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norma nº 240/2010

Tipo Lei
Número / Ano 240 / 2010
Date 2010-12-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
LEI Nº 240, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
PUBLICADO
Em id 1421/40.
Prefeitura Municipal de
Dom Bosco- MG
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Fiscal do
Município de Dom Bosco para o exercício financeiro de
2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG), Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei esfima:a receita e fixa a despesa do Município de Dom Bosco para o
Ne exercício financeiro: de 2071 nos termos do artigo 165, 85ºda Constituição Federal e com base na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo o orçamento fe, referente aos poderes do
Município seus órgão é fundos.
Art. 2º A'receita total estimada-no-orçamento- fiscal é de R$12.307.730,00 (Doze Milhões,
Trezentos e/sete. Mil, Setecentos e Trinta Reais), de acordo com a- tegislação vigente e com o
seguinte desdobramento: | R AN VU) EN
CODIGO | TITULOS AA | vator
h, / » / NL
1 E (TAS CORRENTES o DD ba
1.1 | RECEITA-TRIBUTARIA ——— SARA 223.750,00
12 RECEITA DE CONTRIBUICOES e . o a 50.000,00
1.3 | RECEITA PATRIMONIAL Aa É 39.500,00
1.6] RECEITA DE SERVICOS 125.750,00
REDES Ds
1.7| TRANSFERENCIAS CORRENTES 8.380.010,00
1.9/ OUTRAS RECEITAS CORRENTES 67.300,00 |
2| RECEITAS DE CAPITAL
A É 2.2/ ALIENACAO DE BENS 9.000,00
/
2.3| AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS -
2.4| TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 4.766.500,00
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[ 9.7] DEDUCAO RECEITA CORRENTES | (1.354.080,00) |
| TOTAL | 12.307.730,00
Art. 3º A receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências
constitucionais, voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os
códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pela Portaria conjunta
01/2010 do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e Secretária de Orçamento
Federal do Ministério do Planejamento, orçamento e gestão, que altera a Portaria Interministerial
STN/SOF nº 163, de 04 de maio-de 2001;
Art. 4º AS execução do Orçamento fiscal obedecerá: aos procedimentos contábeis
orçamentários (do: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor, Publico, aprovado pela Portaria
Conjunta SOF/STN nº,2-de 06 de agosto de 2009, com as pintaçãos introduzidas pelo ato Portaria
350 da STN-ME:de 18 eua de. 2010.
CON a]
Art/5º A despesa total fixada no Orçamento Fiscal. é de R$ 12.307.730,00 (doze milhões
trezentos e sete mil setecentos e trinta reais) desdobrada nos Seguintes orçamentos:
I - Poder Executivo: - R$ 11.827.730,00
ERON - R$480.000,007 711,
PÁ
A VS a f
Art. 6º A tesgesa fixada à conta dos recursos s priori toi observada a programação de
seus anexos, apresenta" o seguinte desdobramento:
NAN | im
io Mina a as
I- por órgãos:
CÓDIGO | DESCRIÇAO TOTAL
01 Câmara Municipal 480.000,00 |
peso ERA
02.01 Gabinete do Prefeito 405.825,00
02.02 Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 572.250,00
02.03 Secretaria Municipal de Obras Serv.Públicos e 4.668.118,00
Saneamento
02.04 Secretaria Municipal de Educação 1.942.750,00
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02.05 Secretaria Municipal de Cultura Esportes e Lazer 280.300,00
02.06 Secretaria Municipal de Saúde 1.687.710,00
02.07 Secretaria Municipal Agropecuária e Meio Ambiente 537.950,00
02.08 Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência 1.146.050,00
Social
E)
02.09 Encargos Gerais do Município 586.777,00
12.307.730,00
II - por funções:
01-Legislativa = >
480.000,00
03 — Essencial a Justiça
13.125,00
04-Administração | 07 1.226.400,00
06- Segurança Pública Eae GI 4 65.450,00
08-Assistêniia Sobiai” qi j Ti TN TATS, 1.146.050,00
10-Saúde PAI PRA 1.687.710,00
T2-Educação 1 T 7 =| 1.942.750,00
T3-Cultura // À 7 iz 83.950,00
As 7 ga 848.400,00
TrSancamento Não NO memo — VA A 73.000,00
[TE estão Ambiemal” Rn nt 621.600,00
20-Agricultura S cá 5247 5 o 457.600,00
26-Transporte 3.163.468,00
27-Desporto e Lazer 196.350,00
28-Encargos Especiais 286.877,00
99-Reserva de Contingência 15.000,00
TOTAL 12.307.730,00
Art. 7º As ações do Governo são identificadas em termos de funções, subfunções,
programas, projetos, atividades e operações especiais, sendo este o menor nível de agregação da
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presente Lei, conforme disposto no art. 4º da portaria 42/1999 do Ministério de Orçamento e Gestão
e suas alterações posteriores.
Art. 8º A despesa é discriminada por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de despesa e
modalidade de aplicação.
Art. 9º Os quadros de detalhamento de despesa serão baixados por ato do executivo e
adequados durante a execução do orçamento em caso da necessidade de inclusão e exclusão de
novos elementos de despesa dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos saldos
remanescentes.
Art. 10. Durante o exercício, na execução orgaméntária da despesa, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir Créditos suplementares ao orçamento fiscal atêo fímite de 15% (quinze por cento)
da despesa fixada, podendo para tanto efetuar a transposição, remanejamento ou transferência de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro; respeitadas as prescrições
constitucionais e tos termos da Lei i federal 4. 300/64. = JR
N
Art. 11. Os récursos que em decorrência de veto ou. cimenda a esta Lei, ficarem sem
despesas correspondentes, serão transferidos à reserva, | de Moreimgenaia para se restabelecer o
equilíbrio ENS 7 TÁ A
Art. 12. ne o Poder Executio Htorizado a utilizar, AS sós vinculados à conta reserva
de contingência, nas Situações previstas-no art SAÍ, ed da Lei 01/2000; art.5 da Portaria MPO
AM e ASS cd
nº 42/1999; art. 8º da Portaria SINHº 16 163/2001. et 1 Zaá
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2011.
Dom Bosco-MG, 28 de Dezembro de 2010.

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