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Projeto de Lei nº 021, de 07 de junho de 2022.
Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração
e execução da Lei Orçamentária do
exercício de 2023, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, faz saber, observado o artigo 86, inciso X da
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art.1º Esta Lei estabelece, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da
Constituição Federal, Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes
orçamentárias do Município de Dom Bosco, para o exercício de 2023, compreendendo:
I - as metas e as prioridades da Administração Pública Municipal;
II - orientações básicas para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual;
III - disposições relativas à dívida pública municipal;
IV - disposições sobre a política de pessoal, os gastos com pessoal e encargos
sociais;
V - as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
VI – equilíbrio entre receitas e despesas;
VII – critérios e formas de limitação de empenho;
VIII – normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
IX – estabelecimento de normas para transferências de recursos a entidades públicas
e privadas;
X – normatização do auxílio do Município para o custeio de despesas atribuídas a
outros entes da federação;
XI – parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma
mensal de desembolso;
XII – critérios para início de novos projetos;
XIII – critérios para participação popular no processo de elaboração e aprovação da
Lei Orçamentária Anual;
XIV – regras para promoção de alterações orçamentárias; e
XV – as disposições gerais.
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CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Em consonância com o art.165, § 2º, da Constituição Federal, as metas e as
prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2023, são as
apontadas no Anexo de Metas e Prioridades – anexo I, que integra esta Lei, as quais terão
precedência na alocação de recursos da lei orçamentária anual de 2023 e na sua execução,
não se constituindo, contudo, em limite à programação das despesas.
§ 1º Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e prioridades
estabelecidas na forma do caput.
§ 2º Em atendimento ao disposto no art.4º, §§1º, 2º e 3º da Lei Complementar 101, de
04 de maio de 2000, integram a presente Lei os seguintes Anexos:
I - Anexo de Metas Fiscais, conforme disposto no anexo II;
II - Anexo de Riscos Fiscais, conforme disposto no anexo III.
CAPÍTULO II
DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 3º Para efeito desta Lei entende-se por:
I - órgão orçamentário, que representa os Poderes e suas autarquias, o maior nível da
classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias;
II - unidade orçamentária, nível médio da classificação institucional, que tem por
finalidade agrupar subunidades orçamentárias;
III - subunidade orçamentária, o menor nível médio da classificação institucional:
IV – programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no
plano plurianual;
V – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
VI – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
VII - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e
não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
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VIII – concedente, o órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta
responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de
descentralização de créditos orçamentários;
IX - convenente, o órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta dos
governos federal, estaduais ou municipais e as entidades privadas, com os quais a
Administração pactue a transferência de recursos financeiros.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos
valores e metas bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º Cada atividade, projeto e operação especial estarão identificados pela função e a
subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a portaria nº 42, de 14 de
abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
§ 3º Cada projeto constará somente em uma unidade orçamentária e em um
programa.
§ 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por
órgãos, unidades e subunidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades,
projetos, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e
modalidade de aplicação, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da
Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual.
§ 5° A Modalidade de Aplicação (MA), conforme determinações e conceitos da
Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, destina-se a indicar se os recursos
serão aplicados:
I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário;
II - indiretamente, mediante transferência, para outras esferas de governo, seus
órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas; ou
III - indiretamente, mediante delegação, para outros entes da Federação ou consórcios
públicos para a aplicação de recursos em ações de responsabilidade exclusiva do Município.
§ 6° A especificação da modalidade de que trata o § 5° observará, no mínimo, o
seguinte detalhamento:
I - Transferências a Estados e ao Distrito Federal (Modalidade de Aplicação 30);
II - Transferências a Municípios (Modalidade de Aplicação 40);
III - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (Modalidade de
Aplicação 50);
IV - Transferências a Consórcios Públicos (Modalidade de Aplicação 71);
V - Aplicações Diretas (Modalidade de Aplicação 90); e
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VI - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes do Orçamento Fiscal com Consórcio Público do qual o Ente Participe
(Modalidade de Aplicação 93).
Art.4º A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema
constante da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, dos Ministérios da
Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores.
§1º A despesa será discriminada por categoria econômica, grupo de despesa,
modalidade de aplicação sendo este o menor nível de agregação da Lei orçamentária,
conforme disposto no artigo 4º da portaria 42/1999 do Ministério de Orçamento e Gestão.
§2º Para os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e financeira
da despesa pública, é facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa,
pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Município.
§3º Os quadros de detalhamento de despesa serão baixados por ato do executivo e
adequados durante a execução do orçamento, em caso da necessidade de inclusão e
exclusão de novos elementos de despesa dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos
saldos remanescentes.
Art. 5º O orçamento fiscal, compreenderá a programação dos Poderes do Município,
suas autarquias e fundos especiais, devendo a correspondente execução orçamentária e
financeira ser consolidada no órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo.
Art. 6º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal, será constituído de:
I - texto da lei;
II - documentos referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei Federal 4.320/64;
III - quadros orçamentários consolidados;
IV - anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida
nesta Lei;
V - demonstrativo e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar 101/2000.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos
exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos:
I - Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2º, inciso IV da Lei
Complementar 101/2000;
II - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento
do Ensino e no Ensino Fundamental, para fins do atendimento do disposto no art.212 da
Constituição Federal e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
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III - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB – Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação;
IV - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de
saúde, para fins de atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000, e Lei
Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012;
V - Demonstrativo de despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no
art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar 101/2000.
Art. 7º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei
Orçamentária, serão elaboradas em valores correntes do exercício de 2022, projetadas a
partir de índices e da metodologia constantes dos Anexos constantes da presente lei.
Parágrafo único. O Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa da margem de
expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento
da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo,
bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as
metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º O Poder Executivo colocará à disposição do Legislativo Municipal, no mínimo
30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias,
os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente
líquida e as respectivas memórias de cálculo, conforme estabelece o art. 12 § 3º da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 9º O Poder Legislativo encaminhará, ao órgão do Poder Executivo, responsável
pela elaboração do orçamento do Município, até 31 de agosto de 2022, sua proposta
orçamentária, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 10. Na programação não poderão ser fixadas despesas sem que estejam
definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do
equilíbrio orçamentário entre despesas e receitas.
CAPÍTULO III
DA DÍVIDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
Art. 11. A Lei Orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as
dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no
art. 100 da Constituição Federal.
§ 1º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da
administração pública municipal submeterão os processos referentes ao pagamento de
precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Município.
§ 2º Os recursos alocados para fins previstos no caput só poderão ser cancelados
para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, se ficar comprovado que os
mesmos não serão necessários para pagamento dos precatórios assumidos.
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Art.12. A administração da dívida pública do Município tem por objetivo principal
minimizar custos, reduzir o seu montante e viabilizar fontes alternativas de recursos para o
Tesouro Municipal.
§ 1º Será garantido na lei orçamentária recurso para pagamento da dívida.
§ 2º O Município, através de seus Poderes, subordinar-se-á às normas estabelecidas
na Resolução 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o
montante da dívida pública consolidada, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da
Constituição Federal.
Art.13. Na lei orçamentária para o exercício financeiro de 2023, as despesas com
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações
contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento do respectivo
projeto de lei à Câmara Municipal.
Art. 14. Na lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações
de crédito, subordinando-se às normas estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado
Federal e suas alterações.
Art.15. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações
de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art.
38 da Lei Complementar 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução
43/2001 do Senado Federal.
Art. 16. A Lei Orçamentária deverá conter Reserva de Contingência constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, equivalente a no máximo de 1% (um por
cento) da receita corrente líquida, prevista na proposta orçamentária de 2023 destinada ao
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 17. A Reserva de Contingência, caso não seja utilizada até o final do mês de
outubro do exercício fiscal, poderá constituir recurso para a abertura de créditos adicionais.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE PESSOAL
Art. 18. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da
Constitucional Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as
concessões de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e
funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de
pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei
Complementar 101/2000, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes
do anexo discriminativo específico da lei orçamentária de 2023, cujos valores deverão constar
da programação orçamentária e ser compatível com a Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1º Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2023, as
despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, observarão as disposições
contidas nos artigos 18, 19 e 20, da Lei Complementar 101/2000.
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§ 2º Se a despesa total com pessoal ativo e inativo ultrapassar os limites
estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar 101/2000, aplicar-se-ão as medidas de que
tratam os §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
§ 3° O Executivo, legislativo, suas Autarquias e Fundações, tem como limite para
projeção de suas despesas com pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de
pagamento vigente em julho de 2022.
§ 4° Não constituem despesas com pessoal e encargos sociais, ainda que
processadas em folha de pagamento, as verbas de caráter indenizatório definidas em lei.
Art. 19. No exercício de 2023, observado o disposto no art. 169 da Constituição
Federal, e no art. 18, desta Lei, somente poderão ser admitido servidores se houver prévia
dotação orçamentária em quantum suficiente para o atendimento da despesa e, ainda, se
existirem cargos e empregos públicos vagos a serem preenchidos.
Parágrafo único. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, suas Autarquias e
Fundações autorizados a realizar concurso público podendo para tanto contratar empresas ou
fundação especializadas.
Art. 20. Se durante o exercício de 2023 a despesa com pessoal atingir o limite de que
trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000, a realização de serviço
extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes
interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a
sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para
atender as situações previstas no caput, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva
competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva
competência do Presidente da Câmara.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 21. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o
exercício de 2023, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das
receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, dentre as quais:
I - aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos
tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e celeridade;
II - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos,
objetivando a sua maior exatidão;
III - aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio de revisão e
racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de
atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
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IV - aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de
infração da legislação tributária.
Art. 22. A estimativa da receita de que trata o artigo 21 levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade
econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
I – atualização da planta genérica de valores do Município;
II – procedimento do recadastramento imobiliário;
III - instituição de novos tributos ou modificação, em decorrência de alterações legais,
daqueles já instituídos;
IV - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e
isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;
V - revisão da legislação sobre uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
VI - revisão da legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
VII - revisão da legislação do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos e de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VIII - revisão da legislação sobre as taxas pela prestação de serviços e pelo exercício
do Poder de Polícia; e
IX - revisão da legislação que trata das isenções dos tributos municipais.
Art. 23. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária só será aprovado ou editado, se atendidas às exigências do art. 14 da Lei
Complementar 101/2000.
Parágrafo único. Aplica-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de
natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput.
Art. 24. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das
contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara
Municipal.
CAPÍTULO VI
DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
Art. 25. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão
orientadas no sentido de alcançar um superávit primário necessário a garantir uma trajetória
de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas
Fiscais, constantes no anexo II e seus demonstrativos.
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Art. 26. Os projetos de leis que impliquem em diminuição de receita ou aumento de
despesa do Município no exercício de 2023 deverão estar acompanhados de demonstrativos
que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa,
para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2023 a 2025, com respectiva
memória de cálculo.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de
despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 27 As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e
despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I - para elevação das receitas;
a) a implementação das medidas previstas nos arts. 21 e 22 desta Lei;
b) atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c) promoção de cobranças administrativas para os contribuintes em geral, inscritos na
dívida ativa;
d) recuperação de créditos inscritos em dívida ativa através de programas de
recuperação fiscal – REFIS, devidamente autorizados em lei.
II - para redução das despesas:
a) normatização de rotinas e procedimentos de compras;
b) implantação de rigorosa rotina de pesquisa de preços, de forma a baratear toda e
qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
c) implantação rigorosa de controle dos bens de consumo e dos serviços contratados;
e
d) racionalização dos diversos serviços da administração.
Art. 28. Na programação da despesa não poderão:
I – fixar despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de
forma a se evitar a quebra do equilíbrio orçamentário entre receita e a despesa;
II – ser incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão.
CAPÍTULO VII
DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 29. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art.
9º, e no inciso II do § 1º do art. 31, da Lei Complementar 101/00, o Poder Executivo
promoverá limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais
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específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais, calculado de
forma proporcional ao total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2023, em
cada um dos citados conjuntos, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
§ 1º Excluem-se do caput as despesas que constituem obrigação constitucional e
legal de execução e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida, e aquelas
suportadas com recursos originados de doações e de convênios, e ainda aquelas relativas:
I - Programa de alimentação escolar;
II - Despesas com saúde, relativas à:
a) - manutenção dos serviços de atenção básica;
b) - manutenção dos serviços de média e alta complexidade, no que forem prestados
pelo Município;
c) - manutenção da assistência farmacêutica (farmácia básica);
d) - manutenção da vigilância em saúde.
III - Pessoal e encargos sociais;
IV - Transporte escolar;
§ 2º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será
suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-á as mesmas medidas
previstas no caput.
§ 3° A limitação da despesa deverá obedecer aos limites da nova estimativa de receita
que será realizada pelo Executivo Municipal, através de seu serviço de fazenda e/ou
planejamento, e encaminhada às suas diversas unidades administrativas, e também ao Poder
Legislativo para seu conhecimento.
§ 4° Deverá, ainda, a nova estimativa de receitas ser divulgada na internet para
conhecimento de todos.
CAPÍTULO VIII
DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DE
RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS
ORÇAMENTOS.
Art. 30. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de
controle de custos e avaliação de resultado de ações de governo.
Art. 31. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos
recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva
execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados
dos programas de governo.
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§ 1º A Lei Orçamentária de 2023 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as
ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas.
§ 2º Merecerá destaque o aprimoramento de gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução,
avaliação e controle interno.
§ 3º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de
gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da
produtividade na prestação de serviços públicos.
§ 4° O controle de custos será orientado para o estabelecimento da relação entre a
despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação
dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e
patrimonial.
CAPÍTULO IX
DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA.
Art. 32. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de
recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de justificativa nos termos da
Lei nº 4.320/64.
§ 1º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposição de
motivos circunstanciadas que os justifique e que indiquem, quando tiverem como recursos a
anulação de dotações, as consequências causadas na execução das atividades e dos
projetos que tiverem seus recursos reduzidos.
§ 2º Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito
adicional.
§ 3º Na Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos
adicionais suplementares, no valor correspondente a 30% (trinta por cento), do valor total
fixado para as despesas, com utilização de recursos originados da anulação de dotações
constantes do orçamento;
Art. 33. Não oneraram o limite de crédito que trata o §3º do artigo 32 as seguintes
despesas:
I – as suplementações de dotações referentes a pessoal e encargos sociais mediante
a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas neste mesmo grupo
de despesa, assim distribuído:
a) Pessoal e Encargos Sociais do Poder Legislativo em valor de até R$
250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais);
b) Pessoal e Encargos sociais vinculados a função Educação no valor de até RS
720.000,00 (setecentos e vinte mil reais);
c) Pessoal e Encargos sociais do Fundo Municipal de Saúde - R$ 900.000,00
(novecentos mil reais);
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II - as suplementações de dotações que tenham como fonte de recursos as
transferências vinculadas do SUS (Sistema Único de Saúde) até o limite de R$ 880.000,00
(oitocentos e oitenta mil reais) mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de
dotações consignadas na função 10 – Saúde, ou que utilize como fonte o excesso de
arrecadação destas transferências ou ainda o saldo financeiro disponível referente a
exercícios anteriores.
III - as suplementações de dotações vinculadas ao FUNDEB - Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação até o
limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) mediante a utilização de recursos oriundos da
anulação de dotações consignadas ao próprio fundo ou que utilize como fonte o excesso de
arrecadação do FUNDEB ou ainda o seu saldo financeiro não comprometido atinente a
exercícios anteriores;
IV – os créditos destinados a execução de despesas que serão custeadas com os
saldos financeiros não comprometidos em 31 de dezembro de 2021 apurados por conta
bancária e por fonte de receita de forma a viabilizar sua execução, respeitada a respectiva
fonte de despesa nos termos da legislação inerente, vedado o desvio de sua finalidade até o
limite de 100% (cem por cento) do saldo disponível.
Art. 34. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício financeiro, no limite de seus saldos, conforme disposto no art. 167
§ 2º da Constituição Federal, será efetivada, mediante decreto do Poder Executivo, e serão
incorporados no exercício financeiro subsequente, com utilização dos recursos previstos no
artigo 43 da Lei nº 4.320/ 1964.
Art. 35. Fica o Executivo Municipal autorizado, mediante decreto, a promover a
transposição e transferências de dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de
2023, conforme art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, quando da priorização
comprovada de despesas ou ações, mantida a estrutura programática, expressa por
categorias de programação, conforme artigo 4° desta Lei.
§ 1° Durante a execução orçamentária, a inclusão de grupos de despesas e seus
elementos, em projetos ou sub-projetos, atividades ou sub-atividades e nos desdobramentos
das operações especiais, será feita por meio de decreto, observados os saldos orçamentários
dos respectivos projetos ou atividades e mantidas a mesma categoria econômica.
§ 2º As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, das ações constantes da
Lei Orçamentária de 2023 e dos créditos adicionais, inclusive os reabertos no exercício,
poderão ser modificados, justificadamente, para atender às necessidades execução da
receita e da despesa, por ato do respectivo gestor das unidades orçamentárias.
§3º As alterações de que trata o §2º não serão consideradas no índice de créditos
adicionais determinados na lei orçamentária, nos termos da Portaria conjunta do MFSecretaria do Tesouro Nacional, 01 de 10 de dezembro de 2015 que aprovou o Manual de
Contabilidade aplicada ao setor público.
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CAPÍTULO X
DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A
ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
Art. 36. A transferência de recursos a título de subvenção, auxilio e/ou contribuição,
conforme disposto no artigo 16 da Lei 4.320/64, será realizada através de e parcerias entre a
administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação,
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de
atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em
termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, observadas as
normas estabelecidas na Lei 13.019/14, no que couber.
Parágrafo único. A celebração de termos de parcerias demanda aprovação de lei
autorizativa especifica em atendimento ao disposto no artigo 19 da Lei 4320/64 e artigo 26 da
lei complementar 101/2000.
Art. 37. Não se aplicam as exigências da Lei 13.019/14 às transferências de recursos
a entidades de direito privado, nas seguintes hipóteses:
I - às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas
pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos tratados, acordos e
convenções internacionais conflitarem com a Lei 13.019/14;
II - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos
os requisitos previstos na Lei 9.637/98;
III - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins
lucrativos nos termos do §1o do art. 199 da Constituição Federal;
IV - aos termos de compromisso cultural referidos no § 1o do art. 9o da Lei 13.019/14;
V - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse
público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei no 9.790/99;
VI - às transferências referidas no art. 2o da Lei 10.845/04, (PAED) e nos artigos. 5º e 22
da Lei11.947/09 (PDDE);
VII - aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas
associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente
constituídas por:
a) membros de Poder ou do Ministério Público;
b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública;
c) pessoas jurídicas de direito público interno;
d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública;
VIII - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.
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Art. 38. Não se aplica às parcerias regidas pela Lei 13.019/2014 o disposto na Lei
8.666/1993.
Parágrafo único. São regidos pelo art. 116 da Lei 8.666/1993 os convênios:
I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;
II - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º da Lei 13.099/14;
Art. 39. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo Municipal com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 40. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 36 e 37 desta
Lei, deverão ser precedidas da aprovação de plano de aplicação e da celebração de pacto,
nos termos estabelecidos na legislação vigente.
§1º Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de
aplicação executado com recursos transferidos pelo Município.
§2º É vedada a celebração de novo pacto com entidades em situação irregular com o
Município, em decorrência de transferências feitas anteriormente.
Art. 41. É vedada a destinação, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de
recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que
atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar 101/00 e sejam observadas as
condições definidas em lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas
físicas custeadas com recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 42. As transferências de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da
Prefeitura Municipal para os órgãos da Administração Indireta e para a Câmara Municipal,
ficam limitadas ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. No caso da transferência para o Legislativo cumprir-se-á os limites
estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal, devendo seu respectivo orçamento ser
adequado, através de lei específica, quando fixado em valores maiores que os limites
constitucionais.
CAPÍTULO XI
DA AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO AUXILIAR NO CUSTEIO DE DESPESAS
ATRIBUÍDAS A OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO
Art. 43. A transferência de recursos, consignada na lei orçamentária anual do
Município, para a União, o Estado ou outro município, a qualquer título, inclusive auxílios
financeiros e contribuições, serão realizadas somente em situações que fique comprovado o
interesse local, e serão efetivadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou
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outros instrumentos congêneres, atendidos os dispositivos constantes dos artigos 25 e 62 da
Lei Complementar 101/2000.
CAPÍTULO XII
DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO
CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO.
Art. 44. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a
publicação da lei orçamentária de 2023, as metas bimestrais de arrecadação, a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, respectivamente, nos termos
dos arts. 8º e 13 da Lei Complementar 101/2000.
§ 1º A programação financeira do Poder Legislativo corresponderá a 1/12 (um doze
avos) do valor total a ser repassado, nos termos e forma do art. 29-A da Constituição Federal,
ou na forma estabelecida pelo mesmo.
§ 2º Do cumprimento do estabelecido no caput o Poder Executivo deverá dar
publicidade, com a utilização dos meios de publicações estabelecidos na Lei Orgânica do
Município, e ainda, divulgação pela internet.
§ 3º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o
caput deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado
primário estabelecido nesta Lei.
CAPÍTULO XIII
DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS
Art. 45. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do art. 2º
desta Lei, a Lei Orçamentária de 2023 e seus créditos adicionais, observado o disposto no
art. 45 da Lei Complementar 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
I - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei;
II - estiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
III - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio
público;
IV – estiverem preservados os recursos alocados para a contrapartida de recursos
federais, estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, aquele
cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2023,
cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2022.
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CAPÍTULO XIV
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 46. O projeto de lei orçamentária do município, relativo ao exercício financeiro de
2023 deve assegurar o controle social e transparência na execução do orçamento;
I - o controle social implica em assegurar a todo cidadão a participação nas ações da
administração municipal;
II - a transparência implica, além da observação do princípio constitucional da
publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes
às informações relativas ao orçamento.
Art. 47. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
I - elaboração da proposta orçamentária de 2023 mediante regular processo de
consulta; e
II - avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, § 4º, da Lei
Complementar 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento
das metas previstas na Lei.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar 101/2000:
I - as exigências nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art.
38 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de
imóveis urbanos a que se refere o § 3° do art. 182 da Constituição Federal;
II - no que tange ao seu §3° entende-se como despesa irrelevante aquelas cujo
valor não ultrapasse, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/93, para obras e
serviços de engenharia e para outros serviços e compras, respectivamente;
III - no que se refere ao disposto no seu §1°, inciso I, na execução das despesas na
ante vigência da Lei Orçamentária Anual de 2023, o ordenador de despesa poderá considerar
os valores constantes do respectivo Projeto de Lei; e
IV - os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 poderão ser
utilizados para demonstrar a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase
interna da licitação.
Art. 49. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que
viabilizem a execução de despesas sem a comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária.
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Parágrafo único. A contabilidade registrará tempestivamente os atos e fatos relativos à
gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e
providências derivadas da inobservância do caput.
Art. 50. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para
propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua
votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 51. É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou
com dotação Ilimitada.
Art. 52. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento das despesas
orçamentárias, sem que seja acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro,
definida no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 e da indicação das fontes de recursos,
ressalvado o inciso II do art. 49.
Art. 53. A receita derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio
público, não poderá ser utilizada para financiamento de despesa corrente, exceto se
destinada por lei ao regime de previdência social geral.
Art. 54. O Poder Executivo, por intermédio do órgão responsável pela administração
de pessoal, publicará, até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária para o
ano de 2023 a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral dos
servidores municipais, assim como das funções públicas existentes no âmbito do Município.
