| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2001 |
| Date | 2001-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Cargo Efetivo de Motorista, e dá outras providências. Obs: 05 vagas |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº. 076/2001. Dispõe sobre a criação de Cargo Efetivo de Motorista, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de DOM BOSCO. Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de DOM BOSCO aprova e ele, em seu nome, sanciona seguinte Lei: Art. 1º - Cria Cargo de Provimento Efetivo no Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo de Dom Bosco-MG, nos seguintes termos. DENOMINAÇÃO QUANTIDADE(Vagas) ESCOLARIDADE VENCIMENTO(Reais) Motorista 05 Alfabetizado R$380,00 Art. 2º - Atribue-se ao cargo criado nesta Lei as mesmas características dos cargos criados pela Lei Municipal nº 001/97 e seus anexos. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento em vigor. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as Disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dom Bosco – MG, 02 de abril de 2001. JOÃO ALFREDO DA SILVA Prefeito Municipal