| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2003 |
| Date | 2003-11-06 |
| Ementa | Dá denominação a logradouro público. Praça Omero Lourenço da Silva. |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº. 117/2.003 Dá denominação a logradouro público. O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona a seguinte lei: Art. 1º. A área interna do quadrilátero formado pelas ruas Josias Barbosa Ribeiro, Antônio Luiz Correia, Zulmira Rodrigues Barbosa e Av. Adão Alves Maciel, localizado na Quadra 117 do loteamento do Alto da Boa Vista, passa a denominar-se de “PRAÇA OMERO LOURENÇO DA SILVA”. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a devida sinalização e identificação do logradouro público que ora se denomina. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 06 de novembro de 2003 JOÃO ALFREDO DA SILVA Prefeito Municipal