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materia nº 3/2022

Tipo Emenda Modificativa PL
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaEmenda Modificativa nº 03/2022 ao Projeto de Lei nº 21/2022.
native_id962

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-27 APROVADO POR UNANIMIDADE U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-27T19:04:57.258429-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Estado de Minas Gerais - CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 —- Dom Bosco-MG — 38.654-000
E-mail: camaramunicipaldedomboscoDhotmail.com
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2022, AO PROJETO DE LEI Nº 021/2022
Modifica-se o art. 33 do Projeto de Lei nº 021/2022, que “Dispõe sobre as Diretrizes para
elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício de 2023 e dá outras
providências”, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 33. Não oneram o limite de crédito que trata o $ 3º do artigo 32, as aberturas de
créditos que tenham como fonte de recursos:
| - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
Il - os provenientes de excesso de arrecadação.
Sala das Sessões, 14 de junho de 2022.
GERSON JOSE PEREIRA
Vereador
JUSTIFICATIVA À EMENDA:
A Emenda ora proposta tem por objetivo simplificar a intepretação dos valores que não
oneram o limite de crédito autorizado na Lei Orçamentária.
Desta forma, além do limite que será autorizado na Lei Orçamentária, o Prefeito Municipal
poderá abrir crédito utilizando os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no
balanço do ano anterior e também os recursos do excesso de arrecadação.

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