Parágrafo único. O Poder Legislativo, através de órgão próprio, deverá observar as
mesmas disposições de que trata o caput.
Art. 55. Se o Poder Legislativo não enviar para sanção o Projeto da Lei Orçamentária,
até 31 de dezembro de 2022, conforme previsão do art. 48, inciso III, desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado, a executar a programação nele constante para o atendimento das
seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
II – pagamento do serviço da dívida; e
III – de caráter continuado nas áreas de educação, assistência social, saúde e
urbanismo.
Art. 56. O Anexo de Metas Fiscais referidos no art. 25 desta Lei, constituem-se dos
seguintes demonstrativos:
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas
nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
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Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos;
Demonstrativo VI - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Demonstrativo VII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado; e
Demonstrativo VIII – Metodologia e Memória de Cálculos.
Art. 57. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco, 07 de junho de 2022.
Nelson Pereira de Brito
Prefeito Municipal
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MENSAGEM 001, AO PROJETO DE LEI 021/2022
Dom Bosco 07 de junho de 2022.
Tenho a honra de submeter à elevada consideração do Poder Legislativo
Municipal, por intermédio de V. Exa. o incluso projeto de lei que estabelece as diretrizes
orçamentárias para o orçamento fiscal de nosso município para o exercício financeiro de
2023; em cumprimento às disposições da legislação inerente.
Neste projeto, são estabelecidas as diretrizes pelas quais vamos elaborar o
orçamento para o próximo exercício, às disposições constitucionais e da Lei 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), o equilíbrio entre as receitas e despesas, os critérios e forma de
limitação de empenhamento, condições e vedações para transferência de recursos a outras
entidades.
As metas físicas prioritárias para 2023 foram apresentadas por área de atuação,
não sendo vinculadas á unidade orçamentária, que irá executá-la, o que será espelhado no
projeto de lei orçamentária.
Os anexos elaborados e os demonstrativos integrantes obedeceram à
regulamentação da Secretaria do Tesouro Nacional e atende tanto aos aspectos legais,
quanto aos sociais no processo de transparência e responsabilidade na gestão pública.
Tais anexos são peças importantes, pois disponibilizam dados e informações para
o melhor entendimento dos ilustres vereadores e cidadãos, tais como a evolução das receitas
e despesas em exercícios anteriores, exercício atual, execução orçamentária, receitas
previstas (orçadas) e efetivamente arrecadadas, riscos fiscais, dívidas consolidadas,
projeções para exercícios futuros dentre outras.
Os programas de governo atinentes a investimento estão pautados na esperança
de se concretizar os repasses de recursos de convênio de emendas parlamentares e gestões
em diversos órgãos, sendo que estes repasses são fundamentais para execução dos
projetos, pois, nossa receita cotidiana é insuficiente para a demanda.
Estas, senhor Presidente, são as nossas considerações a respeito do conteúdo do
projeto de lei que submeto, respeitosamente, à elevada apreciação dessa Colenda Casa de
Leis, reiterando a Vossa Excelência e a seus pares os meus protestos de estima e
consideração.
Nelson Pereira de Brito
Prefeito Municipal.
Exmo. Senhor
Vereador Ademir Ribeiro da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Dom Bosco – MG.
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Anexo 1 - Metodologia e Premissas Utilizadas.
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Exercício de 2023
INTRODUÇÃO
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá a Projeção das Receitas Orçamentárias
e para o exercício seguinte e para os dois subsequentes, como também a receita realizada
nos dois exercícios anteriores. A metodologia utilizada varia de acordo com a espécie de
receita orçamentária que se quer projetar. Assim, para cada receita deve ser avaliado o
modelo matemático mais adequado para projeção, de acordo com a série histórica da sua
arrecadação. Nesse caso, utilizamos a série histórica e alguns cenários recentes publicados
em meios oficiais de comunicação.
De acordo com o § 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, integrará o Projeto
de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO o Anexo de Metas Fiscais em que serão
estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,
despesas, resultado primário e nominal e montante da dívida pública, para o exercício a que
se referirem e para os dois seguintes. O Anexo de Riscos Fiscais, como parte da gestão de
riscos fiscais no setor público, é o documento que identifica e estima os riscos fiscais, além de
informar sobre as opções estrategicamente escolhidas para enfrentar os riscos.
A fim de dar cumprimento a esse preceito da LRF, deve ser elaborado o Demonstrativo de
Metas Anuais, que será acompanhado de análise dos principais dados apresentados, assim
como de eventuais variações abruptas e outras que mereçam destaque. Também serão
apresentadas as medidas que a Administração Pública pretende tomar, visando atingir as
metas estabelecidas.
O reconhecimento do cenário macroeconômico é essencial para planejamento dos itens das
metas fiscais. Poderão ser utilizados os relatórios de mercado divulgados por bancos Oficiais,
Banco Central do Brasil ou Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e ainda pesquisas
setoriais e regionais, realizadas pelo IBGE ou instituto equivalente. Dessa forma, citam-se as
principais variáveis utilizadas na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
conforme tabela 1, 2 e 3:
Tabela 1 - Parâmetros Macroeconômicos
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Fonte: https://www.economiaemdia.com.br/SiteEconomiaEmDia/Projecoes/Longo-Prazo
Na tabela (2), demonstra-se todo cenário da Execução Orçamentária do município de Dom
Bosco ao longo a partir do ano de 2017, com a finalidade de mostrar tanto o comportamento
da receita arrecadada como a despesa realizada (Empenhada) e o resultado (Déficit ou
Superávit) orçamentário alcançado ao longo desse período. Esse cenário contribuiu para
Projeção de Receitas e Fixação da despesa no Projeto de LDO, como também contribuirá
para os usuários da informação contábil:
Tabela 2 – Resumo da Execução Orçamentária _Dados Consolidados
(R$)
Exercício
Receita
Realizada (A)
Despesa
Executada (B)
(Empenhada)
Superávit ou
Déficit (C) % superávit
(Arrecadada) (A – B = C) ou Déficit
2018 12.266.750,46 12.540.174,85 -273.424,39 -2,23%
2019 14.678.280,84 13.936.204,54 742.076,30 5,06%
2020 15.910.632,78 17.408.810,76 -1.498.177,98 -9,42%
2021 22.232.191,82 17.459.806,12 4.772.385,70 21,47%
Nota: Dados extraídos das informações consolidadas da Administração Direta e Indireta do
Município de no período de (2017 a 2021). Fonte:
https://fiscalizandocomtce.tce.mg.gov.br/#/inicio
Na tabela (3) demonstra-se todo cenário da Receita Corrente Líquida - RCL do município de
Dom Bosco, com a finalidade de demonstrar sua arrecadação e seu comportamento ao longo
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desse período citado. Esse cenário, além de contribuir para a LDO, também contribuirá para
os usuários da informação contábil:
Tabela 3 – Receita Corrente Líquida – RCL _Dados Consolidados
R$
Exercício RECEITA
CORRENTE LIQUIDA
%
Crescimento
2018 12.011.728,56
2019 14.162.859,41 17,91%
2020 16.095.125,05 13,64%
2021 20.313.155,02 26,21%
Nota: Dados extraídos das informações consolidadas da Administração Direta e Indireta do
Município de Dom Bosco, no período de 2017 a 2021. Fonte:
https://fiscalizandocomtce.tce.mg.gov.br/#/inicio
Quadro 1 - Relatório de Índices Oficiais
Originado de publicações realizadas:
✓ pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no que concerne aos
índices apurados;
✓ pelo Banco Central do Brasil, no que concerne aos índices de previsão;
✓ por cálculo econômico concernente a publicação do Produto Interno Bruto - PIB
Federal, de acordo com as projeções publicadas pelo Banco Bradesco S/A.
Demonstra os fatores para cálculo dos valores constantes, que equivalem aos correntes
abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de
inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas
anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO.
Quadro 2 - Demonstrativo do Cenário Econômico- Adequação da Receita
Retrata o crescimento/redução diferenciado de determinadas receitas, no contexto utilizado
para cálculo das demais.
O Software utilizado para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, adota a
metodologia de projetar o exercício de sua elaboração, a partir do exercício anterior (março a
dezembro de 2021) e da arrecadação efetivamente realizada no período transcorrido no
mesmo, neste caso os meses de janeiro e fevereiro (2022), ou seja, ele aplica nas receitas
efetivamente realizadas os coeficientes constantes do Relatório de Índices Oficiais.
Quadro 3 - Demonstrativo do Cenário Econômico- Adequação da Despesa
Estabelece fatores a serem aplicados sobre o valor de determinada despesa segundo o
critério utilizado, demonstrado na memória de cálculo das despesas.
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Os fatores são fixados a partir de decisão gerencial, ou para atendimento de limites
estabelecidos em lei, para adequação do valor total das despesas aos valores projetados
para receita.
Quadro 4 - Memória de Cálculo da Receita
O quadro demonstra:
✓ a receita efetivamente realizada nos exercícios de 2019, 2020 e 2021;
✓ a receita projetada para 2022, tendo por base a receita efetivamente realizada no
período compreendido entre março de 2021 e fevereiro de 2022, devidamente
corrigida pela inflação acumulada, medida pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, acrescido da expectativa de crescimento do Produto
Interno Bruto - PIB Nacional, para o exercício de 2023, conforme fatores de correção
do Quadro de Índices, observado o Quadro 2 – Relatório de Cenário Macroeconômico;
✓ projeção da receita para os exercícios de 2023, 2024 e 2025, realizada a partir de
fatores estabelecidos pela expectativa de inflação, medida pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e crescimento do Produto Interno Bruto – PIB do
Estado, conforme fatores do Quadro 1 – Relatório de Índices, observado o Quadro 2 -
Demonstrativo do Cenário Econômico- Adequação da Receita; e
✓ avaliação do percentual de crescimento/redução da receita, realizada à partir de um
determinado exercício do período, na relação com o imediatamente anterior.
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Despesa
O quadro demonstra:
✓ a despesa efetivamente realizada nos exercícios de 2019, 2020 e 2021;
✓ a despesa projetada para 2022 tendo por base a despesa efetivamente realizada no
período compreendido entre março de 2021 e fevereiro de 2022, devidamente
corrigida pela inflação acumulada, medida pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, acrescido da expectativa de crescimento do Produto
Interno Bruto - PIB Nacional, para o exercício de 2022, conforme fatores de
correção do Quadro de Índices, observado o Quadro 3 - Demonstrativo do Cenário
Econômico- Adequação da Despesa;
✓ projeção da despesa para os exercícios de 2023, 2024 e 2025, realizada a partir de
fatores estabelecidos pela expectativa de inflação, medida pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, e crescimento do Produto Interno Bruto – PIB
Nacional, conforme fatores do Quadro 1 – Relatório de Índices.
✓ avaliação do percentual de crescimento/redução da despesa, realizada à partir de um
determinado exercício do período, na relação com o imediatamente anterior.
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Quadro 6 - Meta Fiscal – Resultado Nominal
(LC 101, art. 4º, § 2º, inciso II)
O quadro demonstra a Dívida Consolidada Líquida e o Resultado Nominal realizados,
projetando os mesmos com a seguinte metodologia:
✓ Para 2022: Dívida Consolidada de 2020, menos amortização do Exercício de 2021,
acrescida dos Restos a Pagar Processados; deduzido o Ativo Disponível e Haveres
Financeiros (Ativo Realizável), todos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, conforme fatores de correção do Quadro 1 - Relatório de
Índices Oficiais;
✓ Para 2023: Dívida Consolidada de 2021 menos amortização do Exercício de 2022,
acrescida dos Restos a Pagar Processados; deduzido o Ativo Disponível e Haveres
Financeiros (Ativo Realizável), todos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, conforme fatores de correção do Quadro 1 - Relatório de
Índices Oficiais; e
✓ Para 2024 Dívida Consolidada de 2022, menos amortização do exercício de 2023,
acrescida dos Restos a Pagar Processados; deduzido o Ativo Disponível e Haveres
Financeiros (Ativo Realizável), todos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, conforme fatores de correção do Quadro 1 - Relatório de
Índices Oficiais.
✓ Para 2025 Dívida Consolidada de 2023, menos amortização do exercício de 2024,
acrescida dos Restos a Pagar Processados; deduzido o Ativo Disponível e Haveres
Financeiros (Ativo Realizável), todos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, conforme fatores de correção do Quadro 1 - Relatório de
Índices Oficiais.
Quadro 7 - Anexo de Metas Anuais
AMF – Demonstrativo I (LC 101, art. 4º, § 1º)
✓ Apresenta as Metas Anuais propostas de Resultados Primário e Nominal, calculadas
em valores correntes e constantes, a partir da aplicação dos fatores constantes do
Quadro 1 - Relatório de Índices, para os três exercícios subsequentes ao da
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
Quadro 8 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Último Exercício
AMF – Demonstrativo II (LC 101, art. 4º, § 2º, inciso I)
✓ Apresenta avaliação do cumprimento das metas do último exercício, na relação do
previsto e o efetivamente realizado e, ainda, na relação do resultado com o Produto
Interno Bruto – PIB Estadual.
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Quadro 9 - Metas Anuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Últimos
Exercícios
AMF – Demonstrativo III (LC 101, art.4º, §2º, inciso II)
✓ Apresenta as Metas Anuais propostas para os três exercícios subsequentes ao de
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, calculadas em valores
correntes e constantes, com aplicação dos fatores do Quadro 1 - Relatório de Índices,
comparadas através de avaliação percentual com os três últimos exercícios, incluído o
de sua elaboração.
Quadro 10 - Evolução do Patrimônio Líquido
AMF – Demonstrativo IV (LC 101, art.4º, § 2º, inciso III)
✓ Apresenta a evolução do Patrimônio Líquido do Município, compreendido o Executivo
e Legislativo, e seus respectivos Fundos. Nos exercícios de 2019, 2020 e 2021.
Quadro 11 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
AMF – Demonstrativo V (LC 101, art.4º, § 2º, inciso III)
✓ Demonstra os valores originados das alienações realizadas nos três últimos
exercícios, a aplicação dos recursos originados das mesmas, e o saldo financeiro a
serem aplicados.
Quadro 12 - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
ARF (LC 101, art 4º, § 3º)
✓ Demonstra os eventos que poderão impactar negativamente as contas públicas, e as
providências a serem tomadas caso os mesmos se concretizem.
Quadro 13 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado -
DOCC
AMF - (LC 101, art. 4°, § 2°, inciso V)
✓ Demonstra as despesas derivadas de lei ou de ato administrativo que fixam para o
Município a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios.
Demonstra, ainda, a origem dos recursos para o custeio das mesmas.
Quadro 14 - Anexo das Variações Previstas no Quadro de Pessoal
AMF - (LC 101, art. 4°, § 2°, inciso V)
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✓ Demonstra a movimentação no Quadro de Pessoal, com a criação e extinção de
cargos no exercício da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
✓ Não há previsão de criação e extinção de cargos, sendo desnecessário o
encaminhamento de relatório.
Quadro 15 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
AMF - (LC 101, art. 4°, § 2°, inciso V)
✓ Demonstra os incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de
base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e
outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. A renúncia pode ser
destinada ao setor comercial ou industrial, programa de governo ou, ainda, a um
beneficiário individual (Pessoa Física ou Jurídica).
Dom Bosco, 07 de junho de 2022.
Nelson Pereira de Brito
Prefeito Municipal
UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2023
1
31 mai 2022 11:50
FOLHA:
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, §2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
Ação Valor Orçamento
Programa: 0000 - ENCARGOS ESPECIAIS
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 843 - Servico da Divida Interna
0001 - Amortização da Dívida Contratada 77.440,00
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
0002 - Contribuição p/a Formação do PASEP 248.050,00
0003 - Indenizações e Restituições Diversas 21.175,00
0004 - Sentenças Judiciais 24.200,00
TOTAL: 370.865,00
Programa: 0101 - ATUAÇÃO LEGISLATIVA
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Acao Legislativa
2001 - Remuneração dos Vereadores 586.850,00
2002 - Manut. das Atividades Corpo Legislativo 130.075,00
2003 - Homenagens, Recepções, Títulos Honorários e outros eventos do Legislativo 19.360,00
2004 - Atividades Administrativas da Câmara Municipal 481.580,00
2006 - Tarifas Bancarias/Juros/Encargos CAMARA 1.815,00
2007 - Obrigações Patronais Autonomos Camara 4.840,00
TOTAL: 1.224.520,00
Programa: 0102 - ESTRUTURAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Acao Legislativa
1001 - Ampliação/Reforma Prédio CâmaraMunicipal 96.800,00
TOTAL: 96.800,00
Programa: 0401 - POLITICA INSTITUCIONAL DO GOVERNO
Função: 04 - Administracao
Subfunção: 122 - Administracao Geral
1005 - Aquisição Equiptos/Mobiliarios Gabinete 121.000,00
2009 - Manutenção Atividades Administrativas da Secretaria de Governo 386.353,00
2011 - Remuneração Prefeito e Vice-Prefeito 297.660,00
2139 - Homenagens,Recepções, Solenidades e Festas populares 9.075,00
TOTAL: 814.088,00
Programa: 0402 - ADMINISTRACAO PLANEJAMENTO GESTÃO
Função: 04 - Administracao
Subfunção: 122 - Administracao Geral
0005 - Despesas de Exercícios Anteriores 33.880,00
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2023
2
31 mai 2022 11:50
FOLHA:
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, §2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
Ação Valor Orçamento
0007 - Obrigações Patronais s/Autonomos 24.200,00
1006 - Aparelhamento da Administração Municipal 42.350,00
2013 - Manutenção das Atividades Gerais da Secretaria Administração 1.576.630,00
2141 - Publicidade Institucional e Divulgação de Atos e Fatos de interresse do Governo 61.710,00
2162 - Concessão de Férias-Prêmio 24.200,00
Função: 08 - Assistencia Social
Subfunção: 122 - Administracao Geral
2063 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Ação Social 521.510,00
2123 - Manutenção Ativdades Conselho Assistência Social 40.535,00
TOTAL: 2.325.015,00
Programa: 0403 - GESTÃO FINANCEIRA
Função: 04 - Administracao
Subfunção: 123 - Administracao Financeira
1007 - Aparelhamento da Secretaria de Fazenda 19.360,00
2014 - Manutenção Atividades Administrativas da Fazenda Municipal 370.865,00
2163 - Despesa Pagamento de Juros,Tarifas,Taxas e Encargos financeiros 12.100,00
Subfunção: 129 - Administracao de Receitas
2142 - Manut Ativ Cadastro Tributação Arrecadaç 367.235,00
2143 - Restituições de Tributos Municipais 8.470,00
TOTAL: 778.030,00
Programa: 0404 - CONSÓRCIOS E PARCERIAS PÚBLICOS PRIVADAS
Função: 04 - Administracao
Subfunção: 122 - Administracao Geral
2140 - Contribuições a Consórcios/Agências de Fomento, Parcerias com outros órgãos 111.925,00
TOTAL: 111.925,00
Programa: 0406 - SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Função: 04 - Administracao
Subfunção: 124 - Controle Interno
2012 - Manutenção Atividades Controladoria Geral 84.700,00
TOTAL: 84.700,00
Programa: 0601 - APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA
Função: 06 - Seguranca Publica
Subfunção: 181 - Policiamento
2073 - Manutenção de Convénio com a Policia Militar 53.845,00
2074 - Convênios com a Policia Ambiental 6.655,00
2075 - Manutenção de Convênios com a Polícia Civil 8.470,00
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UF: MINAS GERAIS
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DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2023
3
31 mai 2022 11:50
FOLHA:
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, §2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
Ação Valor Orçamento
2076 - Manutenção Convénio Polícia Militar Rodoviária 6.050,00
TOTAL: 75.020,00
Programa: 0801 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Função: 08 - Assistencia Social
Subfunção: 241 - Assistencia ao Idoso
2168 - PROJETO REVIVER - TERCEIRA IDADE 22.000,00
Subfunção: 244 - Assistencia Comunitaria
1157 - Aquisição de Veículos Equipamentos Mobiliários Assistencial Social 19.360,00
1158 - Construção Reformas Moveis Assistência Social 2.420,00
2064 - Programa Social de Atenção ao Idoso 24.805,00
2112 - Programa Social de Auxilio Funeral a Pessoas Carentes 29.040,00
2116 - Manutenção das Atividades de Assistência Jurídica Gratuita 92.565,00
2118 - Manutenção de Parcerias Entidades de Assistencial Social 12.100,00
2156 - Manutenção de Benefícios, Auxílios e Doações a Carentes 124.630,00
2157 - Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social 333.960,00
TOTAL: 660.880,00
Programa: 1001 - GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE
Função: 10 - Saude
Subfunção: 301 - Atencao Basica
1030 - Aquisição de Veículos Equipamentos e Mobiliários Saúde 309.155,00
1082 - Aparelhamento Equipamentos para Unidades da Secretaria de Saúde 8.470,00
2042 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde 466.455,00
2102 - Manutenção Atividades Conselho Municipal de Saúde 5.445,00
2129 - Parcerias Publico Privadas para Promoção de Ações da Saúde 6.050,00
2174 - CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL SERVIDORES SAUDE 50.000,00
TOTAL: 845.575,00
Programa: 1002 - SAÚDE PARA TODOS
Função: 10 - Saude
Subfunção: 301 - Atencao Basica
1083 - Construção Reforma de Unidades de Saúde 36.905,00
1176 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO SEDE PRÓPRIA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 220.000,00
