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente com as seguintes atribuições básicas:
I - coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e
atividades, para implementação da política ambiental no Município;
II - coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio
ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e
projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental;
III - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o
licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de
impacto, com colaboração das demais secretarias e dos órgãos ambientais, em nível
estadual e federal;
IV – coordenar a elaboração e implementação da política ambiental,
visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da
população;
V - prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente;
VI - controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município;
VII - realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos
prestadores de serviços, quando, potencial ou efetivamente, degradadores do meio
ambiente, no âmbito de sua competência;
VIII - manifestar-se sobre estudos e pareceres técnicos à respeito das
questões de interesse ambiental para a população do Município;
IX - atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos
ambientais poluídos ou degradados;
X - articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais, internacionais
e organizações não governamentais-ONG’s, para a execução coordenada e a
obtenção de financiamentos para a implantação de programas relativos à conservação
e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não;
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XI - fixar as diretrizes ambientais básicas para a elaboração de projetos
de parcelamento do solo urbano;
XII – atuar, em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos
ambientais degradados;
XIII - elaborar projetos ambientais de arborização e paisagísticos;
XIV - expedir licença ambiental quando da sua competência;
XV - manifestar-se, mediante estudos e pareceres técnicos, sobre
questões de interesse ambiental para a população;
XVI - promover e apoiar a educação ambiental;
XVII - apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a
questão ambiental entre seus objetivos;
XVIII - fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de
parcelamento do solo urbano, bem como, para a instalação de atividades e
empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos;
XIX - promover as medidas administrativas e provocar a iniciativa dos
órgãos legitimados para propor medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e
responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;
XX - exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir
o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação,
conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;
XXI - elaborar e propor a política de saneamento, urbano e rural, do
Município; acho que deverá ser incluída dentro da de meio ambiente;
XXII - elaborar e propor política de destinação final do lixo urbano; acho
que deverá ser incluída dentro da de meio ambiente;
XXIII - elaborar e executar, direta ou indiretamente, projetos ambientais
de interesse do Município; e
XXIV - executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração
Municipal.
Art. 24. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente tem o seguinte órgão
auxiliar:
I – Departamento de Gestão Ambiental.
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Parágrafo Único. O cargo de Diretor do Departamento de Proteção ao
Meio Ambiente criado pela Lei 361/2017, passa a ser denominado de “Diretor de
Gestão Ambiental”.
Art. 25. Ficam revogados os incisos XIX do artigo 40, inciso II do artigo 41,
a alínea “p” do inciso IV do artigo 54 e o artigo 43; todos da Lei 361/2017.
Art. 26. A Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Serviços Rurais e
Meio Ambiente, passa a ser denominada de Secretaria Municipal da Agropecuária e
Serviços Rurais.
Art. 27. Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal, estabelecida pela Lei 361/2017, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
e Transportes com as seguintes atribuições básicas:
I - executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços
urbanos, tais como: limpeza pública, coleta do lixo, matadouro, mercado, feiras livres,
iluminação pública, saneamento, sistema de abastecimento de água potável, combate
a insetos e animais daninhos e serviços assemelhados, de natureza urbana e de
interesse local;
II - fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos,
permitidos ou autorizados pelo município;
III – estudar e atender reivindicações da comunidade relativas aos serviços
públicos urbanos ou de relevante interesse local e promover a sua execução,
observados os recursos orçamentários;
IV - executar ou promover a execução de serviços urbanos em consonância
com as diretrizes do planejamento municipal;
V - coordenar a execução dos serviços públicos, permitidos ou concedidos,
especialmente os de transporte público, e exercer a respectiva fiscalização;
VI - administrar e fiscalizar o funcionamento dos cemitérios municipais.
VII - elaborar e propor política de destinação final do lixo urbano;
VIII – incentivar a participação da população na preservação dos
equipamentos urbanos instalados nos logradouros públicos do município;
IX – administrar o serviço de trânsito urbano em cooperação com os órgãos
e entidades do Estado;
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X - manter sob sua responsabilidade a guarda, a manutenção, o controle e a
conservação dos veículos, Máquinas e equipamentos da Secretaria;
XI - elaborar e propor a política municipal de transportes e de trânsito; e
XII – executar outras atribuições correlatas.
Art. 28. O departamento de Trânsito e Serviço urbano e o Departamento de
Estradas de Rodagem, Manutenção de Máquinas e Veículos, de que trata os incisos II
e III do artigo 45 e as competências constantes dos artigos 47 e 48 todos da Lei
361/2017, passam a integrar a Secretária Municipal de Serviços Urbanos e
Transportes.
Art. 29. Ficam revogados os incisos XI, XII, XV, XVI, XVII e XVIII do artigo
44, da Lei 361/2017.
Art. 30. A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito, Serviços
Urbanos, Máquinas e Veículos, passa a ser denominada de Secretaria Municipal da
Obras e Infraestrutura.
