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norma nº 80/2001

Tipo Lei
Número / Ano 80 / 2001
Date 2001-06-07
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências.
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
LEI Nº. 080/2001 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras 
providências” 
 O Prefeito Municipal de Dom Bosco-MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no 
artigo 68, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional 
Especial, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$180.520,00(Cento e oitenta mil, quinhentos e 
vinte reais), conforme segue: 
DESCRIÇÃO DETALHADO TOTAL
01 – CÂMARA MUNICIPAL 
01.01 – CORPO LEGISLATIVO 
01.01.001.2.001 – Remuneração dos Agentes Políticos por Parcela Única 
3111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................. 71.500,00 71.500,00
01.01.001.2.002 – Despesas c/Viagens dos Vereadores p/repres. Da Câmara em 
congressos, convenções, seminários e outras atividades de interesses do Legislativo 
3111.02 – Diárias...................................................................................................... 3.000,00 3.000,00
01.02.002.2.003 – Fisc.Fin.e Orc.Externa dos Atos da Mesa Diretora da Câmara, do 
Executivo, dos Órgão da Adm.Indireta e das Fundações Municipais 
3111.02 – Diárias...................................................................................................... 500,00
3120.00 – Material de Consumo............................................................................... 900,00
3132.01 – Serviços e Encargos Diversos................................................................. 1.520,00 2.920,00
TOTAL DA UNIDADE --- 77.420,00
01.02 – SECRETARIA 
01.01.001.2.004 – Despesas com viagens dos Servidores a serviço do Legislativo ou em 
Representação 
3111.02 – Diárias...................................................................................................... 1.000,00 1.000,00
01.01.001.2.005 – Deslocamento de pessoal para congressos, convenções, seminários e 
pagamento de taxas de inscrição. 
3132.01 – Serviços e Encargos Diversos.................................................................. 1.000,00 1.000,00
01.01.001.2.006 – Realização de seminários, congressos e convenções 
3132-01 – Serviços e Encargos Diversos.................................................................. 1.000,00 1.000,00
01.01.001.2.007 – Concessão de Títulos de Méritos e incentivo a cultura e a Integração 
Social 
3132.01 – Serviços e Encargos Gerais............................................................. 800,00 800,00
01.01.001.2.008 – Remuneração dos Servidores da Secretaria da Câmara Municipal. 
3111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................. 7.000,00 7.000,00
01.01.001.2.009 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Câmara Municipal 
3132.01 – Serviços e Encargos Gerais.................................................................... 28.300,00 28.300,00
01.01.001.2.010 – Contribuição p/Associação de Vereadores, IBAM e outros 
3233.01 – Convênios Diversos................................................................................. 1.500,00 1.500,00
01.01.492.2.011 – Contribuição Previdenciária p/ os Servidores e Agentes Políticos da 
Câmara Municipal 
3113.00 – Obrigações Patronais............................................................................... 12.000,00 12.000,00
21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
TOTAL DA UNIDADE --- 52.600,00
01.03 – TESOURARIA 
01.01.001.2.012 – Despesas com juros, taxas, correção monetária e despesas bancárias 
diversas 
3132.01 – 01 – Serviços e Encargos Gerais............................................................. 1.000,00 1.000,00
TOTAL DA UNIDADE --- 1.000,00
01.04 – CONTABILIDADE 
01.01.032.2.013 – Manutenção do Controle Interno da Câmara Municipal e 
assessoramento Técnico Contábil 
3132. 01 – Serviços e Encargos Gerais................................................................... 9.000,00 9.000,00
TOTAL DA UNIDADE --- 9.000,00
01.05 – SERVIÇOS GERAIS DA CAMARA 
01.01.001.2.014 – Manutenção dos Serviços gerais da Câmara 
3120.00 – Material de Consumo................................................................................ 19.200,00
3131.00 – Remuneração de Serviços Pessoais....................................................... 1.300,00 20.500,00
01.01.001.1.001 – Serviços de recuperação e ampliação do prédio da Câmara Municipal 
4110.01 – Diversos conforme Projetos.................................................................... 5.000,00 5.000,00
01.01.001.1.002 – Aquisição de Equipamentos e material permanente para uso exclusivo 
da Câmara Municipal 
4120.22 – Dominio Patrimonial – Bens Móveis...................................................... 8.000,00 8.000,00
01.01.001.1.003 – Aquisição de um Automóvel para Câmara Municipal. 
4120.22 – Dominio Patrimonial – Bens Móveis......................................................... 7.000,00 7.000,00
TOTAL DA UNIDADE --- 40.500,00
TOTAL DO ÓRGÃO ------ 180.520,00
TOTAL DOS CRÉDITOS -------- 180.520,00
 Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizado recursos provenientes da 
anulação total da dotação abaixo descrita, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64: 
01.01.01.001.2.001 – 3211 – Transferências Operacionais...................... ................... 180.520,00 
TOTAL DA ANULAÇÃO ----------- 180.520,00 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 07 de junho de 2001. 
JOÃO ALFREDO DA SILVA 
Prefeito Municipal

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