| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2008 |
| Date | 2008-09-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente e dá outras providências”. |
| native_id | 191 |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI N. 183/2008 “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1o . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, conforme segue: Código Especificação Valor (R$) 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.1201.1034 Construção/Reforma/Ampliação de Escolas Municipais 4.4.90.51.02 Obras e Instalações – Ficha 134 R$64.206,88 TOTAL DOS CRÉDITOS ------- R$64.206,88 Art. 2º. Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, utilizar-se-ão recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em especial os recursos provenientes do Convênio nº 62.1.3.0947/2008, firmado por intermédio da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco-MG, 05 de setembro de 2008. VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO Prefeito Municipal