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norma nº 79/2001

Tipo Lei
Número / Ano 79 / 2001
Date 2001-06-07
EmentaDispõe sobre a criação de Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Dom Bosco, e dá outras providências.
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
LEI Nº. 079/2001. 
Dispõe sobre a criação de Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) 
 do Município de Dom Bosco,e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente com fulcro no artigo 68, inciso III da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal da Defesa Civil (COMDEC) do município de Dom Bosco, 
diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, a nível 
municipal, os meios para atendimento a situações de emergência ou de estado de calamidade pública. 
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se Defesa Civil o conjunto de medidas que tem por 
finalidades prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a questão sujeitas as populações, em decorrência 
de estado de calamidade pública ou situação de emergência. 
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito 
intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativo à Defesa 
Civil. 
Art. 4º - A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Estadual 
de Defesa Civil. 
Art. 5º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, 
noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. 
Art. 6º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, a 
partir de sua publicação. 
Art. 7º - Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua instalação, a COMDEC elaborará 
Regimento Interno que deverá ser homologado por Decreto Municipal. 
Art. 8º - A COMDEC compor-se-á de: 
I – Presidência 
II – Secretária 
III – Conselho Técnico 
IV – Conselho Comunitário 
Art. 9º - A Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil será indicada pelo Chefe do Executivo 
Municipal e compete ao seu Presidente organizar as atividades da mesma. 
Art. 10º - O Conselho Técnico pelo Diretor de Administração. 
Art. 11º - A Secretaria será dirigida por Secretário designado pelo Presidente.
Art. 12º - O Conselho Comunitário será composto pelo Chefe de Gabinete. 
Art. 13º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades 
sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração 
especial. 
21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
Parágrafo Único – A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e 
constará dos assentamentos dos respectivos servidores. 
Art. 14º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco, 07 de junho de 2001. 
JOÃO ALFREDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA 
Diretor do Deptº. da Fazenda e Administração 

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