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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências.
native_id964

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-15 Discussão e votação U
2022-08-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-08-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-08-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-08-01 Aguardando despacho inicial U
2022-08-01 Aguardando despacho inicial U
2022-08-01 A Secretaria Legislativa Para Análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-15T19:17:18.869639-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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www.dombosco.mg.gov.br
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Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinetechefe@hotmail.com
PROJETO DE LEI N.º 24, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$2.730.000,00
(dois milhões setecentos e trinta mil reais), destinados à cobertura das despesas de 
capital para o desenvolvimento de programas e atividades municipais, celebrados 
através de convênios e demais termos de ajuste com as esferas de governo.
§1º - O valor global na ordem de R$330.000,00 (trezentos e trinta mil 
reais), oriundo de transferência pelo Convênio nº 1231001593/2022 Secretaria de 
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento SEAPA-MG, para aquisição de 
Maquinário e/ou Implemento Agropecuário e aquisição de Veículo Passeio 5 lugares.
I – o valor na ordem de R$298.613,33 (duzentos e noventa e oito mil 
seiscentos e treze reais e trinta e três centavos) são oriundos de transferência da SEAPA 
no dia 01/07/2022.
II – o valor na ordem de R$22.708,00 (vinte e dois mil setecentos e oito 
reais) são oriundos de transferência do município a título de contra-partida no dia 
19/07/2022.
III – o valor na ordem de R$8.678,67 (oito mil seiscentos e setenta e oito 
reais e sessenta e sete centavos) serão oriundos de futuros rendimentos de aplicação 
financeira.
IV - Serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso 
de arrecadação de recursos tendo como base o Convênio nº 1231001593/2022 SEAPA￾MG, dispostos na conta bancária nº 20.534-6 da agência Banco do Brasil 1329-3 
Bonfinópolis de Minas/MG.
§2º - O valor global na ordem de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco 
mil reais) oriundos de transferência pelo Convênio nº 1491001898/2022 Secretaria de 
Estado de Governo SEGOV-MG, para aquisição de 01 (um) Veículo Tipo Minivan 
(mínimo sete lugares).
I – o valor na ordem de R$121.760,00 (cento e vinte e um mil e 
setecentos e sessenta reais) são oriundos de transferência da SEGOV no dia 01/07/2022.
II – o valor na ordem de R$6.840,00 (seis mil oitocentos e quarenta 
reais) são oriundos de transferência do município a título de contra-partida no dia 
19/07/2022.
www.dombosco.mg.gov.br
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III – o valor na ordem de R$6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) 
serão oriundos de futuros rendimentos de aplicação financeira.
IV - Serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso 
de arrecadação de recursos tendo como base o Convênio nº 1491001898/2022 SEGOV￾MG, dispostos na conta bancária nº 16.645-6 da agência Banco do Brasil 4425-3
Brasilândia de Minas/MG.
§3º - O valor global na ordem de R$285.000,00 (duzentos e oitenta e 
cinco mil reais) oriundos de transferência pelo Convênio nº 1301001645/2022 
Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade SEINFRA-MG, destinado a Construção de 
Capela Velório no município de Dom Bosco.
I – o valor na ordem de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) 
são oriundos de transferência da SEINFRA no dia 27/06/2022.
II – o valor na ordem de R$19.442,99 (dezenove mil quatrocentos e 
quarenta e dois reais e noventa e nove centavos) são oriundos de transferência do 
município a título de contra-partida no dia 19/07/2022.
III – o valor na ordem de R$15.557,01 (quinze mil quinhentos e 
cinquenta e sete reais e um centavo) serão oriundos de futuros rendimentos de aplicação 
financeira.
IV - Serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso 
de arrecadação de recursos tendo como base o Convênio nº 1301001645/2022
SEINFRA-MG, dispostos na conta bancária nº 16.441-0 da agência Banco do Brasil 
4425-3 Brasilândia de Minas/MG.
§4º - O valor global na ordem de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) 
oriundos de transferência especial, Indicação 99171 – Investimento, pela Resolução 
SEGOV Nº 21, de 1º de Abril de 2022.
I – o valor na ordem de R$80.000,00 (oitenta mil reais) são oriundos de 
transferência da SEGOV-MG no dia 23/06/2022.
II – o valor na ordem de R$5.000,00 (cinco mil reais) serão oriundos de 
futuros rendimentos de aplicação financeira.
III- Serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso 
de arrecadação de recursos tendo como base a Resolução SEGOV Nº 21, de 1º de Abril 
de 2022, dispostos na conta bancária nº 16.468-2 da agência Banco do Brasil 4425-3 
Brasilândia de Minas/MG.
§5º - O valor global na ordem de R$415.000,00 (quatrocentos e quinze 
mil reais) oriundos de Transferência Especial nos termos da Constituição do Estado em 
seus §§ 5º e 6º do art. 161 e do art. 156 do ADCT e Conforme art. 5º da Lei nº. 
23.830/2021 no Anexo I.
I – o valor na ordem de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) são 
oriundos de transferência da SEGOV-MG no dia 01/07/2022.