1178 - LABORATORIO MUNICIPAL - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E MOBILIARIOS 33.000,00
2043 - Manutenção do Programa Saúde da Família no Município 1.047.860,00
2044 - Manutenção Programa Saúde Bucal 270.435,00
2045 - Manutenação de Ações no programa de Atenção Básica de Saúde 2.565.415,00
2053 - Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde 375.100,00
2121 - Manutenção Atividades do Recursos do PMAQ 7.018,00
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Exercício 2023
4
31 mai 2022 11:50
FOLHA:
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, §2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
Ação Valor Orçamento
2165 - Manutenção do programa de Academia de Saúde 84.700,00
Subfunção: 302 - Assist. Hospitalar e Ambulatorial
1034 - Aquisição Ambulância/Veiculo/Equipamentos para Saúde 156.090,00
2047 - Participação em Consórcios de Saúde 101.640,00
2048 - Pagamentos de Obrigações Patronais sobre Autónomos Setor Saúde 1.210,00
2078 - Prestação de Serviços Especializados em Saúde 168.795,00
2155 - Manutenção Programa transportes de Pacientes Saude 314.600,00
2176 - MANUTENÇÃO CONVENIOS COM CASAS DE APOIO CLINICAS HOSPITAIS 30.000,00
2177 - AUXILIO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO 30.000,00
Subfunção: 303 - Suporte Profilatico e Terapeutico
2049 - Programa de Assistência Farmacêutica/Farmácia Básica 546.920,00
2175 - PROGRAMA ATENDIMENTO SAÚDE MENTAL 50.000,00
Subfunção: 306 - Alimentacao e Nutricao
2156 - Manutenção de Benefícios, Auxílios e Doações a Carentes 42.350,00
TOTAL: 6.082.038,00
Programa: 1004 - VIGILANCIA EM SAUDE
Função: 10 - Saude
Subfunção: 304 - Vigilancia Sanitaria
2050 - Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária 168.190,00
Subfunção: 305 - Vigilancia Epidemiologica
2051 - Manutenção de Atividades de Vigilância Epidemiologica 280.599,00
TOTAL: 448.789,00
Programa: 1210 - GESTÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 122 - Administracao Geral
2018 - Manutenção da Secretaria de Educação 526.350,00
2144 - Contribuição Sobre Autônomos 4.840,00
2148 - Formação/Capacitação de Recursos Humanos 19.360,00
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
2171 - REFORMULAÇÃO PLANOS CARGOS CARREIRA E VENCIMENTOS 27.500,00
Subfunção: 365 - Educacao Infantil
2166 - DISTRIBUIÇÃO DE KITS ODONTOLÓGICO 14.300,00
TOTAL: 592.350,00
Programa: 1220 - PROMOÇÃO E DESENV.DO ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
1078 - Construção/Reforma/Ampliação de Escolas 97.405,00
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UF: MINAS GERAIS
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DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2023
5
31 mai 2022 11:50
FOLHA:
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, §2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
Ação Valor Orçamento
1079 - Aquisição de Equipamentos, Mobiliários paras Escolas Municipais 83.490,00
1081 - Construção Reforma/Ampliação Escolas Recursos Fundeb 33.880,00
2023 - Manutenção de Atividades Administrativos das Escolas Municipais 606.815,00
2026 - Pagamento da Remuneração Pessoal Docente-Ensino Fundamental 896.610,00
2027 - Manutenção Atividades do Ensino Fundamental- Recursos do Fundeb 214.170,00
2084 - Manutenção Transporte Escolar com Recursos Fundeb 61.710,00
TOTAL: 1.994.080,00
Programa: 1230 - PROMOÇÃO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 365 - Educacao Infantil
1068 - Construção Centro Educacional Infantil Pró-Infância 27.830,00
2024 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil e Pré-Escola 148.225,00
2104 - Manutenção Atividades do Ensino Infantil/Creche 413.820,00
2151 - Remun. Pessoal Docente-Ens.Infan/Creche 226.270,00
2152 - Remun.Pessoal Docente-Ens. Infan/Pré-Esc 605.000,00
2153 - Manut.Ensino Infantil-Fundeb/Creche 82.280,00
2154 - Manut.Ensino Infantil-Fundeb/Pré-Escola 98.010,00
TOTAL: 1.601.435,00
Programa: 1240 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 366 - Educacao de Jovens e Adultos
2105 - Manutenção Educação Jovens e Adultos 39.325,00
2150 - Programa de Educação de Jovens e Adultos 89.540,00
TOTAL: 128.865,00
Programa: 1250 - ASSISTÊNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 306 - Alimentacao e Nutricao
2147 - Manutenção do Programa Merenda Escolar 153.670,00
TOTAL: 153.670,00
Programa: 1260 - TRANSPORTE ESCOLAR
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
1080 - Aquisição Veículo p/ Transporte Escolar 728.420,00
2145 - Manutenção das Atividades do Programa de Transporte Escolar 417.450,00
TOTAL: 1.145.870,00
Programa: 1270 - APOIO ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2023
6
31 mai 2022 11:50
FOLHA:
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, §2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
Ação Valor Orçamento
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 362 - Ensino Medio
2035 - Apoio Ensino Médio e Profissionalizante 26.015,00
TOTAL: 26.015,00
Programa: 1280 - APOIO AO ENSINO SUPERIOR
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 364 - Ensino Superior
2036 - Ações de Apoio ao Ensino Superior 280.720,00
TOTAL: 280.720,00
Programa: 1290 - APOIO ENSINO ESPECIAL
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 367 - Educacao Especial
2149 - Manut.das Atividades do Ensino Especial 35.090,00
TOTAL: 35.090,00
Programa: 1301 - INCENTIVO À CULTURA
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 122 - Administracao Geral
2161 - Manutenção das Atividades Secretaria de Cultura Esportes Lazer e Turismo 79.860,00
Subfunção: 392 - Difusao Cultural
2037 - Manutenção da Biblioteca Pública 55.418,00
2100 - Eventos Culturais e Festas Tradicionais 39.930,00
TOTAL: 175.208,00
Programa: 1302 - PRESERVAÇÃO DO ACERVO HISTÓRICO-CULTURA
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 391 - Patrim. Hist. Art. e Arqueologico
2132 - Fundo Proteção do Patrimonio Cultural do Municipio- FUMPAC 57.475,00
TOTAL: 57.475,00
Programa: 1401 - PROMOÇÃO DA CIDADANIA
Função: 08 - Assistencia Social
Subfunção: 243 - Assist. a Crianca e ao Adolescente
2070 - Manutenção COMCAD/Conselho Tutelar 244.420,00
TOTAL: 244.420,00
Programa: 1501 - OBRAS PUBLICAS E INFRAESTRUTURA URBANA
Função: 04 - Administracao
Subfunção: 122 - Administracao Geral
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2023
7
31 mai 2022 11:50
FOLHA:
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, §2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
Ação Valor Orçamento
1171 - CONSTRUÇÃO 2º PAVIMENTO SEDE PREFEITURA MUNICIPAL 275.000,00
Função: 06 - Seguranca Publica
Subfunção: 181 - Policiamento
1074 - Construção Posto Policial Distrito de Santo António 110.000,00
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 122 - Administracao Geral
2160 - Manutençao das Atividades Administrativas da Secretaria de Obras e Infra-Estruturura Urbana 272.250,00
Subfunção: 451 - Infra-estrutura Urbana
1009 - Desapropriações de Interesse Público 36.300,00
1010 - Aquisição Veículos/Equip/Mobiliarios Obras Publicas 36.300,00
1011 - Construção/Revitalização Praças/Ruas/Avenidas 239.580,00
1017 - Pavimentação/Recapeamento Drenagem Vias urbanas 241.395,00
1076 - Expensão da Rede de Eletrificação 7.260,00
1084 - Revitalização e InsfraEstrutura Lago Belarmino Pereira 121.000,00
1165 - Ampliação e Reforma de Predios Publicos 24.805,00
1172 - PROGRAMA PARCERIA CONSTRUÇÃO CALCADAS 22.000,00
1174 - REFORMA CEMITÉRIO E CONSTRUÇÃO CAPELA VELORIO 150.000,00
2173 - USINA FOTOVOLTAICA - CONSTRUÇÃO 110.000,00
Subfunção: 452 - Servicos Urbanos
2015 - Manutenção das Atividades de Serviços Urbanos 1.331.947,50
2170 - PROGRAMA CIDADE LIMPA 40.000,00
TOTAL: 3.017.837,50
Programa: 1502 - SERVICOS URBANOS
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infra-estrutura Urbana
2159 - Gastos com Reforma de Prédios Públicos 6.050,00
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 451 - Infra-estrutura Urbana
2172 - UNIDADE PRÓPRIA DE ABASTECIMENTO FROTA DE VEICULOS 165.000,00
TOTAL: 171.050,00
Programa: 1601 - EXPANSÃO HABITACIONAL URBANA
Função: 16 - Habitacao
Subfunção: 482 - Habitacao Urbana
1023 - Construção/Reforma Unidades Habitacionais 6.050,00
TOTAL: 6.050,00
Programa: 1602 - EXPANSÃO HABITACIONAL RURAL
Função: 16 - Habitacao
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2023
8
31 mai 2022 11:50
FOLHA:
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, §2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
Ação Valor Orçamento
Subfunção: 481 - Habitacao Rural
1053 - Construção Reformas unidades habitacionais zona Rural 6.050,00
TOTAL: 6.050,00
Programa: 1701 - SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 511 - Saneamento Basico Rural
1038 - Disponibilização de Água para Todos 90.750,00
Subfunção: 512 - Saneamento Basico Urbano
1021 - Ampliacao/Melhorias Sistema Água/Esgotos 36.300,00
2017 - Manutenção do Sistema de Água e Esgoto 233.288,00
TOTAL: 360.338,00
Programa: 1801 - POLITICAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Função: 18 - Gestao Ambiental
Subfunção: 541 - Preservacao e Conservacao Ambiental
1040 - Proteção Recuperação Promoção do Ecossistemas 22.990,00
2133 - Manutenção dos Conselho Municipal de Meio Ambiente 1.815,00
2180 - PROGRAMA RECICLAGEM COLETA SETIVA LIXO 88.000,00
Subfunção: 542 - Controle Ambiental
1169 - ATERRO CONTROLADO 55.000,00
TOTAL: 167.805,00
Programa: 2001 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 122 - Administracao Geral
2158 - Manut. Ativ.Adm.Sec.Agric.Pecuária 191.180,00
Subfunção: 606 - Extensao Rural
2060 - Manutenção de Parcerias para Promoção do Desenvolvimento Rural 96.800,00
2061 - Manutenção Atividades de Promoção Desenvolvimento Prom.Desenv.Agropecuário 211.145,00
Subfunção: 608 - Promocao da Producao Agropecuaria
1159 - Aquisição de Veiculo Patrulha Mecanizada, Implementos e Maquinario zona Rural 33.880,00
2178 - PROGRAMA APOIO ASSISTENCIA TECNICA VETERINARIA 50.000,00
TOTAL: 583.005,00
Programa: 2301 - CONHEÇA DOM BOSCO
Função: 23 - Comercio e Servicos
Subfunção: 695 - Turismo
1103 - Construção infraestrutura Turistica 6.050,00
2096 - Festas Populares e Cívicas/Exposições/Carnaval 72.600,00
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2023
9
31 mai 2022 11:50
FOLHA:
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, §2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
Ação Valor Orçamento
2164 - Manutenção atividades e Parcerias Entidades Promoção Turismo 6.050,00
TOTAL: 84.700,00
Programa: 2501 - MANUTENCAO SERVICOS ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Função: 25 - Energia
Subfunção: 752 - Energia Eletrica
2097 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Publica 559.020,00
TOTAL: 559.020,00
Programa: 2601 - INFRA-ESTRUTURA VIÁRIA
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviario
1019 - Construção/Ref. Pontes e Mata-Burros 54.450,00
1020 - Construção e Manutenção de Estradas Vicinais 52.030,00
2016 - Manutenção das Atividades de Infra-Estrutura Viária 570.454,50
TOTAL: 676.934,50
Programa: 2701 - PROMOÇÃO DO ESPORTE E LAZER
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitario
1032 - Construção e Reforma Ginásios Quadras e Praças de Esportes 12.100,00
2040 - Manutenção das Atividades de .Esporte e Lazer 179.080,00
TOTAL: 191.180,00
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Função: 99 - Reserva de Contingencia
Subfunção: 999 - Reserva de Contingencia
9999 - Reserva de Contingência 84.700,00
TOTAL: 84.700,00
TOTAL GERAL: 26.262.113,00
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2023
1
31 mai 2022 11:49
FOLHA:
Especificação
2023
Valor
Corrente (a)
% PIB
(a/PIB x
% RCL
(a/RCL x 100)
2024
Valor
Corrente (a)
Valor
Constante
% PIB
(a/PIB) x
% RCL
(a/RCL) x 100
2025
% RCL
(a/RCL) x 100
% PIB
(a/PIB) x
Valor
Constante
Valor
Corrente (a)
Valor
Constante
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º , §2º, inciso I)
Total das Receitas Correntes 19.375.162,44 18.612.067,67 0,18 0,08 20.243.169,63 19.615.474,45 0,18 0,09 21.154.112,27 20.537.973,00 0,16 0,09
(-) Valores Mobiliários -330.829,58 -317.799,79 -0,00 -0,00 -345.650,73 -334.932,88 -0,00 -0,00 -361.205,01 -350.684,00 -0,00 -0,00
(+) Total das Receitas de Capital 957.840,90 920.116,14 0,01 0,00 1.000.752,17 969.721,09 0,01 0,00 1.045.786,02 1.015.326,00 0,01 0,00
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das receitas primárias
(I) 20.002.173,76 19.214.384,02 0,19 0,09 20.898.271,07 20.250.262,66 0,17 0,09 21.838.693,28 21.202.614,83 0,16 0,09
RECEITAS PRIMÁRIAS
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total das Despesas Correntes 18.642.667,14 17.908.421,84 0,18 0,08 19.477.858,58 18.873.893,97 0,17 0,08 20.354.362,23 19.761.517,00 0,15 0,08
(-) Juros e Encargos da Divída -123.447,57 -118.585,56 -0,00 -0,00 -128.978,01 -124.978,69 -0,00 -0,00 -134.782,01 -130.856,00 -0,00 -0,00
(+) Total das Despesas de Capital 4.297.029,17 4.127.789,79 0,04 0,02 4.489.536,08 4.350.325,66 0,04 0,02 4.691.565,19 4.554.918,00 0,04 0,02
(-) Amortização da Dívida -254.658,49 -244.628,71 -0,00 -0,00 -266.067,19 -257.817,04 -0,00 -0,00 -278.040,21 -269.942,00 -0,00 -0,00
(+) Reserva Contingência ou Reserva
do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das despesas primárias
(II) 22.561.590,25 21.672.997,36 0,21 0,10 23.572.349,46 22.841.423,90 0,20 0,10 24.633.105,20 23.915.636,12 0,19 0,10
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2023
2
31 mai 2022 11:49
FOLHA:
Resultado Primário (III) =
(I - II) -2.559.416,49 -2.458.613,34 -0,02 -0,01 -2.674.078,39 -2.591.161,23 -0,02 -0,01 -2.794.411,92 -2.713.021,28 -0,02 -0,01
Resultado Nominal - abaixo da linha -383.745.214,88 -368.631.330,34 -3,62 -1,68 -311.788.307,27 -302.120.452,78 -3,35 -1,32 -301.655.187,28 -292.869.113,87 -3,17 -1,24
Dívida Consolidada (I) 940.884,04 903.827,12 0,01 0,00 970.992,32 940.884,04 0,01 0,00 1.000.122,09 970.992,32 0,01 0,00
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-
(II)
-9.743.384.602,
17
-9.359.639.387,
30 -91,84 -42,71 -10.055.172.909 ,44 -9.743.384.602, 17 -85,01 -42,71 -10.356.828.096 ,73 -10.055.172.909 ,44 -80,37 -42,71
Parceiros públicos Privados
Receitas Primárias advindas de PPP
(VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP
(VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP (VIII) = (VI
- VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Variáveis
Exercícios
Inflação média (% anual) projetada c/ base em indice oficial*
2023 2024 2025
Crescimento do PIB - Fonte: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatistica
Projeção do PIB:
Receita Corrente Líquida
4,10
0,48
10.609.200.000,00
3,20
1,28
11.461.400.000,00
3,00
1,50
12.122.500.000,00
Metodologia de cálculo dos valores constantes
Ano de 2023 = valores correntes divididos por...
Ano de 2024 = valores correntes divididos por ...
Ano de 2025 = valores correntes divididos por ...
1,0410
1,0320
1,0300
22.814.413.332,07 23.544.474.558,70 24.250.808.795,46
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Leis de Diretrizes Orçamentárioas
Anexo de Metas Fiscais
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior
Exercício 2023
1
31 mai 2022 11:49
FOLHA:
Especificação % PIB % RCL % PIB % RCL Valor %
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º , §2º, inciso I)
Metas Previstas Metas Realizadas Variação
R$ 1,00
2021 (a) 2021 (b)
RECEITAS PRIMÁRIAS
Total Receitas Correntes 15.729.000,00 0,22 0,09 20.313.155,02 0,27 0,12 -5.182.661,19 -28,39
(-) Valores Mobiliários -78.000,00 0,00 0,00 -202.527,88 0,00 0,00 -124.527,88 -159,65
(+) Total das receitas de capital 1.271.000,00 0,02 0,01 1.919.036,80 0,02 0,01 -648.036,80 -50,99
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno -1.000.000,00 0,01 0,00 -369.641,80 0,00 0,00 630.358,20 63,04
(-) Alienação de Bens -50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 100,00
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(+) Total de receitas primárias (I) 15.872.000,00 0,19 89,60 21.660.022,14 0,25 0,11 -5.788.022,14 -36,47
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Juros e Encargos da Divída 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(+) Total despesas de capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(+) Reserva Contingência ou Reserva do
RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(+) Total de despesas primárias (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Leis de Diretrizes Orçamentárioas
Anexo de Metas Fiscais
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior
Exercício 2023
2
31 mai 2022 11:49
FOLHA:
RESULTADO PRIMÁRIO(III)=(I-II) 15.872.000,00 0,19 0,08 21.660.022,14 0,25 0,11 -5.788.022,14 -36,47
Dívida Consolidada (I) 640.182,15 0,01 0,00 837.730,21 0,01 0,00 -197.548,06 -30,86
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-(II) -4.080.536,77 -0,05 -0,02 -8.675.168.585,87 -99,95 -42,71 8.671.088.049,10 -212.498,71
Resultado Nominal - abaixo da linha -373.017,25 -0,00 -0,00 -8.671.461.066,35 -99,91 -42,69 8.671.088.049,10 -2.324.581,00
Previsão Realizado Variação
*Valores PIB no exercício de 2021 8.142.194.834,00 8.679.500.000,00 537.305.166,00
Receita Corrente Líquida - RCL 17.714.471,68 20.313.155.020,00 -20.295.440.548,32
Fonte:
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2023
1
31 mai 2022 11:
FOLHA:
Especificação 2020 2021 %
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º , §2º,
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2022 % 2023 % 2024 % 2025 %
Total das Receitas Correntes 16.095.125,05 20.313.155,02 26,00 18.526.642,10 -9,00 19.375.162,44 5,00 20.243.169,63 4,00 21.154.112,27 5,00
(-) Valores Mobiliários -20.370,08 -202.527,88 894,00 -316.341,16 56,00 -330.829,58 5,00 -345.650,73 4,00 -361.205,01 4,00
(+) Total das Receitas de Capital 1.313.685,71 1.919.036,80 46,00 915.893,00 -52,00 957.840,90 5,00 1.000.752,17 4,00 1.045.786,02 5,00
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno -500.000,00 -369.641,80 -26,00 0,00 -100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Alienação de Bens -204.550,00 0,00 -100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das receitas primárias
(I) 16.683.890,68 21.660.022,14 29,83 19.126.193,94 -11,70 20.002.173,76 4,58 20.898.271,07 4,48 21.838.693,28 4,50
RECEITAS PRIMÁRIAS
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total das Despesas Correntes 13.922.264,88 0,00 -100,00 18.069.297,29 100,00 18.642.667,14 3,00 19.477.858,58 4,00 20.354.362,23 5,00
(-) Juros e Encargos da Divída -5.495,69 0,00 -100,00 -118.041,28 100,00 -123.447,57 5,00 -128.978,01 4,00 -134.782,01 4,00
(+) Total das Despesas de 2.708.228,27 0,00 -100,00 4.108.844,10 100,00 4.297.029,17 5,00 4.489.536,08 4,00 4.691.565,19 4,00
(-) Amortização da Dívida -10.451,78 0,00 -100,00 -243.505,92 100,00 -254.658,49 5,00 -266.067,19 4,00 -278.040,21 4,00
(+) Reserva Contingência ou Reserva
do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das despesas primárias
(II) 16.614.545,68 0,00 -100,00 21.816.594,19 0,00 22.561.590,25 3,42 23.572.349,46 4,48 24.633.105,20 4,50
Resultado Primário (III) = (I
- II) 69.345,00 21.660.022,14 0,00 -2.690.400,25 -3.979,73 -2.559.416,49 -4,87 -2.674.078,39 4,48 -2.794.411,92 4,50
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2023
2
31 mai 2022 11:
FOLHA:
Resultado Nominal - abaixo da linha -3.707.519,52 -8.671.461.066,35 233.788,48 -9.355.558.850,53 7,89 -383.745.214,88 -95,90 -311.788.307,27 -18,75 -301.655.187,28 -3,25
Dívida Consolidada (I) 581.660,69 837.730,21 44,02 903.827,12 7,89 940.884,04 4,10 970.992,32 3,20 1.000.122,09 3,00
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-
(II) -3.707.519,52 -8.675.168.585,87 233.888,48 -9.359.639.387,30 7,89 -9.743.384.602,17 4,10 -10.055.172.909,44 3,20 -10.356.828.096,73 3,00
Especificação VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 %
RECEITAS PRIMÁRIAS
Total das Receitas Correntes 16.219.057,51 20.455.347,11 26,12 18.526.642,10 -9,43 18.612.067,67 0,46 19.615.474,45 5,39 20.537.973,08 4,70
(-) Valores Mobiliários -20.526,93 -203.945,58 893,55 -316.341,16 55,11 -317.799,79 0,46 -334.932,88 5,39 -350.684,48 4,70
(+) Total das Receitas de Capital 1.323.801,09 1.932.470,06 45,98 915.893,00 -52,61 920.116,14 0,46 969.721,10 5,39 1.015.326,23 4,70
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno -503.850,00 -372.229,29 -26,12 0,00 -100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Alienação de Bens -206.125,04 0,00 -100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das receitas primárias
(I) 16.812.356,64 21.811.642,29 29,74 19.126.193,94 -12,31 19.214.384,02 0,46 20.250.262,66 5,39 21.202.614,84 4,70
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total das Despesas Correntes 14.029.466,32 0,00 -100,00 18.069.297,29 0,00 17.908.421,84 -0,89 18.873.893,97 5,39 19.761.516,73 4,70
(-) Juros e Encargos da Divída -5.538,01 0,00 -100,00 -118.041,28 0,00 -118.585,56 0,46 -124.978,69 5,39 -130.856,32 4,70
(+) Total das Despesas de Capital 2.729.081,63 0,00 -100,00 4.108.844,10 0,00 4.127.789,79 0,46 4.350.325,66 5,39 4.554.917,66 4,70
(-) Amortização da Dívida -10.532,26 0,00 -100,00 -243.505,92 0,00 -244.628,71 0,46 -257.817,04 5,39 -269.941,95 4,70
(+) Reserva Contingência ou Reserva
do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das despesas primárias
(II) 16.742.477,68 0,00 -100,00 21.816.594,19 0,00 21.672.997,36 -0,66 22.841.423,90 5,39 23.915.636,12 4,70
Resultado Primário (III) = (I
- II) 69.878,96 21.811.642,29 31.113,46 -2.690.400,25 -112,33 -2.458.613,34 -8,62 -2.591.161,23 5,39 -2.713.021,28 4,70
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METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2023
3
31 mai 2022 11:
FOLHA:
Resultado Nominal - abaixo da linha -3.736.083,28 -8.732.161.293,81 235.425,00 -9.355.558.850,53 7,89 -368.631.330,34 -92,12 -302.120.452,78 -18,17 -292.869.113,87 -3,16
Dívida Consolidada (I) 586.141,97 843.594,32 44,33 903.827,12 7,89 903.827,12 3,94 940.884,04 3,10 970.992,32 2,91
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-
(II) -3.736.083,28 -8.735.894.765,97 235.525,70 -9.359.639.387,30 7,89 -9.359.639.387,30 3,94 -9.743.384.602,17 3,10 -10.055.172.909,44 2,91
2020 2021 2022
IPCA - Fonte das Informações: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica e Banco Central
4,52 10,06 7,89 4,10 3,20 3,00
Ano de 2020 = valores correntes multiplicado por...
Ano de 2021 = valores correntes multiplicado por ...
1,0077
1,0070
1,0000
2023 2024 2025
Indices de Inflação
Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes - (Quadro 1 - Relatório de Índices)
Ano de 2023 = valores correntes divididos por...
Ano de 2024 = valores correntes divididos por ...
Ano de 2025 = valores correntes divididos por ...
