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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
PROJETO DE LEI Nº 009/97
Dispõe sobre a criação de Cargo Efetivo de Técnico em Enfermagem,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado e incorporado no Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo de
Dom Bosco-MG, o Cargo Efetivo de Técnico em Enfermagem, nos termos do anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - O Cargo criado por esta Lei, será lotado nos postos e unidades de saúde do município,
vinculados e subordinados ao Departamento de Saúde e Ação Social da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do
Crédito Especial em vigor.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as Disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 14 de Abril de 1.997.
João Alfredo da Silva
Prefeito Municipal
Antônio José da Silva
Diretor do Dpto. de Administração e Fazenda.
21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
ANEXO I
CARGO VENCIMENTO
DENOMINAÇÃO
Nº
VAGAS PROVIMENTO ESCOLARIDADE SÍMBOLO VALOR - R$
Técnico em
Enfermagem 02 Efetivo
Técnico
Específico CTE-08 390,00
LEGENDA:
CTE = Cargo Técnico Efetivo
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