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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 - Dom Bosco-MG — 38.654-000
Tel.: (38) 3675-7133 - E-mail: camaramunicipal dombosco.mg.leg.br
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PROJETO DE LEI Nº 33/2022, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o uso de Adesivos de
Identificação nos Veículos Oficiais da
Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal
De Dom Bosco-MG e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO/MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome sanciona
a seguinte Lei.
Art. 1º. A frota de veículos a serviço do Município de Dom Bosco/, que
façam parte do patrimônio da Pessoa Jurídica de Direito Público, bem como todos os carros
alugados ou cedidos por algum tipo de contrato ou similares, deverá possuir identificação
obrigatória do município.
& 1º Todos os veículos deverão possuir:
I— Identificação contendo a logomarca do Município de Dom Bosco/MG;
II — O nome da Secretaria Municipal a qual o está vinculado;
II — O número do contrato que deu origem a essa locação e a data de
vigência do contrato, se o veículo pertencer ao particular;
IV — Um e-mail e um número de telefone de uma ouvidoria para possíveis
comunicações de irregularidades.
$ 2º Deve haver a colocação do adesivo contendo tais informações nas
laterais direita e esquerda do veículo, na parte dianteira e na parte traseira. O tamanho do
adesivo não pode ser inferior a cinquenta centímetros por cinquenta centímetros e a fonte
deve ser no mínimo tamanho quarenta e oito.
$ 3º Para os carros alugados, a colocação e a manutenção dos adesivos
devem ocorrer por conta da empresa locatária, sempre estando de forma plenamente legível
em todos os campos.
Art. 2º. A presente Lei tem por objetivo inibir o uso de veículos oficiais e
a serviço da Administração Pública, seja da Prefeitura ou da Câmara, em atividades que não
estejam relacionadas a serviço do Município e de seus cidadãos.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 - Dom Bosco-MG — 38.654-000
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Art. 3º. A presente lei será regulamentada no que couber, pelo Poder
Executivo Municipal através de Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua
publicação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Dom Bosco/MG, Sala das Sessões, 26 de outubro de 2022.
CLEUSIO JUSTINO DE SOUZ
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 — Dom Bosco-MG — 38.654-000
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais
Edis, com cordiais cumprimentos encaminho a V. Exa. E digníssimos Pares dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei que “dispõe sobre o uso de adesivos de identificação nos
veículos oficiais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Dom Bosco e dá outras
providências.”
O presente Projeto de Lei visa estabelecer regras para identificação e uso
de veículos utilizados pela administração Pública Municipal, buscando cumprir os princípios
de moralidade e transparência, fundamentais para a utilização dos recursos e bens públicos.
Tem como finalidade evitar que os veículos oficiais e a serviço da
Administração Pública circulem sem a devida identificação.
Com esta lei aprovada, os veículos oficiais deverão manter de forma
visível a identificação permanente e não removível, que deve conter o Poder responsável, a
Secretaria ou Departamento a ele vinculado e o telefone da Ouvidoria Municipal para
denúncias e fiscalização daqueles que tiverem conhecimento de quaisquer irregularidades.
De acordo com o projeto, a identificação deverá esta fixada em locais que
garantam sua total visualização, tais como nas portas laterais e na parte de trás dos veículos.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei,
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade,
protestos de estima e apreço.
Dom Bosco-MG. 07 de novembro de 2022.
LEUSIO JUSTINO DE SOUZA
Vereador
Câmara Municipal de Dom Bosco - Dom Bosco - MG | | |] | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000065
ra
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/10/27000065
Número /
Ano
000065/2022
Data /
Horário 27/10/2022 - 09:59:13
Dispõe sobre o uso de Adesivos de Identificação nos Veículos Oficiais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal De Dom
Bosco-MG e dá outras providências.
Autor Cleusio do Periperi
Natureza || Legislativo
Tipo : . & pos
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número 3
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