II – o valor na ordem de R$15.000,00 (quinze mil reais) serão oriundos 
de futuros rendimentos de aplicação financeira.
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Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinetechefe@hotmail.com
III- Serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso 
de arrecadação de recursos tendo como base a Resolução SEGOV Nº 28, de 28 de 
Junho de 2022, dispostos na conta bancária nº 16.644-8 da agência Banco do Brasil 
4425-3 Brasilândia de Minas/MG.
§6º - O valor global na ordem de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) 
oriundos de transferência sobre o Contrato de Operação de Crédito nº 331212/2021 
celebrado com o BDMG.
I – o valor na ordem de R$5.000,00 (cinco mil reais) serão oriundos de 
futuros rendimentos de aplicação financeira.
II- Serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso de 
arrecadação de recursos tendo como base o Contrato de Operação de Crédito nº 
331212/2021 celebrado com o BDMG, que serão dispostos na conta bancária nº 16.667-
7 da agência Banco do Brasil 4425-3 Brasilândia de Minas/MG.
§7º - O valor global na ordem de R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta 
mil reais) oriundos de transferência do acordo judicial de Brumadinho.
I – o valor na ordem de R$225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil 
reais) são oriundos de transferência da SEGOV-MG no dia 01/07/2022.
I – o valor na ordem de R$225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) serão 
oriundos de futuros rendimentos de aplicação financeira.
II- Serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso de 
arrecadação de recursos tendo como base o Contrato de Operação de Crédito nº 
331212/2021 celebrado com o BDMG, que serão dispostos na conta bancária nº 16.667-
7 da agência Banco do Brasil 4425-3 Brasilândia de Minas/MG.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$315.000,00 
(trezentos e quinze mil reais), destinados à cobertura das despesas de custeio para o 
desenvolvimento de programas e atividades municipais, celebrados através de 
convênios e demais termos de ajuste com as esferas de governo Federal e o Estadual.
§1º - O valor global na ordem de R$315.000,00 (trezentos e quinze mil 
reais) oriundos de transferência Fundo a Fundo para reforço de custeio das ações e 
serviços de saúde, através da Resolução SES MG nº 3124/2002.
I – o valor na ordem de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) são 
oriundos de transferência fundo a fundo no dia 08/06/2022.
II – o valor na ordem de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) são 
oriundos de transferência fundo a fundo no dia 29/06/2022.
III – o valor na ordem de R$15.000,00 (quinze mil reais) serão oriundos 
de futuros rendimentos de aplicação financeira.
IV- Serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso 
de arrecadação de recursos tendo como base a Resolução SES MG Nº 8124/2022, 
dispostos na conta bancária nº 16.538-7 da agência Banco do Brasil 4425-3 Brasilândia 
de Minas/MG.
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Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinetechefe@hotmail.com
Art. 3º - Para abertura dos créditos especiais de que trata esta Lei, o 
Chefe do Executivo editará os competentes decretos com as devidas atualizações 
contábeis vigentes destinados para fazer as devidas validações perante o SICOM/TCE￾MG.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 29 de Julho de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM N.º 01, DO PROJETO DE LEI Nº 24 DE 29 de Julho de 2022.
Excelentíssimo Vereador Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Diante da grande importância da matéria, solicitamos aos Nobres Vereadores a 
apreciação e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária em destaque, COM REGIME 
DE URGÊNCIA, nos termos do §1º do art. 62 da Lei Orgânica Municipal.
A Mensagem que hora encaminhamos para exame, apreciação e votação dos 
membros desse Poder Legislativo têm como objetivo a aprovação do incluso projeto de 
Lei que dispõe sobre a Autorização para Abertura de Credito Especial destinados a 
acobertar as despesas de capital e despesas custeio, ambas para a manutenção e o 
desenvolvimento de diversos seguimentos da Administração Municipal.
Os esforços dispendidos pelos agentes públicos envolvidos nos diversos 
processos demonstram a seriedade e o compromisso com o patrimônio público, ou seja, 
o dinheiro do povo retorna ao povo para benefício do povo. 
Desta forma vamos investir recursos financeiros para não só fomentar o comércio 
local, mas também para mobilizar o setor de serviços, oferecendo emprego e 
oportunidade para os menos favorecidos e com isso fazendo com que a economia 
dombosquense possa fluir, trazendo bons frutos para todos no geral e em contrapartida, a 
Administração Municipal irá entregar obras, equipamentos e outros diversos serviços 
que irão melhorar as condições de vida e o bem estar de cada cidadão.
Diante do exposto, após os esclarecimentos já feitos, é o projeto encaminhado à 
apreciação dos ilustres membros dessa Casa Legislativa que certamente o apreciarão, 
aperfeiçoando-o se assim julgar necessário e ao final, o votarão e aprovarão observadas 
as normas regimentais que orientam os trabalhos legislativos desse colendo Parlamento.
Renovo, a Vossa Excelência e seus nobres pares minhas sempre reconhecidas 
homenagens.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 29 de Julho de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal

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