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norma nº 117/2003

Tipo Lei
Número / Ano 117 / 2003
Date 2003-11-06
EmentaDá denominação a logradouro público. Praça Omero Lourenço da Silva.
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
LEI Nº. 117/2.003 
Dá denominação a logradouro público.
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. A área interna do quadrilátero formado pelas ruas Josias Barbosa Ribeiro, Antônio Luiz Correia, 
Zulmira Rodrigues Barbosa e Av. Adão Alves Maciel, localizado na Quadra 117 do loteamento do Alto da 
Boa Vista, passa a denominar-se de “PRAÇA OMERO LOURENÇO DA SILVA”. 
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a devida sinalização e identificação do logradouro 
público que ora se denomina. 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 06 de novembro de 2003 
JOÃO ALFREDO DA SILVA 
Prefeito Municipal

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