1,0410
1,0320
Ano de 2022 = valores correntes multiplicado por ... 1,0300
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LEIS DE DIRETRIZES9 ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Exercício 2023
1
31 mai 2022 11:49
FOLHA:
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %
Patrimônio / Capital 7.411.931,52 19,06% 1.633.845,04 5,19% 1.814.837,73 6,08%
Reservas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Resultado Acumulado 31.478.104,04 80,94% 29.844.259,00 94,81% 28.029.421,27 93,92%
TOTAL 38.890.035,56 100% 31.478.104,04 100% 29.844.259,00 100%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %
Patrimônio 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Reservas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
TOTAL 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
O MUNICPIO NÃO TEM RPPS
NOTA EXPLICATIVA:
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LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Exercício 2023
1
31 mai 2022 11:50
FOLHA:
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
Receitas Realizadas 2019(a) 2020(b) 2021(c)
Receitas de Capital - Alienação de Ativos 10,35 204.713,29 445,87
Alienação de Bens Móveis 0,00 204.550,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 10,35 163,29 445,87
Saldo Financeiro dos Exercícios Anteriores somado á Alienação de Ativos 5.443,47 5.453,82 210.167,11 210.612,98
Despesas Executadas 2019(d) 2020(e) 2021(f)
Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (II) 5.444,30 161.049,78 44.118,90
Despesas de Capital 5.444,30 161.049,78 44.118,90
Investimentos 5.444,30 161.049,78 44.118,90
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes dos Regimes Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Saldo Financeiro 2019(g) 2020(h) 2021(i)
Valor(III) 9,52 43.673,03 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
NOTA
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DOM BOSCO
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Exercicio de 2023
1
31 mai 2022 11:50
FOLHA:
Tributos Modalidades
Renúncia de Receita Prevista
Setores/Programas/Beneficiários 2024 Compensação 2023 2025
AMF - Demonstrativos VII (LRF, art 4º, §2º, Inciso V R$ 1,00
ISSQN-IPTU- SERVIÇO PUBLICO DE
AGUA/ESGOTO
Remissão
PROGRAMA DE REMISSÃO DE JUROS E
MULTAS DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA E
NÃO TRIBUTÁRIA
10.000,00 10.000,00 10.000,00 AUMENTO DA ARREDAÇÃO GERAL EM
FUNÇÃO DO
CRESCIMENTO DE
CONTRIBUINTES EM DIA
COM SUAS OBRIGACOES,
SUPERANDO O VALOR DA
REMISSÃO
Totais: 10.000,00 10.000,00 10.000,00
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UF:
MUNICÍPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
DOM BOSCO
PREFEITURA MUNICIPAL
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E
PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO 2023
31 mai 2022 11:
FOLHA 1
ARF - (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
01 - Demandas Judiciais 150.000,00
LIMITAÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL
CONTRATADO E HORAS EXTRAS PARA
PGTO DE DEMANDAS JUDICAIS
TRABALHISTAS, SUPENSÃO DE OBRAS
COM RECURSOS PROPRIOS
150.000,00
02 - Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
03 - Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
04 - Assunção de Passivos 0,00 0,00
05 - Assistências Diversas 150.000,00
CUSTEIO DE CIRURUGIAS, TRATAMENTOS
E EXAMES EM FUNÇÃO DE DECISÕES
JUDICIAIS E LIMINARES NESTE SENTIDO
150.000,00
06 - Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00
SUBTOTAL 300.000,00 SUBTOTAL 300.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
07 - Frustração de Arrecadação 0,00 0,00
08 - Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
09 - Discrepância de Projeções 650.000,00
LIMITAÇÃO DE EMPENHOS PARA
ADEQUAÇAO DAS DESPESAS AO
LIMITE DA FRUSTAÇÃO, SUSPENSÃO
DE OBRAS COM RECURSOS
PRÓPRIOS
650.000,00
10 - Outros Riscos Fiscais 150.000,00 UTLIZAÇÃO DA RESERVA DE
CONTIGENCIA 150.000,00
SUB TOTAL 800.000,00 SUB TOTAL 800.000,00
TOTAL 1.100.000,00 TOTAL 1.100.000,00
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MUNICIP DOM BOSCO
ENTIDAD PREFEITURA MUNICIPAL
Resultado de Índices Oficiais
Lei de Diretrizes Orçamentários
Exercício de 2023
Percentual do PIB previsto para os próximos
Valor do PIB previsto para os próximos
Fonte das informações do
Esfera do PIB: FEDERAL
10.609.200.000,00
8.679.500.000,00
2023
2023
2024
2024
2025
2025
BRADESCO-ECONOMIA - REVISTA FOCUS BANCO CENTRAL
Percentual do PIB para o exercício de 2022:
Valor do PIB previsto para o exercício de 2021:
Valor do PIB realizado para o exercício de 2021:
0.4800 %
8.142.194.834,00
1.2800 %
11.461.400.000,00
1.5000 %
12.122.500.000,00
0.7000 %
Informações sobre o PIB
Fatores de Cálculo
2021
Marco/2021
Novembro/2021 0.9500 %
Índices Oficiais 4.5173 %
IPCA
0.3100 %
Fevereiro/2022
2025
0.0530 %
Dezembro/2021
Agosto/2021
Maio/2021
4.1000 %
0.5400 %
0.8300 %
Setembro/2021
Fonte das informações do
Junho/2021
2023 2024
0.7300 %
Descriçã Sigla:
2022
Percentual
IPCA INDICE DE PREÇOS AO
Julho/2021 0.9600 % 0.8700 %
Abril/2021
2020
0.8700 %
7.8900 % 3.2000 %
0.9300 %
Previsão para: 3.0000 %
BRADESCO-ECONOMIA - REVISTA FOCUS BANCO CENTRAL
Janeiro/2022
10.0611
1.0100 %
0.7300 % Outubro/2021
Informações sobre o índice de inflação
1.0000 %
1.0320 %
109.8970 %
108.5470 %
Marco/2021
108.8840 %
2023
101.7100 %
2024
Dezembro/202 103.0060 %
106.5740 %
4.4800 %
Fevereiro/2022
104.8890 %
2022
4.5000 %
Agosto/2021
2023
2025
2020
1.0070 %
4.5800 %
1.0300 %
1.0077 %
Novembro/202
107.5970 %
Setembro/2021
Outubro/2021
Janeiro/2022
105.6550 %
103.0060 %
Abril/2021
103.9840 %
2021
Junho/2021
2025
1.0410 %
Julho/2021 2024
Maio/2021
107.6540 %
Índices de correção mensal: Fatores previstos para: Índice de Deflação:
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Receita Arrecadada 2021
1
31 mai 2022 11:48
FOLHA:
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
DOM BOSCO
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 1.700.268,09 1.849.763,43 1.810.864,09 1.792.111,46 1.860.776,13 1.700.509,23 1.909.201,88 1.791.162,39 2.017.245,42 1.717.299,02 1.965.998,91 3.321.861,14 23.437.061,19
1.1.0.0.00.0.0 Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria 42.504,16 44.411,36 68.211,38 25.747,59 147.146,40 54.261,59 79.093,54 52.787,38 92.891,98 100.196,29 57.594,83 100.780,44 865.626,94
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 36.546,89 39.404,74 61.722,60 24.768,30 145.797,34 51.675,68 77.957,36 49.543,78 91.865,66 96.111,27 54.360,74 99.458,81 829.213,17
1.1.1.3.00.0.0 Imp. s/ Renda e Prov. Qualquer Natureza 0,00 8.006,86 17.163,88 10.405,01 176,57 8.879,71 8.992,70 8.739,21 18.158,41 8.416,60 401,33 34.405,22 123.745,50
1.1.1.3.03.0.0 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 0,00 8.006,86 17.163,88 10.405,01 176,57 8.879,71 8.992,70 8.739,21 18.158,41 8.416,60 401,33 34.405,22 123.745,50
1.1.1.3.03.1.0 Imp. s/ a Renda - Retido Fonte - Trabalho 0,00 8.006,86 17.163,88 10.405,01 176,57 8.825,29 8.992,70 8.739,21 18.158,41 8.416,60 401,33 34.405,22 123.691,08
1.1.1.3.03.1.1 IRRF - Trabalho - Principal 0,00 8.006,86 17.163,88 10.405,01 176,57 8.825,29 8.992,70 8.739,21 18.158,41 8.416,60 401,33 34.405,22 123.691,08
1.1.1.3.03.4.0 IRRF - Trabalho - Outros Rendimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 54,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 54,42
1.1.1.3.03.4.1 IRRF - Trabalho - Outros Rend. Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 54,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 54,42
1.1.1.8.00.0.0 Imp. Espec. de Estados/DF Mun. 36.546,89 31.397,88 44.558,72 14.363,29 145.620,77 42.795,97 68.964,66 40.804,57 73.707,25 87.694,67 53.959,41 65.053,59 705.467,67
1.1.1.8.01.0.0 Imp. s/ o Patrimônio p/ Estados/DF/Mun. 20.258,38 26.956,60 34.002,13 7.132,12 126.307,38 36.567,79 29.236,28 17.885,95 56.193,38 71.718,25 29.187,85 38.664,19 494.110,30
1.1.1.8.01.1.0 IPTU 5.203,95 7.461,81 7.226,06 4.932,12 5.506,68 9.567,79 3.584,36 3.797,96 3.814,46 43.765,72 20.503,38 5.311,52 120.675,81
1.1.1.8.01.1.1 IPTU - Principal 5.147,54 7.114,24 5.694,22 4.182,48 4.150,26 7.414,35 2.469,83 2.764,49 2.766,03 43.347,93 20.198,08 5.116,63 110.366,08
1.1.1.8.01.1.2 IPTU - Multas e Juros 56,41 347,57 1.531,84 749,64 1.356,42 2.153,44 1.114,53 1.033,47 1.048,43 417,79 305,30 194,89 10.309,73
1.1.1.8.01.4.0 ITBI 15.054,43 19.494,79 26.776,07 2.200,00 120.800,70 27.000,00 25.651,92 14.087,99 52.378,92 27.952,53 8.684,47 33.352,67 373.434,49
1.1.1.8.01.4.1 ITBI - Principal 15.054,43 19.494,79 26.776,07 2.200,00 120.800,70 27.000,00 25.651,92 14.087,99 52.378,92 27.952,53 8.684,47 33.352,67 373.434,49
1.1.1.8.02.0.0 Imp. s/Prod. circulação Mercad. Serviços 16.288,51 4.441,28 10.556,59 7.231,17 19.313,39 6.228,18 39.728,38 22.918,62 17.513,87 15.976,42 24.771,56 26.389,40 211.357,37
1.1.1.8.02.3.0 ISS - Principal 16.288,51 4.441,28 10.556,59 7.231,17 19.313,39 6.228,18 39.728,38 22.918,62 17.513,87 15.976,42 24.771,56 26.389,40 211.357,37
1.1.1.8.02.3.1 ISS - Principal 16.288,51 4.441,28 10.357,36 7.231,17 17.790,89 6.228,18 37.056,16 21.046,16 17.409,50 15.932,21 24.714,46 26.344,26 204.840,14
1.1.1.8.02.3.2 ISS - Multas e Juros 0,00 0,00 199,23 0,00 1.522,50 0,00 2.672,22 1.872,46 104,37 44,21 57,10 45,14 6.517,23
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 5.957,27 5.006,62 6.488,78 979,29 1.349,06 2.585,91 1.136,18 3.243,60 1.026,32 4.085,02 3.234,09 1.321,63 36.413,77
1.1.2.1.00.0.0 Tax. pelo Exercício do Poder de Polícia 0,00 159,38 158,36 47,02 0,00 0,00 23,48 71,96 25,00 23,48 0,00 23,48 532,16
1.1.2.1.02.0.0 Tax. de Fisc. das Telecomunicações 0,00 159,38 158,36 47,02 0,00 0,00 23,48 71,96 25,00 23,48 0,00 23,48 532,16
1.1.2.1.02.1.0 Taxa de Fisc. de Instalação - TFI 0,00 159,38 158,36 47,02 0,00 0,00 23,48 71,96 25,00 23,48 0,00 23,48 532,16
1.1.2.1.02.1.1 Taxa de Fisc. Instalação - TFI - Princ. 0,00 159,38 158,36 47,02 0,00 0,00 23,48 71,96 25,00 23,48 0,00 23,48 532,16
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 2.805,98 714,10 1.633,70 600,93 1.199,27 1.167,40 1.050,20 2.940,02 738,55 4.001,15 2.901,42 1.275,83 21.028,55
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Receita Arrecadada 2021
2
31 mai 2022 11:48
FOLHA:
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
DOM BOSCO
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.1.2.2.01.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 2.805,98 714,10 1.633,70 600,93 1.199,27 1.167,40 1.050,20 2.940,02 738,55 4.001,15 2.901,42 1.275,83 21.028,55
1.1.2.2.01.1.0 Taxas pela Prestação de Serviços 2.805,98 714,10 1.633,70 600,93 1.199,27 1.167,40 1.050,20 2.940,02 738,55 4.001,15 2.901,42 1.275,83 21.028,55
1.1.2.2.01.1.1 Tax. pela Prestação de Serv. - Princ. 2.805,98 714,10 1.437,13 600,93 1.199,27 1.167,40 1.050,20 2.940,02 738,55 4.001,15 2.233,77 1.275,83 20.164,33
1.1.2.2.01.1.2 Tax. pela Prestação de Serv. - M.Juros 0,00 0,00 8,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,40 0,00 8,84
1.1.2.2.01.1.3 Tax. pela Prestação de Serv. Dív. Ativa 0,00 0,00 123,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 91,78 0,00 215,58
1.1.2.2.01.1.4 Tax. pela Prestação de Serv. D. At. M.J. 0,00 0,00 64,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 575,47 0,00 639,80
1.1.2.8.00.0.0 Taxas - Espec. Estados, DF e Municípios 3.151,29 4.133,14 4.696,72 331,34 149,79 1.418,51 62,50 231,62 262,77 60,39 332,67 22,32 14.853,06
1.1.2.8.01.0.0 Taxa Inspeção Controle e Fiscalização 3.151,29 4.133,14 4.696,72 331,34 149,79 1.418,51 62,50 231,62 262,77 60,39 332,67 22,32 14.853,06
1.1.2.8.01.9.0 Tx Inspeção, Controle e Fisc/ Outras 3.151,29 4.133,14 4.696,72 331,34 149,79 1.418,51 62,50 231,62 262,77 60,39 332,67 22,32 14.853,06
1.1.2.8.01.9.1 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Outras - Princ 3.151,29 4.122,51 4.439,43 331,34 132,55 1.361,44 62,50 231,62 233,83 60,39 306,93 22,32 14.456,15
1.1.2.8.01.9.2 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Outras - Multa 0,00 10,63 257,29 0,00 17,24 57,07 0,00 0,00 28,94 0,00 25,74 0,00 396,91
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 3.597,24 4.276,49 3.533,73 4.363,71 3.467,31 4.278,46 3.949,59 3.789,63 3.926,01 637,30 5.303,02 5.344,95 46.467,44
1.2.4.0.00.0.0 Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 3.597,24 4.276,49 3.533,73 4.363,71 3.467,31 4.278,46 3.949,59 3.789,63 3.926,01 637,30 5.303,02 5.344,95 46.467,44
1.2.4.0.00.1.0 Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 3.597,24 4.276,49 3.533,73 4.363,71 3.467,31 4.278,46 3.949,59 3.789,63 3.926,01 637,30 5.303,02 5.344,95 46.467,44
1.2.4.0.00.1.1 Contrib. Custeio Serv. Ilum. Púb. Princ. 3.597,24 4.276,49 3.533,73 4.363,71 3.467,31 4.278,46 3.949,59 3.789,63 3.926,01 637,30 5.303,02 5.344,95 46.467,44
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 505,46 541,85 2.442,23 5.706,99 8.422,82 10.768,53 14.836,46 20.097,67 23.677,10 27.871,71 36.418,69 51.238,37 202.527,88
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 505,46 541,85 2.442,23 5.706,99 8.422,82 10.768,53 14.836,46 20.097,67 23.677,10 27.871,71 36.418,69 51.238,37 202.527,88
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 505,46 541,85 2.442,23 5.706,99 8.422,82 10.768,53 14.836,46 20.097,67 23.677,10 27.871,71 36.418,69 51.238,37 202.527,88
1.3.2.1.00.1.0 Remuneração de Depósitos Bancários 505,46 541,85 2.442,23 5.706,99 8.422,82 10.768,53 14.836,46 20.097,67 23.677,10 27.871,71 36.418,69 51.238,37 202.527,88
1.3.2.1.00.1.1 Remu. de Dep. Banc. - Princ. 505,46 541,85 2.442,23 5.706,99 8.422,82 10.768,53 14.836,46 20.097,67 23.677,10 27.871,71 36.418,69 51.238,37 202.527,88
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 11.913,26 14.381,86 12.819,27 10.156,16 11.877,65 10.107,07 11.949,95 10.946,12 10.369,28 9.681,54 11.847,60 16.641,49 142.691,25
1.6.1.0.00.0.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 11.913,26 11.923,31 11.294,42 8.148,46 10.904,93 9.568,57 10.091,48 9.308,16 8.026,26 6.579,24 7.921,25 9.172,60 114.851,94
1.6.1.0.01.0.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 11.913,26 11.923,31 11.294,42 8.148,46 10.904,93 9.568,57 10.091,48 9.308,16 8.026,26 6.579,24 7.921,25 9.172,60 114.851,94
1.6.1.0.01.1.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 11.913,26 11.923,31 11.294,42 8.148,46 10.904,93 9.568,57 10.091,48 9.308,16 8.026,26 6.579,24 7.921,25 9.172,60 114.851,94
1.6.1.0.01.1.1 Serv. Adm. e Comerciais Gerais - Princ. 11.582,84 11.336,23 10.800,46 7.971,69 10.523,03 9.013,12 9.667,04 9.055,03 7.755,62 6.441,82 7.766,50 9.043,88 110.957,26
1.6.1.0.01.1.2 Serv. Adm. e Comerciais Gerais M. Juros 330,42 587,08 493,96 176,77 381,90 555,45 424,44 253,13 270,64 137,42 154,75 128,72 3.894,68
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Receita Arrecadada 2021
3
31 mai 2022 11:48
FOLHA:
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
DOM BOSCO
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.6.3.0.00.0.0 Serv. e Atividades Referentes à Saúde 0,00 969,70 0,00 1.089,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.059,25
1.6.3.8.00.0.0 Serv Ativ Ref Saúde - Esp Est/DF/Munic 0,00 969,70 0,00 1.089,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.059,25
1.6.3.8.01.0.0 Serviços de Saúde - Esp Est/DF/Munic 0,00 969,70 0,00 1.089,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.059,25
1.6.3.8.01.3.0 Serv. Radiológicos e Laboratoriais 0,00 969,70 0,00 1.089,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.059,25
1.6.3.8.01.3.1 Serv. Radiológicos/Laboratoriais - Princ 0,00 969,70 0,00 1.089,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.059,25
1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 0,00 1.488,85 1.524,85 918,15 972,72 538,50 1.858,47 1.637,96 2.343,02 3.102,30 3.926,35 7.468,89 25.780,06
1.6.9.0.99.0.0 Outros Serviços 0,00 1.488,85 1.524,85 918,15 972,72 538,50 1.858,47 1.637,96 2.343,02 3.102,30 3.926,35 7.468,89 25.780,06
1.6.9.0.99.1.0 Outros Serviços 0,00 1.488,85 1.524,85 918,15 972,72 538,50 1.858,47 1.637,96 2.343,02 3.102,30 3.926,35 7.468,89 25.780,06
1.6.9.0.99.1.1 Outros Serviços - Principal 0,00 1.488,85 1.524,85 918,15 972,72 538,50 1.858,47 1.637,96 2.343,02 3.102,30 3.926,35 7.468,89 25.780,06
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 1.641.747,97 1.785.254,78 1.723.857,48 1.744.128,01 1.688.739,95 1.620.075,63 1.798.407,70 1.702.595,05 1.885.970,49 1.578.912,18 1.854.834,77 3.147.845,02 22.172.369,03
1.7.1.0.00.0.0 Transf. da União e de suas Entidades 1.075.877,55 1.321.691,61 1.102.792,24 1.309.226,97 1.168.332,13 997.890,84 1.329.379,50 1.066.283,34 1.223.468,89 1.018.468,48 1.263.307,38 1.903.737,25 14.780.456,18
1.7.1.8.00.0.0 Transf. da União - Específica E/M 1.075.877,55 1.321.691,61 1.102.792,24 1.309.226,97 1.168.332,13 997.890,84 1.329.379,50 1.066.283,34 1.223.468,89 1.018.468,48 1.263.307,38 1.903.737,25 14.780.456,18
1.7.1.8.01.0.0 Participação na Receita da União 931.758,85 1.221.312,69 817.410,17 854.533,43 1.027.059,01 888.207,10 1.213.982,26 970.213,18 774.037,80 897.709,41 1.109.115,63 1.645.738,70 12.351.078,23
1.7.1.8.01.2.0 Cota Parte F.Participação M. Cota Mensal 929.932,93 1.218.906,29 817.007,28 854.119,20 1.026.533,67 887.792,23 774.179,86 969.882,40 761.684,92 848.771,18 1.102.321,74 1.144.180,63 11.335.312,33
1.7.1.8.01.2.1 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal- Principal 929.932,93 1.218.906,29 817.007,28 854.119,20 1.026.533,67 887.792,23 774.179,86 969.882,40 761.684,92 848.771,18 1.102.321,74 1.144.180,63 11.335.312,33
1.7.1.8.01.3.0 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dezembro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 496.840,58 496.840,58
1.7.1.8.01.3.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dez.Princ. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 496.840,58 496.840,58
1.7.1.8.01.4.0 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês julho 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 438.882,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 438.882,91
1.7.1.8.01.4.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês jul.Princ. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 438.882,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 438.882,91
1.7.1.8.01.5.0 Cota-Parte ITR 1.825,92 2.406,40 402,89 414,23 525,34 414,87 919,49 330,78 12.352,88 48.938,23 6.793,89 4.717,49 80.042,41
1.7.1.8.01.5.1 Cota-Parte ITR - Principal 1.825,92 2.406,40 402,89 414,23 525,34 414,87 919,49 330,78 12.352,88 48.938,23 6.793,89 4.717,49 80.042,41
1.7.1.8.02.0.0 Transf.Comp.Fin.Expl.Recursos Naturais 11.425,22 12.474,53 15.943,67 16.081,83 19.148,07 18.704,78 19.088,31 18.654,63 20.763,99 20.387,09 21.838,39 24.607,01 219.117,52
1.7.1.8.02.6.0 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 11.425,22 12.474,53 15.943,67 16.081,83 19.148,07 18.704,78 19.088,31 18.654,63 20.763,99 20.387,09 21.838,39 24.607,01 219.117,52
1.7.1.8.02.6.1 FEP - Cota-parte F. Especial Pet. Princ. 11.425,22 12.474,53 15.943,67 16.081,83 19.148,07 18.704,78 19.088,31 18.654,63 20.763,99 20.387,09 21.838,39 24.607,01 219.117,52
1.7.1.8.03.0.0 Transf.Rec.SUS Repasses Fundo a Fundo 124.518,46 68.492,05 244.602,06 425.547,06 100.466,50 66.547,05 74.893,46 51.145,03 411.767,25 79.859,05 82.139,81 191.450,52 1.921.428,30
1.7.1.8.03.1.0 Transf.Rec.SUS - Atenção Básica 59.739,48 64.402,56 61.457,57 61.457,57 59.634,39 59.634,38 68.980,79 46.221,85 45.667,25 72.123,20 67.750,52 183.250,52 850.320,08
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Receita Arrecadada 2021
4
31 mai 2022 11:48
FOLHA:
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
DOM BOSCO
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.7.1.8.03.1.1 Transf.Rec.SUS - A Prim.Básica- Principal 59.739,48 64.402,56 61.457,57 61.457,57 59.634,39 59.634,38 68.980,79 46.221,85 45.667,25 72.123,20 67.750,52 183.250,52 850.320,08
1.7.1.8.03.3.0 Transf. Rec SUS - Vigilância em Saúde 4.778,98 4.089,49 3.144,49 4.089,49 7.089,49 5.089,49 4.089,49 3.100,00 6.100,00 4.923,18 4.100,00 8.200,00 58.794,10
1.7.1.8.03.3.1 Transf. Rec SUS Vig. em Saúde - Princ 4.778,98 4.089,49 3.144,49 4.089,49 7.089,49 5.089,49 4.089,49 3.100,00 6.100,00 4.923,18 4.100,00 8.200,00 58.794,10
1.7.1.8.03.4.0 Transf. Rec SUS - Assist Farmacêutica 0,00 0,00 0,00 0,00 1.823,18 1.823,18 1.823,18 1.823,18 0,00 2.812,67 1.989,49 0,00 12.094,88
1.7.1.8.03.4.1 Transf. Rec SUS - Assist Farm - Princ 0,00 0,00 0,00 0,00 1.823,18 1.823,18 1.823,18 1.823,18 0,00 2.812,67 1.989,49 0,00 12.094,88
1.7.1.8.03.9.0 Transf. Rec SUS - O P Fin Transf F F 60.000,00 0,00 180.000,00 360.000,00 31.919,44 0,00 0,00 0,00 360.000,00 0,00 8.299,80 0,00 1.000.219,24
1.7.1.8.03.9.1 Transf. Rec SUS O P Fin Transf F F Pri 60.000,00 0,00 180.000,00 360.000,00 31.919,44 0,00 0,00 0,00 360.000,00 0,00 8.299,80 0,00 1.000.219,24
1.7.1.8.05.0.0 Transferências de Recursos do FNDE 8.175,02 12.819,07 9.279,45 9.037,39 9.450,01 9.283,18 9.476,17 9.576,74 9.799,53 10.112,00 34.966,30 27.216,03 159.190,89
1.7.1.8.05.1.0 Transferências do Salário- Educação 8.175,02 7.067,87 6.403,85 6.161,79 6.574,41 6.407,58 6.600,57 6.701,14 6.923,93 7.236,40 6.780,01 8.558,01 83.590,58
1.7.1.8.05.1.1 Transf. do Salário-Educação - Princ. 8.175,02 7.067,87 6.403,85 6.161,79 6.574,41 6.407,58 6.600,57 6.701,14 6.923,93 7.236,40 6.780,01 8.558,01 83.590,58
1.7.1.8.05.3.0 Transf. Prog. Nac. Aliment. Escolar-PNAE 0,00 5.751,20 2.875,60 2.875,60 2.875,60 2.875,60 2.875,60 2.875,60 2.875,60 2.875,60 0,00 2.875,60 31.631,60
