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norma nº 76/2001

Tipo Lei
Número / Ano 76 / 2001
Date 2001-04-18
EmentaDispõe sobre a criação de Cargo Efetivo de Motorista, e dá outras providências. Obs: 05 vagas
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
LEI Nº. 076/2001. 
Dispõe sobre a criação de Cargo Efetivo de Motorista, 
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de DOM BOSCO. Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe 
confere o artigo 68, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de DOM 
BOSCO aprova e ele, em seu nome, sanciona seguinte Lei: 
Art. 1º - Cria Cargo de Provimento Efetivo no Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo 
de Dom Bosco-MG, nos seguintes termos. 
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE(Vagas) ESCOLARIDADE VENCIMENTO(Reais)
Motorista 05 Alfabetizado R$380,00
Art. 2º - Atribue-se ao cargo criado nesta Lei as mesmas características dos cargos criados pela Lei Municipal 
nº 001/97 e seus anexos. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento 
em vigor. 
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as Disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco – MG, 02 de abril de 2001. 
JOÃO ALFREDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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