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Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinetechefe@hotmail.com
PROJETO DE LEI N.º 38, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$1.013.599,99
(um milhão e treze mil e quinhentos e noventa e nove centavos), destinados a acobertar
as despesas oriundas para aquisição de veículo(s) escolar(es), nos termos do Convênio
Saída nº 1261002517/2022/SEE, da forma abaixo relacionada:
§1º O valor da ordem de R$951.933,33 (novecentos e cinquenta e um mil
e novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) serão oriundos do principal a ser
transferido pelo Governo do Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado de Educação.
O valor da ordem de R$61.666,66 (sessenta e um mil seiscentos e sessenta
e seis reais e sessenta e seis centavos) serão oriundos de contrapartida municipal ao
convenio retro citado.
Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei,
o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como
origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação através do convênio
relacionado no art. 1º desta lei na fonte de recursos adequada para o exercício de 2022
nos termos do ementário emitido pelo TCEMG, observado o disposto no §1º deste artigo,
os quais serão dispostos na conta bancária nº 16.423-2 da agência Banco do Brasil 4425-
3-Brasilândia de Minas/MG, com credito financeiro a ser efetuado pela SEE/MG.
§1º - Caso o recurso financeiro não fizer ingresso na conta bancária do
Município no exercício de 2022 e seu ingresso se efetivar no exercício de 2023, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as providências necessárias cabíveis, nos
termos do Leiaute do SICOM-TCEMG/2023 para sua devida adequação e posterior
execução legal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco-MG, 21 de novembro de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM N.º 01, DO PROJETO DE LEI N° 38 DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
A Mensagem que hora encaminhamos para exame, apreciação e votação dos
membros desse Poder Legislativo tem como objetivo a aprovação do incluso projeto de
Lei que dispõe sobre a Autorização para Abertura de Credito Especial para cobrir despesas
para aquisição de 03 (três) ônibus escolares, por meio de convênio do Estado de Minas
Gerais/Secretaria de Estado de Educação.
A devida aquisição fará com que o município possa oferecer transporte aos alunos
da rede escolar, com o oferecimento de equipamentos novos e de excelentes condições
para uso dos alunos, ofertando assim conforto, segurança e serviços de qualidade
prestados aos filhos de nossos munícipes.
Diante do exposto, após os esclarecimentos já feitos, é o projeto encaminhado à
apreciação dos ilustres membros dessa Câmara Municipal que certamente o apreciarão,
aperfeiçoando-o se assim julgar necessário e ao final, o votarão e aprovarão observadas as
normas regimentais que orientam os trabalhos legislativos desse colendo Parlamento.
Renovo, a Vossa Excelência e seus nobres pares minhas sempre reconhecidas
homenagens.
Dom Bosco-MG, 21 de Novembro de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
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