| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2010 |
| Date | 2010-09-20 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 LEI Nº 235, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010. PUBLICADO Emil! Prefeitura Municipal d! e Dom Bosco- MG Cria o Conselho Municipal de Esporte. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - gs credo q Sidiaelt SEDE Esporte, órgão colegiado de caráter ER Art. 2º/ PR as Municipal de Esporte tem esporte, na consólidição a qualidade e SN A políticas públicas e na mel Art. 4º - - cooperar com o Conselho“Estadual de-Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; HI - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; HI - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município: V - zelar pela memória do esporte; VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva: VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e er necessári Ea É VIII - realiza, os cimento de dúvidas quanto à correta utilização, por part dás enti atividades fí isica e? Ni e bficos voltados para a prática de N N K - o 4.5 aprovar, em reunião plenária, o Reg po » q do Conselho. / y y NN 7 A PS V — um representante dos praticantes de-futebol; VI — um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; $ 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos Ia VI indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, para posterior designação do Prefeito Municipal. $ 2º As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. AT) / PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 $ 3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 7º - A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta. Art. 8º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, permitida uma recondução. ol E as poa re e realizadas no período de um ano, E (Ne RA 4 7 = ia ER unicipal de Esporte reunir-s IAN a Parágrafo único. O ie fo cana aque deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutj perderá seu mandat ora ou da maioria dos conse Secretário Executivo. Esporte 2 pode constituir Comissões integradas por, no Art. 12 - O Conselho Municipalde mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 13 - A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, especialmente designado para tal função. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25 - Bairro Alto da Boa Vista - CEP 38654-000 Telefones: (38) 3675-7137 / 3675-7138 / 3675-7139 - CNPJ: 01.602.782/0001-00 Art. 14 - No prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto o Conselho aprovará o seu regimento interno. Art. 15 - Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular- se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.