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norma nº 70/2000

Tipo Lei
Número / Ano 70 / 2000
Date 2000-12-26
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2001.
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
LEI Nº 070/2000 
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município 
 para o Exercício de 2.001”. 
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
em atendimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, combinado com 
o artigo 2º da Lei Federal 4.320/64, e em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Orçamento do Município de Dom Bosco-MG, estima a Receita para o exercício de 
2.001 em R$3.000.000,00 (três milhões de reais), que será realizada mediante o seguinte 
desdobramento: 
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA........................... R$ 143.500,00 
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL........................ R$ 10.000,00 
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES........... R$2.518.000,00 
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES.......... R$ 18.000,00 R$2.690.000,00 
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 
22.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS ........................... R$ 110.000,00 
2400.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL ............ R$ 200.000,00 R$ 310.000,00 
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2001 ----- R$3.000.000,00 
Art. 2º. – A Despesa do Município de Dom Bosco-MG, para o exercício de 2.001, fixada em 
R$3.000.000,00 (três milhões de reais), será ordenada em consonância com a programação 
estabelecida, constante dos quatros anexos, que fazem partes integrantes desta Lei, mediante as 
seguintes funções de Governo e Unidades Orçamentárias: 
I – DESPESAS POR ÓRGÃOS: 
01.00 CÂMARA MUNICIPAL 
01.01 GABINETE DA CÂMARA................................. R$180.520,00 R$180.520,00 
02.00 PREFEITURA MUNICIPAL 
02.01 GABINETE DO PREFEITO ............................... R$226.800,00 
02.02 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA... R$197.560,00 
02.03 DEPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.. R$514.100,00 
02.04 DEPTO. DE AGROPECUÁRIA ......................... R$109.000,00 
02.05 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO.............. R$39.800,00 R$1.087.260,00 
03.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 
03.01 ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SAÚDE........... R$482.500,00 
03.02 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ................ R$85.170,00 R$567.670,00 
04.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 
04.01 ADMINISTRAÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO... R$892.550,00 
04.02 ENS. FUND. E VALORIZ. DO MAGIST ............ R$210.000,00 
21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
04.03 EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR ..................... R$43.000,00 
04.04 CULTURA E DESPORTOS .............................. R$19.000,00 R$1.164.550,00 
TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2001 -------- R$3.000.000,00 
II – DESPESAS POR FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 
01 LEGISLATIVA ........................................................... R$180.520,00 
03 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO................... R$460.160,00 
04 AGRICULTURA ........................................................ R$109.000,00 
06 DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA...... R$45.000,00 
08 EDUCAÇÃO E CULTURA ......................................... R$1.164.550,00 
09 ENERGIA E RECURSOS MINERAIS ......................... R$50.000,00 
10 HABITAÇÃO E URBANISMO ................................... R$152.300,00 
13 SAÚDE E SANEAMENTO ......................................... R$494.500,00 
15 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA .............................. R$85.170,00 
16 TRANSPORTE ........................................................... R$299.800,00 R$3.000.000,00 
III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA: 
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES ........................................ R$2.499.700,00 
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL ........................................ R$500.300,00 R$3.000.000,00 
IV – DESPESAS POR ELEMENTOS: 
3.1.1.0 PESSOAL ................................................................. R$904.382,00 
3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO .................................... R$516.000,00 
3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS ............ R$513.598,00 
3.1.9.0 DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO ..................... R$3.000,00 
3.2.1.0 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS... R$180.520,00 
3.2.2.0 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS... R$341.400,00 
3.2.5.0 TRANSFERENCIAS A PESSOAS ............................ R$10.000,00 
3.2.6.0 ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA ....................... R$15.000,00 
3.2.8.0 CONTRIB FORM PATR SERVIDOR PÚBLICO....... R$15.000,00 
3.2.9.0 DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ....... R$800,00 
4.1.1.0 OBRAS E INSTALAÇÕES ....................................... R$311.000,00 
4.1.2.0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE... R$167.500,00 
4.1.9.0 DIVERSOS INVESTIMENTOS ................................ R$1.000,00 
4.2.1.0 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ...................................... R$800,00 
4.3.5.0 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA ............... R$20.000,00 R$3.000.000,00 
TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2000 ------------ R$3.000.000,00 
Art. 3º. – Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 4.320/64 e 
suas alterações vigentes. 
Art. 4º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar durante o exercício de 2000, 
operações de crédito, por antecipação da receita até o valor da despesa de capital. 
Art. 5º. – Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares, às 
dotações do Orçamento vigente até o limite de 50% (cinquenta por cento) do crédito orçamentário 
autorizado, nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17/03/64. 
21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2.001. 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 26 de dezembro de 2000. 
JOÃO ALFREDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA 
Diretor do Depto. De Administração e Fazenda 

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