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norma nº 260/2012

Tipo Lei
Número / Ano 260 / 2012
Date 2012-06-22
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Dom Bosco-MG para o quadriênio 2013/2016 e dá outras providências.
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
LEI Nº 260/2012 
 
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais de Dom Bosco-MG para o quadriênio 2013/2016 e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG) 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Prefeito Municipal perceberá, no curso do mandato, compreendendo o período de 1º de 
janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, um subsídio mensal em parcela única de R$7.500,00 (sete 
mil e quinhentos reais). 
 
Art. 2º. O Vice-Prefeito perceberá, no curso do mandato, compreendendo o período de 1º de janeiro 
de 2013 a 31 de dezembro de 2016, um subsídio mensal em parcela única de R$ 3.000,00 (três mil 
reais). 
Art. 3º Os Secretários Municipais perceberão, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 a 
31 de dezembro de 2016, um subsídio mensal em parcela única de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos 
reais). 
 
Art. 4º. É assegurada revisão anual dos subsídios fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, com base em
índice oficial. 
Parágrafo Único: A primeira revisão anual dos subsídios a que refere o caput somente poderá ocorrer 
a partir de 1º de janeiro de 2014. 
Art. 5º. O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal e os Secretários Municipais perceberão o 13º 
(décimo terceiro) subsídio no dia 20 de dezembro de cada ano, equivalente a 100% (cem por cento) 
de seus subsídios, tomando como base o valor do mês de dezembro, nos termos no inciso VIII do art. 
7º da Constituição da República Federativa do Brasil. 
21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
Art. 6º. O Prefeito Municipal e os Secretários Municipais poderão licenciar-se, anualmente, por 
período não superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de seus subsídios, que serão acrescidos de 1/3 
(um terço), nos termos no inciso XVII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2013. 
 
Dom Bosco-MG, 22 de Junho de 2012. 
 
JOÃO PAULO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
 

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