| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2011 |
| Date | 2011-08-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos suplementares ao orçamento de 2011, estabelecido pela Lei 240 de 28 de dezembro de 2010. |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº 246/2011 Autoriza a abertura de créditos suplementares ao orçamento de 2011, estabelecido pela Lei 240 de 28 de dezembro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares adicionais até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no orçamento de 2011, estabelecido pela lei municipal 240 de 28 de dezembro de 2010, podendo para tanto efetuar a transposição, remanejamento ou transferência de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei federal 4.320\64. Parágrafo Único. Não onera o limite de suplementação estabelecido no caput: I - os créditos suplementares destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública municipal, débitos de precatórios judiciais; II - os créditos suplementares destinados a adequações orçamentárias, por ocasião de reforma da estrutura administrativa, dos poderes municipais ocorrida mediante autorização legislativa; III - as suplementações com recursos de transferências vinculadas a finalidade específica, quando se referirem a remanejamento interno ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação desses recursos; IV – o remanejamento interno de saldos de dotações do mesmo projeto ou atividade ou para inclusão de elemento de despesa no limite do seu saldo atual; V – os créditos suplementares destinados ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, restabelecimentos de restos a pagar, passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos e os oriundos de decisões judiciais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco-MG, 18 de Agosto de 2011. JOÃO PAULO DA SILVA Prefeito Municipal