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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaCONCEDE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA QUE O MUNICÍPIO PROCEDA COM A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id965

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-15 Discussão e votação U
2022-08-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-08-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-08-01 Aguardando despacho inicial U
2022-08-01 A Secretaria Legislativa Para Análise U
2022-08-01 Aguardando despacho inicial U
2022-08-01 A Secretaria Legislativa Para Análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-15T19:17:30.221472-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº __, DE 1º DE AGOSTO DE 2022.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA QUE O 
MUNICÍPIO PROCEDA COM A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL 
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de 
suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no artigo 25, IX, da Lei Orgânica 
Municipal de Dom Bosco – MG, fica o Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG, 
autorizado a proceder com a aquisição do imóvel rural assim descrito:
I - parcela de 30.000 mt2 (trinta mil metros quadrados), sendo a Gleba Gado Bravo, 
Parcela 176, matrícula CRI 127, com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição 
deste perímetro no vértice PT--V-0001 de coordenadas N 8.158.159,89m e E 364.736,06m 
situado no limite do remanescente da Fazenda Gleba do Gado Bravo parcela 176, com o limite 
do Perímetro Urbano; deste, segue confrontando com o perímetro urbano com os seguintes 
azimutes e distâncias: 111º04’35’’ e distância 124,36m, até o vértice PT--V-0002 de 
coordenadas N 8.158.015,17m e E 364.852,11m; 109º16’29’’ e 169,88m, até o vértice PT--V￾0003, de coordenadas N 8.157.959,09m e E 365.012,46m; situado no limite do perímetro 
urbano, com o limite do remanescente da Fazenda Gleba do Gado Bravo Parcela 176; deste, 
segue confrontando com o remanescente da Fazenda Gleba do Gado Bravo Parcela 176 de 
propriedade de Silvana Maria Caixeta e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 
218º47’07’’ e 154,35m, até o vértice PT--V-0004 de coordenadas N 8.157.838,78m e E 
364.915,78m; 308º47’04” e 297,84m, até o vértice PT--V-0005 de coordenadas N 
8.158.025,35m e E 364.683,61m; 56º38’00’’ e 62,81m, até o vértice PT--V-0001, de 
coordenadas N 8.158.059,89m e E 364.736,06m; vértice inicial da descrição deste perímetro; e
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
II - Código do Imóvel Rural – CCIR - 950.025.324.469-6, denominação Fazenda 
Gleba Gado Bravo área total de 75,0000 há, Município sede Dom Bosco-MG.
Art. 2º - A aquisição do imóvel será perfectibilizada mediante o pagamento da 
importância global de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), sobre o qual não incidirá 
qualquer correção.
Parágrafo único - O valor para a possível aquisição do imóvel foi definido por 
avaliação realizada pela Comissão de Avaliação constituída e nomeada pela Portaria 093 de 22 
de julho de 2022 e pelo aceito do proprietário do imóvel.
Art. 3º - A área a ser adquirida destinar-se-á a ampliação do cemitério municipal e 
implantação de equipamentos urbanos e comunitários e/ou espaços livres de uso público.
Art. 4º - A aquisição do imóvel será precedida por procedimento licitatório e será 
formalizada por posterior lavratura de escritura pública de compra e venda e registro na 
matrícula no imóvel.
Art. 5º - Segue em anexo e é parte integrante da presente Lei:
I – laudo de avaliação; e
II – matrícula do imóvel.
Art. 6º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o valor limite 
desta Lei, podendo ser utilizado a anulação parcial ou total de dotações, ou, a abertura de 
créditos por superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, com a expedição do 
devido decreto municipal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco – MG, 1º de agosto de 2022. 
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI __, DE 1º DE AGOSTO DE 2022.
Excelentíssimo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco – MG,
Nobres Edis,
É com grata satisfação que submeto a augusta apreciação e deliberação desta Casa 
Legislativa a proposta Legislativa consistente no projeto de Lei que segue em anexo e possui 
como matéria a obtenção de autorização legislativa para aquisição do imóvel que especifica.
A futura aquisição será realizada com recursos próprios do Município de Dom 
Bosco – MG.
O imóvel a ser adquirido será utilizado para ampliação do cemitério público 
municipal e para implantação de equipamentos urbanos e comunitários e/ou espaços livres de 
uso público.
A valor para a futura aquisição foi apurado pela Comissão de Avaliação que foi 
constituída e nomeada pela Portaria 093, de 22 de julho de 2022. Importante destacar que o 
valor para a aquisição apurado pela Comissão de Avaliação foi aceito pelo proprietário do 
imóvel.
Solicito a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Sem mais para o momento, renovo os votos de elevada estima e consideração.
Dom Bosco – MG, 1º de agosto de 2022. 
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.

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