| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1997 |
| Date | 1997-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº 010/97 Dispõe sobre a regularização de construções no município, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a regularização das construções realizadas no município de Dom Bosco-MG, anterior à sua emancipação e que não cumpriram a legislação pertinente do município-origem. Art. 2º - A presente Lei vigorará até a data da aprovação de legislação própria e pertinente do município de Dom Bosco-MG. Art. 3º - Entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 20 de Maio de 1.997. João Alfredo da Silva Prefeito Municipal Antônio José da Silva Diretor do Dpto. de Administração e Fazenda.