Art. 31. Fica criado o departamento de Almoxarifado que integrará a
Secretária Municipal de Administração, que compõe a estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal, estabelecida pela Lei 361/2017, com as seguintes atribuições
básicas:
I - distribuir e controlar os estoques de materiais de consumo utilizados na
Prefeitura;
II - controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às
demandas das unidades administrativas;
III - receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniáveis
entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas na nota de
empenho;
IV - gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de
consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro
seguinte;
V - atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais
dos bens matrimoniáveis e materiais de consumo entregues pelos fornecedores da
Procuradoria-Geral de Justiça; e
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VI - estabelecer estocagem mínima de segurança dos materiais e promover
a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída
dos materiais e do estoque existente, além de exercer outras competências correlatas.
Parágrafo Único. Fica criado o cargo em comissão de Diretor de
Almoxarifado com as atribuições e vencimentos fixados pela Lei 361/2017 e suas
atualizações.
Art. 32. Fica criado o departamento de Patrimônio que integrará a Secretária
Municipal de Administração, que compõe a estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal, estabelecida pela Lei 361/2017, com as seguintes atribuições básicas:
I - Controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a reserva
técnica da prefeitura municipal para atendimento às demandas das unidades
administrativas;
II - controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados,
bem como dos termos de responsabilidade, através de inventários periódicos;
III - entregar aos fornecedores as notas de empenho dos bens
patrimoniáveis adquiridos pela Instituição, com posterior envio à Seção de
Almoxarifado para controle do prazo de entrega;
IV - colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos
fornecedores dos bens patrimoniáveis, o atestado do solicitante para fins do seu
recebimento definitivo;
V - arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes ao Ministério
Público;
VI - tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação pelo
Ministério Público; e
VII - receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à
manutenção.
Parágrafo Único. Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Patrimonio
com as atribuições e vencimentos fixados pela Lei 361/2017 e suas atualizações.
Art. 33. O Departamento de Licitações, Patrimônio, Almoxarifado e
Tecnologia, passa a ser denominado Departamento de Licitações e Tecnologia.
Art. 34. Ficam revogados os incisos III e IV do artigo 17 da Lei 361/2017.
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Art. 35. Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal, estabelecida 361/2017, o cargo em comissão de Superintendente de
Licitações e Contratos, de recrutamento amplo/restrito, com vagas, atribuições e
vencimentos constantes do anexo II desta Lei.
Art. 36. Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal, estabelecida 361/2017, o cargo em comissão Coordenador de Vigilância
Epidemiológica, de recrutamento amplo, com vagas, atribuições e vencimentos
constantes do anexo II desta Lei.
Art. 37. Ficam criadas as funções gratificadas dispostas nos incisos I, II, III,
IV, V, deste artigo com vagas, atribuições e valores constantes do anexo III desta Lei.
I - Supervisor de Gestão Orçamentária e Financeira;
II - Supervisor de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal;
III - Supervisor de Frota e Manutenção;
IV – Supervisor de Tributos; e
V - Coordenador de Registros Funcionais e Folha de Pessoal.
Art. 38. O vencimento base do cargo em comissão de Chefe de Gabinete
passa a ser de R$ 3.671,12 (três mil seiscentos e setenta e um reais e doze centavos).
Art. 39. O vencimento base do cargo em comissão de Secretário Geral
passa a ser de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 40. Fica extinto o cargo de Assessor de Gabinete Criado pela lei
361/2017.
Art. 41. Fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ou especial
para promover o remanejamento e ou transposição das dotações dos órgãos e
orçamento do exercício de 2022 para se adequar às alterações da estrutura
administrativa de que trata esta lei, da seguinte forma:
I – os remanejamentos e transposições decorrentes das alterações não
serão considerados no cálculo do limite de suplementação previsto na lei orçamentária
anual;
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II – as despesas já assumidas pelos órgãos extintos serão absorvidas pelo
novo órgão institucionalizado que vier a lhe substituir; e
III – no caso de abertura de crédito adicional especial este observará o
limite dos saldos orçamentários remanescentes utilizando como fonte de recursos a
anulação parcial de dotações já existentes de modo a não alterar o montante da
despesa fixada na lei orçamentária anual.
Art. 42. Para fazer face ao aumento das despesas de pessoal e encargos
sociais após aplicado o índice de revisão geral anual e as demais disposições desta lei
fica concedido o índice adicional de 8% (oito por cento) da despesa fixada na lei
orçamentária vigente, para abertura de créditos suplementares ao orçamento fiscal.
Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco - MG, 12 de abril de 2022.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
NELSON PEREIRA DE
BRITO:04196756638
Assinado de forma digital
por NELSON PEREIRA DE
BRITO:04196756638
Dados: 2022.04.12
12:00:00 -03'00'
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ANEXO I – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.1. - CARGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam ao monitoramento de menores custodiados e
ao suporte pedagógico em unidades de ensino infantil.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: oferecer suporte pedagógico direto a atividades
desenvolvidas em centros de educação infantil-creches; Monitorar menores
custodiados em centros de educação infantil, zelando pela segurança, saúde,
integridade física e desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade; Participar
da elaboração, execução e avaliação pedagógica da unidade; Elaborar e cumprir plano
de trabalho, segundo proposta pedagógica da unidade de ensino; promover atividades
educacionais e de recreação, observando e registrando o desenvolvimento das
crianças; orientar e auxiliar a criança a desincumbir-se da higiene pessoal; auxiliar a
criança a se alimentar-se; ministrar primeiros socorros em caso de necessidade;
colaborar comas atividades da unidade, com as famílias e a comunidade; Zelar pela
economicidade dos materiais e mão de obra aplicados ao serviços executado e pela
racionalize dos serviços; exercer outras atividades afins e correlatas à sua área de
atuação.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO E ÁREA DE ATUAÇÃO: Habilitação
em magistério em qualquer nível, ou ensino médio completo.
