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norma nº 178/2008

Tipo Lei
Número / Ano 178 / 2008
Date 2008-04-02
Ementa“Cria cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG e dá outras providências”.
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
LEI N.º 178/2008 
“Cria cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal 
de Dom Bosco-MG e dá outras providências”. 
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG, mais 01 (uma) 
vaga para o cargo de Auxiliar Administrativo, de provimento efetivo, a ser provido mediante 
concurso público. 
Art. 2º. Com a criação do cargo de que trata o artigo anterior, os Anexos III e VI da Lei Municipal nº 
167, de 27 de agosto de 2007, que “Dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal 
de Dom Bosco-MG e dá outras providências”, passam vigorar com a redação determinada pelos 
Anexos I e II desta Lei. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta dos recursos 
consignados em dotações próprias do Orçamento Municipal. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Dom Bosco-MG, 02 de abril de 2008.
VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal
21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
ANEXO I 
(ANEXO III da Lei Municipal nº 167, de 27 de agosto de 2007) 
QUADRO GERAL DE NÍVEIS SALARIAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVOS 
NÍVEL CARGO Nº DE 
VAGAS 
VENCIMENTO 
CE-I TÉCNICO EM CONTABILIDADE 01 580,00 
CE-II AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
02 450,00 
CE-III AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 01 
415,00 
LEGENDA: CE = CARGO EFETIVO 
21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
ANEXO II 
(ANEXO IV da Lei Municipal nº 167, de 27 de agosto de 2007) 
DA DENOMINAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTOS INICIAIS, CARGA 
HORÁRIA, REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVOS 
Denominação N. De 
Vagas 
Vencimento 
Inicial 
Carga 
Horária/Semana 
Requisito para Provimento 
T.N.M. 
Contabilidade 
01 R$580,00 40 horas 2o
. Grau completo em Técnico em 
Contabilidade e registro profissional 
competente. 
Atribuições 
do Cargo:
a) examinar e instruir processos relativos a: registro, distribuição e redistribuição de 
créditos orçamentários adicionais, contratos, ajustes, acordos e outros de que resultem 
despesas para o Legislativo, assim como os de levantamentos das respectivas cauções, 
ordens de pagamento, liquidação de dívidas relacionadas e de restos a pagar; 
requisições de adiantamento; 
b) manter guardados, para consultas, os processos de contratos e licitações para o cotejo 
com o montante das despesas registradas; 
c) registrar, de modo sistemático, seus livros e fichários; 
d) escriturar, nas fichas próprias, os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua 
movimentação; 
e) lançar em fichas ou livros, os atos de despesas de registro ordenado e anotar os de 
registro recusado; 
f) anotar, nas contas-correntes, a responsabilidade de funcionários por adiantamento 
registrado assim como dar baixa da sua responsabilidade; 
g) manter guardados os processos de consulta sobre a legalidade de abertura de créditos 
adicionais, como os de registros, assim como os de tabelas de créditos orçamentários; 
h) manter em dia a escrituração dos livros contábeis, referentes ao movimento financeiro, 
patrimonial e orçamentário do Legislativo; 
i) conferir e instruir as relações de "restos a pagar" em face dos saldos e dos empenhos 
arquivados; 
j) examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas; 
k) emitir notas de empenho de despesas autorizadas pelo presidente; 
l) elaborar, a proposta orçamentária do Legislativo, assim como o expediente relativo à 
abertura de crédito adicional; 
m) levantar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-os ao gabinete da 
presidência; 
n) registrar as operações contábeis da Câmara de vereadores; 
o) preceder, mensalmente, a tomada de contas da Diretoria de Finanças; 
p) organizar, processar e informar todas as despesas do Legislativo; 
q) organizar os fichários de contabilidade e de registro analítico das dotações atribuídas à 
Câmara; 
r) elaborar recibos, notas de despesas, notas de tesouraria e notas de empenho e 
apresentar documentos à consideração do presidente; 
s) proceder ao levantamento das demonstrações contábeis, bem como elaboração dos 
quadros demonstrativos na forma da legislação pertinente; 
t) manter fichas atualizadas, individualizadas dos pagamentos feitos ao pessoal, bem 
como dos respectivos descontos feitos em folha a qualquer título; 
u) manter registro de todos os bens patrimoniais da Câmara, anotando as respectivas 
mutações patrimoniais em cada exercício; 
v) elaborar no prazo legal a prestação de contas do exercício findo; 
w) executar outras tarefas afins. 
Legenda: T.N.M. – Técnico de Nível Médio.
21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
Denominação N. De 
Vagas 
Vencimento 
Inicial 
Carga 
Horária/Semana 
Requisito para Provimento 
Auxiliar 
Administrativo 
02 R$450,00 40 horas Ensino Médio – 2º Grau Completo. 
Atribuições do 
Cargo:
Sob orientação e supervisão, realiza funções rotineiras de pequena responsabilidade e 
complexidade, de suporte administrativo burocrático em todos os órgãos da Câmara 
Municipais, tais como: 
a) - Redigir atos administrativos conforme padrões existentes (textos, tabelas, 
formulários e etc); 
b) - Registrar, acompanhar a tramitação de documentos e processos, observando o 
protocolo dos mesmos; 
c) - Colecionar leis, decretos e atos de interesse do órgão onde atua; 
d) - Classificar, informar e conservar processos e documentos; 
e) - Atender o público interno e externo, prestando informações e orientações 
respectivas; 
f) - Fazer lançamentos, cálculos financeiros simples, mapas de controle e 
acompanhamentos diversos; 
g) - Controlar materiais dos estoques, providenciando a reposição nas épocas certas; 
h) - Acompanhar e providenciar as obrigações legais e fiscais agendadas; 
i) - Orientar outros servidores quando à execução de seus trabalhos; 
j) - Responder por materiais, máquinas, equipamentos, instrumentos e ferramentas 
sob sua responsabilidade; 
k) Arquivar documentos e empastando-os quando necessários; 
l) Xerocar e reproduzir documentos em sua área de atuação e dentro do órgão de 
trabalho; 
m) Auxiliar nos trabalhos das Comissões da Câmara Municipais; 
n) Compor, quando designado, Comissão Internas, tais como: de Controle Interno, 
de Licitação, de Sindicância, dentre outras; 
o) - Exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de 
dificuldade/ responsabilidade. 
Denominação N. De 
Vagas 
Vencimento 
Inicial 
Carga 
Horária/Semana 
Requisito para Provimento 
Auxiliar de 
Serviços Gerais
01 R$415,00 40 horas 4ª Série do Ensino Fundamental. 

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