| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2001 |
| Date | 2001-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Dalva Maria de Melo Carvalho, e dá outras providências. |
| native_id | 221 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº 084/2.001 Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Dalva Maria de Melo Carvalho, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal DALVA MARIA DE MELO CARVALHO, na Zona Rural do Município de Dom BoscoMG, situada às margens da BR 251, Fazenda Gira Mundo. Art. 2º. A Escola Municipal DALVA MARIA DE MELO CARVALHO, ministrará ensino regular, nas seguintes categorias: I – Pré-Escolar; II – Fundamental, de 1ª à 4ª séries. Art. 3º. Para o funcionamento da Escola Municipal criada por esta Lei, serão observadas, no que couber, as normas e legislação federal, estadual e municipal pertinentes. Art. 4º. No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de aprovação desta Lei, o Departamento Municipal de Educação, Cultura e Desportos, em conjunto com a comunidade escolar, elaborarão e votarão o regimento interno da escola criada por esta Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal Dom Bosco-MG, 10 de outubro de 2.001 JOÃO ALFREDO DA SILVA Prefeito Municipal