| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2001 |
| Date | 2001-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Dom Bosco, e dá outras providências. |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº. 079/2001. Dispõe sobre a criação de Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Dom Bosco,e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 68, inciso III da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal da Defesa Civil (COMDEC) do município de Dom Bosco, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, a nível municipal, os meios para atendimento a situações de emergência ou de estado de calamidade pública. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se Defesa Civil o conjunto de medidas que tem por finalidades prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a questão sujeitas as populações, em decorrência de estado de calamidade pública ou situação de emergência. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativo à Defesa Civil. Art. 4º - A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil. Art. 5º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 6º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação. Art. 7º - Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua instalação, a COMDEC elaborará Regimento Interno que deverá ser homologado por Decreto Municipal. Art. 8º - A COMDEC compor-se-á de: I – Presidência II – Secretária III – Conselho Técnico IV – Conselho Comunitário Art. 9º - A Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil será indicada pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao seu Presidente organizar as atividades da mesma. Art. 10º - O Conselho Técnico pelo Diretor de Administração. Art. 11º - A Secretaria será dirigida por Secretário designado pelo Presidente. Art. 12º - O Conselho Comunitário será composto pelo Chefe de Gabinete. Art. 13º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 Parágrafo Único – A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 14º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dom Bosco, 07 de junho de 2001. JOÃO ALFREDO DA SILVA Prefeito Municipal ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA Diretor do Deptº. da Fazenda e Administração