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norma nº 10/1997

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1997
Date 1997-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
LEI Nº 010/97
Dispõe sobre a regularização de construções no município,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a regularização das construções realizadas
no município de Dom Bosco-MG, anterior à sua emancipação e que não cumpriram a legislação pertinente do
município-origem.
Art. 2º - A presente Lei vigorará até a data da aprovação de legislação própria e pertinente do município de
Dom Bosco-MG.
Art. 3º - Entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 20 de Maio de 1.997.
João Alfredo da Silva
Prefeito Municipal
Antônio José da Silva
Diretor do Dpto. de Administração e Fazenda.

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