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norma nº 84/2001

Tipo Lei
Número / Ano 84 / 2001
Date 2001-10-10
EmentaDispõe sobre a criação da Escola Municipal Dalva Maria de Melo Carvalho, e dá outras providências.
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
LEI Nº 084/2.001 
Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Dalva Maria de Melo Carvalho, 
 e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 
68, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal DALVA MARIA DE MELO CARVALHO, na Zona Rural do Município de Dom Bosco￾MG, situada às margens da BR 251, Fazenda Gira Mundo. 
Art. 2º. A Escola Municipal DALVA MARIA DE MELO CARVALHO, ministrará ensino regular, nas seguintes categorias:
I – Pré-Escolar; 
II – Fundamental, de 1ª à 4ª séries. 
Art. 3º. Para o funcionamento da Escola Municipal criada por esta Lei, serão observadas, no que couber, as normas e legislação 
federal, estadual e municipal pertinentes. 
Art. 4º. No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de aprovação desta Lei, o Departamento Municipal de Educação, Cultura e 
Desportos, em conjunto com a comunidade escolar, elaborarão e votarão o regimento interno da escola criada por esta Lei. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal Dom Bosco-MG, 10 de outubro de 2.001 
JOÃO ALFREDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
 

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