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norma nº 176/2008

Tipo Lei
Número / Ano 176 / 2008
Date 2008-03-17
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº. 004/1997, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social do Município, e dá outras providências”.
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
LEI Nº. 176/2008
 
Altera a redação da Lei Municipal nº. 004/1997, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência 
Social do Município, e dá outras providências”. 
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. O Artigo 3º da Lei Municipal nº. 004/97, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“ Art. 3º. O CMAS terá a seguinte composição: 
I – do Governo Municipal: 
a) 01(um) representante da Assessoria do Gabinete do Prefeito; 
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social; 
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda; 
II – da Sociedade Civil: 
a) – 02 (dois) representantes de entidade de usuário de direito de assistência social no âmbito 
municipal. 
b) – 01 (um) representante de entidade prestadora de serviço na área de assistência social no âmbito 
municipal. 
§ 1º. Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa. 
§ 2º. Somente será admitida a participação no CMAS de entidades juridicamente constituídas e em 
regular funcionamento. 
§ 3º. Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos em conferência municipal de assistência 
social, dentre usuários dos serviços de assistência social, prestadores de serviços ou entidades de 
assistência social, sendo vedada a escolha de mais de um representante por entidade.
Art. 2º. Revoga o artigo 2º da Lei Municipal nº 154, de 24 de agosto de 2006 e a Lei Municipal nº 
170, de 27 de setembro de 2007. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 17 de março de 2008. 
VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 

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