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norma nº 120/2003

Tipo Lei
Número / Ano 120 / 2003
Date 2003-12-16
Ementa“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Dom Bosco-MG, para o Exercício Financeiro de 2004”.
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
LEI Nº 120/2003 
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de 
Dom Bosco-MG, para o Exercício Financeiro de 2004”.
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente com fulcro no artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara 
Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2004, 
compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos. 
TÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL 
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2º. O Orçamento do Município de Dom Bosco-MG, estima receita bruta em R$ 5.945.000,00(Cinco 
milhões, novecentos e quarenta e cinco mil reais). 
Parágrafo Único – da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$ 569.400,00(quinhentos e 
sessenta e nove mil e quatrocentos reais), se refere à conta contábil retificadora da receita para formação do 
FUNDEF, conforme Portaria do Ministério da Fazenda N.º. 328 de 27 de agosto de 2001. 
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de 
capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimadas com os 
seguintes desdobramentos: 
I - 
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA............................................... R$167.500,00 
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES................................ R$52.000,00 
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL............................................ R$35.000,00 
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS............................................ R$10.400,00 
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES........................... R$4.672.500,00 
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES........................... R$22.600,00 R$4.960.000,00 
9000.00.00 RECEITAS RETIFICADORAS.................................... (-)R$569.400,00 R$4.390.600,00 
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 
2200.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS............................................. R$25.000,00 
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.............................. R$960.000,00 R$985.000,00 
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMA PARA O EXERCÍCIO DE 2004---------------------------- R$5.945.000,00 
RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2004--------------- (-)R$569.400,00 
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2004-------------------------- R$5.375.600,00 
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Seção I 
Da Despesa Total 
Art. 4º. A Despesa do Município de Dom Bosco - MG, para o exercício de 2004, fixada em 
R$5.375.600,00(Cinco milhões, trezentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais), será ordenada em 
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Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
consonância com a programação estabelecida, constante dos quadros anexos, que fazem partes integrante 
desta Lei, mediante as seguintes Unidades Orçamentárias e Funções de Governo: 
II - 
I - DESPESAS POR ORGÃOS
1 PODER LEGISLATIVO R$260.000,00 
1.01 CÂMARA MUNICIPAL R$260.000,00 
1.01.1 CORPO LEGISLATIVO R$157.300,00 
1.01.2 SECRETARIA GERAL R$102.700,00 
2 PODER EXECUTIVO R$5.115.600,00 
2.01 GABINETE DO PREFEITO R$275.450,00 
2.01.1 GABINETE DO PREFEITO R$275.450,00 
2.02 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA R$532.500,00 
2.02.1 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO R$415.250,00 
2.02.2 SETOR DE FAZENDA R$117.250,00 
2.03 DEPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS R$928.187,00 
2.03.1 INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS R$682.950,00 
2.03.2 INFRA-ESTRUTURA VIÁRIA R$245.237,00 
2.04 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA R$496.300,00 
2.04.1 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA R$496.300,00 
2.05 DEPARTAMENTO DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL R$1.208.613,00 
2.05.1 DEPARTAMENTO/FUNDO DE SAÚDE R$1.002.470,00 
2.05.2 SERVIÇO/FUNDO DE AÇÃO SOCIAL R$121.463,00 
2.05.3 FUNDO M.DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE R$12.680,00 
2.05.4 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO R$72.000,00 
2.06 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$1.425.233,00 
2.06.1 DEPTO. DE EDUCAÇÃO/MDE R$734.733,00 
2.06.2 FUNDEF R$430.000,00 
2.06.3 EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR R$186.500,00 
2.06.4 DIVISÃO DE CULTURA R$74.000,00 
2.07 DEPARTAMENTO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO R$114.317,00 
2.07.1 DEPARTAMENTO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO R$114.317,00 
2.08 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$135.000,00 
2.08.1 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$135.000,00 
TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2004 ------------------ R$5.375.600,00 
II - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 LEGISLATIVA R$260.000,00 
04 ADMINISTRAÇÃO R$829.950,00 
06 SEGURANÇA PÚBLICA R$8.000,00 
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$134.143,00 
10 SAÚDE R$1.002.470,00 
12 EDUCAÇÃO R$1.351.233,00 
13 CULTURA R$74.000,00 
15 URBANISMO R$582.950,00 
16 HABITAÇÃO R$72.000,00 
17 SANEAMENTO R$70.000,00 
18 GESTAO AMBIENTAL R$102.000,00 
20 AGRICULTURA R$394.300,00 
26 TRANSPORTE R$245.237,00 
27 DESPORTO E LAZER R$114.317,00 
28 ENCARGOS ESPECIAIS R$115.000,00 
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$20.000,00 
TOTAL ---------- R$5.375.600,00 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento fiscal até o limite de 50 
% (cinqüenta por cento cento) da receita estimada no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender 
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Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, ficando autorizado a 
transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou 
de um órgão para outro. 
Art. 6º Não oneram o limite de suplementação estabelecido no artigo anterior: 
 
I - os créditos suplementares destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a pessoal e encargos 
sociais e serviço da dívida pública municipal; 
II – Os créditos suplementares destinados ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, 
restabelecimentos de restos a pagar, passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, e os oriundos de 
decisões judiciais; 
 
III – Os créditos suplementares destinados a adequações orçamentárias das transferências financeiras ao 
Poder Legislativo em virtude do cumprimento dos limites da Emenda Constitucional 25. 
IV – A transposição, remanejamento e transferências de recursos parciais de um elemento de despesa para 
outro, dentro da mesma atividade ou projeto de despesa. 
CAPÍTULO IV 
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 7º. Atendidos ao disposto nos artigos 32 e 33 da Lei Complementar N.º. 101/2000, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a contratar operações de créditos, por antecipação de receita, até o limite da 
despesa de capital prevista. 
TÍTUO III 
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 
CAPÍTULO I 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO 
Art. 8º. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é fixada em R$1.192.000,00 
(um milhão, cento e noventa e dois mil reais), desdobrados conforme anexos que compõe esta Lei.
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 9º. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 4.320/64 e suas 
alterações vigentes. 
Art. 10. A detalhamento da despesa orçamentária será baixado por ato do Poder Executivo. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Dom Bosco-MG, 16 de dezembro de 2003. 
JOÃO ALFREDO DA SILVA 
Prefeito Municipal

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