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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaDá nova redação ao artigo 32, inciso 3º e artigo 33 e incisos I e II, ambos da Lei nº 410, de 28 de Junho de 2021, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022, e dá outras providências.
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2022-12-05T19:24:46.448880-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinete@dombosco.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° 35, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dá nova redação ao artigo 32, inciso 3º e 
artigo 33 e incisos I e II, ambos da Lei nº 
410, de 28 de Junho de 2021, que “Dispõe 
sobre as diretrizes para elaboração e 
execução da Lei Orçamentária de 2022, e 
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. – O inciso 3º do Artigo 32 da Lei nº 410/2021, passa a ter 
a seguinte redação:
Art. 32 - ...
“§ 3º - Na Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos 
adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento), do valor total 
fixado para as despesas, com utilização de recursos originados da anulação de 
dotações constantes do orçamento.
Art. 2º. – O artigo 33 e incisos I e II da Lei nº 410/2021, passa a 
ter a seguinte redação:
Art. 33 Além do limite estabelecido no § 3º, do art. 32, constará também 
autorização para abertura de créditos no valor correspondente a 50% (cinquenta
por cento), do valor total fixado para as despesas, da seguinte forma:
I - 25% (vinte e cinco por cento), com recursos originados do superávit financeiro 
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; e
II - 25% (vinte e cinco por cento) com recursos originados do excesso de 
arrecadação verificado no exercício.
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Art. 2º - Ficam retroagidos a 1º de janeiro de 2022 os efeitos legais desta 
Lei.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco, 21 de Novembro de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
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MENSAGEM N. 001 AO PROJETO DE LEI Nº 35/2022
Dom Bosco, 21 de novembro 2022
Exmo. Sr.
Vereador ADEMIR RIBEIRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de
Dom Bosco - MG. 
Senhor Presidente.
Diante da grande importância da matéria, solicitamos aos Nobres 
Vereadores a apreciação e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária em 
destaque, COM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do §1º do art. 62 da Lei 
Orgânica Municipal.
Submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
que faz alteração na Lei Municipal 401, de 28 de junho de 2021 que “Dispõe 
sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022, e 
dá outras providências”, mais especificamente em seu artigo 33 e Incisos I e II, 
em cumprimento à Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição 
do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964 e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
 
O projeto em epígrafe é de suma importância o equilíbrio das contas 
públicas municipais e fazer consonância entre os recursos orçamentários e 
recursos financeiros que dispomos.
Diante disto, necessitamos de tal alteração para que possamos utilizar o 
excesso de arrecadação nas diversas atividades municipais nos seus diversos 
setores, em especial á Educação, Saúde e Assistência Social e demais 
segmentos.
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - email: gabinete@dombosco.mg.gov.br
Desta forma, devemos fazer as alterações necessárias para a melhor 
aplicação dos recursos recebidos, pois é responsabilidade do Gestor fazer com 
que os recursos sejam direcionados para a gestão dos serviços para 
atendimento da população Dombosquense.
Cordialmente,
 
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal

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