Vencimento Base: 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos)
VAGAS: 08 (oito) vagas
Carga horaria Base: 40 (quarenta) horas semanais
1.2 - CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: cuidar da segurança dos alunos e controlar o comportamento
dos alunos durante o transporte escolar.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Definir, juntamente com o Diretor ou Chefe do Transporte
Escolar, normas que regulamentam o uso desse transporte pelos alunos; orientar os
alunos sobre as regras estabelecidas para usar o transporte escolar; recepcionar os
estudantes nos locais de embarque fixados pelo Município e conduzi-los em segurança
nos veículos escolares; acompanhar os estudantes nos trajetos percorridos pelos
veículos escolares; acompanhar os estudantes, no momento do desembarque dos
veículos escolares até o ingresso com segurança nas respectivas escolas; recepcionar
os alunos, na saída das escolas, nos locais fixados pelo município, conduzindo-os em
segurança aos veículos escolares; acompanhar os alunos na travessia de vias no
retorno para suas residências; providenciar a entrega dos alunos em situação de risco,
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
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quando ausentes os responsáveis nos locais fixados para desembarque, a outros
responsáveis ou instituições indicadas pelo Município; auxiliar os alunos a fixarem os
cintos de segurança e zelar, durante todo o percurso, pela observância das normas de
segurança adequadas ao transporte de menores; comunicar ao órgão indicado pela
Administração qualquer evento de importância legal ou administrativa ocorrido no
transporte escolar; portar relação atualizada com o nome dos usuários do transporte:
endereço, nome, telefone dos responsáveis legais e outras informações determinadas
pelo município; providenciar as medidas administrativas necessárias nas situações de
risco e os primeiros socorros, no caso de acidentes; informar à Administração Municipal
os atos de vandalismo, agressividade e outras infrações dos usuários do transporte
escolar; zelar pela disciplina dos alunos; promover a melhoria das relações com os
alunos, pais, colegas de trabalho e dirigentes da escola, enfatizando o respeito e a
ética nessas relações; ser assíduo, comparecendo e permanecendo no local de
trabalho diariamente, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual,
observando o horário de trabalho e o cumprimento rigoroso da carga horária definida
para o cargo ocupado; educar os alunos e zelar para que eles preservem os bens e
patrimônio do município; participar de reuniões quando convocado e saber ouvir e
discordar de forma respeitosa das ideias dos demais membros da equipe, acatando a
decisão da maioria; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho,
dedicação, boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas lhe forem
determinadas pelo seu superior
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental incompleto
Vencimento Base: 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos)
VAGAS: 08 (oito) vagas
Carga horaria Base: 40 (quarenta) horas semanais
1.3 - CARGO: ZELADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar rondas nas dependências da instituição,
atentando para eventuais anormalidades, bem como identificando avarias nas
instalações e solicitando, quando necessário, atendimento policial, do corpo de
bombeiros, atendimento médico de emergência devendo, obrigatoriamente, comunicar
as ocorrências à chefia imediata; controlar o movimento de pessoas nas dependências
do estabelecimento de ensino, cooperando com a organização das atividades
desenvolvidas na unidade escolar; encaminhar ou acompanhar o público aos diversos
setores da escola, conforme necessidade; acompanhar os alunos em atividades
extraclasse quando solicitado; preencher relatórios relativos a sua rotina de trabalho;
participar de capacitações, reuniões ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado; agir como educador na construção de hábitos de
preservação e manutenção do ambiente físico , do meio ambiente e do patrimônio
escolar e efetuar outras tarefas correlatas às ora descritas; manter boas relações com
os educandos, pais, colegas de trabalho e dirigentes da escola, enfatizando o respeito
e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações
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imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no
cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no
local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual,
observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do
cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos,
materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de
forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de
forma respeitosa, das ideias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da
maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção,
contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a
hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental incompleto
VAGAS: 03 (três) vagas
Vencimento Base: 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos)
Carga horaria Base: 40 (quarenta) horas semanais
1.4. ESPECIALIDADE: JARDINEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar
serviços em ambiente externo, vinculado a uma secretaria municipal específica,
com as ações operativas de capinar, roçar, limpar, preparar, revolver, plantar,
renovar, transportar, levantar e carregar, em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Compreende, especificamente, executar atividades de
jardinagem; preparar canteiros e sementeiras de flores, hortaliças, árvores, arbustos
e outras plantas ornamentais em jardins, hortas, praças, parques e demais
logradouros públicos, efetuando os tratos necessários, tais como, adubação e
aplicação de corretivos de solo; revolver e renovar a terra e culturas nas épocas
próprias, realizando atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, bem
como serviços de adubagem, irrigação e podas de grama, plantas e árvores;
manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas e moléstias, aplicando
defensivos agrícolas observando as instruções predeterminadas, assim como,
mantê-los em bom estado de conservação e limpeza; preparar e fazer a
manutenção de viveiros de aves e plantas; executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de complexidade.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Fundamental completo.
