br-locleg corpus explorer

← Dom Bosco (MG)

norma nº 72/2001

Tipo Lei
Número / Ano 72 / 2001
Date 2001-02-22
EmentaAutoriza a Contratação Temporária para atender excepcional interesse Público, e dá outras providências.
native_id209

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCICIO
DOM BOSCO FOLHA Nº 151 192001
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO
En22 102 "01. LEI MUNICIPAL Nº. 072/2.001
Prefeitura Municipal de À . .
dom Bosco - MG Autoriza a Contratação Temporária para atender excepcional interesse
Público, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
especialmente com fulcro no artigo 68, inciso III da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º. — É o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar pessoal civil por tempo determinado, até que
se ultime a realização de concurso público, para atender excepcional interesse público na manutenção dos
serviços públicos municipais, especialmente nos seguintes casos;
1 — implantação e manutenção das atividades do ensino fundamental:
E — implantação, manutenção e desenvolvimento de programas de saúde pública;
HH — Manutenção e desenvolvimento de programas de recuperação fisica de logradouros e estradas públicas;
FY — Manutenção e desenvolvimento de atividades e serviços burocráticos;
» — Atender casos de urgência, calamidade pública, endemias e epidemias;
5 1º - As contratações de que trata o “caput” deste artigo, só se efetivarão após verificado e constatado a
mexistência de candidato aprovado em concurso público para o provimento do cargo na forma do artigo 37,
msciso TI da Constituição Federal.
Art 2º. — As contratações do município por excepcional interesse público, sc limitarão ao número de cargos
autorizados em Leis, vagos, e serão processadas na forma de Contrato Administrativo de Direito Público,
aplicando-se ao mesmo no que couber, os dispositivos da Lei Federal 8.666/93 c suas alterações.
Am 3º. O prazo de vigência dos contratos autorizados por esta Lei será de até 12Xdoze) meses, admitindo a
sus prosrogação nos termos do artigo 57, inciso II da Lci Federal 8.666/93.
Amt 4º - Ao contratado na forma autorizada, fica assegurado o direito à férias e 13º (décimo terceiro salário)
proporcionais ao efetivo tempo trabalhado.
Srt 5º - Às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do
Orçamento Municipal vigente.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Am 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 22 de fevereiro de 2001.
Prefeito Municipal
o|

open original →