| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2007 |
| Date | 2007-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária, de excepcional interesse público, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências. |
| native_id | 139 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCÍCIO DOM BOSCO |jrorman --- 5007 ESTADO DE MINAS GERAIS El Nº.164, de 29 de junho de 2007. PUBLICADO Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências Prefeitura Municipal de Dem Bosco - MG O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os ôroãos da Administração Municipal poderão efetuar contratação de pessoal por tempo s=terminado, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: 1 - assistência a situações de calamidade pública; W - combate a surtos endêmicos; W - realização de recadastramento e outras pesquisas de natureza estatística; 1v - admissão de professor substituto; w - admissão de profissionais técnicos do Magistério Público Municipal, ; wi — admissão de profissionais da área de saúde em substituição ou para — sesesvolvimento de atividades da saúde ou de programas especiais de saúde conveniados 2om os Governos Federal e Estadual, - É will — admissão de pessoal necessário à manutenção das atividades de limpeza * users. vigilância, transporte, obras e serviços burocráticos em geral, até que se ultime a s=siiz=ação de concurso público que dar-se-á no prazo máximo de 12 (doze) meses após a “5353 que se verificar e constatar a necessidade da contratação, Parágrafo Único. A contratação de pessoal, nos casos previstos nesta Lei, poderão ser =5=s à vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante do curmiculum vitae, para os cargos que exigem formação técnica, ou processo > symplificado para estes, e para os demais cargos que dispensam formação técnica Es 3º £s contratações serão feitas por tempo determinado, limitando-se ao prazo mo S= 05 (seis) meses, que poderão ter a sua duração prorrogada por uma vez, para período. As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação a específica e mediante prévia autorização do Prefeito Municipal e do > Municipal sob cuja supervisão se encontrar o órgão ou entidade contratante. Br 5º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração = ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, bem de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Parágrafo Único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo, condicionada à formal swação da compatibilidade de horários, a contratação de: COUCE LTOEE ITU N SI EXERCÍCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA Nº 27 | - professores e técnicos do magistério, Il - profissionais de saúde com diplomas em profissões da área da saúde regulamentadas, Art. 6º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada em igualdade com a remuneração fixada para Os servidores de início de carreira das mesmas categorias, nos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do órgão ou entidade contratante. Parágrafo Único. A remuneração do pessoal contratado será revisada na mesma data e índice que ocorrer a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais. Art. 7º Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, será concedido férias regulamentares e abono de férias, e décimo terceiro salário, ficando vedado ao contratado: |- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; || - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para O exercício de cargo em comissão ou função de confiança; | - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos seis meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo na hipótese prevista nos incisos |V, ve VI do art. 2º, mediante prévia autorização. Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão. Art. 8º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa. Art. 9º O contrato firmado de acordo com. esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: |- pelo término do prazo contratual, Il — por iniciativa do contratante, observado o interesse público; WII - por iniciativa do contratado. IV - pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante; V - pelo termino do mandato da autoridade signatária do contrato, representando a contratante. Art. 10. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº. Art. 12. Revogam- 072/2001. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 29 de junho de 2007. EXERCÍCIO 2007 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO ESTADO DE MINAS GERAIS ENÇO DE ARAÚJO Municipal É