VAGAS: 03 (três) vagas
Vencimento Base: 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos)
Carga horaria Base: 40 (quarenta) horas semanais
1.5 - ESPECIALIDADE: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar sob supervisão do cirurgião dentista ou Técnico de saúde
Bucal o trabalho técnico-odontológico em consultórios odontológicos, laboratórios de prótese
em órgãos públicos de saúde. Colaborar nas ações de prevenção em saúde bucal, participar
de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal.
Administrar agenda de pacientes, preencher fichas e realizar a alimentação de sistemas de
informações relativos aos atendimentos odontológicos, realizar levantamento de estoque de
material e solicitações de reposição do estoque dos mesmos. Mobilizar juntamente a equipe de
saúde palestras, orientações e discussões técnicas. Auxiliar o cirurgião dentista ou Técnico de
saúde Bucal nos procedimentos odontológicos, realizar a limpeza de bancadas e instrumentais
do consultório odontológico e a esterilização dos materiais, conforme normas e procedimentos
técnicos e de biossegurança.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Competem aos ASBs, sempre sob a supervisão do cirurgiãodentista ou do TSB: realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias,
grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; executar limpeza, assepsia,
desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de
trabalho; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; realizar o
acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família,
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; aplicar medidas de
biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos
odontológicos; processar filme radiográfico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso;
manipular materiais de uso odontológico; participar na realização de levantamentos e estudos
epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. Demais atribuições contidas na Lei Nº
5.517 de 23 de outubro de 1968, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a
legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação
do Município atinente ao serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Médio completo acrescido de Curso em Auxiliar
em Saúde Bucal. Registro no conselho de classe da categoria
VAGAS: 01 (uma) vaga
Vencimento Base: 1.575,60 (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos)
Carga horaria Base: 40 (quarenta) horas semanais
1.6 - ESPECIALIDADE: TÉCNICO AGRÍCOLA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreende os cargos que se destinam a executar a
executar tarefas de caráter técnico relativas a programação, execução e controle de
atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bem
como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido
pela Prefeitura.
DESCRIÇÃO DETALHADA: organizar e executar os trabalhos relativos a programas e
projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pela Prefeitura, para
promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais; orientar os
trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população e os
participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do
solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento,
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coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e
raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os
aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo
materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais
adequadas; auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em
viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para
fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das
mesmas; orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou
em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso,
instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo
demonstrações práticas para sua correta utilização; proceder a coleta de amostras de
solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise; orientar o balizamento de áreas
destinadas a implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e
observando a distância recomendada para cada tipo de cultura; orientar a preparação
de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a
construção de ripados, escolha de terra e de insumos, acompanhando o crescimento
das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças; prover reuniões e
contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas
hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de
sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar
condições para a instrução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do
solo; orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras
forrageiras destinadas à alimentação animal; orientar produtores quanto à combinação
de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal; orientar
produtores quando às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de
produtos agropecuários, levando em consideração a localização e os aspectos físicos
de galpões, salas ou depósitos para garantir a qualidade dos mesmos, bem como
evitar perdas; executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do
Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando
materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo; orientar produtores quanto a
práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos
naturais do mesmo; inventar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do
Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;
orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de
projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre
sua validade; coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas
experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os,
anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e
comparação de produtividade; supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares,
distribuindo tarefas, orientando quanto a correta utilização de ferramentas e
equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões
e outras instalações; participar da realização de eventos agropecuários realizados no
Município, bem como atuar como instrutor em atividades educacionais junto à
população em geral; implantar hortas comunitárias; auxiliar na implantação de hortas
nas escolas e creches públicas; zelar pelo sigilo de estudos experimentais
desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município; requisitar, sempre que necessário,
os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição
de materiais utilizados na execução dos serviços; executar outras atribuições afins.
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Demais atribuições contidas no Decreto Nº 90.922 de 06 de fevereiro de 1985, que
regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e
federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao
serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Conclusão de curso Técnico Agrícola ou na área
de Agropecuária ou nível superior nas áreas de engenharia agrícola ou similares, com
registro e Regularidade no Respectivo Conselho de classe profissional.