1.7.1.8.05.3.1 Transf. Prog.Nac. Al.Escolar- PNAE Princ. 0,00 5.751,20 2.875,60 2.875,60 2.875,60 2.875,60 2.875,60 2.875,60 2.875,60 2.875,60 0,00 2.875,60 31.631,60
1.7.1.8.05.4.0 Transf. Programa Transp. Escolar -PNATE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.186,29 15.782,42 43.968,71
1.7.1.8.05.4.1 Transf.Prog.Transp.Escolar - PNATE Princ. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.186,29 15.782,42 43.968,71
1.7.1.8.12.0.0 Transf. Rec do FNAS 0,00 1.461,25 12.990,88 1.461,25 9.642,53 12.582,72 9.373,29 14.127,75 4.534,31 7.834,92 12.807,12 12.284,86 99.100,88
1.7.1.8.12.1.0 Transf. Rec do FNAS 0,00 1.461,25 12.990,88 1.461,25 9.642,53 12.582,72 9.373,29 14.127,75 4.534,31 7.834,92 12.807,12 12.284,86 99.100,88
1.7.1.8.12.1.1 Transf. Rec do FNAS - Princ 0,00 1.461,25 12.990,88 1.461,25 9.642,53 12.582,72 9.373,29 14.127,75 4.534,31 7.834,92 12.807,12 12.284,86 99.100,88
1.7.1.8.99.0.0 Outras Transferências da União 0,00 5.132,02 2.566,01 2.566,01 2.566,01 2.566,01 2.566,01 2.566,01 2.566,01 2.566,01 2.440,13 2.440,13 30.540,36
1.7.1.8.99.1.0 Outras Transferências da União 0,00 5.132,02 2.566,01 2.566,01 2.566,01 2.566,01 2.566,01 2.566,01 2.566,01 2.566,01 2.440,13 2.440,13 30.540,36
1.7.1.8.99.1.1 Outras Transf. da União - Princ. 0,00 5.132,02 2.566,01 2.566,01 2.566,01 2.566,01 2.566,01 2.566,01 2.566,01 2.566,01 2.440,13 2.440,13 30.540,36
1.7.2.0.00.0.0 Transf. Estados e DF e de suas Entidades 405.448,69 327.661,99 466.877,44 320.399,77 372.605,44 493.948,71 347.347,89 476.522,71 539.802,98 424.161,14 431.030,85 1.125.006,00 5.730.813,61
1.7.2.8.00.0.0 Transf. dos Estados - Específica E/M 405.448,69 327.661,99 466.877,44 320.399,77 372.605,44 493.948,71 347.347,89 476.522,71 539.802,98 424.161,14 431.030,85 1.125.006,00 5.730.813,61
1.7.2.8.01.0.0 Participação na Receita dos Estados 403.808,40 327.661,99 382.186,12 295.156,33 321.468,32 386.751,50 323.796,35 451.114,29 334.473,48 353.970,07 371.267,15 257.195,22 4.208.849,22
1.7.2.8.01.1.0 Cota-Parte do ICMS 314.334,11 289.474,02 336.755,99 265.498,96 297.391,20 370.799,64 309.276,74 436.281,85 319.428,64 344.943,84 363.419,00 246.526,01 3.894.130,00
1.7.2.8.01.1.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 314.334,11 289.474,02 336.755,99 265.498,96 297.391,20 370.799,64 309.276,74 436.281,85 319.428,64 344.943,84 363.419,00 246.526,01 3.894.130,00
1.7.2.8.01.2.0 Cota-Parte do IPVA 84.496,32 34.924,35 41.555,06 24.978,77 20.320,57 12.524,16 9.474,35 11.516,86 11.099,95 3.346,87 4.113,55 6.851,38 265.202,19
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Receita Arrecadada 2021
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31 mai 2022 11:48
FOLHA:
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
DOM BOSCO
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.7.2.8.01.2.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 84.496,32 34.924,35 41.555,06 24.978,77 20.320,57 12.524,16 9.474,35 11.516,86 11.099,95 3.346,87 4.113,55 6.851,38 265.202,19
1.7.2.8.01.3.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 3.989,72 3.263,62 3.875,07 3.886,43 3.756,55 3.427,70 3.942,85 3.315,58 3.944,89 3.898,30 3.734,60 3.817,83 44.853,14
1.7.2.8.01.3.1 Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 3.989,72 3.263,62 3.875,07 3.886,43 3.756,55 3.427,70 3.942,85 3.315,58 3.944,89 3.898,30 3.734,60 3.817,83 44.853,14
1.7.2.8.01.4.0 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Econômico 988,25 0,00 0,00 792,17 0,00 0,00 1.102,41 0,00 0,00 1.781,06 0,00 0,00 4.663,89
1.7.2.8.01.4.1 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Ec.Princ. 988,25 0,00 0,00 792,17 0,00 0,00 1.102,41 0,00 0,00 1.781,06 0,00 0,00 4.663,89
1.7.2.8.03.0.0 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 1.640,29 0,00 84.691,32 25.243,44 39.137,12 58.165,13 5.035,50 2.892,38 166.297,42 31.158,99 22.731,61 861.810,78 1.298.803,98
1.7.2.8.03.1.0 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 1.640,29 0,00 84.691,32 25.243,44 39.137,12 58.165,13 5.035,50 2.892,38 166.297,42 31.158,99 22.731,61 861.810,78 1.298.803,98
1.7.2.8.03.1.1 Transf. R. E.Prog.Saúde R.F.Fundo Princ. 1.640,29 0,00 84.691,32 25.243,44 39.137,12 58.165,13 5.035,50 2.892,38 166.297,42 31.158,99 22.731,61 861.810,78 1.298.803,98
1.7.2.8.07.0.0 Transferências de Estados destinadas à A 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00 12.000,00 0,00 4.000,00 2.000,00 2.000,00 0,00 6.000,00 38.000,00
1.7.2.8.07.1.0 Transferências de Estados destinadas à A 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00 12.000,00 0,00 4.000,00 2.000,00 2.000,00 0,00 6.000,00 38.000,00
1.7.2.8.07.1.1 Transferências de Estados destinadas à A 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00 12.000,00 0,00 4.000,00 2.000,00 2.000,00 0,00 6.000,00 38.000,00
1.7.2.8.99.0.0 Outras Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37.032,08 18.516,04 18.516,04 37.032,08 37.032,08 37.032,09 0,00 185.160,41
1.7.2.8.99.1.0 Outras Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37.032,08 18.516,04 18.516,04 37.032,08 37.032,08 37.032,09 0,00 185.160,41
1.7.2.8.99.1.1 Outras Transf. dos Estados - Princ. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37.032,08 18.516,04 18.516,04 37.032,08 37.032,08 37.032,09 0,00 185.160,41
1.7.5.0.00.0.0 Transf. de Outras Instituições Públicas 160.421,73 135.901,18 154.187,80 114.501,27 147.802,38 128.236,08 121.680,31 159.789,00 122.698,62 136.282,56 160.496,54 119.101,77 1.661.099,24
1.7.5.8.00.0.0 Transf. Outras Inst. Públicas - Esp. E/M 160.421,73 135.901,18 154.187,80 114.501,27 147.802,38 128.236,08 121.680,31 159.789,00 122.698,62 136.282,56 160.496,54 119.101,77 1.661.099,24
1.7.5.8.01.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB 160.421,73 135.901,18 154.187,80 114.501,27 147.802,38 128.236,08 121.680,31 159.789,00 122.698,62 136.282,56 160.496,54 119.101,77 1.661.099,24
1.7.5.8.01.1.0 Transferências de Recursos do FUNDEB 160.421,73 135.901,18 154.187,80 114.501,27 147.802,38 128.236,08 121.680,31 159.789,00 122.698,62 136.282,56 160.496,54 119.101,77 1.661.099,24
1.7.5.8.01.1.1 Transferências de Recursos FUNDEB Princ. 160.421,73 135.901,18 154.187,80 114.501,27 147.802,38 128.236,08 121.680,31 159.789,00 122.698,62 136.282,56 160.496,54 119.101,77 1.661.099,24
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 0,00 897,09 0,00 2.009,00 1.122,00 1.017,95 964,64 946,54 410,56 0,00 0,00 10,87 7.378,65
1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restit. e Ressarcimentos 0,00 897,09 0,00 2.009,00 1.122,00 1.017,95 964,64 946,54 410,56 0,00 0,00 10,87 7.378,65
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 0,00 897,09 0,00 2.009,00 1.122,00 1.017,95 964,64 946,54 410,56 0,00 0,00 10,87 7.378,65
1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições 0,00 897,09 0,00 2.009,00 1.122,00 1.017,95 964,64 946,54 410,56 0,00 0,00 10,87 7.378,65
1.9.2.2.99.1.0 Outras Restituições 0,00 897,09 0,00 2.009,00 1.122,00 1.017,95 964,64 946,54 410,56 0,00 0,00 10,87 7.378,65
1.9.2.2.99.1.1 Outras Restituições - Principal 0,00 897,09 0,00 2.009,00 1.122,00 1.017,95 964,64 946,54 410,56 0,00 0,00 10,87 7.378,65
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 257.789,00 0,00 96.012,13 546.462,67 200.000,00 177.167,00 0,00 641.606,00 1.919.036,80
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Receita Arrecadada 2021
6
31 mai 2022 11:48
FOLHA:
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
DOM BOSCO
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 96.012,13 96.462,67 0,00 177.167,00 0,00 0,00 369.641,80
2.1.1.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 96.012,13 96.462,67 0,00 177.167,00 0,00 0,00 369.641,80
2.1.1.8.00.0.0 Oper. Créd. M. Interno Estados/DF/Mun. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 96.012,13 96.462,67 0,00 177.167,00 0,00 0,00 369.641,80
2.1.1.8.01.0.0 Oper. Créd. Internas de Estados/DF/Mun. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 96.012,13 96.462,67 0,00 177.167,00 0,00 0,00 369.641,80
2.1.1.8.01.5.0 Oper. Créd. Int. Prog.M.Adm. Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 96.012,13 96.462,67 0,00 177.167,00 0,00 0,00 369.641,80
2.1.1.8.01.5.1 Oper.Créd.Int.Prog.M.Adm. Pública Princ. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 96.012,13 96.462,67 0,00 177.167,00 0,00 0,00 369.641,80
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 257.789,00 0,00 0,00 450.000,00 200.000,00 0,00 0,00 641.606,00 1.549.395,00
2.4.1.0.00.0.0 Transf. da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 57.789,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 299.952,00 357.741,00
2.4.1.8.00.0.0 Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 57.789,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 299.952,00 357.741,00
2.4.1.8.04.0.0 Transf. Rec SUS-Bl Inv Rede ServPúbSaúde 0,00 0,00 0,00 0,00 57.789,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 299.952,00 357.741,00
2.4.1.8.04.1.0 Transf. Rec SUS A. Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 57.789,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 299.952,00 357.741,00
2.4.1.8.04.1.1 Transf. Rec SUS A. Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 57.789,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 299.952,00 357.741,00
2.4.2.0.00.0.0 Transf. Estados DF e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 450.000,00 200.000,00 0,00 0,00 341.654,00 1.191.654,00
2.4.2.8.00.0.0 Transf. dos Estados, DF suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 450.000,00 200.000,00 0,00 0,00 341.654,00 1.191.654,00
2.4.2.8.03.0.0 Transf. Recur. Sist. Único de Saúde -SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 341.654,00 341.654,00
2.4.2.8.03.1.0 Transf.Recur. Sist. Único Saúde - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 341.654,00 341.654,00
2.4.2.8.03.1.1 Transf. R. Sist. Único Saúde SUS Princ. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 341.654,00 341.654,00
2.4.2.8.10.0.0 Transf. Conv. Estados DF Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
2.4.2.8.10.9.0 Outras Transf. de Conv. dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
2.4.2.8.10.9.1 Outras Transf. Conv. dos Estados -Princ. 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
2.4.2.8.99.0.0 Outras Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 450.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 650.000,00
2.4.2.8.99.1.0 Outras Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 450.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 650.000,00
2.4.2.8.99.1.1 Outras Transf. dos Estados - Princ. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 450.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 650.000,00
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -266.915,60 -309.794,78 -239.919,08 -229.779,35 -269.705,32 -254.991,55 -219.558,50 -284.265,34 -221.702,11 -249.979,58 -296.076,42 -281.218,54 -3.123.906,17
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -266.915,60 -309.794,78 -239.919,08 -229.779,35 -269.705,32 -254.991,55 -219.558,50 -284.265,34 -221.702,11 -249.979,58 -296.076,42 -281.218,54 -3.123.906,17
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -266.915,60 -309.794,78 -239.919,08 -229.779,35 -269.705,32 -254.991,55 -219.558,50 -284.265,34 -221.702,11 -249.979,58 -296.076,42 -281.218,54 -3.123.906,17
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Receita Arrecadada 2021
7
31 mai 2022 11:48
FOLHA:
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
DOM BOSCO
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -266.915,60 -309.794,78 -239.919,08 -229.779,35 -269.705,32 -254.991,55 -219.558,50 -284.265,34 -221.702,11 -249.979,58 -296.076,42 -281.218,54 -3.123.906,17
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas Entidades -186.351,72 -244.262,51 -163.482,00 -170.906,64 -205.411,77 -177.641,39 -155.019,84 -194.042,60 -154.807,53 -179.541,84 -221.823,07 -229.779,58 -2.283.070,49
95.1.7.1.8.00.0.0 Dedu. Transf. da União - Específica E/M -186.351,72 -244.262,51 -163.482,00 -170.906,64 -205.411,77 -177.641,39 -155.019,84 -194.042,60 -154.807,53 -179.541,84 -221.823,07 -229.779,58 -2.283.070,49
95.1.7.1.8.01.0.0 Dedu. Participação na Receita da União -186.351,72 -244.262,51 -163.482,00 -170.906,64 -205.411,77 -177.641,39 -155.019,84 -194.042,60 -154.807,53 -179.541,84 -221.823,07 -229.779,58 -2.283.070,49
95.1.7.1.8.01.2.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. - Cota Mensal -185.986,55 -243.781,24 -163.401,43 -170.823,81 -205.306,71 -177.558,43 -154.835,96 -193.976,46 -152.336,96 -169.754,21 -220.464,31 -228.836,10 -2.267.062,17
95.1.7.1.8.01.2.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -185.986,55 -243.781,24 -163.401,43 -170.823,81 -205.306,71 -177.558,43 -154.835,96 -193.976,46 -152.336,96 -169.754,21 -220.464,31 -228.836,10 -2.267.062,17
95.1.7.1.8.01.5.0 Dedu. Cota-Parte Imp. S/ P. Territ.Rural -365,17 -481,27 -80,57 -82,83 -105,06 -82,96 -183,88 -66,14 -2.470,57 -9.787,63 -1.358,76 -943,48 -16.008,32
95.1.7.1.8.01.5.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural - Princ. -365,17 -481,27 -80,57 -82,83 -105,06 -82,96 -183,88 -66,14 -2.470,57 -9.787,63 -1.358,76 -943,48 -16.008,32
95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -80.563,88 -65.532,27 -76.437,08 -58.872,71 -64.293,55 -77.350,16 -64.538,66 -90.222,74 -66.894,58 -70.437,74 -74.253,35 -51.438,96 -840.835,68
95.1.7.2.8.00.0.0 Dedu. Transf. Estados - Específica E/M -80.563,88 -65.532,27 -76.437,08 -58.872,71 -64.293,55 -77.350,16 -64.538,66 -90.222,74 -66.894,58 -70.437,74 -74.253,35 -51.438,96 -840.835,68
95.1.7.2.8.01.0.0 Dedu. Participação Receita dos Estados -80.563,88 -65.532,27 -76.437,08 -58.872,71 -64.293,55 -77.350,16 -64.538,66 -90.222,74 -66.894,58 -70.437,74 -74.253,35 -51.438,96 -840.835,68
95.1.7.2.8.01.1.0 Dedução Cota-Parte do ICMS -62.866,78 -57.894,78 -67.351,16 -53.099,77 -59.478,22 -74.159,90 -61.855,31 -87.256,33 -63.885,69 -68.988,74 -72.683,77 -49.305,19 -778.825,64
95.1.7.2.8.01.1.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -62.866,78 -57.894,78 -67.351,16 -53.099,77 -59.478,22 -74.159,90 -61.855,31 -87.256,33 -63.885,69 -68.988,74 -72.683,77 -49.305,19 -778.825,64
95.1.7.2.8.01.2.0 Dedução Cota-Parte do IPVA -16.899,16 -6.984,77 -8.310,90 -4.995,66 -4.064,03 -2.504,72 -1.894,78 -2.303,30 -2.219,91 -669,34 -822,66 -1.370,20 -53.039,43
95.1.7.2.8.01.2.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -16.899,16 -6.984,77 -8.310,90 -4.995,66 -4.064,03 -2.504,72 -1.894,78 -2.303,30 -2.219,91 -669,34 -822,66 -1.370,20 -53.039,43
95.1.7.2.8.01.3.0 Dedução Cota-Parte do IPI - Municípios -797,94 -652,72 -775,02 -777,28 -751,30 -685,54 -788,57 -663,11 -788,98 -779,66 -746,92 -763,57 -8.970,61
95.1.7.2.8.01.3.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -797,94 -652,72 -775,02 -777,28 -751,30 -685,54 -788,57 -663,11 -788,98 -779,66 -746,92 -763,57 -8.970,61
Totalizações Mensais 1.433.352,49 1.539.968,65 1.570.945,01 1.562.332,11 1.848.859,81 1.445.517,68 1.785.655,51 2.053.359,72 1.995.543,31 1.644.486,44 1.669.922,49 3.682.248,60 22.232.191,82
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 3 – Demonstrativo de Cenários
de Adequação da Receita
Exercício de 2023
31 mai 2022 11:
FOLHA 1
Cód. Cenário da Receita: 3 COTA PARTE FPM
Metodologias e Premissas: PREVISÃO DO FPM EM FUNÇÃO DA PREVISÃO DE INFLAÇÃO PARA O ANO DE 2023
Receita Percentual Valor (R$)
2022
1.7.1.8.01.2.1 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal 4,10% -
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
1
31 mai 2022 11:48
FOLHA:
Código Descrição 2019 2020 Variação(%) 2021 Variação(%) 2022 Variação(%)
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 16.541.698,39 18.491.422,96 11,79% 23.437.061,19 26,75% 21.936.440,64 -99,47%
1.1.0.0.00.0.0 Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria 574.883,33 646.577,02 12,47% 865.626,94 33,88% 924.663,18 -85,76%
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 549.575,65 617.535,34 12,37% 829.213,17 34,28% 895.036,48 -85,19%
1.1.1.2.02.00 IPTU - Principal 60.835,82 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.2.04.00 Imp. s/ Renda e Prov. Qualquer Natureza 82.727,26 0,00 0,00% 0,00 0,00% 524.178,26 0,00%
1.1.1.2.04.31 IRRF - Trabalho - Principal 82.727,26 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.2.08.00 ITBI - Principal 263.624,45 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.3.00.00 Imp. s/Prod. circulação Mercad. Serviços 131.912,34 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.3.00.0.0 Imp. s/ Renda e Prov. Qualquer Natureza 0,00 96.735,32 0,00% 123.745,50 27,92% 122.802,74 -0,76%
1.1.1.3.03.0.0 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 82.727,26 96.735,32 16,93% 123.745,50 27,92% 122.802,74 -0,76%
1.1.1.3.03.1.0 Imp. s/ a Renda - Retido Fonte -Trabalho 82.727,26 96.172,85 16,25% 123.691,08 28,61% 122.744,15 -0,77%
1.1.1.3.03.1.1 IRRF - Trabalho - Principal 0,00 96.172,85 0,00% 123.691,08 28,61% 122.744,15 -0,77%
1.1.1.3.03.4.0 IRRF - Trabalho - Outros Rendimentos 0,00 562,47 0,00% 54,42 -90,32% 58,59 7,66%
1.1.1.3.03.4.1 IRRF - Trabalho - Outros Rend. Principal 0,00 562,47 0,00% 54,42 -90,32% 58,59 7,66%
1.1.1.3.05.00 ISS - Principal 131.912,34 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.3.05.01 ISS - Principal 124.000,85 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.4.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 248.055,48 0,00%
1.1.1.4.51.0.0 Impostos sobRedeServiços 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 248.055,48 0,00%
1.1.1.8.00.0.0 Imp. Espec. de Estados/DF Mun. 466.848,39 520.800,02 11,56% 705.467,67 35,46% 0,00 -100,00%
1.1.1.8.01.1.0 IPTU 71.311,60 81.814,34 14,73% 120.675,81 47,50% 0,00 -100,00%
1.1.1.8.01.1.1 IPTU - Principal 0,00 77.716,02 0,00% 110.366,08 42,01% 120.156,94 -100,00%
1.1.1.8.01.1.2 IPTU - Multas e Juros 0,00 3.748,58 0,00% 10.309,73 175,03% 11.615,27 -100,00%
1.1.1.8.01.1.3 IPTU - Dívida Ativa 0,00 337,87 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.01.1.4 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 11,87 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.01.4.0 ITBI 334.936,05 389.425,81 16,27% 494.110,30 26,88% 524.178,26 -100,00%
1.1.1.8.01.4.0 ITBI 263.624,45 307.611,47 16,69% 373.434,49 21,40% 0,00 -100,00%
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
2
31 mai 2022 11:48
FOLHA:
Código Descrição 2019 2020 Variação(%) 2021 Variação(%) 2022 Variação(%)
1.1.1.8.01.4.1 ITBI - Principal 0,00 307.611,47 0,00% 373.434,49 21,40% 392.406,05 -100,00%
1.1.1.8.02.3.0 ISS - Principal 0,00 131.374,21 0,00% 211.357,37 60,88% 248.055,48 -100,00%
1.1.1.8.02.3.1 ISS - Principal 0,00 130.674,55 0,00% 204.840,14 56,76% 240.898,31 -100,00%
1.1.1.8.02.3.2 ISS - Multas e Juros 0,00 659,55 0,00% 6.517,23 888,13% 7.157,17 -100,00%
1.1.1.8.02.3.3 ISS - Dívida Ativa 0,00 38,32 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.02.3.4 ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 1,79 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.02.5.0 Imp s/ Vendas Var.Comb.Líq.Gas IVVC 0,00 131.374,21 0,00% 211.357,37 60,88% 0,00 -100,00%
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 25.307,68 29.041,68 14,75% 36.413,77 25,38% 29.626,70 -98,68%
1.1.2.1.00.0.0 Tax. pelo Exercício do Poder de Polícia 11.412,64 407,00 -96,43% 532,16 30,75% 9.689,83 -9,66%
1.1.2.1.02.0.0 Tax. de Fisc. das Telecomunicações 11.412,64 407,00 -96,43% 532,16 30,75% 480,77 -9,66%
1.1.2.1.02.01 Taxa Fisc. Instalação TFI D. Ativa M.J. 11.412,64 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.1.02.1.0 Taxa de Fisc. de Instalação - TFI 11.412,64 407,00 -96,43% 532,16 30,75% 480,77 -9,66%
1.1.2.1.02.1.1 Taxa de Fisc. Instalação - TFI - Princ. 0,00 407,00 0,00% 532,16 30,75% 480,77 -9,66%
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 13.002,82 16.084,95 23,70% 21.028,55 30,73% 19.936,87 -100,00%
1.1.2.2.01.0.0 Taxas Prestação Serviços Geral 13.002,82 16.084,95 23,70% 21.028,55 30,73% 19.936,87 -100,00%
1.1.2.2.01.1.0 Taxas pela Prestação de Serviços 13.002,82 16.084,95 23,70% 21.028,55 30,73% 0,00 -100,00%
1.1.2.2.01.1.1 Tax. pela Prestação de Serv. - Princ. 0,00 16.084,26 0,00% 20.164,33 25,37% 19.936,87 -100,00%
1.1.2.2.01.1.2 Tax. pela Prestação de Serv. - M.Juros 0,00 0,00 0,00% 8,84 0,00% 0,00 -100,00%
1.1.2.2.01.1.3 Tax. pela Prestação de Serv. Dív. Ativa 0,00 0,69 0,00% 215,58 31.143,48% 0,00 -100,00%
1.1.2.2.01.1.4 Tax. pela Prestação de Serv. D. At. M.J. 0,00 0,00 0,00% 639,80 0,00% 0,00 -100,00%
1.1.2.2.12.00 Serv. Adm. e Comerciais Gerais - Princ. 89.254,16 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.2.28.00 Tax. pela Prestação de Serv. - Princ. 13.002,82 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.8.00.0.0 Taxas - Espec. Estados, DF e Municípios 892,22 12.549,73 1.306,57% 14.853,06 18,35% 0,00 -100,00%
1.1.2.8.01.9.0 Tx Inspeção, Controle e Fiscalização 892,22 12.549,73 1.306,57% 14.853,06 18,35% 9.209,06 -100,00%
1.1.2.8.01.9.0 Tx Inspeção, Controle e Fisc/ Outras 892,22 12.549,73 1.306,57% 14.853,06 18,35% 0,00 -100,00%
1.1.2.8.01.9.1 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Princ 839,38 12.357,54 1.372,22% 14.456,15 16,98% 8.788,81 -100,00%
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
3
31 mai 2022 11:48
FOLHA:
Código Descrição 2019 2020 Variação(%) 2021 Variação(%) 2022 Variação(%)
1.1.2.8.01.9.2 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Outras - Multa 52,84 41,96 -20,59% 396,91 845,92% 420,25 -100,00%
