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norma nº 186/2008

Tipo Lei
Número / Ano 186 / 2008
Date 2008-09-16
EmentaFixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o quadriênio 2009-2012, e dá outras providências.
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
LEI N.º 186/2008 
Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais para o quadriênio 2009-2012, e dá outras providências. 
 
O Prefeito Municipal de Dom Bosco – Estado de Minas Gerais-, no uso da atribuição legal que lhe 
confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal Decreta, e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Prefeito Municipal de Dom Bosco perceberá no curso do mandato, compreendendo o 
período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, um subsídio mensal em parcela única de 
R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
Art. 2º - O Vice-Prefeito Municipal de Dom Bosco perceberá, no curso do mandato, compreendendo 
o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, um subsídio mensal em parcela única 
de R$ 1.850,00 (mil e oitocentos e cinqüenta reais). 
Art. 3º - Os Secretários Municipais de Dom Bosco perceberão, no período compreendido entre 1º de 
janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, um subsídio mensal em parcela única de R$ 1.500,00 (um 
mil e quinhentos reais). 
Art. 4º - Os subsídios fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei serão reajustados anualmente nas mesmas 
datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores 
públicos municipais. 
Art. 5º - O Prefeito Municipal de Dom Bosco, o Vice-prefeito e os Secretários Municipais perceberão 
o 13º (décimo terceiro) subsídio no dia 20 de dezembro de cada ano, equivalente a 100% (cem por 
cento) de seus subsídios, tomando como base o valor do mês de dezembro. 
Art. 6º - O Prefeito Municipal de Dom Bosco e os Secretários Municipais poderão licenciar-se, 
anualmente, por período não superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de seus subsídios, que serão 
acrescidos de 1/3 (um terço). 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009. 
 
Dom Bosco – MG, 16 de setembro de 2008. 
VALDECI LOURENÇO DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal

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