VAGAS: 01 (uma) vaga
Vencimento Base: 1.900,00 (um mil novecentos)
Carga horaria Base: 40 (quarenta) horas semanais
1.7 - ESPECIALIDADE: BIBLIOTECÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas,
centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de
informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação
com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e
pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas; assessorar nas atividades
de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Localizar e recuperar informações; prestar atendimento
personalizado; elaborar estratégias de buscas avançadas; intercambiar informações e
documentos; controlar e administrar a circulação e o compartilhamento de recursos
informacionais; prestar serviços de informação on-line; normalizar trabalhos técnico científicos;
gerenciar unidades, redes e sistemas de informação; elaborar programas e projetos de ação;
implementar atividades cooperativas entre instituições; desenvolver políticas de informação;
projetar unidades, redes e sistemas de informação; automatizar unidades de informação;
desenvolver padrões de qualidade gerencial; controlar a execução dos planos de atividades;
elaborar políticas de funcionamento de unidades, redes e sistemas de informação; controlar
segurança patrimonial da unidade, rede e sistema de informação e a conservação do
patrimônio físico da unidade, rede e sistema de informação; avaliar serviços e produtos de
unidades, redes e sistema de informação; avaliar desempenho de redes e sistema de
informação; elaborar relatórios manuais de serviços e procedimentos; analisar tecnologias de
informação e comunicação; implantar unidades, redes e sistemas de informação; tratar
tecnicamente recursos informacionais: registrar, classificar e catalogar recursos informacionais,
elaborar linguagens documentárias, resenhas e resumos, desenvolver bases de dados, efetuar
manutenção de bases de dados, gerenciar qualidade e conteúdo de fontes de informação,
gerar fontes de informação, reformatar suportes, migrar dados, desenvolver metodologias para
geração de documentos digitais ou eletrônicos; desenvolver recursos informacionais: elaborar
políticas de desenvolvimento de recursos informacionais; selecionar recursos informacionais;
armazenar e descartar recursos informacionais; avaliar, conservar, preservar e inventariar
acervos; desenvolver interfaces de serviços informatizados; desenvolver bibliotecas virtuais e
digitais e planos de conservação preventiva; manter boas relações com os alunos, pais,
colegas de trabalho e dirigentes das entidades, enfatizando o respeito e a ética nessas
relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder
prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo,
comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições
pertinentes ao cargo; ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho
e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os
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equipamentos, materiais e instalações no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de
forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma
respeitosa, das ideias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter
bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o
estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as
obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade; demais atribuições contidas na
lei Nº 6965 de 09 de dezembro de 1981, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir
a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação
do Município atinente ao serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Biblioteconomia, registro e regularidade
no conselho Federal de Biblioteconomia.
VAGAS: 01 (uma) vaga
Vencimento Base: R$ 1.788,00 (hum mil setecentos e setenta e oito reais)
Carga horaria Base: 40 (quarenta) horas semanais
1.8 - ESPECIALIDADE: MÉDICO VETERINÁRIO DE APOIO DA SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades,
contribuir para o bem-estar animal, promover saúde pública, exercer defesa sanitária animal,
elaborar laudos, pareceres e atestados, assessorar na elaboração de legislação pertinente,
prestar atendimento/apoio a produtores rurais no âmbito de sua competência.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Praticar clínica médica veterinária, em todas as suas
especialidades, realizar e interpretar resultados de exames clínicos de animais, diagnosticar
patologias, prescrever tratamento, indicar medidas de proteção e prevenção, coletar material
para exames laboratoriais, realizar exames auxiliares de diagnóstico, realizar necropsias.
Promover saúde pública: Analisar processamento, fabricação e rotulagem de produtos, avaliar
riscos do uso de insumos, coletar e analisar produtos para análise laboratorial, inspecionar
produtos de origem animal, fazer levantamento epidemiológico de zoonoses, elaborar e
executar programas de controle e erradicação de zoonoses, elaborar e executar programas de
controle de pragas e vetores, executar programas de controle de qualidade de alimentos,
orientar acondicionamento e destino de lixo causador de danos à saúde pública, elaborar
programas de controle de qualidade de alimentos, notificar ocorrências de zoonoses às
autoridades competentes. Exercer defesa sanitária animal: Elaborar diagnóstico situacional
para elaboração de programas, elaborar e executar programas de controle e erradicação de
doenças, coletar material para diagnóstico de doenças, executar atividades de vigilância
epidemiológica, realizar sacrifício de animais, analisar relatório técnico de produtos de uso
veterinário, analisar material para diagnóstico de doenças, avaliar programas de controle e
erradicação de doenças, notificar doenças de interesse à saúde animal, controlar trânsito de
animais em eventos agropecuários e propriedades. Fomentar produção animal, dimensionar
plantel, estudar viabilidade econômica da atividade, realizar análise zootécnica, realizar
diagnóstico de eficiência produtiva, desenvolver programas de controle sanitário de plantéis,
elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos, orientar criação de animais
silvestres em cativeiro, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional. Demais atribuições contidas na Lei Nº 5.517 de 23 de
outubro de 1968, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal,
estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente
ao serviço público.
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Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Medicina Veterinária com Registro no
Conselho Regional de Medicina Veterinária.
