| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2008 |
| Date | 2008-06-24 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº. 003, de 19 de fevereiro de 1997, que “Dispõe sobre a criação do Fundo de Assistencial Social do Município, e dá outras providências”. |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº. 181/2008 Altera a redação da Lei Municipal nº. 003, de 19 de fevereiro de 1997, que “Dispõe sobre a criação do Fundo de Assistencial Social do Município, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O Artigo 3º da Lei Municipal nº. 003, de 19 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistencial Social – FMAS, deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 2 º - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º. O Artigo 7º da Lei Municipal nº. 003/97, passa a vigorar com seguinte redação. “Art. 7º. A contabilidade evidenciará a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de Assistência Social, conforme a legislação pertinente.” Art. 3º. O Artigo 8º da Lei Municipal nº. 003/97, passa a vigorar com seguinte redação. “Art. 8º. A contabilidade permitirá o controle prévio, concomitante e subsequente, informando apropriações, apurando custos de serviços, interpretando e avaliando, com os instrumentos de sua competência, os resultados obtidos.” Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 24de junho de 2008. VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO Prefeito Municipal