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norma nº 89/2002

Tipo Lei
Número / Ano 89 / 2002
Date 2002-02-05
EmentaDispõe sobre a criação de Cargo Público de Provimento em Comissão, e dá outras providências. 01 cargo Diretor Escolar – Dalva Maria de Melo Carvalho – zona rural
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
 
LEI Nº. 089/2.002 
Dispõe sobre a criação de Cargo Público de Provimento em Comissão, 
 e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente com fulcro no artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criado o Cargo Público de Provimento em Comissão, de Livre Nomeação e Exoneração – 
Recrutamento Amplo -, de Diretor Escolar de Unidade de Ensino de 1ª à 4ª Série do 1º Grau, com as 
seguintes especificações: 
CARGO NÍVEL 
DA ESCOLA 
Nº. 
VAGAS
FORMAÇÃO/HABILITAÇÃO REMUNERAÇÃO 
R$ 
CARGA 
HORÁRIA 
 
Diretor Escolar 
1ª a 4ª Série 
do 1º Grau 01 
Superior em Educação, ou 
matriculado em Curso 
Superior em Educação 
500,00 
Dedicação 
Exclusiva 
Art. 2º. O Cargo criado por esta Lei, será lotado na Escola Municipal DALVA MARIA DE MELO 
CARVALHO, na Zona Rural do Município de Dom Bosco-MG, e passa a integrar ao Quadro Permanente de 
Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, nos termos da lei. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do 
Orçamento Municipal. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal Dom Bosco-MG, 05 de fevereiro de 2.002. 
João Alfredo da Silva 
Prefeito Municipal 

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