| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2008 |
| Date | 2008-09-16 |
| Ementa | Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o quadriênio 2009-2012, e dá outras providências. |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI N.º 186/2008 Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o quadriênio 2009-2012, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Dom Bosco – Estado de Minas Gerais-, no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal Decreta, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Prefeito Municipal de Dom Bosco perceberá no curso do mandato, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, um subsídio mensal em parcela única de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º - O Vice-Prefeito Municipal de Dom Bosco perceberá, no curso do mandato, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, um subsídio mensal em parcela única de R$ 1.850,00 (mil e oitocentos e cinqüenta reais). Art. 3º - Os Secretários Municipais de Dom Bosco perceberão, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, um subsídio mensal em parcela única de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Art. 4º - Os subsídios fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei serão reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais. Art. 5º - O Prefeito Municipal de Dom Bosco, o Vice-prefeito e os Secretários Municipais perceberão o 13º (décimo terceiro) subsídio no dia 20 de dezembro de cada ano, equivalente a 100% (cem por cento) de seus subsídios, tomando como base o valor do mês de dezembro. Art. 6º - O Prefeito Municipal de Dom Bosco e os Secretários Municipais poderão licenciar-se, anualmente, por período não superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de seus subsídios, que serão acrescidos de 1/3 (um terço). Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009. Dom Bosco – MG, 16 de setembro de 2008. VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO Prefeito Municipal