| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Dom Bosco-MG, para o Exercício Financeiro de 2004”. |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº 120/2003 “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Dom Bosco-MG, para o Exercício Financeiro de 2004”. O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2004, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. O Orçamento do Município de Dom Bosco-MG, estima receita bruta em R$ 5.945.000,00(Cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil reais). Parágrafo Único – da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$ 569.400,00(quinhentos e sessenta e nove mil e quatrocentos reais), se refere à conta contábil retificadora da receita para formação do FUNDEF, conforme Portaria do Ministério da Fazenda N.º. 328 de 27 de agosto de 2001. Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimadas com os seguintes desdobramentos: I - 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA............................................... R$167.500,00 1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES................................ R$52.000,00 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL............................................ R$35.000,00 1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS............................................ R$10.400,00 1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES........................... R$4.672.500,00 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES........................... R$22.600,00 R$4.960.000,00 9000.00.00 RECEITAS RETIFICADORAS.................................... (-)R$569.400,00 R$4.390.600,00 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2200.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS............................................. R$25.000,00 2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.............................. R$960.000,00 R$985.000,00 TOTAL DAS RECEITAS ESTIMA PARA O EXERCÍCIO DE 2004---------------------------- R$5.945.000,00 RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2004--------------- (-)R$569.400,00 RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2004-------------------------- R$5.375.600,00 CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa Total Art. 4º. A Despesa do Município de Dom Bosco - MG, para o exercício de 2004, fixada em R$5.375.600,00(Cinco milhões, trezentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais), será ordenada em 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 consonância com a programação estabelecida, constante dos quadros anexos, que fazem partes integrante desta Lei, mediante as seguintes Unidades Orçamentárias e Funções de Governo: II - I - DESPESAS POR ORGÃOS 1 PODER LEGISLATIVO R$260.000,00 1.01 CÂMARA MUNICIPAL R$260.000,00 1.01.1 CORPO LEGISLATIVO R$157.300,00 1.01.2 SECRETARIA GERAL R$102.700,00 2 PODER EXECUTIVO R$5.115.600,00 2.01 GABINETE DO PREFEITO R$275.450,00 2.01.1 GABINETE DO PREFEITO R$275.450,00 2.02 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA R$532.500,00 2.02.1 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO R$415.250,00 2.02.2 SETOR DE FAZENDA R$117.250,00 2.03 DEPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS R$928.187,00 2.03.1 INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS R$682.950,00 2.03.2 INFRA-ESTRUTURA VIÁRIA R$245.237,00 2.04 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA R$496.300,00 2.04.1 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA R$496.300,00 2.05 DEPARTAMENTO DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL R$1.208.613,00 2.05.1 DEPARTAMENTO/FUNDO DE SAÚDE R$1.002.470,00 2.05.2 SERVIÇO/FUNDO DE AÇÃO SOCIAL R$121.463,00 2.05.3 FUNDO M.DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE R$12.680,00 2.05.4 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO R$72.000,00 2.06 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$1.425.233,00 2.06.1 DEPTO. DE EDUCAÇÃO/MDE R$734.733,00 2.06.2 FUNDEF R$430.000,00 2.06.3 EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR R$186.500,00 2.06.4 DIVISÃO DE CULTURA R$74.000,00 2.07 DEPARTAMENTO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO R$114.317,00 2.07.1 DEPARTAMENTO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO R$114.317,00 2.08 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$135.000,00 2.08.1 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$135.000,00 TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2004 ------------------ R$5.375.600,00 II - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 LEGISLATIVA R$260.000,00 04 ADMINISTRAÇÃO R$829.950,00 06 SEGURANÇA PÚBLICA R$8.000,00 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$134.143,00 10 SAÚDE R$1.002.470,00 12 EDUCAÇÃO R$1.351.233,00 13 CULTURA R$74.000,00 15 URBANISMO R$582.950,00 16 HABITAÇÃO R$72.000,00 17 SANEAMENTO R$70.000,00 18 GESTAO AMBIENTAL R$102.000,00 20 AGRICULTURA R$394.300,00 26 TRANSPORTE R$245.237,00 27 DESPORTO E LAZER R$114.317,00 28 ENCARGOS ESPECIAIS R$115.000,00 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$20.000,00 TOTAL ---------- R$5.375.600,00 CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento fiscal até o limite de 50 % (cinqüenta por cento cento) da receita estimada no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, ficando autorizado a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 6º Não oneram o limite de suplementação estabelecido no artigo anterior: I - os créditos suplementares destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a pessoal e encargos sociais e serviço da dívida pública municipal; II – Os créditos suplementares destinados ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, restabelecimentos de restos a pagar, passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, e os oriundos de decisões judiciais; III – Os créditos suplementares destinados a adequações orçamentárias das transferências financeiras ao Poder Legislativo em virtude do cumprimento dos limites da Emenda Constitucional 25. IV – A transposição, remanejamento e transferências de recursos parciais de um elemento de despesa para outro, dentro da mesma atividade ou projeto de despesa. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 7º. Atendidos ao disposto nos artigos 32 e 33 da Lei Complementar N.º. 101/2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operações de créditos, por antecipação de receita, até o limite da despesa de capital prevista. TÍTUO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO CAPÍTULO I DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO Art. 8º. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é fixada em R$1.192.000,00 (um milhão, cento e noventa e dois mil reais), desdobrados conforme anexos que compõe esta Lei. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes. Art. 10. A detalhamento da despesa orçamentária será baixado por ato do Poder Executivo. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco-MG, 16 de dezembro de 2003. JOÃO ALFREDO DA SILVA Prefeito Municipal