1.1.2.8.01.9.3 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Outras - Dívid 0,00 147,21 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.1.2.8.01.9.4 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Outras - Multa 0,00 3,02 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 33.600,18 42.270,40 25,80% 46.467,44 9,93% 46.541,84 -100,00%
1.2.3.0.00.00 Contrib. Custeio Serv. Ilum. Púb. Princ. 33.600,18 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.2.4.0.00.0.0 Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 33.600,18 42.270,40 25,80% 46.467,44 9,93% 46.541,84 -100,00%
1.2.4.0.00.1.0 Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 46.541,84 0,00%
1.2.4.0.00.1.0 Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 33.600,18 42.270,40 25,80% 46.467,44 9,93% 0,00 -100,00%
1.2.4.0.00.1.1 Contrib. Custeio Serv. Ilum. Púb. Princ. 0,00 42.270,40 0,00% 46.467,44 9,93% 46.541,84 -100,00%
1.2.4.1.00.0.0 Contribuição Custeio Serv. Ilum. Pública 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 46.541,84 0,00%
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 64.260,22 20.370,08 -68,30% 202.527,88 894,24% 316.341,16 -100,00%
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 64.260,22 20.370,08 -68,30% 202.527,88 894,24% 316.341,16 -100,00%
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 64.260,22 20.370,08 -68,30% 202.527,88 894,24% 316.341,16 -100,00%
1.3.2.1.00.1.0 Remuneração de Depósitos Bancários 0,00 20.370,08 0,00% 202.527,88 894,24% 0,00 -100,00%
1.3.2.1.00.1.1 Remuneração de Depósitos Bancários 0,00 20.370,08 0,00% 202.527,88 894,24% 316.341,16 -100,00%
1.3.2.1.00.6.0 Remu. Saldos Recur. Não-Desembolsados 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 316.341,16 0,00%
1.3.2.5.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 64.260,22 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.3.2.5.01.00 Remu. de Dep. Banc. - Princ. 64.260,22 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 134.302,83 126.159,63 -6,06% 142.691,25 13,10% 192.879,99 -100,00%
1.6.0.0.01.00 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 94.221,24 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.0.0.46.00 Outros Serviços - Principal 13.981,50 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.1.0.00.0.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 94.221,24 91.694,45 -2,68% 114.851,94 25,26% 114.764,69 -100,00%
1.6.1.0.01.0.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 94.221,24 91.694,45 -2,68% 114.851,94 25,26% 114.764,69 -100,00%
1.6.1.0.01.1.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 0,00 91.694,45 0,00% 114.851,94 25,26% 0,00 -100,00%
1.6.1.0.01.1.1 Serv. Adm. e Comerciais Gerais - Princ. 0,00 88.892,18 0,00% 110.957,26 24,82% 111.029,55 -100,00%
1.6.1.0.01.1.2 Serv. Adm. e Comerciais Gerais M. Juros 4.967,08 2.802,27 -43,58% 3.894,68 38,98% 3.735,14 -100,00%
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
4
31 mai 2022 11:48
FOLHA:
Código Descrição 2019 2020 Variação(%) 2021 Variação(%) 2022 Variação(%)
1.6.1.1.00.0.0 Serv. Admin. Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 114.764,69 0,00%
1.6.3.0.00.0.0 Serv. e Atividades Referentes à Saúde 26.100,09 25.813,99 -1,10% 2.059,25 -92,02% 0,00 -100,00%
1.6.3.8.00.0.0 Serv Ativ Ref Saúde - Esp Est/DF/Munic 26.100,09 25.813,99 -1,10% 2.059,25 -92,02% 0,00 -100,00%
1.6.3.8.01.3.0 Serv. Radiológicos e Laboratoriais 26.100,09 25.813,99 -1,10% 2.059,25 -92,02% 0,00 -100,00%
1.6.3.8.01.3.1 Serv. Radiológicos/Laboratoriais - Princ 26.100,09 25.813,99 -1,10% 2.059,25 -92,02% 0,00 -100,00%
1.6.3.8.01.9.0 Serv Registro, Análise e Controle Saúde 26.100,09 25.813,99 -1,10% 2.059,25 -92,02% 0,00 -100,00%
1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 13.981,50 8.651,19 -38,12% 25.780,06 197,99% 78.115,30 -100,00%
1.6.9.0.99.0.0 Outros Serviços 13.981,50 8.651,19 -38,12% 25.780,06 197,99% 78.115,30 -100,00%
1.6.9.0.99.1.0 Outros Serviços 13.981,50 8.651,19 -38,12% 25.780,06 197,99% 0,00 -100,00%
1.6.9.0.99.1.1 Outros Serviços - Principal 0,00 8.651,19 0,00% 25.780,06 197,99% 78.115,30 -100,00%
1.6.9.9.00.0.0 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 78.115,30 0,00%
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 15.734.651,83 17.655.652,80 12,21% 22.172.369,03 25,58% 20.435.255,50 -100,00%
1.7.1.0.00.0.0 Transf. da União e de suas Entidades 0,00 12.397.498,01 0,00% 14.780.456,18 19,22% 14.128.271,52 -100,00%
1.7.1.1.00.0.0 Transf. Particip. Receita União 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 12.614.270,37 0,00%
1.7.1.1.51.0.0 Cota-Parte Fun Partic.Municípios - FPM 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 12.515.100,55 0,00%
1.7.1.2.00.0.0 Transf. Comp.Finc.Expl.Recurs.turais 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 254.543,82 0,00%
1.7.1.2.52.0.0 Cota-parte Comp. Fin. Produção Petróleo 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 254.543,82 0,00%
1.7.1.3.00.0.0 Transf. Rec Sistema Único Saúde SUS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 985.069,32 0,00%
1.7.1.8.01.2.0 Cota Parte F.Participação M. Cota Mensal 8.827.542,68 8.420.110,05 -4,62% 11.335.312,33 34,62% 12.515.100,55 -100,00%
1.7.1.8.01.2.1 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal 0,00 8.420.110,05 0,00% 11.335.312,33 34,62% 12.515.100,55 -100,00%
1.7.1.8.01.3.0 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dezembro 389.575,78 378.908,07 -2,74% 496.840,58 31,12% 0,00 -100,00%
1.7.1.8.01.3.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dez.Princ. 0,00 378.908,07 0,00% 496.840,58 31,12% 0,00 -100,00%
1.7.1.8.01.4.0 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês julho 375.182,78 379.715,40 1,21% 438.882,91 15,58% 0,00 -100,00%
1.7.1.8.01.4.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês jul.Princ. 0,00 379.715,40 0,00% 438.882,91 15,58% 0,00 -100,00%
1.7.1.8.01.5.0 Cota-Parte ITR 120.629,28 119.608,68 -0,85% 80.042,41 -33,08% 0,00 -100,00%
1.7.1.8.01.5.1 Cota-Parte ITR - Principal 0,00 119.608,68 0,00% 80.042,41 -33,08% 99.169,82 -100,00%
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
5
31 mai 2022 11:48
FOLHA:
Código Descrição 2019 2020 Variação(%) 2021 Variação(%) 2022 Variação(%)
1.7.1.8.01.8.0 Participação na Receita da União 0,00 9.298.342,20 0,00% 12.351.078,23 32,83% 99.169,82 -100,00%
1.7.1.8.02.6.0 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 136.013,93 135.470,34 -0,40% 219.117,52 61,75% 254.543,82 -100,00%
1.7.1.8.02.6.1 FEP - Cota-parte F. Especial Pet. Princ. 0,00 135.470,34 0,00% 219.117,52 61,75% 254.543,82 -100,00%
1.7.1.8.02.9.0 Transf.Comp.Fin.Expl.Recursos Naturais 0,00 135.470,34 0,00% 219.117,52 61,75% 0,00 -100,00%
1.7.1.8.03.0.0 Transf.Rec.SUS Rep. F/F-Bloco Manut ASP 603.288,10 1.468.235,71 143,37% 1.921.428,30 30,87% 985.069,32 -100,00%
1.7.1.8.03.1.0 Transf.Rec.SUS - Atenção Primária 0,00 690.348,97 0,00% 850.320,08 23,17% 909.362,48 -100,00%
1.7.1.8.03.1.1 Transf.Rec.SUS - A Prim.Básica-Principal 0,00 690.348,97 0,00% 850.320,08 23,17% 909.362,48 -100,00%
1.7.1.8.03.2.0 Transf. Rec SUS Atenção MAC Amb.Hosp 224,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.03.2.1 Transf. Rec SUS A MAC Amb.Hosp - Princ 224,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.03.3.0 Transf. Rec SUS Vigilância em Saúde 56.895,10 68.978,61 21,24% 58.794,10 -14,76% 59.195,08 -100,00%
1.7.1.8.03.3.1 Transf. Rec SUS Vig. em Saúde - Princ 56.895,10 68.978,61 21,24% 58.794,10 -14,76% 59.195,08 -100,00%
1.7.1.8.03.4.0 Transf. Rec SUS Assist Farmacêutica 21.459,61 5.469,54 -74,51% 12.094,88 121,13% 16.511,76 -100,00%
1.7.1.8.03.4.1 Transf. Rec SUS Assist Farm - Princ 21.459,61 5.469,54 -74,51% 12.094,88 121,13% 16.511,76 -100,00%
1.7.1.8.03.9.0 Transf. Rec SUS O P Fin Transf F F 0,00 703.438,59 0,00% 1.000.219,24 42,19% 0,00 -100,00%
1.7.1.8.03.9.1 Transf. Rec SUS O P Fin Transf F F Pri 0,00 703.438,59 0,00% 1.000.219,24 42,19% 0,00 -100,00%
1.7.1.8.05.1.0 Transferências do Salário-Educação 88.547,67 76.089,12 -14,07% 83.590,58 9,86% 0,00 -100,00%
1.7.1.8.05.1.1 Transferências do Salário-Educação 0,00 76.089,12 0,00% 83.590,58 9,86% 93.924,61 -100,00%
1.7.1.8.05.3.0 Transf. Prog. Nac. Aliment. Escolar-PNAE 4.557,00 0,00 -100,00% 31.631,60 0,00% 0,00 -100,00%
1.7.1.8.05.3.1 Transf. Prog.Nac. Al.Escolar-PNAE Princ. 0,00 0,00 0,00% 31.631,60 0,00% 30.895,10 -100,00%
1.7.1.8.05.4.0 Transf. Programa Transp. Escolar -PNATE 20.827,80 0,00 -100,00% 43.968,71 0,00% 0,00 -100,00%
1.7.1.8.05.4.1 Transf.Prog.Transp.Escolar -PNATE Princ. 0,00 0,00 0,00% 43.968,71 0,00% 45.566,07 -100,00%
1.7.1.8.05.9.0 Transf. Programa Brasil Alfabetizado-PBA 0,00 76.089,12 0,00% 159.190,89 109,22% 170.385,78 -100,00%
1.7.1.8.12.0.0 Transf. Rec do FNAS 11.323.281,27 12.397.498,01 9,49% 14.780.456,18 19,22% 274.388,01 -100,00%
1.7.1.8.12.1.0 Transf. Rec do FNAS 295.535,94 250.684,19 -15,18% 99.100,88 -60,47% 104.002,23 -100,00%
1.7.1.8.12.1.0 Transf. Rec do FNAS 295.535,94 250.684,19 -15,18% 99.100,88 -60,47% 0,00 -100,00%
1.7.1.8.12.1.1 Transf. Rec do FNAS - Princ 295.535,94 250.684,19 -15,18% 99.100,88 -60,47% 104.002,23 -100,00%
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Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
6
31 mai 2022 11:48
FOLHA:
Código Descrição 2019 2020 Variação(%) 2021 Variação(%) 2022 Variação(%)
1.7.1.8.99.0.0 Outras Transf.Rec. da União/ Entidades 461.580,31 1.168.676,45 153,19% 30.540,36 -97,39% 0,00 -100,00%
1.7.1.8.99.1.0 Outras Transferências da União 461.580,31 1.168.676,45 153,19% 30.540,36 -97,39% 0,00 -100,00%
1.7.1.8.99.1.1 Outras Transf.Rec. União/Entidades -Pri. 0,00 1.168.676,45 0,00% 30.540,36 -97,39% 0,00 -100,00%
1.7.2.1.00.0.0 Partic.Receitas Estados e DF 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 4.440.847,04 0,00%
1.7.2.1.01.00 Participação na Receita da União 9.712.930,52 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.1.01.02 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal 8.827.542,68 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.1.01.03 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dez.Princ. 389.575,78 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.1.01.04 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês jul.Princ. 375.182,78 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.1.01.05 Cota-Parte ITR - Principal 120.629,28 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.1.22.00 Transf.Comp.Fin.Expl.Recursos Naturais 136.013,93 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.1.22.70 FEP - Cota-parte F. Especial Pet. Princ. 136.013,93 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.1.33.00 Transf.Rec.SUS - Atenção Básica 524.709,39 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.1.33.11 Transf.Rec.SUS - A. Básica - Principal 524.709,39 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.1.35.00 Transferências de Recursos do FNDE 113.932,47 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.1.35.01 Transf. do Salário-Educação - Princ. 88.547,67 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.1.35.03 Transf. Prog.Nac. Al.Escolar-PNAE Princ. 4.557,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.1.35.04 Transf.Prog.Transp.Escolar -PNATE Princ. 20.827,80 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.1.99.00 Outras Transf. da União - Princ. 461.580,31 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.2.01.00 Participação na Receita dos Estados 2.954.882,75 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.2.01.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 2.713.304,97 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.2.01.02 Cota-Parte do IPVA - Principal 199.720,95 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.2.01.04 Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 33.005,21 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.2.01.13 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Ec.Princ. 8.851,62 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.2.33.00 Transf. R. E.Prog.Saúde R.F.Fundo Princ. 119.846,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.2.99.00 Outras Transferências dos Estados 218.702,12 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.2.99.51 Outras Transf. dos Estados - Princ. 218.702,12 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
7
31 mai 2022 11:48
FOLHA:
Código Descrição 2019 2020 Variação(%) 2021 Variação(%) 2022 Variação(%)
1.7.2.3.00.00 Transf. Estados e DF e de suas Entidades 14.616.712,14 4.004.885,67 -72,60% 5.730.813,61 43,10% 4.490.330,16 -100,00%
1.7.2.4.01.00 Transferências de Recursos FUNDEB Princ. 1.117.939,69 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.00.0.0 Transf. dos Estados - Específica E/M 3.293.430,87 4.004.885,67 21,60% 5.730.813,61 43,10% 0,00 -100,00%
1.7.2.8.01.1.0 Cota-Parte do ICMS 2.713.304,97 3.144.607,01 15,90% 3.894.130,00 23,84% 0,00 -100,00%
1.7.2.8.01.1.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 3.144.607,01 0,00% 3.894.130,00 23,84% 4.157.911,47 -100,00%
1.7.2.8.01.2.0 Cota-Parte do IPVA 199.720,95 264.314,45 32,34% 265.202,19 0,34% 0,00 -100,00%
1.7.2.8.01.2.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 264.314,45 0,00% 265.202,19 0,34% 227.713,48 -100,00%
1.7.2.8.01.3.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 33.005,21 32.857,97 -0,45% 44.853,14 36,51% 0,00 -100,00%
1.7.2.8.01.3.1 Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 0,00 32.857,97 0,00% 44.853,14 36,51% 49.107,00 -100,00%
1.7.2.8.01.4.0 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Econômico 8.851,62 7.368,58 -16,75% 4.663,89 -36,71% 0,00 -100,00%
1.7.2.8.01.4.1 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Ec.Princ. 0,00 7.368,58 0,00% 4.663,89 -36,71% 6.115,09 -100,00%
1.7.2.8.01.5.0 Transf.Part.Out. Receitas Impost.Est/DF 0,00 3.449.148,01 0,00% 4.208.849,22 22,03% 4.440.847,04 -100,00%
1.7.2.8.03.0.0 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 119.846,00 478.279,89 299,08% 1.298.803,98 171,56% 0,00 -100,00%
1.7.2.8.03.1.0 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 119.846,00 478.279,89 299,08% 1.298.803,98 171,56% 0,00 -100,00%
1.7.2.8.03.1.1 Transf. R. E.Prog.Saúde R.F.Fundo Princ. 0,00 478.279,89 0,00% 1.298.803,98 171,56% 0,00 -100,00%
1.7.2.8.07.0.0 Transferências de Estados destinadas à A 0,00 24.889,40 0,00% 38.000,00 52,68% 49.483,12 -100,00%
1.7.2.8.07.1.0 Transferências de Estados destinadas à A 0,00 24.889,40 0,00% 38.000,00 52,68% 0,00 -100,00%
1.7.2.8.07.1.1 Transferências de Estados destinadas à A 0,00 24.889,40 0,00% 38.000,00 52,68% 49.483,12 -100,00%
1.7.2.8.99.0.0 Outras Transferências dos Estados 218.702,12 52.568,37 -75,96% 185.160,41 252,23% 0,00 -100,00%
1.7.2.8.99.1.0 Outras Transferências dos Estados 0,00 52.568,37 0,00% 185.160,41 252,23% 0,00 -100,00%
1.7.2.8.99.1.1 Outras Transferências dos Estados 0,00 52.568,37 0,00% 185.160,41 252,23% 0,00 -100,00%
1.7.2.9.00.0.0 Outras Transf. Estados/Distrito Federal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 49.483,12 0,00%
1.7.5.0.00.0.0 Transf. de Outras Instituições Públicas 1.117.939,69 1.253.269,12 12,11% 1.661.099,24 32,54% 1.816.653,82 -100,00%
1.7.5.1.00.0.0 Transf. Recursos do FUNDEB 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.816.653,82 0,00%
1.7.5.8.00.0.0 Transf. Outras Inst. Públicas -Esp. E/M 1.117.939,69 1.253.269,12 12,11% 1.661.099,24 32,54% 0,00 -100,00%
1.7.5.8.01.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB 1.117.939,69 1.253.269,12 12,11% 1.661.099,24 32,54% 1.816.653,82 -100,00%
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
8
31 mai 2022 11:48
FOLHA:
Código Descrição 2019 2020 Variação(%) 2021 Variação(%) 2022 Variação(%)
1.7.5.8.01.1.0 Transferências de Recursos do FUNDEB 1.117.939,69 1.253.269,12 12,11% 1.661.099,24 32,54% 0,00 -100,00%
1.7.5.8.01.1.1 Transferências de Recursos FUNDEB Princ. 0,00 1.253.269,12 0,00% 1.661.099,24 32,54% 1.816.653,82 -100,00%
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 0,00 393,03 0,00% 7.378,65 1.777,38% 20.758,97 -100,00%
1.9.1.1.38.00 IPTU - Multas e Juros 10.385,01 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.1.1.40.00 ISS - Multas e Juros 7.316,81 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.1.3.11.00 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros 31,99 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.1.3.13.00 ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros 161,48 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restit. e Ressarcimentos 0,00 62,23 0,00% 7.378,65 11.757,06% 20.758,97 -100,00%
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 0,00 62,23 0,00% 7.378,65 11.757,06% 20.758,97 -100,00%
1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições 0,00 62,23 0,00% 7.378,65 11.757,06% 20.758,97 -100,00%
1.9.2.2.99.1.0 Outras Restituições 0,00 62,23 0,00% 7.378,65 11.757,06% 0,00 -100,00%
1.9.2.2.99.1.1 Outras Restituições - Principal 0,00 62,23 0,00% 7.378,65 11.757,06% 20.758,97 -100,00%
1.9.3.1.11.00 IPTU - Dívida Ativa 58,78 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.3.1.13.00 ISS - Dívida Ativa 433,20 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 0,00 330,80 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.9.9.0.99.0.0 Outras Receitas 0,00 330,80 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.9.9.0.99.1.0 Outras Rec Não Arrec Não Proj RFB Prim 0,00 330,80 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.9.9.0.99.1.1 Out Rec Não Arrec NProj RFB Prim-Pri. 0,00 330,80 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 515.421,43 1.313.685,71 154,88% 1.919.036,80 46,08% 915.893,00 -100,00%
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 0,00 500.000,00 0,00% 369.641,80 -26,07% 0,00 -100,00%
2.1.1.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 500.000,00 0,00% 369.641,80 -26,07% 0,00 -100,00%
2.1.1.8.00.0.0 Oper. Créd. M. Interno Estados/DF/Mun. 0,00 500.000,00 0,00% 369.641,80 -26,07% 0,00 -100,00%
2.1.1.8.01.5.0 Oper. Créd. Int. Prog.M.Adm. Pública 0,00 500.000,00 0,00% 369.641,80 -26,07% 0,00 -100,00%
2.1.1.8.01.5.1 Oper.Créd.Int.Prog.M.Adm. Pública Princ. 0,00 500.000,00 0,00% 369.641,80 -26,07% 0,00 -100,00%
2.1.1.8.01.7.0 Oper. Créd. Int.Refin. Dívida Contratual 0,00 500.000,00 0,00% 369.641,80 -26,07% 0,00 -100,00%
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 0,00 204.550,00 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
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Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
9
31 mai 2022 11:48
FOLHA:
Código Descrição 2019 2020 Variação(%) 2021 Variação(%) 2022 Variação(%)
2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 0,00 204.550,00 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
2.2.1.3.00.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 204.550,00 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
2.2.1.3.00.1.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 204.550,00 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
2.2.1.3.00.1.1 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - 0,00 204.550,00 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 515.421,43 609.135,71 18,18% 1.549.395,00 154,36% 915.893,00 -100,00%
2.4.1.0.00.0.0 Transf. da União e de suas Entidades 0,00 424.135,71 0,00% 357.741,00 -15,65% 0,00 -100,00%
2.4.1.8.00.0.0 Transferências da União 480.421,43 424.135,71 -11,72% 357.741,00 -15,65% 0,00 -100,00%
2.4.1.8.04.1.0 Transf. Rec SUS Atenção Primária 190.000,00 0,00 -100,00% 357.741,00 0,00% 0,00 -100,00%
2.4.1.8.04.1.1 Transf. Rec SUS A Primária - Principal 190.000,00 0,00 -100,00% 357.741,00 0,00% 0,00 -100,00%
2.4.1.8.04.9.0 Trf. Rec SUS-F/F-Bl Est.Rede S.Pub.Saude 190.000,00 0,00 -100,00% 357.741,00 0,00% 0,00 -100,00%
2.4.1.8.10.9.0 Outras Transf. de Conv. da União 290.421,43 424.135,71 46,04% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
2.4.1.8.10.9.0 Transf. Conv. União Sist.Único Saúde SUS 290.421,43 424.135,71 46,04% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
2.4.1.8.10.9.1 Outras Transf.Conv. União/Entid -Pri. 0,00 424.135,71 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
2.4.2.3.00.00 Transf. Estados DF e de suas Entidades 515.421,43 185.000,00 -64,11% 1.191.654,00 544,14% 915.893,00 -100,00%
2.4.2.8.03.0.0 Transf. Recur. Sist. Único de Saúde SUS 0,00 0,00 0,00% 341.654,00 0,00% 0,00 -100,00%
2.4.2.8.03.1.0 Transf.Recur. Sist. Único Saúde SUS 0,00 0,00 0,00% 341.654,00 0,00% 0,00 -100,00%
2.4.2.8.03.1.1 Transf. R. Sist. Único Saúde SUS Princ. 0,00 0,00 0,00% 341.654,00 0,00% 0,00 -100,00%
2.4.2.8.10.9.0 Outras Transf. de Conv. dos Estados 35.000,00 185.000,00 428,57% 200.000,00 8,11% 0,00 -100,00%
2.4.2.8.10.9.0 Transferências Convênios Estados p/ SUS 0,00 185.000,00 0,00% 200.000,00 8,11% 0,00 -100,00%
2.4.2.8.10.9.1 Outras Transf.Conv Est/DF/Entid -Pri. 0,00 185.000,00 0,00% 200.000,00 8,11% 0,00 -100,00%
2.4.2.8.99.0.0 Transf. dos Estados, DF suas Entidades 35.000,00 185.000,00 428,57% 1.191.654,00 544,14% 915.893,00 -100,00%
2.4.2.8.99.1.0 Outras Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00% 650.000,00 0,00% 0,00 -100,00%
2.4.2.8.99.1.0 Outras Transf.Recs Estados 0,00 0,00 0,00% 650.000,00 0,00% 915.893,00 -100,00%
2.4.2.8.99.1.1 Outras Transf.Recs Estados -Pri. 0,00 0,00 0,00% 650.000,00 0,00% 915.893,00 -100,00%
2.4.7.1.00.00 Outras Transf. Conv. da União - Princ. 290.421,43 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.7.2.00.00 Transf. Conv. Estados DF Entidades 35.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