VAGAS: 01 (uma) vaga
Vencimento Base: 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)
Carga horaria Base: 40 (quarenta) horas semanais
ANEXO II – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO
2.1. - Cargo: SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Planejar, organizar e
dirigir, em nível de assessoramento superior, a unidade Administrativa responsável pelas
compras, de todos os gêneros, para a Prefeitura Municipal. Chefiar e coordenar a instauração e
realização de todos os procedimentos licitatórios, no âmbito do Poder Executivo. Assessorar e
chefiar as atividades de aquisição, guarda e distribuição de material de consumo e imobilizado
de todas as unidades Administrativas do Poder Executivo. Chefiar e orientar a padronização e
especificação de materiais, visando uniformizar e racionalizar os procedimentos licitatórios e os
produtos de consumo. Assessorar a organização do catálogo de materiais de todas as
unidades administrativas; Decidir, em última instância, quanto às compras e forma de
procedimentos licitatórios; Assessorar o estabelecimento de critérios que devam orientar as
decisões quanto aos procedimentos de compras; solicitar parecer técnico nos processos de
aquisição de materiais e equipamentos especializados; Chefiar e coordenar os trabalhos
técnicos para estabelecimento de normas para a distribuição de material, instituindo controles
sobre o consumo, por espécie e por unidade, para efeito de previsão e controle de custos;
Chefiar as comissões de licitações em todas as modalidades, coordenando a realização dos
procedimentos licitatórios. Assessorar ao Prefeito Municipal com a prestação de informações,
relatórios e subsídios para tomada de decisões administrativas, bem como, junto aos órgãos
convenentes e de fiscalização ou controle.
Forma De Recrutamento: Amplo com Restrição sendo exigência Nível Superior em Direito ou
Ciências Contábeis ou Administração, ou curso superior da área da Gestão Pública ou ainda,
Nível Superior em qualquer área desde que complementado com formação em nível de pós
graduação na área de licitações e contratos ou direito público ou administrativo e similares.
Vencimento Base: R$ 3.671,12 (três mil seiscentos e setenta e um reais e doze centavos).
VAGAS: 01 (uma) vaga
Carga horaria Base: 40 horas semanais
2.2 Cargo: COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. Coordenar as ações do
setor de saúde no âmbito da vigilância epidemiológica, chefiar os serviços de realização de
coleta, processamento, análise e interpretação de dados, para recomendação de medidas de
controle apropriadas, promoção de ações de controle, baseadas em protocolos de vigilância
epidemiológica; avaliar da eficácia das medidas adotadas e divulgação de informações
pertinentes; coordenar as investigações e acompanhamentos em relação a evolução dos casos
de doenças e agravos de notificação compulsória, para diagnóstico e controle; atualizar as
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equipes de saúde em vigilância epidemiológica; apoiar tecnicamente os diretores no
cumprimento das ações programadas de vigilância epidemiológica; elaborar as normas e fluxos
de informações do Sistema de Vigilância Epidemiológica; proceder à avaliação epidemiológica
das informações relativas aos agravos, assim como das coberturas vacinais das doenças
imunopreveníveis; orientar intervenções para prevenção e controle dos agravos de vigilância
epidemiológica junto a vigilância sanitária e endemias e zoonoses, desencadeando medidas de
intervenção pertinentes, oportunas e eficazes; propor e executar estratégias e campanhas de
intensificação para prevenção e controle de determinadas doenças; participar de supervisão
técnica das unidades de saúde; acompanhar as ocorrências de frequência dos servidores da
equipe de vigilância epidemiológica e organização de escala de férias.
Forma De Recrutamento: AMPLO.
Vencimento Base: R$ 1.888,37 (um Mil oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e sete
centavos)
VAGAS: 01 (uma) vaga
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Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
ANEXO III – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES FUNÇÕES GRATIFICADAS
3.1 - SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DE PESSOAL
Planejar, coordenar, organizar, supervisionar, executar, orientar e controlar o sistema de
pessoal relativo à captação, capacitação, movimentação, avaliação, acompanhamento e
remuneração, coordenar as atividades da área administrativa, relacionadas a recursos
Humanos, orientando quanto aos métodos a serem adotados e cumpridos de acordo com a
legislação municipal; Coordenar e promover medidas administrativas relativas ao processo de
recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento
de recursos humanos; promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano
classificado de cargos e salários; promover a concessão de vantagens previstas na legislação
de pessoal; administrar o Sistema Classificado de Cargos; administrar, controlar e elaborar
relatórios solicitados pelo Controle Interno; análise, instrução e emissão de pareceres técnicos
em processos administrativos relacionados a direitos e deveres dos servidores. Expedir Atos,
Declarações e Certidões no que se refere aos servidores públicos municipais no âmbito de sua
competência. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Restrito – Destina-se a servidores do quadro efetivo
da Prefeitura Municipal.
Exigência: Formação de nível superior em Administração ou Ciências Contábeis ou
Direito
VALOR DA FUNÇÃO: R$ 1.230,00 (Um Duzentos e Trinta Reais)
VAGAS: 01 (uma) vaga
3.2 - SUPERVISOR DE FROTA E MANUTENÇÃO
Supervisionar e chefiar o controle e a manutenção de veículos, máquinas e Equipamentos do
Poder Executivo, coordenar, supervisionar e chefiar as equipes de trabalho que executam
atividades com mecânica e de frotas; estabelecer diretrizes e metas de atuação e de execução
dos serviços operacionais com mecânica do Município; estabelecer atividades prioritárias, de
acordo com a orientação do seu superior hierárquico; Agendar e determinar a limpeza e
conserto das Máquinas, equipamentos e veículos do Poder Executivo, fiscalizar diretamente as
condições de trafegabilidade dos veículos de cada secretaria, chefiar e coordenar às
atividades, registros e controles de frota e mecânica do Município; requisitar, distribuir e
controlar os recursos humanos e materiais necessários à execução das atividades com frota e
mecânica, conforme diretrizes definidas pelo seu superior hierárquico; executar outras
atividades correlatas de direção, chefia e assessoramento.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Restrito – Destina-se a servidores do quadro efetivo
da Prefeitura Municipal.
