| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2001 |
| Date | 2001-02-22 |
| Ementa | Autoriza a Contratação Temporária para atender excepcional interesse Público, e dá outras providências. |
| native_id | 209 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCICIO DOM BOSCO FOLHA Nº 151 192001 ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO En22 102 "01. LEI MUNICIPAL Nº. 072/2.001 Prefeitura Municipal de À . . dom Bosco - MG Autoriza a Contratação Temporária para atender excepcional interesse Público, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 68, inciso III da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º. — É o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar pessoal civil por tempo determinado, até que se ultime a realização de concurso público, para atender excepcional interesse público na manutenção dos serviços públicos municipais, especialmente nos seguintes casos; 1 — implantação e manutenção das atividades do ensino fundamental: E — implantação, manutenção e desenvolvimento de programas de saúde pública; HH — Manutenção e desenvolvimento de programas de recuperação fisica de logradouros e estradas públicas; FY — Manutenção e desenvolvimento de atividades e serviços burocráticos; » — Atender casos de urgência, calamidade pública, endemias e epidemias; 5 1º - As contratações de que trata o “caput” deste artigo, só se efetivarão após verificado e constatado a mexistência de candidato aprovado em concurso público para o provimento do cargo na forma do artigo 37, msciso TI da Constituição Federal. Art 2º. — As contratações do município por excepcional interesse público, sc limitarão ao número de cargos autorizados em Leis, vagos, e serão processadas na forma de Contrato Administrativo de Direito Público, aplicando-se ao mesmo no que couber, os dispositivos da Lei Federal 8.666/93 c suas alterações. Am 3º. O prazo de vigência dos contratos autorizados por esta Lei será de até 12Xdoze) meses, admitindo a sus prosrogação nos termos do artigo 57, inciso II da Lci Federal 8.666/93. Amt 4º - Ao contratado na forma autorizada, fica assegurado o direito à férias e 13º (décimo terceiro salário) proporcionais ao efetivo tempo trabalhado. Srt 5º - Às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal vigente. Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Am 7º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 22 de fevereiro de 2001. Prefeito Municipal o|