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CAMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2022, AO PROJETO DE LEI Nº 021/2022
Modifica-se o 4 3º do art. 32 do Projeto de Lei nº 021/2022, que “Dispõe sobre as
Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício de 2023 e
dá outras providências”, que passa a ter a seguinte redação:
S 3º. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos
suplementares, nos termos do $ 8º do artigo 165 da Constituição Federal.
Sala das Sessões, 14 de junho de 2022.
sn jose véia
Vereador
JUSTIFICATIVA À EMENDA:
A redação do parágrafo 3º do artigo 32 do Projeto de Lei apresentado pelo Prefeito Municipal
estabelece o índice de 30% (trinta por cento) para abertura de créditos suplementares.
Entretanto, o referido índice não é estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, mas sim,
na própria Lei Orçamentária Anual, conforme prevê o parágrafo 8º do artigo 165 da
Constituição Federal.
Assim, o momento de discutir sobre qual índice será autorização é no momento de votação
da Lei Orçamentária e não quando da votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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