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materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências.
native_id992

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-05T19:42:48.499279-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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www.dombosco.mg.gov.br
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinetechefe@hotmail.com
PROJETO DE LEI N.º 37, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$159.527,80
(cento e cinquenta e nove mil e quinhentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), 
destinados a acobertar as despesas oriundas para aquisição de implementos agrícolas, 
sendo: 01 carreta agrícola basculante, capacidade de 06 toneladas; 01 plantadeira 4 linhas 
com engate nos três pontos do trator; 04 sulcador de 1 linha leve com engate, nos termos 
do Convênio nº 926198/2022 firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento, da forma abaixo relacionada:
§1º O valor da ordem de R$156.614,77 (cento e cinquenta e seis mil e 
seiscentos e quatorze reais e setenta e sete centavos) serão oriundos do principal a ser 
transferido pelo Governo Federal/MAPA.
O valor da ordem de R$2.913,03 (dois mil e novecentos e treze reais e três
centavos) serão oriundos de contrapartida municipal ao convenio retro citado.
Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, 
o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como 
origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação através do convênio 
relacionado no art. 1º desta lei na fonte de recursos adequada para o exercício de 2022 
nos termos do ementário emitido pelo TCEMG, observado o disposto no §1º deste artigo,
os quais serão dispostos na conta bancária nº 71058-0 da agência Caixa Econômica 
Federal 0942-3 - Unai /MG, com credito financeiro a ser efetuado pelo Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA.
§1º - Caso o recurso financeiro não fizer ingresso na conta bancária do 
Município no exercício de 2022 e seu ingresso se efetivar no exercício de 2023, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as providências necessárias cabíveis, nos 
termos do Leiaute do SICOM-TCEMG/2023 para sua devida adequação e posterior 
execução legal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco-MG, 21 de novembro de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
www.dombosco.mg.gov.br
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinetechefe@hotmail.com
MENSAGEM N.º 01, DO PROJETO DE LEI N° 37 DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
A Mensagem que hora encaminhamos para exame, apreciação e votação dos 
membros desse Poder Legislativo tem como objetivo a aprovação do incluso projeto de 
Lei que dispõe sobre a Autorização para Abertura de Credito Especial para cobrir despesas 
para aquisição de implementos agrícolas, sendo: 01 carreta agrícola basculante, 
capacidade de 06 toneladas; 01 plantadeira 4 linhas com engate nos três pontos do trator; 
04 sulcador de 1 linha leve com engate, nos termos do Convênio nº 926198/2022 firmado 
com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Com a aquisição dos implementos identificados acima, o município promoverá o 
fortalecimento e desenvolvimento da agropecuária, bem como o oferecimento de 
equipamentos de suma importância no atendimento dos pequenos produtores rurais para 
que estes possam cultivar em suas propriedades, promovendo assim o melhoramento das 
condições de produção de culturas de consumo, tanto para a subsistência quanto para o 
abastecimento do comercio local.
Diante do exposto, após os esclarecimentos já feitos, é o projeto encaminhado à 
apreciação dos ilustres membros dessa Câmara Municipal que certamente o apreciarão, 
aperfeiçoando-o se assim julgar necessário e ao final, o votarão e aprovarão observadas as 
normas regimentais que orientam os trabalhos legislativos desse colendo Parlamento.
Renovo, a Vossa Excelência e seus nobres pares minhas sempre reconhecidas 
homenagens.
Dom Bosco-MG, 21 de Novembro de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal

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