br-locleg corpus explorer

← Dom Bosco (MG)

norma nº 246/2011

Tipo Lei
Número / Ano 246 / 2011
Date 2011-08-18
EmentaAutoriza a abertura de créditos suplementares ao orçamento de 2011, estabelecido pela Lei 240 de 28 de dezembro de 2010.
native_id179

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
LEI Nº 246/2011 
Autoriza a abertura de créditos suplementares ao orçamento de 2011, 
estabelecido pela Lei 240 de 28 de dezembro de 2010. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG) 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares adicionais até o limite de 
30% (trinta por cento) da despesa fixada no orçamento de 2011, estabelecido pela lei municipal 240 
de 28 de dezembro de 2010, podendo para tanto efetuar a transposição, remanejamento ou 
transferência de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, respeitadas as 
prescrições constitucionais e nos termos da Lei federal 4.320\64. 
Parágrafo Único. Não onera o limite de suplementação estabelecido no caput: 
I - os créditos suplementares destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a pessoal e 
encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública municipal, débitos de precatórios judiciais; 
II - os créditos suplementares destinados a adequações orçamentárias, por ocasião de reforma da 
estrutura administrativa, dos poderes municipais ocorrida mediante autorização legislativa; 
III - as suplementações com recursos de transferências vinculadas a finalidade específica, quando se 
referirem a remanejamento interno ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação desses 
recursos; 
IV – o remanejamento interno de saldos de dotações do mesmo projeto ou atividade ou para inclusão 
de elemento de despesa no limite do seu saldo atual; 
V – os créditos suplementares destinados ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, 
restabelecimentos de restos a pagar, passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos e os 
oriundos de decisões judiciais. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Dom Bosco-MG, 18 de Agosto de 2011. 
JOÃO PAULO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

open original →