| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2010 |
| Date | 2010-12-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 LEI Nº 240, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 PUBLICADO Em id 1421/40. Prefeitura Municipal de Dom Bosco- MG Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Fiscal do Município de Dom Bosco para o exercício financeiro de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG), Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei esfima:a receita e fixa a despesa do Município de Dom Bosco para o Ne exercício financeiro: de 2071 nos termos do artigo 165, 85ºda Constituição Federal e com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo o orçamento fe, referente aos poderes do Município seus órgão é fundos. Art. 2º A'receita total estimada-no-orçamento- fiscal é de R$12.307.730,00 (Doze Milhões, Trezentos e/sete. Mil, Setecentos e Trinta Reais), de acordo com a- tegislação vigente e com o seguinte desdobramento: | R AN VU) EN CODIGO | TITULOS AA | vator h, / » / NL 1 E (TAS CORRENTES o DD ba 1.1 | RECEITA-TRIBUTARIA ——— SARA 223.750,00 12 RECEITA DE CONTRIBUICOES e . o a 50.000,00 1.3 | RECEITA PATRIMONIAL Aa É 39.500,00 1.6] RECEITA DE SERVICOS 125.750,00 REDES Ds 1.7| TRANSFERENCIAS CORRENTES 8.380.010,00 1.9/ OUTRAS RECEITAS CORRENTES 67.300,00 | 2| RECEITAS DE CAPITAL A É 2.2/ ALIENACAO DE BENS 9.000,00 / 2.3| AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS - 2.4| TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 4.766.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 [ 9.7] DEDUCAO RECEITA CORRENTES | (1.354.080,00) | | TOTAL | 12.307.730,00 Art. 3º A receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pela Portaria conjunta 01/2010 do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e Secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, orçamento e gestão, que altera a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio-de 2001; Art. 4º AS execução do Orçamento fiscal obedecerá: aos procedimentos contábeis orçamentários (do: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor, Publico, aprovado pela Portaria Conjunta SOF/STN nº,2-de 06 de agosto de 2009, com as pintaçãos introduzidas pelo ato Portaria 350 da STN-ME:de 18 eua de. 2010. CON a] Art/5º A despesa total fixada no Orçamento Fiscal. é de R$ 12.307.730,00 (doze milhões trezentos e sete mil setecentos e trinta reais) desdobrada nos Seguintes orçamentos: I - Poder Executivo: - R$ 11.827.730,00 ERON - R$480.000,007 711, PÁ A VS a f Art. 6º A tesgesa fixada à conta dos recursos s priori toi observada a programação de seus anexos, apresenta" o seguinte desdobramento: NAN | im io Mina a as I- por órgãos: CÓDIGO | DESCRIÇAO TOTAL 01 Câmara Municipal 480.000,00 | peso ERA 02.01 Gabinete do Prefeito 405.825,00 02.02 Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 572.250,00 02.03 Secretaria Municipal de Obras Serv.Públicos e 4.668.118,00 Saneamento 02.04 Secretaria Municipal de Educação 1.942.750,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 02.05 Secretaria Municipal de Cultura Esportes e Lazer 280.300,00 02.06 Secretaria Municipal de Saúde 1.687.710,00 02.07 Secretaria Municipal Agropecuária e Meio Ambiente 537.950,00 02.08 Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência 1.146.050,00 Social E) 02.09 Encargos Gerais do Município 586.777,00 12.307.730,00 II - por funções: 01-Legislativa = > 480.000,00 03 — Essencial a Justiça 13.125,00 04-Administração | 07 1.226.400,00 06- Segurança Pública Eae GI 4 65.450,00 08-Assistêniia Sobiai” qi j Ti TN TATS, 1.146.050,00 10-Saúde PAI PRA 1.687.710,00 T2-Educação 1 T 7 =| 1.942.750,00 T3-Cultura // À 7 iz 83.950,00 As 7 ga 848.400,00 TrSancamento Não NO memo — VA A 73.000,00 [TE estão Ambiemal” Rn nt 621.600,00 20-Agricultura S cá 5247 5 o 457.600,00 26-Transporte 3.163.468,00 27-Desporto e Lazer 196.350,00 28-Encargos Especiais 286.877,00 99-Reserva de Contingência 15.000,00 TOTAL 12.307.730,00 Art. 7º As ações do Governo são identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, sendo este o menor nível de agregação da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 presente Lei, conforme disposto no art. 4º da portaria 42/1999 do Ministério de Orçamento e Gestão e suas alterações posteriores. Art. 8º A despesa é discriminada por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de despesa e modalidade de aplicação. Art. 9º Os quadros de detalhamento de despesa serão baixados por ato do executivo e adequados durante a execução do orçamento em caso da necessidade de inclusão e exclusão de novos elementos de despesa dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos saldos remanescentes. Art. 10. Durante o exercício, na execução orgaméntária da despesa, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos suplementares ao orçamento fiscal atêo fímite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada, podendo para tanto efetuar a transposição, remanejamento ou transferência de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro; respeitadas as prescrições constitucionais e tos termos da Lei i federal 4. 300/64. = JR N Art. 11. Os récursos que em decorrência de veto ou. cimenda a esta Lei, ficarem sem despesas correspondentes, serão transferidos à reserva, | de Moreimgenaia para se restabelecer o equilíbrio ENS 7 TÁ A Art. 12. ne o Poder Executio Htorizado a utilizar, AS sós vinculados à conta reserva de contingência, nas Situações previstas-no art SAÍ, ed da Lei 01/2000; art.5 da Portaria MPO AM e ASS cd nº 42/1999; art. 8º da Portaria SINHº 16 163/2001. et 1 Zaá Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011. Dom Bosco-MG, 28 de Dezembro de 2010.