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norma nº 181/2008

Tipo Lei
Número / Ano 181 / 2008
Date 2008-06-24
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº. 003, de 19 de fevereiro de 1997, que “Dispõe sobre a criação do Fundo de Assistencial Social do Município, e dá outras providências”.
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
LEI Nº. 181/2008
Altera a redação da Lei Municipal nº. 003, de 19 de fevereiro de 1997, que “Dispõe sobre a criação do Fundo de 
Assistencial Social do Município, e dá outras providências”. 
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. O Artigo 3º da Lei Municipal nº. 003, de 19 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
§ 1º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistencial Social – FMAS, deverá ser 
aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e constar na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
§ 2 º - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social integrará o orçamento da Secretaria 
Municipal de Assistência Social. 
Art. 2º. O Artigo 7º da Lei Municipal nº. 003/97, passa a vigorar com seguinte redação. 
“Art. 7º. A contabilidade evidenciará a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Sistema 
Municipal de Assistência Social, conforme a legislação pertinente.” 
Art. 3º. O Artigo 8º da Lei Municipal nº. 003/97, passa a vigorar com seguinte redação. 
“Art. 8º. A contabilidade permitirá o controle prévio, concomitante e subsequente, informando 
apropriações, apurando custos de serviços, interpretando e avaliando, com os instrumentos de sua 
competência, os resultados obtidos.” 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 24de junho de 2008. 
VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 

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