10
31 mai 2022 11:48
FOLHA:
Código Descrição 2019 2020 Variação(%) 2021 Variação(%) 2022 Variação(%)
2.4.7.2.99.00 Outras Transf. Conv. dos Estados -Princ. 35.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -2.378.838,98 -2.396.297,91 0,00% -3.123.906,17 0,00% -3.409.798,54 0,00%
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -2.378.838,98 -2.396.297,91 0,00% -3.123.906,17 0,00% -3.409.798,54 0,00%
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -2.378.838,98 -2.396.297,91 0,00% -3.123.906,17 0,00% -3.409.798,54 0,00%
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -2.378.838,98 -2.396.297,91 0,00% -3.123.906,17 0,00% -3.409.798,54 0,00%
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas Entidades 0,00 -1.707.943,36 0,00% -2.283.070,49 0,00% -2.522.853,59 0,00%
95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -2.522.853,59 0,00%
95.1.7.1.1.51.0.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -2.503.019,80 0,00%
95.1.7.1.1.51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -2.503.019,80 0,00%
95.1.7.1.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -19.833,79 0,00%
95.1.7.1.8.00.0.0 Dedu. Transf. da União - Específica E/M -1.789.634,00 -1.707.943,36 0,00% -2.283.070,49 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.8.01.0.0 Dedu. Participação na Receita da União 0,00 -1.707.943,36 0,00% -2.283.070,49 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.8.01.2.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. - Cota Mensal -1.765.508,24 -1.684.021,75 0,00% -2.267.062,17 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.8.01.2.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. 0,00 -1.684.021,75 0,00% -2.267.062,17 0,00% -2.503.019,80 0,00%
95.1.7.1.8.01.5.0 Dedu. Cota-Parte Imp. S/ P. Territ.Rural -24.125,76 -23.921,61 0,00% -16.008,32 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.8.01.5.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. 0,00 -23.921,61 0,00% -16.008,32 0,00% -19.833,79 0,00%
95.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Part. Receita Estado 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -886.944,95 0,00%
95.1.7.2.1.01.00 Dedu. Participação na Receita da União -1.789.634,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.1.01.02 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -1.765.508,24 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.1.01.05 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -24.125,76 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.1.50.0.0 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -831.581,90 0,00%
95.1.7.2.1.51.0.0 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -45.541,68 0,00%
95.1.7.2.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -9.821,37 0,00%
95.1.7.2.2.00.00 Dedu. Transf. União e de suas Entidades -2.378.838,98 -688.354,55 0,00% -840.835,68 0,00% -886.944,95 0,00%
95.1.7.2.2.01.00 Dedu. Participação Receita dos Estados -589.204,98 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.2.01.01 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -542.660,69 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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FOLHA:
Código Descrição 2019 2020 Variação(%) 2021 Variação(%) 2022 Variação(%)
95.1.7.2.2.01.02 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -39.943,24 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.2.01.04 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -6.601,05 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.8.00.0.0 Dedu. Transf. Estados - Específica E/M -589.204,98 -688.354,55 0,00% -840.835,68 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.8.01.0.0 Dedu. Participação Receita dos Estados 0,00 -688.354,55 0,00% -840.835,68 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.8.01.1.0 Dedução Cota-Parte do ICMS -542.660,69 -628.921,08 0,00% -778.825,64 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.8.01.1.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 -628.921,08 0,00% -778.825,64 0,00% -831.581,90 0,00%
95.1.7.2.8.01.2.0 Dedução Cota-Parte do IPVA -39.943,24 -52.861,88 0,00% -53.039,43 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.8.01.2.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 -52.861,88 0,00% -53.039,43 0,00% -45.541,68 0,00%
95.1.7.2.8.01.3.0 Dedução Cota-Parte do IPI - Municípios -6.601,05 -6.571,59 0,00% -8.970,61 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.8.01.3.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 0,00 -6.571,59 0,00% -8.970,61 0,00% -9.821,37 0,00%
Totais: 14.678.280,84 17.408.810,76 166,66% 22.232.191,82 72,83% 19.442.535,10 -199,47%
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MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2022 a 2025
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Projeção da Receita (Anual)
31 mai 2022 11:48
FOLHA: 1
Código Descrição 2022 2023 2024 2025
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 21.936.440,64 22.941.129,76 23.968.892,30 25.047.492,46
1.1.0.0.00.0.0 Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria 924.663,18 967.012,82 1.010.334,97 1.055.800,02
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 895.036,48 936.029,22 977.963,31 1.021.971,63
1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 524.178,26 548.185,65 572.744,36 598.517,82
1.1.1.2.50.0.0 IPTU 131.772,21 137.807,38 143.981,14 150.460,27
1.1.1.2.50.0.1 IPTU - Principal 120.156,94 125.660,15 131.289,73 137.197,75
1.1.1.2.50.0.2 IPTU - Multas e Juros 11.615,27 12.147,23 12.691,41 13.262,52
1.1.1.2.53.0.0 ITBI 392.406,05 410.378,27 428.763,22 448.057,55
1.1.1.2.53.0.1 ITBI - Principal 392.406,05 410.378,27 428.763,22 448.057,55
1.1.1.3.00.0.0 Imp. s/ Renda e Prov. Qualquer Natureza 122.802,74 128.427,13 134.180,66 140.218,79
1.1.1.3.03.0.0 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 122.802,74 128.427,13 134.180,66 140.218,79
1.1.1.3.03.1.0 Imp. s/ a Renda - Retido Fonte -Trabalho 122.744,15 128.365,86 134.116,65 140.151,90
1.1.1.3.03.1.1 IRRF - Trabalho - Principal 122.744,15 128.365,86 134.116,65 140.151,90
1.1.1.3.03.4.0 IRRF - Trabalho - Outros Rendimentos 58,59 61,27 64,01 66,89
1.1.1.3.03.4.1 IRRF - Trabalho - Outros Rend. Principal 58,59 61,27 64,01 66,89
1.1.1.4.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 248.055,48 259.416,44 271.038,29 283.235,02
1.1.1.4.51.0.0 Impostos sobRedeServiços 248.055,48 259.416,44 271.038,29 283.235,02
1.1.1.4.51.1.0 ISS 248.055,48 259.416,44 271.038,29 283.235,02
1.1.1.4.51.1.1 ISS - Principal 240.898,31 251.931,47 263.217,99 275.062,80
1.1.1.4.51.1.2 ISS - Multas e Juros 7.157,17 7.484,97 7.820,30 8.172,22
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Projeção da Receita para o Período de 2022 a 2025
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Projeção da Receita (Anual)
31 mai 2022 11:48
FOLHA: 2
Código Descrição 2022 2023 2024 2025
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 29.626,70 30.983,60 32.371,66 33.828,39
1.1.2.1.00.0.0 Tax. pelo Exercício do Poder de Polícia 9.689,83 10.133,63 10.587,60 11.064,04
1.1.2.1.01.0.0 Tx Inspeção, Controle e Fiscalização 9.209,06 9.630,84 10.062,30 10.515,10
1.1.2.1.01.0.1 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Princ 8.788,81 9.191,34 9.603,11 10.035,25
1.1.2.1.01.0.2 Tx Inspeção, Cont. Fisc- MJ 420,25 439,50 459,19 479,85
1.1.2.1.02.0.0 Tax. de Fisc. das Telecomunicações 480,77 502,79 525,30 548,94
1.1.2.1.02.1.0 Taxa de Fisc. de Instalação - TFI 480,77 502,79 525,30 548,94
1.1.2.1.02.1.1 Taxa de Fisc. Instalação - TFI - Princ. 480,77 502,79 525,30 548,94
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 19.936,87 20.849,97 21.784,06 22.764,35
1.1.2.2.01.0.0 Taxas Prestação Serviços Geral 19.936,87 20.849,97 21.784,06 22.764,35
1.1.2.2.01.0.1 Taxas Prestação Serviços Geral -Pri. 19.936,87 20.849,97 21.784,06 22.764,35
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 46.541,84 48.673,46 50.854,02 53.142,45
1.2.4.0.00.0.0 Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 46.541,84 48.673,46 50.854,02 53.142,45
1.2.4.1.00.0.0 Contribuição Custeio Serv. Ilum. Pública 46.541,84 48.673,46 50.854,02 53.142,45
1.2.4.1.50.0.0 Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 46.541,84 48.673,46 50.854,02 53.142,45
1.2.4.1.50.0.1 Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 46.541,84 48.673,46 50.854,02 53.142,45
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 316.341,16 330.829,58 345.650,73 361.205,01
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 316.341,16 330.829,58 345.650,73 361.205,01
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 316.341,16 330.829,58 345.650,73 361.205,01
1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários 316.341,16 330.829,58 345.650,73 361.205,01
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2022 a 2025
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Projeção da Receita (Anual)
31 mai 2022 11:48
FOLHA: 3
Código Descrição 2022 2023 2024 2025
1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários 316.341,16 330.829,58 345.650,73 361.205,01
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 192.879,99 201.713,92 210.750,70 220.234,48
1.6.1.0.00.0.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 114.764,69 120.020,94 125.397,87 131.040,76
1.6.1.1.00.0.0 Serv. Admin. Comerciais Gerais 114.764,69 120.020,94 125.397,87 131.040,76
1.6.1.1.01.0.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 114.764,69 120.020,94 125.397,87 131.040,76
1.6.1.1.01.0.1 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 111.029,55 116.114,71 121.316,64 126.775,88
1.6.1.1.01.0.2 Serv. Adm. e Comerciais Gerais M. Juros 3.735,14 3.906,23 4.081,23 4.264,88
1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 78.115,30 81.692,98 85.352,83 89.193,72
1.6.9.9.00.0.0 Outros Serviços 78.115,30 81.692,98 85.352,83 89.193,72
1.6.9.9.99.0.0 Outros Serviços 78.115,30 81.692,98 85.352,83 89.193,72
1.6.9.9.99.0.1 Outros Serviços 78.115,30 81.692,98 85.352,83 89.193,72
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 20.435.255,50 21.371.190,24 22.328.619,55 23.333.407,47
1.7.1.0.00.0.0 Transf. da União e de suas Entidades 14.128.271,52 14.775.346,41 15.437.281,89 16.131.959,63
1.7.1.1.00.0.0 Transf. Particip. Receita União 12.614.270,37 13.192.003,98 13.783.005,77 14.403.241,03
1.7.1.1.51.0.0 Cota-Parte Fun Partic.Municípios - FPM 12.515.100,55 13.088.292,16 13.674.647,66 14.290.006,80
1.7.1.1.51.1.0 Cota Parte F.Participação M. Cota Mensal 12.515.100,55 13.088.292,16 13.674.647,66 14.290.006,80
1.7.1.1.51.1.1 Cota Parte F.Participação M. Cota Mensal 12.515.100,55 13.088.292,16 13.674.647,66 14.290.006,80
1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte ITR 99.169,82 103.711,82 108.358,11 113.234,23
1.7.1.1.52.0.1 Cota-Parte ITR 99.169,82 103.711,82 108.358,11 113.234,23
1.7.1.2.00.0.0 Transf. Comp.Finc.Expl.Recurs.turais 254.543,82 266.201,94 278.127,77 290.643,54
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UF: MINAS GERAIS
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2022 a 2025
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Projeção da Receita (Anual)
31 mai 2022 11:48
FOLHA: 4
Código Descrição 2022 2023 2024 2025
1.7.1.2.52.0.0 Cota-parte Comp. Fin. Produção Petróleo 254.543,82 266.201,94 278.127,77 290.643,54
1.7.1.2.52.4.0 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 254.543,82 266.201,94 278.127,77 290.643,54
1.7.1.2.52.4.1 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 254.543,82 266.201,94 278.127,77 290.643,54
1.7.1.3.00.0.0 Transf. Rec Sistema Único Saúde SUS 985.069,32 1.030.185,51 1.076.337,82 1.124.773,04
1.7.1.3.50.0.0 Transf.Rec.SUS Rep. F/F-Bloco Manut ASP 985.069,32 1.030.185,51 1.076.337,82 1.124.773,04
1.7.1.3.50.1.0 Transf.Rec Bl.Manut ASP- A. Primária 909.362,48 951.011,29 993.616,59 1.038.329,35
1.7.1.3.50.1.1 Transf.Rec Bl.Manut ASP- A.Prim -Pri. 909.362,48 951.011,29 993.616,59 1.038.329,35
1.7.1.3.50.3.0 Transf.Rec Bl.Manut ASP- Vigi. Saúde-Pri 59.195,08 61.906,22 64.679,63 67.590,21
1.7.1.3.50.3.1 Transf.Rec Bl.Mnt ASP- Vig. Saúde-Pri. 59.195,08 61.906,22 64.679,63 67.590,21
1.7.1.3.50.4.0 Transf.Rec Bl.Manut ASP- Assist Farmac. 16.511,76 17.268,00 18.041,60 18.853,48
1.7.1.3.50.4.1 Transf.Rec Bl.Mnt ASP- Assist Farm -Pri. 16.511,76 17.268,00 18.041,60 18.853,48
1.7.1.4.00.0.0 Transferências de Recursos do FNDE 170.385,78 178.189,44 186.172,30 194.550,06
1.7.1.4.50.0.0 Transferências do Salário-Educação 93.924,61 98.226,36 102.626,88 107.245,09
1.7.1.4.50.0.1 Transferências do Salário-Educação 93.924,61 98.226,36 102.626,88 107.245,09
1.7.1.4.52.0.0 Transf. ao PNAE 30.895,10 32.310,09 33.757,58 35.276,67
1.7.1.4.52.0.1 Transf. ao PNAE -Pri. 30.895,10 32.310,09 33.757,58 35.276,67
1.7.1.4.53.0.0 Transf. ao PNATE 45.566,07 47.652,99 49.787,84 52.028,30
1.7.1.4.53.0.1 Transf. ao PNATE -Pri. 45.566,07 47.652,99 49.787,84 52.028,30
1.7.1.6.00.0.0 Transf. Rec do FNAS 104.002,23 108.765,54 113.638,23 118.751,96
1.7.1.6.50.0.0 Transf. Rec do FNAS 104.002,23 108.765,54 113.638,23 118.751,96
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MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2022 a 2025
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Projeção da Receita (Anual)
31 mai 2022 11:48
FOLHA: 5
Código Descrição 2022 2023 2024 2025
1.7.1.6.50.0.1 Transf. Rec do FNAS 104.002,23 108.765,54 113.638,23 118.751,96
1.7.2.0.00.0.0 Transf. Estados e DF e de suas Entidades 4.490.330,16 4.695.987,26 4.906.367,49 5.127.154,01
1.7.2.1.00.0.0 Partic.Receitas Estados e DF 4.440.847,04 4.644.237,82 4.852.299,68 5.070.653,15
1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 4.157.911,47 4.348.343,81 4.543.149,63 4.747.591,34
1.7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS 4.157.911,47 4.348.343,81 4.543.149,63 4.747.591,34
1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 227.713,48 238.142,77 248.811,57 260.008,09
1.7.2.1.51.0.1 Cota-Parte do IPVA 227.713,48 238.142,77 248.811,57 260.008,09
1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 49.107,00 51.356,08 53.656,82 56.071,38
1.7.2.1.52.0.1 Cota-Parte do IPI - Municípios 49.107,00 51.356,08 53.656,82 56.071,38
1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Econômico 6.115,09 6.395,16 6.681,66 6.982,34
1.7.2.1.53.0.1 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Econômico 6.115,09 6.395,16 6.681,66 6.982,34
1.7.2.9.00.0.0 Outras Transf. Estados/Distrito Federal 49.483,12 51.749,44 54.067,81 56.500,86
1.7.2.9.51.0.0 Transferências de Estados destinadas à A 49.483,12 51.749,44 54.067,81 56.500,86
1.7.2.9.51.0.1 Transferências de Estados destinadas à A 49.483,12 51.749,44 54.067,81 56.500,86
1.7.5.0.00.0.0 Transf. de Outras Instituições Públicas 1.816.653,82 1.899.856,57 1.984.970,17 2.074.293,83
1.7.5.1.00.0.0 Transf. Recursos do FUNDEB 1.816.653,82 1.899.856,57 1.984.970,17 2.074.293,83
1.7.5.1.50.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB 1.816.653,82 1.899.856,57 1.984.970,17 2.074.293,83
1.7.5.1.50.0.1 Transferências de Recursos do FUNDEB 1.816.653,82 1.899.856,57 1.984.970,17 2.074.293,83
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 20.758,97 21.709,74 22.682,33 23.703,03
1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restit. e Ressarcimentos 20.758,97 21.709,74 22.682,33 23.703,03
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2022 a 2025
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Projeção da Receita (Anual)
31 mai 2022 11:48
FOLHA: 6
Código Descrição 2022 2023 2024 2025
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 20.758,97 21.709,74 22.682,33 23.703,03
1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições 20.758,97 21.709,74 22.682,33 23.703,03
1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições 20.758,97 21.709,74 22.682,33 23.703,03
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 915.893,00 957.840,90 1.000.752,17 1.045.786,02
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 915.893,00 957.840,90 1.000.752,17 1.045.786,02
2.4.2.0.00.0.0 Transf. Estados DF e de suas Entidades 915.893,00 957.840,90 1.000.752,17 1.045.786,02
2.4.2.9.00.0.0 Outras Transf.Recs Estados 915.893,00 957.840,90 1.000.752,17 1.045.786,02
2.4.2.9.99.0.0 Outras Transf.Recs Estados 915.893,00 957.840,90 1.000.752,17 1.045.786,02
2.4.2.9.99.0.1 Outras Transf.Recs Estados -Pri. 915.893,00 957.840,90 1.000.752,17 1.045.786,02
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -3.409.798,54 -3.565.967,32 -3.725.722,67 -3.893.380,19
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -3.409.798,54 -3.565.967,32 -3.725.722,67 -3.893.380,19
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -3.409.798,54 -3.565.967,32 -3.725.722,67 -3.893.380,19
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -3.409.798,54 -3.565.967,32 -3.725.722,67 -3.893.380,19
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas Entidades -2.522.853,59 -2.638.400,29 -2.756.600,62 -2.880.647,65
95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao -2.522.853,59 -2.638.400,29 -2.756.600,62 -2.880.647,65
95.1.7.1.1.51.0.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. -2.503.019,80 -2.617.658,11 -2.734.929,18 -2.858.001,00
95.1.7.1.1.51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal -2.503.019,80 -2.617.658,11 -2.734.929,18 -2.858.001,00
95.1.7.1.1.51.1.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -2.503.019,80 -2.617.658,11 -2.734.929,18 -2.858.001,00
95.1.7.1.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -19.833,79 -20.742,18 -21.671,44 -22.646,65
95.1.7.1.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -19.833,79 -20.742,18 -21.671,44 -22.646,65
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MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2022 a 2025
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Projeção da Receita (Anual)
31 mai 2022 11:48
FOLHA: 7
Código Descrição 2022 2023 2024 2025
95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -886.944,95 -927.567,03 -969.122,05 -1.012.732,54
95.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Part. Receita Estado -886.944,95 -927.567,03 -969.122,05 -1.012.732,54
95.1.7.2.1.50.0.0 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -831.581,90 -869.668,35 -908.629,50 -949.517,82
95.1.7.2.1.50.0.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -831.581,90 -869.668,35 -908.629,50 -949.517,82
95.1.7.2.1.51.0.0 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -45.541,68 -47.627,49 -49.761,21 -52.000,46
95.1.7.2.1.51.0.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -45.541,68 -47.627,49 -49.761,21 -52.000,46
95.1.7.2.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -9.821,37 -10.271,19 -10.731,34 -11.214,26
95.1.7.2.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -9.821,37 -10.271,19 -10.731,34 -11.214,26
Totais: 19.442.535,10 20.333.003,34 21.243.921,80 22.199.898,29
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Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Despesa Realizada no Exercício de 2021
1
31 mai 2022 11:48
FOLHA:
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
DOM BOSCO
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 1.797.068,98 1.132.725,40 988.615,58 1.081.473,05 813.840,04 1.412.979,74 1.244.777,95 1.382.315,67 1.176.228,84 1.176.345,99 1.421.171,70 1.341.734,72 14.969.277,66
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 553.022,09 435.137,85 471.036,72 478.668,40 480.252,44 500.834,05 537.036,56 494.384,44 494.781,49 493.059,90 558.098,58 1.345.083,83 6.841.396,35
3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 12.096,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.096,00
3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 12.096,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.096,00
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 540.926,09 435.137,85 471.036,72 478.668,40 480.252,44 500.834,05 537.036,56 494.384,44 494.781,49 493.059,90 558.098,58 1.345.083,83 6.829.300,35
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 35.252,30 49.136,58 63.565,62 75.418,68 75.517,65 84.009,72 112.120,14 85.620,85 82.926,73 85.229,94 113.274,12 195.356,75 1.057.429,08
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 306.315,27 311.076,88 327.056,79 320.115,45 321.131,61 323.020,97 328.797,96 320.026,22 324.260,97 318.767,52 352.823,02 998.539,66 4.551.932,32
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 193.271,70 70.397,60 75.859,45 77.910,62 77.690,40 80.533,46 83.341,51 79.544,40 78.970,92 79.345,92 78.986,10 142.272,07 1.118.124,15
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 3.274,61 4.526,79 4.554,86 5.223,65 5.912,78 9.243,21 10.525,79 9.192,97 8.256,20 9.716,52 13.015,34 8.915,35 92.358,07
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.812,21 0,00 0,00 0,00 0,00 4.026,69 2.251,16 0,00 366,67 0,00 0,00 0,00 9.456,73
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divída 18.500,00 0,00 77,35 0,00 0,00 25.347,30 0,00 0,00 0,00 0,00 8.208,04 -17.344,78 34.787,91
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 18.500,00 0,00 77,35 0,00 0,00 25.347,30 0,00 0,00 0,00 0,00 8.208,04 -17.344,78 34.787,91
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 18.500,00 0,00 77,35 0,00 0,00 25.347,30 0,00 0,00 0,00 0,00 8.208,04 -17.344,78 34.787,91
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 1.225.546,89 697.587,55 517.501,51 602.804,65 333.587,60 886.798,39 707.741,39 887.931,23 681.447,35 683.286,09 854.865,08 13.995,67 8.093.093,40
