br-locleg corpus explorer

← Dom Bosco (MG)

norma nº 235/2010

Tipo Lei
Número / Ano 235 / 2010
Date 2010-09-20
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES
native_id171

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
LEI Nº 235, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010.
PUBLICADO
Emil!
Prefeitura Municipal d!
e
Dom Bosco- MG
Cria o Conselho Municipal de Esporte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - gs credo q Sidiaelt SEDE Esporte, órgão colegiado de caráter
ER
Art. 2º/ PR as Municipal de Esporte tem
esporte, na consólidição a
qualidade e SN A
políticas públicas e na mel
Art. 4º -
- cooperar com o Conselho“Estadual de-Desportos e com os órgãos federais e estaduais
incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
HI - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de
atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o
cumprimento dos princípios e normas legais;
HI - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade,
quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no
Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às
entidades e associações esportivas sediadas no Município:
V - zelar pela memória do esporte;
VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a
educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática
de atividade física e esportiva:
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias,
a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como
avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados,
manifestando-se a respeito e er
necessári Ea É
VIII - realiza, os cimento de dúvidas quanto à correta
utilização, por part dás enti
atividades fí isica e? Ni e
bficos voltados para a prática de
N N
K - o 4.5 aprovar, em reunião plenária, o Reg po » q do Conselho.
/ y y NN 7 A PS
V — um representante dos praticantes de-futebol;
VI — um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
$ 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos Ia VI indicarão seus representantes à
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, para posterior designação do Prefeito Municipal.
$ 2º As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas
comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. AT)
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
$ 3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser
substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado.
Art. 7º - A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação
secreta.
Art. 8º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos,
permitida uma recondução.
ol E
as poa re e realizadas no período de um ano,
E
(Ne RA
4
7 =
ia ER
unicipal de Esporte reunir-s IAN a
Parágrafo único. O ie fo cana aque deixar de comparecer, sem justificativa, a
três sessões consecutj
perderá seu mandat
ora ou da maioria dos conse
Secretário Executivo.
Esporte 2 pode constituir Comissões integradas por, no
Art. 12 - O Conselho Municipalde
mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e
entidades diretamente relacionados com o tema.
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões,
bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes.
Art. 13 - A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer, especialmente designado para tal função.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000
Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00
Art. 14 - No prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto o
Conselho aprovará o seu regimento interno.
Art. 15 - Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-
se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

open original →