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
Exigência: Nível de ensino de 2º Grau completo
VALOR DA FUNÇÃO: R$ 1.230,00 (Um Duzentos e Trinta Reais)
VAGAS: 01 (uma) vaga
3.3 - SUPERVISOR DE ARRECAÇÃO TRIBUTÁRIA
Chefiar e supervisionar as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos
tributos e rendas municipais; bem como as relações com os contribuintes. Fazer organizar,
com base nas declarações mensais, série de dados por classe de contribuintes, que propiciem
elementos entre o desempenho dos vários ramos de atividade. Elaborar programas de
fiscalização do cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações pertinentes a impostos.
Determinar a realização de auditorias fiscais tendentes a impedir a evasão de receitas
tributárias. Proceder a autenticação de livros e documentos fiscais de uso dos contribuintes do
ISS. Assessorar o setor de lançamentos ISS sobre construção civil (habite-se); Assessorar o
Secretário Municipal de Fazenda na gestão da legislação tributária e financeira do Município
em assuntos de Arrecadação; Coordenar a análise dos dados sobre o comportamento fiscal
dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreção,
sonegação, evasão e fraude no recolhimento dos tributos municipais. Orientar a execução das
atividades fiscais, avaliando e controlando seus resultados. Emitir ou revisar pareceres ou
informações nos processos fiscais de sua competência, submetendo-os quando for o caso, à
apreciação do Secretário Municipal; Promover estudos objetivando o aumento da
arrecadação tributária Fazer lavrar notificações, intimações e autos de infração, bem
como providenciar a aplicação de multas regulamentares; Executar outras atribuições
afins.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Restrito – Destina-se a servidores do quadro efetivo
da Prefeitura Municipal.
Exigência: Nível de ensino de 2º Grau completo
VALOR DA FUNÇÃO: R$ 1.230,00 (Um Duzentos e Trinta Reais)
VAGAS: 01 (uma) vaga
3.4 – COORDENADOR DE REGISTROS FUNCIONAIS E FOLHA DE PESSOAL
Efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação,
gestão das informações funcionais dos servidores, estagiários e prestadores de serviços da
investidura ao desligamento; coordenar a gestão de informações do portal da transparência, no
que tange aos atos de pessoal, coordenar a marcação de férias dos servidores; emitir certidões
e declarações funcionais; emitir de relatórios; assessorar no recadastramento de servidores
ativos e inativos. Assessor no atendimento aos servidores; executar as rotinas técnicas e legais
para provimento e controle dos cargos efetivos, comissionados, remoção e disposição de
servidores do Poder Executivo, Assessorar no controle das vagas, promover estudos do
quadro de pessoal nas secretárias e órgãos que compõe o Poder Executivo, realizar o controle
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
de registros de direitos, deveres e benefícios funcionais de servidores, outras atribuições
correlatas solicitadas.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Restrito – Destina-se a servidores do quadro efetivo
da Prefeitura Municipal.
Exigência: Nível de ensino de 2º Grau completo
VALOR DA FUNÇÃO: 800,00 (Oitocentos Reais)
VAGAS: 01 (uma) vaga
NELSON
PEREIRA DE
BRITO:0419
6756638
Assinado de forma
digital por NELSON
PEREIRA DE
BRITO:04196756638
Dados: 2022.04.12
12:00:35 -03'00'
CALCULO DE IMPACTO FINANCEIRO
SUVSTITUTIVO_PROJETO LEI REVISÃO REVISÃO GERAL ANUAL CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS ADEQUAÇÃO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
IMPACTO NOVA
FOLHA REVISAO
VALOR BRUTO 394.659,43 434.756,83
OBRIG. PATRONAL 21,71% 85.680,56 94.385,71
CUSTOS MENSAL 480.339,99 529.142,54
6.878.853,00 * 13 FOLHAS DE PGTO
IMPACTO NOVA
FOLHA
565.887,37 * A PARTIR DE MAIO
36.744,83
(2) 330.703,49 ** 09 FOLHAS PGTO
7.209.556,48 ***CUSTO ANO 2022
CARGO QDTE
VENCIMENTO
BASE
OBRIGAÇÃO
PATRONAL CUSTO ANO 2022 ANO 2023 ANO 2024
Técnico em Enfermagem 4 1.900,05 412,50 9.250,20 83.251,83 131.936,58 138.533,41
Auxiliar de Serviços Gerais 10 1.575,60 342,06 19.176,63 172.589,65 273.518,16 287.194,06
