| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2002 |
| Date | 2002-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Cargo Público de Provimento em Comissão, e dá outras providências. 01 cargo Diretor Escolar – Dalva Maria de Melo Carvalho – zona rural |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº. 089/2.002 Dispõe sobre a criação de Cargo Público de Provimento em Comissão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Cargo Público de Provimento em Comissão, de Livre Nomeação e Exoneração – Recrutamento Amplo -, de Diretor Escolar de Unidade de Ensino de 1ª à 4ª Série do 1º Grau, com as seguintes especificações: CARGO NÍVEL DA ESCOLA Nº. VAGAS FORMAÇÃO/HABILITAÇÃO REMUNERAÇÃO R$ CARGA HORÁRIA Diretor Escolar 1ª a 4ª Série do 1º Grau 01 Superior em Educação, ou matriculado em Curso Superior em Educação 500,00 Dedicação Exclusiva Art. 2º. O Cargo criado por esta Lei, será lotado na Escola Municipal DALVA MARIA DE MELO CARVALHO, na Zona Rural do Município de Dom Bosco-MG, e passa a integrar ao Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, nos termos da lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal Dom Bosco-MG, 05 de fevereiro de 2.002. João Alfredo da Silva Prefeito Municipal