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Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinetechefe@hotmail.com
PROJETO DE LEI N.º , DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$300.000,00
(trezentos mil reais), destinados a acobertar o custeio das despesas para a manutenção
e o desenvolvimento da educação infantil, referente ao Programa Educação Infantil –
Novos Estabelecimentos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
§1º - O valor da ordem de R$285.131,70 é oriundo de transferência em
parcela única creditada em 18/05/2022.
§2º - O valor da ordem de R$14.868,30 serão oriundos de rendimentos
auferidos de aplicação financeira.
Art. 2º - Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta
Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados
como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos tendo
como base a Transferência Direta/Fundo a Fundo do FNDE, dispostos na conta bancária
nº 16.556-5 da agência Banco do Brasil 4425-3-Brasilândia de Minas/MG.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 20 de Junho de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
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Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
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MENSAGEM N.º 01, DO PROJETO DE LEI Nº DE 2022.
Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
A Mensagem que hora encaminhamos para exame, apreciação e votação dos
membros desse Poder Legislativo tem como objetivo a aprovação do incluso projeto de
Lei que dispõe sobre a Autorização para Abertura de Credito Especial destinados a
acobertar o custeio das despesas para a manutenção e o desenvolvimento da educação
infantil, referente ao Programa Educação Infantil – Novos Estabelecimentos do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
O objetivo a ser atingido pelo programa é “Ampliar e melhorar o atendimento
na Educação Infantil, por meio do apoio financeiro suplementar voltado a custear
gastos de manutenção de estabelecimentos públicos de educação infantil construídos
com recursos federais e recém-inaugurados, isso se as matrículas nas turmas desses
estabelecimentos ainda não tenham sido computadas para o recebimento dos recursos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb)”.
Desta forma vamos realizar ações para o melhoramento do atendimento das
ações e serviços voltados à educação municipal, em especial à Educação Infantil.
Diante do exposto, após os esclarecimentos já feitos, é o projeto encaminhado à
apreciação dos ilustres membros dessa Casa Legislativa que certamente o apreciarão,
aperfeiçoando-o se assim julgar necessário e ao final, o votarão e aprovarão observadas
as normas regimentais que orientam os trabalhos legislativos desse colendo Parlamento.
Renovo, a Vossa Excelência e seus nobres pares minhas sempre reconhecidas
homenagens.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 20 de Junho de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
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