Auxiliar de Saúde Bucal 1 1.575,60 342,06 1.917,66 17.258,96 27.351,82 28.719,41
Motorista 6 1.575,60 342,06 11.505,98 103.553,79 164.110,89 172.316,44
Monitor de Educação 8 1.575,60 342,06 15.341,30 138.071,72 218.814,53 229.755,25
Monitor de Transporte Escolar 8 1.575,60 342,06 15.341,30 138.071,72 218.814,53 229.755,25
Zelador 2 1.575,60 342,06 3.835,33 34.517,93 54.703,63 57.438,81
Jardineiro 2 1.575,60 342,06 3.835,33 34.517,93 54.703,63 57.438,81
Pedreiro 2 1.788,00 388,17 4.352,35 39.171,15 62.078,00 65.181,90
Bibliotecário 1 2.125,00 461,34 2.586,34 23.277,04 36.889,19 38.733,65
Técnico Agricola 1 1.900,00 412,49 2.312,49 20.812,41 32.983,28 34.632,44
Médico Veterinário 1 3.800,00 824,98 4.624,98 41.624,82 65.966,55 69.264,88
DIRETOR DE DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE 1 1.714,21 372,15 2.086,36 18.777,28 29.758,03 31.245,93
DIRETOR DE DEPARTAMENTO ALMOXARIFADO 1 1.714,21 372,15 2.086,36 18.777,28 29.758,03 31.245,93
DIRETOR DE PATRIMONIO 1 1.714,21 372,15 2.086,36 18.777,28 29.758,03 31.245,93
SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES 1 3.671,12 797,00 4.468,12 40.213,08 63.729,24 66.915,71
COORDENADOR DE VIGILANCIA
EPIDEMIOLOGICA 1 1.714,21 372,15 2.086,36 18.777,28 29.758,03 31.245,93
SUPERVISOR DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 1 1.230,00 267,03 1.497,03 13.473,30 21.352,33 22.419,95
SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DE PESSOAL 1 1.230,00 267,03 1.497,03 13.473,30 21.352,33 22.419,95
SUPERVISOR E FROTA E MANUTENÇÃO 1 1.230,00 267,03 1.497,03 13.473,30 21.352,33 22.419,95
SUPERVISOR DE TRIBUTOS 1 1.230,00 267,03 1.497,03 13.473,30 21.352,33 22.419,95
COORDENADOR DE REGISTROS FUNCIONAIS E FOLHA1 800,00 173,68 973,68 8.763,12 13.887,70 14.582,08
CHEFE DE GABINETE (DIFERENÇA) 1 1.277,09 277,26 1.554,35 13.989,12 22.169,80 23.278,29
TOTAL CRIAÇÃO NOVO CARGOS 57 40.067,30 8.698,61 115.409,62 1.038.686,59 1.646.098,97 1.728.403,91
115.409,62
(3) 1.038.686,59
8.248.243,07
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - ANO 2021 20.313.155,02
PROJEÇÃO PERCENTUAL GASTOS COM PESSOAL 40,61%
ANO 2022 ANO 2023 ANO 2024
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 20.313.155,02 21.735.075,87 23.256.531,18
Gastos com pessoal 8.248.243,07 9.535.773,33 10.012.562,00
Indice Pessoal Projetado 40,61% 43,87% 43,05%
Premissas de Cálculo:
a) Folha Mês após Revisão Reajuste Cargos e Vagas R$681.296,99
b) Ano 2023 Projeção Crescimento da Receita 7%
c) Ano 2024 Projeção Crescimento da Receita 7%
d) Ano 2023 Revisão Geral Anual Projetada 5%
e) Ano 2024 Revisão Geral Anual Projetada 5%
f) Custo da Revisão Geral em 2022 mensal R$ 48.802,55
g) Custo do reajustamento de vencimentos Mensal R$36.744,83
h) Custo da Criação de Vagas e Cargos Mensal R$115.409,62
i) Foi Considerado a ocupação imediata de todas as vagas criadas apenas para fins do
cálculo do maior impacto possivel sendo que na prática as vagas não serão preenchidas
de um so vez
j) Foi mantida a mesma receita corrente liquida de 2021 para o ano de 2022 para se ter
o maior impacto possivel, sendo que na média dos ultimos 03 anos a receita Corrente
liquida subiu em média 14%
IMPACTO MENSAL NOVOS CARGOS
IMPACTO ANO 2022 NOVOS CARGOS
PROJEÇÃO ANO 2022 REVISÃO GERAL +REAJUSTE CARGOS + CARGOS E VAGAS
PROJEÇÃO DOS LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL
IMPACTO MENSAL DO REAJUSTE
FOLHA MENSAL ATUAL
IMPACTO DA CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS/VACANCIA E VAGAS
IMPACTO REVISÃO GERAL ANUAL DE 2022
IMPACTO REAJUSTAMENTO DE CARGOS ESPECIFICOS EM MAIO 2022
Auxiliar de Serviços Gerais-Cantineiro-Vigia-Motorista-Operador de Máquina 1 -
Operador de Máquina II - Fiscais - Coordenador de Projetos - Conselheiro Tutelar -
Tecnico Contabilidade - Assistente Administrativo - Contador
IMPACTO ANO 2022 REAJUSTE
(1) - PROJEÇÃO ANO 2022 SO REVISÃO GERAL
CUSTO MENSAL NOVA FOLHA
PROJEÇÃO ANO 2022 REVISÃO +REAJUSTE CARGOS EM MAIO 2022
NELSON
PEREIRA DE
BRITO:04196
756638
Assinado de forma
digital por NELSON
PEREIRA DE
BRITO:04196756638
Dados: 2022.04.12
12:02:19 -03'00'