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CAMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Estado de Minas Gerais - CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 — Dom Bosco-MG — 38.654-000
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022, AO PROJETO DE LEI Nº 021/2022
Modifica-se o art. 16 do Projeto de Lei nº 021/2022, que “Dispõe sobre as Diretrizes para
elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício de 2023 e dá outras
providências”, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 16. A Lei Orçamentária deverá conter Reserva de Contingência constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, equivalente a no máximo de 2%
(dois por cento) da receita corrente líquida, prevista na proposta orçamentária de
2023, com as seguintes destinações:
| — até 1% (um por cento) destinado ao atendimento de passivos contingentes, outros
riscos e eventos fiscais imprevistos;
|| — 1% (um por cento), reservados a eventuais emendas parlamentares.
Parágrafo único: no caso de não utilização da totalidade do valor reservado na forma
que trata o inciso Il, o saldo remanescente será reservado aos eventos de que trata o
Inciso 1.
Sala das Sessões, 14 de junho de 2022.
/
GERSON JOSÉ PÉREIKA
A Vereador
JUSTIFICATIVA À EMENDA:
A Emenda justifica-se tendo em vista que quando da apresentação de emendas de
vereadores na proposta orçamentárias, tem-se dificuldades de definir as despesas a serem
anuladas. Assim, havendo um recurso específico para essa finalidade, facilitará o trabalho
dos vereadores na apresentação de emendas à proposta orçamentária anual.
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