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21-12-1995
01-01-19 7 CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Estado de Minas Gerais - CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
E-mail: camaramunicipaldedombosco@hotmail.com
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022
A PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA 01/2022,
Art. 1º. A ementa da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Dom Bosco –
Estado de Minas Gerais, nº 01/2022, passa a ter o seguinte texto:
“Acrescenta ao artigo 145 os §§ 9º, 10, 11, 12, 13 e seus incisos I ao IV, 14 e seus incisos I
ao III, 15, 16 e 17 da Lei Orgânica do Município de Dom Bosco/MG, para tornar obrigatória a
execução da programação orçamentária que especifica”.
Sala das Comissões, 21 de novembro de 2022.
Francis Oswaldo Braga Guedes
Vereador Relator
Alvim Ferreira Gonçalves
Vereador Presidente
Hilton da Conceição Ferreira
Vereador Membro
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