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PROJETO DE LEI Nº 29, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA
REMUNERAÇÃO DOS OCUPANTES DOS
CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, DO
MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG, AO PISO
NACIONAL DAS REFERIDAS CATEGORIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A presente Lei adequa os vencimentos dos ocupantes dos cargos de
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, do Município de Dom Bosco
– MG, ao piso nacional das citadas categorias.
Art. 2º - Os vencimentos dos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias, do Município de Dom Bosco – MG, é de R$
2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais.
Ar.t 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros ao dia 1º de maio de 2022.
Dom Bosco – MG, 25 de agosto de 2022.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
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MENSAGEM RELACIONADA AO PROJETO DE LEI 29, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
Excelentíssimo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco – MG.
Nobres Edis,
É com grata satisfação que submeto a augusta apreciação e deliberação desta Casa
Legislativa a proposta Legislativa consistente no Projeto de Lei que segue em anexo e que
possui como matéria a adequação da remuneração dos ocupantes dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, do Município de Dom Bosco – MG,
ao piso nacional das citadas categorias.
A Emenda Constitucional de número 120, de 05 de maio de 2022, dentre outros,
acrescentou o §9º, ao artigo 198, da Constituição Federal, dispositivo que estabeleceu o
vencimento de 2 (dois) salários-mínimos aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias. Assim, serve o presente Projeto de Lei para adequar
a legislação local, a legislação Federal e consequentemente, garantir a percepção, por parte dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, de remuneração com
observação ao piso nacional de suas categorias.
Sem mais para o momento, renovo os votos de elevada estima e consideração.
Dom Bosco – MG, 25 de agosto de 2022.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
IMPACTO ADEQUAÇÃO PISO AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS
GASTOS COM PESSOAL
FOLHA ATUAL
NOVA
FOLHA
DIFERENÇA
MÊS
OBRIGAÇÃO
PATRONAL
CUSTO
MENSAL
IMPACTO
ANO 2022
IMPACTO
ANO 2023
IMPACTO
ANO 2024
641.440,73 653.676,73 12.236,00 2.634,41 14.870,41 138.790,50 212.316,20 223.696,35
PREMISSAS DE CALCULO
APLICADO REAJUSTE DE 569,39% NAS CATEGORIAS DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE ENDEMIAS
VALOR DO REAJUSTE MENSAL ACRESCIDO DA OBRIGAÇÃO PATRONAL DE 21,53%
CUSTO MENSAL (REAJUSTE+PATRONAL) NO ANO DE 2022 DESTE MAIO + 13º SALÁRIO E 1/3 DE FÉRIAS
PARA ANO DE 2023 PROJEÇÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DE 7,11% (IPCA FONTE BACEN)
PARA ANO DE 2024 PROJEÇÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DE 5,36% (IPCA FONTE BACEN)
IMPACTO DA ADEQUAÇÃO NO PISO NO INDICE DE PESSOAL
- ANTES 2022 DO REAJUSTE
BASE JUNHO DE 2022
ULTIMOS 12
MESES
EXERCICIO
ATE JUNHO EXERCICIO
RECEITA CORRENTE
LIQUIDA 22.765.826,65
11.595.858,38
20.313.155,02
GASTOS COM PESSOAL 7.796.725,47
3.674.984,46 7.226.638,58
INDICE APLICADO 34,25% 31,69% 35,58%
PROJEÇÃO DE GASTOS ANO 2022 APÓS REAJUSTE MAGISTÉRIO
BASE JUNHO DE 2022
PROJEÇAO
ANO 2022
RECEITA CORRENTE
LIQUIDA
25.762.185,03
GASTOS COM PESSOAL 8.908.199,88
INDICE APLICADO 34,58%
* No índice de pessoal Projetado já leva em conta o projeto que altera o Piso do
Magistério também.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco, 25 de agosto de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 29 DE 25 de agosto de 2022
DECLARAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO
DECLARO, na condição de ordenador de despesa, para cumprimento do
inciso II do Artigo 16 da Lei Complementar 101 — LRF, que um eventual
impacto financeiro com aprovação da propositura de Lei que versa sobre o
reajuste dos vencimentos dos profissionais agentes comunitário de saúde e
dos agentes de combate às endemias para adequação do piso nacional do ano
de 2022, conta com adequada previsão orçamentária e financeira na lei
orçamentária para 2022, de acordo com o demonstrativo de impacto financeiro
e é compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
em vigor.
Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, dato e assino o
presente na Prefeitura Municipal de Dom Bosco - MG, aos 15 dias do mês de
agosto de 2022.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco, 25 de agosto de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal