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materia nº 1/2022

Tipo VETO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaMensagem de Veto Total e Jurídico de Número 01, de 26 de dezembro de 2022 - ao Projeto de Lei nº 33/2022 - Dispõe sobre o uso de Adesivos de Identificação nos Veículos Oficiais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-22 Rejeitado em Plenário U
2023-02-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-22 Parecer favorável da comissão U
2023-02-06 Aguardando despacho inicial U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-23T09:18:14.788651-03:00 Rejeitado 3 6 0

Documents (1)

texto original #

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*” ADMINISTRAÇÃ
ec Enya 2024 DOF CON
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM Bosco — MG.
MENSAGEM DE VETO TOTAL E JURÍDICO DE NÚMERO 01, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM Bosco — MG, no uso de suas atribuições e com
fundamento nos parágrafos 1º e 2º, ambos do artigo 63, da Lei Orgânica Municipal de Dom
Bosco — MG, vem perante Vossa Excelência e demais Vereadores, apresentar mensagem de
veto total, com fundamentos jurídicos e referente ao Projeto de Lei de número 33/2022, de 26
de outubro de 2022 que “Dispõe sobre o uso de Adesivos de Identificação nos Veículos Oficiais
da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Dom Bosco — MG. E dá outras
providências.”
O presente veto é apresentado pelas seguintes razões e fundamentos jurídicos:
I— SÍNTESE DO NECESSÁRIO.
| — No dia 06 de dezembro de 2022, o Presidente da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Dom Bosco — MG, encaminhou ao Prefeito Municipal o ofício de número
47/2022 — Pres — CMDB, pelo qual encaminhou ao Prefeito Municipal de Dom Bosco — MG,
as matérias aprovadas em plenário na 19º reunião ordinária. Dentre as matérias aprovadas conta
o Projeto de Lei de número 33/2022 que possui como matéria “Dispõe sobre o uso de Adesivos
de Identificação nos Veículos oficiais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Dom
Bosco — MG e dá outras providências.”
2 - O Projeto de Lei de número 33/2022, possui como autor o Vereador Cleusio Justino
de Souza.
II- DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS J URÍDICOS DO VETO.
| — O Projeto de Lei de número 33/2022, de autoria do Vereador Cleusio Justino de
Souza e que possui como matéria “Dispõe sobre o uso de Adesivos de Identificação nos
Veículos oficiais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Dom Bosco — MG e dá
outras providências.”
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinctechefecuhotmail.com
ompusrenção: Om A
2021-202
2 — Ocorre que a execução da possível Lei de origem do Projeto de Lei de número
33/2022 resultará em aumento de despesas ao Município. O aumento de despesas se dará em
virtude do Projeto de Lei trazer em seu bojo a obrigatoriedade de constar em adesivos, a serem
afixados em veículos, informações que não constam nos atuais adesivos utilizados pelo
Município. Assim, para atender as diretrizes da possível Lei, o Município terá que alterar todos
os adesivos de todos os veículos pertencentes ao Município e para tanto, terá que despender
recursos financeiros.
3- O Projeto de Lei de número 33/2022, cria despesas ao Município e não faz menção
a indicação dos recursos financeiros para a execução da futura Lei. A omissão da Câmara
Municipal de Dom Bosco — MG, consistente na não indicação dos recursos financeiros para a
execução da futura Lei, resulta em sua inconstitucionalidade. O Projeto de Lei de número
33/2022 é contrário ao disposto no artigo 151, da Lei Orgânica Municipal de Dom Bosco —
MG, que assim estabelece:
Art. 151. Nenhuma lei que crie ou aumente despesa será executada
sem que dela conste a indicação do recurso para atendimento do
correspondente encargo.
4 - Assim, pelo disposto no artigo 151, da Lei Orgânica Municipal de Dom Bosco —
MG, o Projeto de Lei de número 33/2022, apresentado pelo Vereador Cleusio Justino de Souza,
e aqui vetado, flagrantemente fere o disposto na Lei Orgânica Municipal de Dom Bosco - MG.
HI- CONCLUSÕES.
| - Por todo o demostrado, com fundamento no disposto no artigo 151, da Lei Orgânica
do Município de Dom Bosco — MG, apresento a presente mensagem de veto ao Projeto de Lei
de número 33/2022, por vício de ilegalidade. Estas são razões e fundamentos jurídicos do
presente veto.
Dom Bosco — MG, 26 de dezembro de 2022.
Assinado de forma digital por
NELSON PEREIRA DE NELSON PEREIRA DE
BRITO:04196756638
BRITO:04196756638 Dados: 2022.12.26 16:15:53
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco — MG.
Praça Eliane nuno da Silva, n.º de Bairro Alto da cado Vista Ro air Rr 000 Dom Bosco MG
ATA DATA AAA IATA ai

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