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 59.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.278,99 60.278,99
3.3.30.41.00 Contribuições 59.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.278,99 60.278,99
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 57.587,56 57.587,56
3.3.50.31.00 Prem. Cult. Artíst. Cient. Desp. Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.587,56 45.587,56
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00 12.000,00
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 55.732,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.000,00 0,00 647,59 72.379,59
3.3.70.41.00 Contribuições 55.732,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.000,00 0,00 647,59 72.379,59
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 11.632,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.632,80
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 11.632,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.632,80
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.079.182,09 697.587,55 517.401,51 602.804,65 333.587,60 886.798,39 707.741,39 887.931,23 653.106,95 667.286,09 854.865,08 -39.545,54 7.848.746,99
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 19.295,00 3.055,00 80,00 240,00 3.225,00 3.585,00 1.270,00 2.690,00 2.070,00 5.620,00 -13.655,00 2.130,00 29.605,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 83.173,75 112.327,04 147.958,76 227.834,25 179.719,25 236.538,05 250.930,06 203.067,90 256.017,93 188.059,43 345.035,46 81.398,08 2.312.059,96
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br
Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Despesa Realizada no Exercício de 2021
2
31 mai 2022 11:48
FOLHA:
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
DOM BOSCO
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 699,02 8.135,41 20.821,36 19.449,08 17.935,96 12.782,98 33.470,06 1.620,37 9.826,33 30.456,75 20.796,32 -10.323,87 165.669,77
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 0,00 450,00 0,00 0,00 250,00 250,00 250,00 313,99 250,00 1.415,03 810,00 520,00 4.509,02
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 129.952,50 60.000,00 28.800,00 26.720,00 43.200,00 162.700,00 84.360,00 13.500,00 65.300,00 -6.630,00 76.440,00 -38.410,00 645.932,50
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 152.985,99 201.307,88 61.320,00 34.000,00 0,00 3.500,00 63.900,00 72.500,00 40.880,00 0,00 -44.625,00 -2.253,64 583.515,23
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 64.365,17 39.000,00 54.712,50 12.366,67 6.966,67 6.600,00 100.854,90 14.333,07 38.613,92 71.751,83 31.322,98 -14.381,07 426.506,64
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 474.903,98 270.938,21 201.888,89 237.464,21 79.811,27 410.102,36 137.806,21 575.353,24 233.214,09 370.560,34 452.034,49 -84.430,69 3.359.646,60
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 148.189,20 740,00 1.820,00 3.058,00 1.280,00 740,00 33.174,90 4.552,66 5.957,44 6.052,71 8.705,83 26.605,57 240.876,31
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -22.000,00 -450,00 27.550,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.617,48 1.634,01 0,00 0,00 507,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.759,19
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 41.672,44 691,75 0,00 1.725,26 0,00 977,24 0,00 0,00 50,08 45.116,77
3.3.93.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent. 20.000,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.340,40 0,00 0,00 -5.972,93 42.467,47
3.3.93.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.340,40 0,00 0,00 -5.972,93 42.467,47
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 105.406,58 10.516,71 201.901,30 321.288,30 12.971,80 283.109,11 815.390,10 7.125,00 112.194,97 244.805,17 1.347.936,84 100.267,26 3.562.913,14
4.4.00.00.00 Investimentos 92.506,00 10.516,71 201.901,30 321.288,30 12.971,80 283.109,11 740.390,10 7.125,00 112.194,97 242.805,17 1.352.333,20 92.262,46 3.469.404,12
4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 1.008,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.008,00
4.4.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 1.008,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.008,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 91.498,00 10.516,71 201.901,30 321.288,30 12.971,80 283.109,11 740.390,10 7.125,00 112.194,97 242.805,17 1.352.333,20 92.262,46 3.468.396,12
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 233.460,65 596.276,10 0,00 88.100,97 0,00 919.335,61 96.825,43 1.933.998,76
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 91.498,00 10.516,71 201.901,30 321.288,30 12.971,80 49.648,46 144.114,00 7.125,00 24.094,00 242.805,17 432.997,59 -4.562,97 1.534.397,36
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 12.900,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 75.000,00 0,00 0,00 2.000,00 -4.396,36 8.004,80 93.509,02
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 12.900,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 75.000,00 0,00 0,00 2.000,00 -4.396,36 8.004,80 93.509,02
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 12.900,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 75.000,00 0,00 0,00 2.000,00 -4.396,36 8.004,80 93.509,02
Totalizações Mensais 1.902.475,56 1.143.242,11 1.190.516,88 1.402.761,35 826.811,84 1.696.088,85 2.060.168,05 1.389.440,67 1.288.423,81 1.421.151,16 2.769.108,54 1.442.001,98 18.532.190,80
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Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
1
31 mai 2022 11:49
FOLHA:
Código Descrição 2019 2020 Variação(%) 2021 Variação(%) 2022 Variação(%)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 12.580.386,09 13.922.264,88 10,666 14.969.277,66 7,52 17.979.491,66 20,109
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 6.010.455,13 6.540.691,15 8,822 6.841.396,35 4,597 7.620.590,41 11,389
3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 12.587,55 10.080,00 -19,921 12.096,00 20,00 24.233,27 100,341
3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 12.587,55 10.080,00 -19,921 12.096,00 20,00 24.233,27 100,341
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 5.997.867,58 6.530.611,15 8,882 6.829.300,35 4,574 7.596.357,14 11,232
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 691.249,47 1.012.768,79 46,513 1.057.429,08 4,41 1.174.272,51 11,05
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 4.220.536,22 4.306.563,32 2,038 4.551.932,32 5,698 5.104.497,70 12,139
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.006.151,82 1.103.276,28 9,653 1.118.124,15 1,346 1.200.515,84 7,369
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 79.102,94 67.010,98 -15,286 92.358,07 37,825 107.655,32 16,563
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 350,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 827,13 40.641,11 4.813,509 9.456,73 -76,731 9.415,77 -0,433
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divída 9.438,63 5.495,69 -41,774 34.787,91 533,003 118.041,28 239,317
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 9.438,63 5.495,69 -41,774 34.787,91 533,003 118.041,28 239,317
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 9.438,63 5.495,69 -41,774 34.787,91 533,003 118.041,28 239,317
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 6.560.492,33 7.376.078,04 12,432 8.093.093,40 9,721 10.240.859,97 26,538
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 54.854,34 57.235,14 4,34 60.278,99 5,318 67.317,44 11,676
3.3.30.41.00 Contribuições 54.854,34 57.235,14 4,34 60.278,99 5,318 67.317,44 11,676
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 6.604,98 7.270,92 10,082 57.587,56 692,026 0,00 0,00
3.3.50.31.00 Prem. Cult. Artíst. Cient. Desp. Outras 0,00 0,00 0,00 45.587,56 0,00 0,00 0,00
3.3.50.41.00 Contribuições 6.604,98 7.270,92 10,082 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 0,00 0,00 0,00 12.000,00 0,00 0,00 0,00
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 60.644,49 57.462,53 -5,247 72.379,59 25,96 90.181,30 24,595
3.3.70.41.00 Contribuições 60.644,49 57.462,53 -5,247 72.379,59 25,96 90.181,30 24,595
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 8.725,08 10.915,40 25,104 11.632,80 6,572 49.331,73 324,074
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 8.725,08 10.915,40 25,104 11.632,80 6,572 49.331,73 324,074
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 6.382.160,03 7.202.090,26 12,847 7.848.746,99 8,979 9.968.682,23 27,01
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Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
2
31 mai 2022 11:49
FOLHA:
Código Descrição 2019 2020 Variação(%) 2021 Variação(%) 2022 Variação(%)
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 94.660,00 29.043,00 -69,319 29.605,00 1,935 9.334,43 -68,47
3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.044.993,53 2.719.729,00 32,995 2.312.059,96 -14,989 3.084.014,71 33,388
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 213.189,28 249.585,04 17,072 165.669,77 -33,622 194.681,51 17,512
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 5.892,35 3.150,00 -46,541 4.509,02 43,143 4.590,38 1,804
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 627.682,79 686.962,50 9,444 645.932,50 -5,973 871.665,17 34,947
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 394.371,54 390.396,27 -1,008 583.515,23 49,467 538.482,48 -7,717
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 134.851,00 227.998,52 69,074 426.506,64 87,066 580.892,96 36,198
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 2.668.850,66 2.685.777,50 0,634 3.359.646,60 25,09 4.346.526,66 29,375
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 151.203,87 170.599,03 12,827 240.876,31 41,194 279.004,15 15,829
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 0,00 2.632,00 0,00 27.550,00 946,733 0,00 0,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 961,82 31.639,80 3.189,576 7.759,19 -75,476 1.680,94 -78,336
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 45.503,19 4.577,60 -89,94 45.116,77 885,599 57.808,84 28,132
3.3.93.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent. 47.503,41 41.103,79 -13,472 42.467,47 3,318 65.347,27 53,876
3.3.93.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 47.503,41 41.103,79 -13,472 42.467,47 3,318 65.347,27 53,876
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 1.355.818,45 2.708.228,27 99,749 3.562.913,14 31,559 4.108.844,10 15,323
4.4.00.00.00 Investimentos 1.329.601,50 2.697.776,49 102,901 3.469.404,12 28,602 3.865.338,18 11,412
4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 4.701,56 3.360,00 -28,534 1.008,00 -70,00 3.436,00 240,873
4.4.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 4.701,56 3.360,00 -28,534 1.008,00 -70,00 3.436,00 240,873
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.324.899,94 2.694.416,49 103,368 3.468.396,12 28,725 3.861.902,18 11,345
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 809.282,32 2.370.457,27 192,909 1.933.998,76 -18,412 2.284.226,06 18,109
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 515.617,62 323.959,22 -37,171 1.534.397,36 373,639 1.577.676,12 2,821
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 26.216,95 10.451,78 -60,134 93.509,02 794,671 243.505,92 160,409
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 26.216,95 10.451,78 -60,134 93.509,02 794,671 243.505,92 160,409
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 26.216,95 10.451,78 -60,134 93.509,02 794,671 243.505,92 160,409
Totais: 13.936.204,54 16.630.493,15 110,415 18.532.190,80 39,079 22.088.335,76 35,432
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 4 – Demonstrativo de Cenários
de Adequação da Despesa
Exercício de 2023
31 mai 2022 11:
FOLHA 1
Cód. Adequação da Despesa: 2 GASTOS COM PESSOAL REVISÃO GERAL ANUAL
Metodologias e Premissas: PREVISÃO DE AUMENTO GASTOS PESSOAL EM FUNÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL 2023
Despesa Percentual Valor (R$)
2022
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 5,00% -
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ENTIDADE: PREFEITURA 31 mai 2022 11:50
FOLHA 1
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Exercicio de 2023
AMF - DEMONSTRATIVO 8 (LRF, art 4º, § 2º, inciso V)
Eventos Valores Previsto Para 2023
Aumento Permanente da Receita 4.218.019,00
( - ) Transferências Constitucionais 3.238.000,00
( - ) Transferências ao FUNDEB 320.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 660.019,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 660.019,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Impacto de Novas DOCC 0,00
Impacto de Novas DOCC geradas para PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(III-IV) 660.019,00
Nota Explicativa
MAGEM CALCULADA DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2022 a 2025
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Projeção da Despesa (Anual)
31 mai 2022 11:49
FOLHA: 1
Código Descrição 2022 2023 2024 2025
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 18.069.297,29 18.642.667,14 19.477.858,58 20.354.362,23
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 7.620.590,41 7.715.409,43 8.061.059,75 8.423.807,44
3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 24.233,27 25.343,15 26.478,52 27.670,05
3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 24.233,27 25.343,15 26.478,52 27.670,05
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 7.596.357,14 7.690.066,28 8.034.581,23 8.396.137,39
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.174.272,51 1.228.054,17 1.283.071,01 1.340.809,22
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 5.104.497,70 5.084.079,70 5.311.846,46 5.550.879,55
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.200.515,84 1.255.499,46 1.311.745,82 1.370.774,38
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 107.655,32 112.585,93 117.629,78 122.923,11
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 9.415,77 9.847,02 10.288,16 10.751,13
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divída 118.041,28 123.447,57 128.978,01 134.782,01
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 118.041,28 123.447,57 128.978,01 134.782,01
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 118.041,28 123.447,57 128.978,01 134.782,01
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 10.330.665,60 10.803.810,14 11.287.820,82 11.795.772,78
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 67.317,44 70.400,58 73.554,52 76.864,48
3.3.30.41.00 Contribuições 67.317,44 70.400,58 73.554,52 76.864,48
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 59.318,64 62.035,43 64.814,61 67.731,27
3.3.50.31.00 Prem. Cult. Artíst. Cient. Desp. Outras 46.957,92 49.108,59 51.308,65 53.617,54
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 12.360,72 12.926,84 13.505,96 14.113,73
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 90.181,30 94.311,61 98.536,77 102.970,92
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2022 a 2025
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Projeção da Despesa (Anual)
31 mai 2022 11:49
FOLHA: 2
Código Descrição 2022 2023 2024 2025
3.3.70.41.00 Contribuições 90.181,30 94.311,61 98.536,77 102.970,92
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 49.331,73 51.591,12 53.902,40 56.328,01
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 49.331,73 51.591,12 53.902,40 56.328,01
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 9.999.169,22 10.457.131,23 10.925.610,70 11.417.263,20
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 9.334,43 9.761,94 10.199,27 10.658,23
3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.084.014,71 3.225.262,59 3.369.754,35 3.521.393,30
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 194.681,51 203.597,94 212.719,15 222.291,52
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 4.590,38 4.800,64 5.015,71 5.241,41
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 871.665,17 911.587,45 952.426,59 995.285,78
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 538.482,48 563.144,98 588.373,86 614.850,68
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 580.892,96 607.497,86 634.713,77 663.275,89
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 4.346.526,66 4.545.597,57 4.749.240,33 4.962.956,15
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 279.004,15 291.782,54 304.854,39 318.572,85
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 30.486,99 31.883,30 33.311,66 34.810,69
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.680,94 1.757,93 1.836,69 1.919,34
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 57.808,84 60.456,49 63.164,93 66.007,36
3.3.93.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent. 65.347,27 68.340,17 71.401,82 74.614,90
3.3.93.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 65.347,27 68.340,17 71.401,82 74.614,90
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 4.108.844,10 4.297.029,17 4.489.536,08 4.691.565,19
4.4.00.00.00 Investimentos 3.865.338,18 4.042.370,68 4.223.468,89 4.413.524,98
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MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2022 a 2025
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Projeção da Despesa (Anual)
31 mai 2022 11:49
FOLHA: 3
Código Descrição 2022 2023 2024 2025
4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 3.436,00 3.593,37 3.754,35 3.923,30
4.4.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 3.436,00 3.593,37 3.754,35 3.923,30
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 3.861.902,18 4.038.777,31 4.219.714,54 4.409.601,68
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2.284.226,06 2.388.843,62 2.495.863,82 2.608.177,69
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 1.577.676,12 1.649.933,69 1.723.850,72 1.801.423,99
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 243.505,92 254.658,49 266.067,19 278.040,21
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 243.505,92 254.658,49 266.067,19 278.040,21
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 243.505,92 254.658,49 266.067,19 278.040,21
Totais: 22.178.141,39 22.939.696,31 23.967.394,66 25.045.927,42
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ADENDO ANEXO I E DEMONSTRATIVO VIII - DOCC
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercicio de 2023
1
31 mai 2022 11:50
FOLHA:
UF: MINAS GERAIS
DOM BOSCO
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
ITEM DESCRIÇÃO CARGO
VAGAS EXISTENTES (A) VAGAS CRIADAS (B) VAGAS EXTINTAS (C) TOTAL ( A+B - C)
Quantidade Vencimento Média Quantidade Vencimento Quantidade Vencimento Quantidade Vencimento
0001 FOLHA DE PAGAMENTO GERAL 222 574.264,84 2.586,779 0 0,00 0 0,00 222 574.264,84
JUSTIFICATIVA NÃO HA PREVIDÃO DE AUMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL - EXCETO SE CRIADO ALGUM NOVO PROGRAMA DE ATENDIMENTO NO ANO DE 2022
TOTAIS 222 574.264,84 2.586,779 0 0,00 0 0,00 222 574.264,84
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
PROJEÇÃO DA DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA e
RESULTADO NOMINAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
Exercicio de2023
1
31 mai 2022 11:49
FOLHA:
R$ unidade
Especificação
Exercicios
2020 (b) 2021 (c) 2022 (d) 2023 (e) 2024 (f) 2025 (g)
Previsto Realizado (cr)
Divida Consolidada Líquida 2019 -18.029.233,21
Dívida Consolidada (I) 581.660,69 640.182,15 837.730,21 903.827,12 940.884,04 970.992,32 1.000.122,09
Deduções(II) 4.289.180,21 4.720.718,92 8.676.006.316,08 9.360.543.214,42 9.744.325.486,21 10.056.143.901,77 10.357.828.218,82
Ativo Disponível 4.174.103,76 4.594.064,51 8.676.410.250,00 9.360.979.018,72 9.744.779.158,49 10.056.612.091,56 10.358.310.454,31
Haveres Financeiros 171.643,53 188.912,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 56.567,08 62.258,35 403.933,92 435.804,31 453.672,28 468.189,80 482.235,49
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-(II) -3.707.519,52 -4.080.536,77 -8.675.168.585,87 -9.359.639.387,30 -9.743.384.602,17 -10.055.172.909,44 -10.356.828.096,73
Receitas de Privatizações(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Fiscal Líquida (III + IV- V) -3.707.519,52 -4.080.536,77 -8.675.168.585,87 -9.359.639.387,30 -9.743.384.602,17 -10.055.172.909,44 -10.356.828.096,73
Receitas Primárias advindas de PPP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP (VIII) = (VI - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Corrente Líquida - RCL 16.095.125,05 17.714.471,68 20.313.155.020,00 21.915.862.951,08 22.814.413.332,07 23.544.474.558,70 24.250.808.795,46
Resultado Primário (IX) 158.146,44 174.057,71 4.379.661,42 4.725.216,71 4.918.950,59 5.076.357,01 5.228.647,72
Juros e Encargos Ativos (X) 520.370,08 572.725,03 202.527,88 218.507,33 227.466,13 234.745,05 241.787,40
Juros e Encargos Passivos (XI) 15.947,47 17.551,96 34.787,91 37.532,68 39.071,52 40.321,80 41.531,46
Resultado Nominal - acima da linha (XII) 662.569,05 729.230,78 4.547.401,39 4.906.191,36 5.107.345,21 5.270.780,25 5.428.903,66
Resultado Nominal - abaixo da linha -3.707.519,52 -373.017,25 -8.671.461.066,35 -9.355.558.850,53 -383.745.214,88 -311.788.307,27 -301.655.187,28
Resultado Nominal Ajustado - abaixo da -22.948,45 -25.257,32 347.366,84 374.774,08 390.139,82 402.624,30 414.703,02
Inflação 0,00 10,06 0,00 7,89 4,10 3,20 3,00
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