| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2000 |
| Date | 2000-12-26 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2001. |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº 070/2000 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2.001”. O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, combinado com o artigo 2º da Lei Federal 4.320/64, e em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Dom Bosco-MG, estima a Receita para o exercício de 2.001 em R$3.000.000,00 (três milhões de reais), que será realizada mediante o seguinte desdobramento: 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA........................... R$ 143.500,00 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL........................ R$ 10.000,00 1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES........... R$2.518.000,00 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES.......... R$ 18.000,00 R$2.690.000,00 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 22.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS ........................... R$ 110.000,00 2400.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL ............ R$ 200.000,00 R$ 310.000,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2001 ----- R$3.000.000,00 Art. 2º. – A Despesa do Município de Dom Bosco-MG, para o exercício de 2.001, fixada em R$3.000.000,00 (três milhões de reais), será ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante dos quatros anexos, que fazem partes integrantes desta Lei, mediante as seguintes funções de Governo e Unidades Orçamentárias: I – DESPESAS POR ÓRGÃOS: 01.00 CÂMARA MUNICIPAL 01.01 GABINETE DA CÂMARA................................. R$180.520,00 R$180.520,00 02.00 PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 GABINETE DO PREFEITO ............................... R$226.800,00 02.02 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA... R$197.560,00 02.03 DEPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.. R$514.100,00 02.04 DEPTO. DE AGROPECUÁRIA ......................... R$109.000,00 02.05 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO.............. R$39.800,00 R$1.087.260,00 03.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 03.01 ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SAÚDE........... R$482.500,00 03.02 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ................ R$85.170,00 R$567.670,00 04.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 04.01 ADMINISTRAÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO... R$892.550,00 04.02 ENS. FUND. E VALORIZ. DO MAGIST ............ R$210.000,00 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 04.03 EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR ..................... R$43.000,00 04.04 CULTURA E DESPORTOS .............................. R$19.000,00 R$1.164.550,00 TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2001 -------- R$3.000.000,00 II – DESPESAS POR FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 01 LEGISLATIVA ........................................................... R$180.520,00 03 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO................... R$460.160,00 04 AGRICULTURA ........................................................ R$109.000,00 06 DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA...... R$45.000,00 08 EDUCAÇÃO E CULTURA ......................................... R$1.164.550,00 09 ENERGIA E RECURSOS MINERAIS ......................... R$50.000,00 10 HABITAÇÃO E URBANISMO ................................... R$152.300,00 13 SAÚDE E SANEAMENTO ......................................... R$494.500,00 15 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA .............................. R$85.170,00 16 TRANSPORTE ........................................................... R$299.800,00 R$3.000.000,00 III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA: 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES ........................................ R$2.499.700,00 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL ........................................ R$500.300,00 R$3.000.000,00 IV – DESPESAS POR ELEMENTOS: 3.1.1.0 PESSOAL ................................................................. R$904.382,00 3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO .................................... R$516.000,00 3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS ............ R$513.598,00 3.1.9.0 DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO ..................... R$3.000,00 3.2.1.0 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS... R$180.520,00 3.2.2.0 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS... R$341.400,00 3.2.5.0 TRANSFERENCIAS A PESSOAS ............................ R$10.000,00 3.2.6.0 ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA ....................... R$15.000,00 3.2.8.0 CONTRIB FORM PATR SERVIDOR PÚBLICO....... R$15.000,00 3.2.9.0 DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ....... R$800,00 4.1.1.0 OBRAS E INSTALAÇÕES ....................................... R$311.000,00 4.1.2.0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE... R$167.500,00 4.1.9.0 DIVERSOS INVESTIMENTOS ................................ R$1.000,00 4.2.1.0 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ...................................... R$800,00 4.3.5.0 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA ............... R$20.000,00 R$3.000.000,00 TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2000 ------------ R$3.000.000,00 Art. 3º. – Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes. Art. 4º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar durante o exercício de 2000, operações de crédito, por antecipação da receita até o valor da despesa de capital. Art. 5º. – Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares, às dotações do Orçamento vigente até o limite de 50% (cinquenta por cento) do crédito orçamentário autorizado, nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17/03/64. 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2.001. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 26 de dezembro de 2000. JOÃO ALFREDO DA SILVA Prefeito Municipal ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA Diretor do Depto. De Administração e Fazenda